Motocicletas – propostas de alterações no CTB
por Marcelo José Araújo
A discussão sobre a passagem de motocicletas entre corredores formados por veículos de quatro ou mais rodas continua, e no PL -2872 que tramita na Câmara dos Deputados com propostas para mudanças no Código de Trânsito, há correntes que se inclinam em estabelecer tal regra, e ainda permitindo que haja essa transposição quando o fluxo estiver parado (engarrafado) desde que o deslocamento da moto não ultrapasse 30Km/h.
Sem advogar em favor dos motociclistas que têm a seu favor a agilidade do veículo, nem dos demais motoristas que se vêem surpreendidos com a passagem próxima, muitas vezes danificando retrovisores e se acidentando, vemos como primeiro problema o tratamento desigual que seria dispensado conforme o referencial do observador. Imagine que numa via de três pistas no mesmo sentido haja três motocicletas seguindo paralelamente, uma ao lado da outra, e ocupando o centro de cada uma das faixas. Durante esse deslocamento sejam alcançadas por dois automóveis que venham a fazer a transposição delas pelo espaço que as separa. Pela oscilação das velocidades de todos os veículos, ora as motocicletas passam, ora são passadas. Os veículos de quatro rodas estariam nesse caso sobre a faixa divisória, que por não ser contínua, não proíbe que se passe por seus limites, até porque infração haveria apenas no caso de faixa contínua. Nesse caso, estariam as motocicletas utilizando os corredores formados pelos carros ou os carros utilizando os corredores formados pelas motos. Se a regra foi aprovada para as motos haveria infração mas para os carros não. Dependeria do referencial.
Outra regra que estaria em discussão está relacionada com o transporte de crianças. Atualmente nos automóveis as crianças com idade inferior a 10 anos não podem ocupar o assento dianteiro. Nas motos crianças com idade inferior a 7 anos não podem ser transportadas, e a proposta é que tal idade seja aumentada para 10 anos para proibir crianças de andarem nas motos, como que equiparando com a regra dos automóveis. Ora, são situações absolutamente distintas. Com relação ao automóvel as crianças não são proibidas de serem transportadas, apenas devem ocupar o assento traseiro. Já na moto elas não podem andar. Aumentar em três anos essa proibição implicaria no pai não poder levar seu filho de 8 anos na escola ou no jogo de futebol. O Brasil possui realidades das mais diversas e o legislador tem que pensar em todas as conseqüências das normas que propõe.
Sem advogar em favor dos motociclistas que têm a seu favor a agilidade do veículo, nem dos demais motoristas que se vêem surpreendidos com a passagem próxima, muitas vezes danificando retrovisores e se acidentando, vemos como primeiro problema o tratamento desigual que seria dispensado conforme o referencial do observador. Imagine que numa via de três pistas no mesmo sentido haja três motocicletas seguindo paralelamente, uma ao lado da outra, e ocupando o centro de cada uma das faixas. Durante esse deslocamento sejam alcançadas por dois automóveis que venham a fazer a transposição delas pelo espaço que as separa. Pela oscilação das velocidades de todos os veículos, ora as motocicletas passam, ora são passadas. Os veículos de quatro rodas estariam nesse caso sobre a faixa divisória, que por não ser contínua, não proíbe que se passe por seus limites, até porque infração haveria apenas no caso de faixa contínua. Nesse caso, estariam as motocicletas utilizando os corredores formados pelos carros ou os carros utilizando os corredores formados pelas motos. Se a regra foi aprovada para as motos haveria infração mas para os carros não. Dependeria do referencial.
Outra regra que estaria em discussão está relacionada com o transporte de crianças. Atualmente nos automóveis as crianças com idade inferior a 10 anos não podem ocupar o assento dianteiro. Nas motos crianças com idade inferior a 7 anos não podem ser transportadas, e a proposta é que tal idade seja aumentada para 10 anos para proibir crianças de andarem nas motos, como que equiparando com a regra dos automóveis. Ora, são situações absolutamente distintas. Com relação ao automóvel as crianças não são proibidas de serem transportadas, apenas devem ocupar o assento traseiro. Já na moto elas não podem andar. Aumentar em três anos essa proibição implicaria no pai não poder levar seu filho de 8 anos na escola ou no jogo de futebol. O Brasil possui realidades das mais diversas e o legislador tem que pensar em todas as conseqüências das normas que propõe.
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Comentários
O que está determinado na atual regra que criança com menos de 10 anos não pode sentar no banco da frente, já esta equivocada.
IMAGINE: Se uma pessoa sai com quatro crianças com menos de 10 anos no veículo a regra é tres passageiris atras e dois a frente incluindo o motorista.
Se pergunta o que fazer? Se criam tantas regras e o estado não possui estrutura para fiscalizar, sendo que esporádicamente alguém é abordado e se estiver desrespeitando a regra é multado.
por que não se criam regras rigidas para o transporte público. Quem anda nas mais diversas cidades brasileiras de transporte público as empresas transportam por exemplo 40 sentados e mais 40 de pé. Sabendo que entre estes 40 de pé existem muitas crianças que estão indo e voltando dos colégios abaixo de 10 anos. Não se usa cinto, enquanto que o Transporte Escolar não se permite carregar além da capacidade dos Veículos e todos precisam usar o cinto.
por que as indiferenças nas regras?
– Vilson Pagnussat - Chapecó SC, 10 meses atrás.
Motocicletas :- Em nenhum outro país do mundo civilizado é permitido às motocicletasrealizarem ultrapassagens pelos corredores entre os outros veículos. As regras de trânsito são absolutamente iguais para todos os veículos, incluso, bicicletas, ônibus, carretas e caminhões. Todos, absolutamente todos, devem obedecer a uma única orientação normativa. Gostaria que alguém apontasse outra parte no mundo em que se faz diferenciação para as motocicletas (exceto India, e alguns países africanos, em que a ordem é precária).
– Eloy Ribeiro, 10 meses atrás.
Em face desta exposição, advogo a causa da não proibição.
A circulação de motocicletas entre carros, sob uma ótica mais voltada à realidade, é algo muito aceitável, aliás, necessário. Ora, é uma das opções mais ágeis de transporte (tanto de locomoção pessoal como de documentos - "motoboys"). Ademais, a capacidade de frenagem das motos, ainda que numa pista seca, é absolutamente inferior à dos demais veículos (mais pesados), o que atrai maior probabilidade de colisão com eles, situados à frente. Outrossim, a visibilidade do piloto ("motoqueiro") fica debilitada (aos motoristas: "é a mesma sensação que se tem ao transitar atrás de ônibus ou caminhão"); vale dizer, reduz a capacidade do motociclista de reagir (desviar, p.ex.) nos casos inesperados.
Certamente, há inúmeros aspectos negativos no que tange esta autorização (de transitar entre os carros), como a segurança do pedestre, que precisa checar se não há nenhuma motocicleta vindo nessa "pista exclusiva" antes de concluir a travessia. Mas isso, a meu ver, é questão de conscientização, da mesma forma que somos obrigados a olhar para o sentido contrário ao do tráfego normal (permitido pela lei), checando se não há bicicletas vindo em "contramão".
Não nego o fato da periculosidade desse trânsito (motos entre os carros), assim como não nego igualmente a necessidade de revisão do CTB. Mas afirmo que, antes de qualquer medida (regulamentação), são necessárias algumas audiências, colhendo tanto os prós quanto os contras.
Atenciosamente,
Ricardo Macellaro Veiga
– Ricado Macellaro Veiga, 10 meses atrás.