Viva e pratique a conciliação

Nosso Judiciário deu início, em 23/08/2006, à sua contribuição mais relevante, quando lançou o Movimento pela Conciliação.

O Movimento pela Conciliação, levado que seja realmente a sério, representará um sério risco de perda de prestígio para aqueles que carregarem a bandeira de peito aberto, até o final, praticando a conciliação, principalmente nas instâncias superiores... Desagradarão a muitos fazendeiros escravistas do mundo jurídico, pessoas que vivem às custas de intermináveis demandas, dentro e fora da estrutura estatal, absolutamente desinteressadas da finalização das lides... Importa a esses usurpadores da dignidade do Direito e da Justiça o lucro que lhes advém do ajuizamento ou defesa de ações de ética duvidosa; recursos que visam estender ao infinito polêmicas bizantinas por trás das quais está muito dinheiro; preliminares e nulidades que se perdem num emaranhado de más intenções...

Não evoluímos, como nação, ao nível da cultura da expressiva produtividade científica, tecnológica e econômica. Somos ainda uma república de bacharéis, preocupados em discutir e querelar, enquanto outros países investem e produzem, ao invés de perder tempo com tecnicismo jurídico e demandas judiciais...

Informou-se, recentemente, que nosso índice de acordos é de 35% mais ou menos, enquanto que países mais adiantados estão no patamar de 70%.

Isso mostra nossa imaturidade.

Saímos do estágio em que injustiças clamorosas eram cometidas e não chegavam sequer ao conhecimento da Justiça (1ª fase).

Ingressamos na 2ª fase, que atualmente vivemos, dos questionamentos muitas vezes desarrazoados por conta até da intenção de lucro moralmente questionável através de demandas temerárias.

É preciso amadurecermos, para viver a 3ª fase, a da conciliação.

Nessa fase, aqueles que vivem da exploração indébita dos litigantes e das bizantinices jurídicas devem repensar seu papel, que agora deve ser de conciliadores e de criadores do Direito Útil.

Nesse novo contexto, o próprio Judiciário deve repensar seu papel...

22) CONCILIAÇÃO: A MAIS IMPORTANTE CONTRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO

A Proclamação da Independência, em 07/09/1822, foi o mais importante momento do Executivo do nosso país.

A Lei Áurea, sancionada em 13/05/1888, pela Princesa Isabel, foi a mais expressiva obra do Legislativo nacional.

Nosso Judiciário deu início, em 23/08/2006, à sua contribuição mais relevante, quando lançou o Movimento pela Conciliação.

Voltemos no tempo.

Na tarde de 13/05/1888, a Princesa Isabel provocou o Barão de Cotegipe, dizendo-lhe: - Então, sr. Barão, ganhei ou não ganhei a parada? e este respondeu-lhe: - Ganhou a partida, mas perdeu o trono! Realmente, sabia a Redentora que, sancionando a Lei que extinguia em definitivo a escravidão negra no Brasil, estava assinando, praticamente, sua própria sentença de morte. No entanto, seu espírito de estadista falou mais alto.

Conta-se que Tobias Barreto e outros oportunistas puseram-se a favor da Lei, na última hora, quando perceberam que ela seria vitoriosa... (Realmente, costuma haver gente desse tipo...)

Principalmente no Rio de Janeiro, muitos fazendeiros escravistas chegaram ao suicídio, inconformados por não aceitarem ter de passar a utilizar a mão-de-obra de homens livres, pagando-lhes salário... Outros acionaram o Estado cobrando-lhe indenização pelo prejuízo sofrido com a perda da mão-de-obra escrava. Rui Barbosa, como Ministro da Fazenda do Governo Provisório da República, todavia, determinou, através da Portaria de 14/12/1890, a apreensão e queima de todos os arquivos de compra e manutenção de escravos. Assim inviabilizaram-se as pretensões dos antigos proprietários de escravos e encerraram-se seus processos imorais...

Voltemos aos nossos dias.

O Movimento pela Conciliação, levado que seja realmente a sério, representará um sério risco de perda de prestígio para aqueles que carregarem a bandeira de peito aberto, até o final, praticando a conciliação, principalmente nas instâncias superiores... Desagradarão a muitos fazendeiros escravistas do mundo jurídico, pessoas que vivem às custas de intermináveis demandas, dentro e fora da estrutura estatal, absolutamente desinteressadas da finalização das lides... Importa a esses usurpadores da dignidade do Direito e da Justiça o lucro que lhes advém do ajuizamento ou defesa de ações de ética duvidosa; recursos que visam estender ao infinito polêmicas bizantinas por trás das quais está muito dinheiro; preliminares e nulidades que se perdem num emaranhado de más intenções...

Não evoluímos, como nação, ao nível da cultura da expressiva produtividade científica, tecnológica e econômica. Somos ainda uma república de bacharéis, preocupados em discutir e querelar, enquanto outros países investem e produzem, ao invés de perder tempo com tecnicismo jurídico e demandas judiciais...

Informou-se, recentemente, que nosso índice de acordos é de 35% mais ou menos, enquanto que países mais adiantados estão no patamar de 70%.

Isso mostra nossa imaturidade.

Saímos do estágio em que injustiças clamorosas eram cometidas e não chegavam sequer ao conhecimento da Justiça (1ª fase).

Ingressamos na 2ª fase, que atualmente vivemos, dos questionamentos muitas vezes desarrazoados por conta até da intenção de lucro moralmente questionável através de demandas temerárias.

É preciso amadurecermos, para viver a 3ª fase, a da conciliação.

Nessa fase, aqueles que vivem da exploração indébita dos litigantes e das bizantinices jurídicas devem repensar seu papel, que agora deve ser de conciliadores e de criadores do Direito Útil.

Nesse novo contexto, o próprio Judiciário deve repensar seu papel...

23) INCENTIVO AOS JUÍZES PARA A CONCILIAÇÃO

O Código de Processo Civil estabelece como um dos deveres do juiz o de tentar, a todo tempo, conciliar as partes. Trata-se de uma obrigação legal, além de um impulso muito humano de procurar minimizar os atritos entre as pessoas, considerando que já bastam os tropeços inerentes à própria condição humana...

Todavia, indiretamente incentivando os não-adeptos incondicionais da conciliação, a Ministra Andrighi, apresentou importante requerimento ao CNJ, que foi acolhido, conforme noticiado (www.cnj.gov.br) em 10/10/2006:

    Acordo passa a valer como sentença para estatísticas dos tribunais

    A prática da conciliação nos tribunais acaba de ganhar mais um estímulo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (10/10) que cada acordo obtido por meio de uma ação de conciliação seja computado como uma sentença, para efeito de estatística.

    O pedido foi encaminhado ao CNJ pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em conversa com juízes de primeiro grau, a ministra afirmou sentir uma grande preocupação com esses magistrados, que destacaram que o acordo não é contado como sentença, reduzindo, assim, seus índices de produtividade nos tribunais.

    Segundo a ministra Nancy, a adoção desse procedimento é fundamental pra o êxito do Movimento pela Conciliação. "Como o juiz é a grande mola propulsora que alavancará o sucesso do Movimento, penso que esse incentivo concorrerá para aumentar o sucesso do Projeto", destacou a ministra em seu pedido.

    O pedido da ministra foi apresentado ao Plenário pelos conselheiros Eduardo Lorenzoni e Germana Moraes, que coordenam o Movimento pela Conciliação, e aprovado por unanimidade.

Com o estabelecimento recente de critérios objetivos para as promoções de magistrados por merecimento, é importante a inclusão das sentenças homologatórias de acordos entre os itens a serem levados em conta na avaliação dos candidatos.

Aliás, muito mais meritórias as sentenças homologatórias de acordos do que aquelas que declaram vencidos e vencedores, justamente porque revelam pelo menos um esforço para a solução definitiva das lides. Mérito verdadeiro do juiz.

A iniciativa da madrinha da conciliação é mais uma das formas que ela encontrou para procurar realizar seu grande ideal de pacificação social. O Movimento pela Conciliação é um avanço no rumo a um futuro promissor para as coletividades, com investimento em trabalho e união, ao invés do que tem acontecido...

Parabéns àquela inteligência guiada por um coração idealista!

24) JULGAR MENOS E CONCILIAR MAIS

Conhecereis a Verdade, e a Verdade vos libertará.” (Jesus Cristo)

Enquanto a Verdade Absoluta é atributo de Deus, nós temos apenas um diminuto conhecimento da Verdade, obviamente.

Nossas Ciências procuram a Verdade, inclusive a Ciência Jurídica assim tem feito, evoluindo à medida que os teóricos e os operadores do Direito vão chegando a conclusões sobre os acertos e equívocos das tentativas de solução dos litígios interpessoais.

Uma das Verdades está consubstanciada na afirmação de JESUS CRISTO: “Não julgueis para que não sejais julgados, pois, com a medida com que medirdes, vos medirão também a vós.”

Ao contrário do que afirma a maioria dos teóricos e práticos do Direito, o ato estatal de julgar é antinatural. Tanto é certo que nenhum ser humano submete-se espontaneamente ao julgamento de outrem, a não ser que este último lhe demonstre acendrado interesse pelo seu bem-estar e felicidade, como no caso dos pais em relação aos filhos.

Muitos magistrados profissionais nem sempre se mostram empenhados no bem-estar e felicidade dos jurisdicionados.

A seleção de magistrados faz-se, na primeira instância, através de concursos públicos em que se avaliam muito mais os conhecimentos jurídicos do que a vocação de servir, enquanto que da segunda instância para cima o critério político é, em muitos casos, o único critério de escolha. Tanto num caso quanto no outro propicia-se oportunidade para ingresso na Magistratura de pessoas não-vocacionadas para servir.

Michel de Montaigne, no século XVI, traçou um referencial para os servidores públicos quando disse que “não há nada mais importante do que servir ao público, ao maior número possível de pessoas.” Infelizmente, esse paradigma nem sempre é adotado por todos os servidores públicos.

No caso dos magistrados, alguns agem com o pensamento de que têm o “direito” de julgar, como se o cargo lhes desse uma superioridade em relação aos demais cidadãos. Esquecem-se de que apenas recebem um mandato temporário para solucionarem problemas jurídicos determinados.

“Não julgar” é a regra divina. O próprio Jesus Cristo afirmou: “Eu a ninguém julgo.”

O que devemos fazer, então, nós que temos o encargo de resolver os problemas jurídicos que nos são apresentados?- Ao invés de exercermos o poder ditatorial de obrigar, pela força, as partes a cumprirem o que o ordenamento jurídico determina, devemos tentar conciliar as partes, assim solucionando as questões inter-partes.

O mundo jurídico tem caminhado para esse tipo de solução de problemas jurídicos. Há um movimento mundial nesse sentido.

Não há por que estarmos à margem dessa tendência.

Está de parabéns a Escola Judicial “Desembargador Edésio Fernandes”, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao inovar incluindo a Conciliação como um dos principais pontos da avaliação dos candidatos a juiz.

Magistrado que não gosta de conciliar não está adequado dentro da Modernidade.

25) NECESSIDADE DE ORIENTALIZAÇÃO DA NOSSA JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais pretende aproveitar a oportunidade do Movimento pela Conciliação para apresentar às Faculdades de Direito de Belo Horizonte sugestão de criação da disciplina “Formas Alternativas de Resolução de Conflitos”.

A propósito redigi um breve artigo elogiando a iniciativa do TJMG e propondo que essa sugestão seja levada ao conhecimento de todas as outras Faculdade de Direito, devido à grande importância que tal sugestão representa.

Imagine-se se todas as Faculdades de Direito incluírem essa importante disciplina no seu currículo, o que, a longo e médio prazos, representará extraordinária mudança de mentalidade dos futuros operadores do Direito...

Todavia, acredito que seja imprescindível trabalhar não só pela mudança de mentalidade daqueles que já têm um contato teórico com o mundo jurídico, mas também melhorar a mentalidade daqueles que ainda freqüentam as escolas de níveis fundamental e médio.

Principalmente as informações sobre o instituto da conciliação devem chegar ao conhecimento de todos, desde os primeiros anos da escola.

Com a colonização basicamente européia do nosso país herdamos uma mentalidade tendencialmente belicosa quando se trata de desacertos entre as pessoas. Nossos colonizadores nunca vivenciaram verdadeiramente a proposta cristã da conciliação pregada por São Paulo.

Caso tivéssemos sido colonizados pelos amarelos (chineses, japoneses etc.), teríamos uma vocação muito maior para o diálogo como solução dos litígios.

Com a atual valorização da conciliação e outras formas alternativas de resolução de conflitos nos países ocidentais, percebe-se a valorização implícita da multi-milenar sabedoria oriental, que sempre pregou e praticou o diálogo como forma mais aconselhável para o estabelecimento da paz social.

É importante que se aproveite a oportunidade da divulgação do Movimento pela Conciliação para que desde os primeiros anos da vida escolar ouça-se falar na conciliação, a fim de que a mentalidade pacifista se instale com verdadeira solidez e sem perigo de reversibilidade.

Os demais segmentos da sociedade também devem ser comunicados sobre o Movimento pela Conciliação para que participem da arrancada pela adoção de novos paradigmas que valham para todas as situações ocorrentes de desacertos interpessoais.

Vivemos uma verdadeira orientalização da Justiça.

26) O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO DÁ SEUS PRIMEIROS FRUTOS

O Conselho Nacional de Justiça, no seu site (www.cnj.gov.br), divulgou, em 18/10/2006, a seguinte notícia:

    Ellen Gracie: objetivo do Movimento pela Conciliação é a paz social

    "A melhor justiça é aquela que se faz espontaneamente, onde cada um conhece e respeita o direito do próximo". A avaliação é da presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, e foi feita na abertura do Seminário sobre Conciliação na Justiça Brasileira, na manhã desta quarta-feira (18/10). A ministra disse ainda que o objetivo do Movimento pela Conciliação é o restabelecimento da paz social, pela diminuição da conflituosidade.

    Também participaram da abertura do evento - que reúne juízes federais, estaduais e do trabalho - o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro, e o coordenador-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves. Na oportunidade, Barros Monteiro assinou resolução do Conselho de Justiça Federal regulamentando a atividade de conciliador nos juizados federais. E anunciou que o STJ deve expedir, em breve, resolução implementando a conciliação naquele tribunal. A ministra do STJ Nancy Andrighi fez a palestra inaugural do seminário, quando classificou o Movimento pela Conciliação como um "ato de bravura" .

    O evento, que se realiza na sede do STJ, em Brasília, reúne até quinta-feira (19/10) especialistas em conciliação no Judiciário. Durante estes dois dias, eles discutirão estratégias para a ampliação do Movimento, chamando a atenção dos operadores do direito para esta nova cultura, que tem facilitado a solução de conflitos em diversos países e mesmo no Brasil. Além de magistrados, o seminário reúne advogados e demais envolvidos nos esforços de conciliação no judiciário, como psicólogos e outros profissionais.

    O Seminário conta com o apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

No meio de tantas informações importantes, chamo a atenção dos prezados Leitores para dois pontos para singelos comentários:

    1) Na oportunidade, Barros Monteiro assinou resolução do Conselho de Justiça Federal regulamentando a atividade de conciliador nos juizados federais.

    2) E anunciou que o STJ deve expedir, em breve, resolução implementando a conciliação naquele tribunal.

Quanto ao item 1, é importante que a atividade dos conciliadores seja valorizada inclusive com a futura criação de cargos com essa denominação a serem providos mediante concurso público, onde se inclua exame psicotécnico para se avaliar a vocação dos candidatos.

Sem uma seleção à altura, sua colaboração pode redundar em resultados inexpressivos, como aconteceu geralmente com os da época dos Juizados Informais de Conciliação, prejudicados em muitas vezes pelo despreparo da maioria dos conciliadores, sem contar os casos de desonestidade...

O profissionalismo é indispensável para se ter os resultados que os jurisdicionados esperam...

Quanto ao item 2 a notícia é uma verdadeira bênção, trazendo para o mundo real o que vem sendo escrito e falado infelizmente sem tocar o coração e a inteligência da maioria dos operadores do Direito...

Sem a criação de Departamentos de Conciliação nos Tribunais (perdoem-me os idealizadores do Movimento pela Conciliação pela franqueza), estaremos apenas fazendo discursos e gastando rios de tinta inutilmente...

Agora, sim, o Movimento pela Conciliação começa a surtir efeitos decisivos, em benefício dos jurisdicionados, que são a razão do nosso trabalho.

27) REFLEXÕES SOBRE O OFÍCIO DE JULGAR E A CONCILIAÇÃO

J. Herculano pires, no seu livro Os Sonhos de Liberdade, Paideia, 2005, p. 45, afirma:

    O homem é liberdade por se constituir no único ser da Terra que dispõe da liberdade possível em grau consciencial. Sua consciência é livre mesmo quando submetida a todos os graus possíveis de restrição da liberdade. A manifestação de sua liberdade pode ser impedida, mas na sua realidade íntima ela continua pura e inviolável. Só cederá às influências de um ambiente asfixiante da liberdade se o quiser. Essa é a sua tentação para a queda e a sua maior possibilidade de manter-se acima do nível de evolução moral do seu tempo. Basta-lhe, para isso, aceitar a cicuta, como Sócrates, o martírio e a cruz, como Cristo, ou preferir o isolamento social (exílio voluntário no meio social) como Croce, em meio ao Fascismo, esperando que o féretro do regime liberticida passasse pela frente de sua casa.

Todo ser humano é livre, seja ele um luminar do Progresso ou o homem ou mulher menos imbuídos de ideais sociais ou até mais nocivos à sociedade...

Essa liberdade independe de qualquer fator ou circunstância.

Mesmo nas épocas em que se legitimou a escravidão (como a dos negros no Brasil) ou, atualmente, no caso de condenados à prisão, somente perde a liberdade interior quem abdica da sua independência de pensar (apesar de a de ação estar cerceada).

Conforme Herculano Pires, aqueles luminares da Liberdade jamais abdicaram do seu direito de ser livres. Ensinaram que devemos seguir rumo à Verdade, ao Progresso, à Perfeição individual e coletiva, mesmo que enfrentando a incompreensão e até a condenação da Justiça da época...

Mais adiante (p. 55), Herculano Pires fala em Jean-Paul Sartre:

    A importância da filosofia de Sartre está na razão direta da sua compreensão da importância da liberdade. Suas contradições são a marca da liberdade de pensar em sua trajetória filosófica e em seu comportamento individual.

Isso é o que gostaria de trazer à reflexão sobre a Liberdade e aqueles que viveram ou vivem a Liberdade.

Quanto a nós, membros do Judiciário, aqueles que o Estado incumbiu de interferir decisivamente na liberdade das pessoas, a reflexão sobre essas questões é imprescindível.

1) Sobre a legitimidade dessa interferência:

Jean-Jacques Rousseau, através do seu Contrato Social, afirmou que o poder do Estado somente se faz real se cada membro da coletividade concorda em renunciar a uma parcela de sua liberdade em benefício da coletividade.

Essa afirmativa não é gratuita, nem representa uma ficção.

A nossa interferência na liberdade dos membros da coletividade existe em função da concordância deles, que compreendem ser essa situação útil para a sobrevivência individual e coletiva.

Assim, nosso poder de julgar existe em função da concordância das pessoas que julgamos.

2) Sobre nossa postura enquanto julgadores:

Não há quem negue que somos seres falíveis, tanto quanto aqueles a quem julgamos.

O que nos permite errar pouco são a consciência da nossa falibilidade e a intenção sincera de acertar.

A consciência da nossa falibilidade representa a humildade, que é o contrário da empáfia, da arrogância, da supervalorização de nós mesmos.

A intenção sincera de acertar espanta o conluio e a corrupção (mesmo aqueles sutis).

Para resumir, depois de vivenciar profissionalmente a realidade do foro estes anos todos, acabei preferindo mais o diálogo com as partes e seus advogados a julgar suas demandas dando razão a umas em detrimento de outras...

28) REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CENTRO DE CONCILIAÇÃO NO STJ

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) divulgou, em 30/11/2006, um informativo intitulado Logo no início com o subtítulo Conciliação deve ocorrer nas instâncias ordinárias:

    O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a proposta de criação de um Centro de Conciliação do STJ, apresentada pela ministra Nancy Andrighi. Os ministros entenderam que a conciliação deve ser feita em primeira instância, não em um tribunal superior.

    Para a ministra Andrighi, a criação do centro seria uma maneira de desafogar os ministros da quantidade de processos que cada um recebe mensalmente. Pelo projeto, a audiência seria presidida por um ministro aposentado do STJ. A ministra lembrou que é dever dos juízes tentar a conciliação e que esse processo tem dado resultados positivos no estado de São Paulo.

    Ao votarem contra a proposta de criação do Centro de Conciliação do STJ, os ministros sustentaram que são a favor da conciliação, mas que os tribunais superiores não devem puxar essa responsabilidade para si. Para o ministro João Otávio de Noronha, os conflitos devem ser resolvidos nas primeira e segunda instâncias, não cabendo ao STJ a responsabilidade de decidir sobre o assunto, já que o tribunal julga as causas em tese.

    O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, destacou que um centro de conciliação traria obstáculos para o tribunal e que existem súmulas do STJ que falam sobre a questão. Já o ministro Castro Meira sustentou que se deve buscar uma alternativa para o caso. O ministro citou um exemplo adotado nos Estados Unidos. Lá, as conciliações acontecem antes do processo judiciário. Assim, os conflitos são resolvidos sem que o Poder Judiciário seja acionado.

Devido à minha indignação com a decisão estranhável do STJ, que ignorou a obrigação do art. 125, IV, do CPC, as únicas palavras que me ocorrem no momento são de cumprimentos sinceros à Ministra Fátima Nancy Andrighi, que tem trabalhado pela consolidação da conciliação no Brasil, dizendo a ela que não desista do seu ideal, que a coloca acima dos tecnicistas do Direito, preocupados demais com questiúnculas e vaidades, esquecidos de que as leis existem para o homem e não o homem para as leis.

29) SUGESTÃO AOS MAGISTRADOS CONCILIADORES

Jesus Cristo afirmou: “onde o homem tiver o seu tesouro aí estará o seu coração”, querendo significar que cada pessoa tem seus sonhos e ideais, sendo esses seus pontos sensíveis.

O que para um é importante para outro pode nada representar; o que magoa a um a outro é indiferente, e assim por diante.

Quando chegam perante mim as partes e seus procuradores nas audiências, gosto de ouvi-las falar livremente, ocasião em que revelam-se fatos não mencionados nas petições, mas que, muitas vezes, são os verdadeiros pivôs do drama vivido por elas.

É preciso saber ouvir, não com uma atitude burocrática, mas sim olhando cada um nos olhos para demonstrar-lhe real interesse pelo seu problema.

No meio desse diálogo franco, quase sempre surgem as soluções, algumas vezes apesar da interferência dos procuradores, que prefeririam a continuidade da desavença, que lhes garantiria mais honorários...

Para realizar esse trabalho de conciliação, todavia, o magistrado deve estar harmonizado interiormente.

Em caso contrário, estará sujeito a tomar partido a favor de uma das partes, possivelmente a que tem menos razão no caso, ou ficar irritado com a dificuldade da composição dos litigantes.

Para tanto, há vários recursos excelentes como as mentalizações pacificadoras, as orações, a prática de yoga etc. O juiz não deve ser um chauvinista orgulhoso da sua rudeza, mas sim um apreciador sensível dos requintes da Cultura intelectual e espiritual.

Não há como conviver bem com essas práticas pacificadoras e utilizar bebidas alcoólicas, fumo e drogas ou deixar-se dominar pela sexolatria e alguma forma de desonestidade.

As partes em litígio literalmente “despejam” suas angústias na sala de audiências, muitas vezes com grande descontrole emocional quando o objeto da lide é um daqueles “tesouros” da sua vida.

Não há que encarar como inconveniências esses arroubos de insanidade passageira, mas sim como momentos de desespero que podem atingir qualquer um quando é atingido seu “ponto fraco”.

Por isso, não é qualquer um que pode desempenhar o trabalho de magistrado, se se entende sua melhor contribuição a pacificação social.

Ser magistrado aplicador puro e simples de artigos de lei, sem nenhuma sensibilidade ou reflexão, é fácil e qualquer um pode fazer esse trabalho mecânico.

Mas, agir como aconselhava Eliézer Rosa, o mais sensível e humano dos juristas brasileiros, requer muito investimento na paz interior e na paz das outras pessoas.

“Cada um dá o que tem”. Quem tem paz interior pode transmiti-la; quem não a tem dificilmente consegue induzi-la nos litigantes.

30) OS OPERADORES DO DIREITO E A CONCILIAÇÃO

Há alguns anos atrás escrevemos esta frase como referência para nossa vida e nosso trabalho: O acordo é a suprema realização da Justiça.

Acreditamos que os operadores do Direito cumprem seus papéis com a maior perfeição quando conciliam os litigantes, pois, acima das regras de Direito, como ciência, estão os seres humanos, cujo objetivo mais importante é a evolução espiritual, a qual somente se consegue pelo cumprimento do Plano Divino da fraternidade.

Remontando às épocas antigas, vê-se que no Direito Romano havia a figura da transação, realizada, como dizem José Rogério Cruz e Tucci e Luiz Carlos de Azevedo no seu livro intitulado Origem e Formação do Direito Canônico, a caminho do fórum, ausente o magistrado... visando exclusivamente os bens materiais.

No mesmo livro falam da conciliação como criação do Direito Canônico, sob inspiração das epístolas de Paulo, o grande apóstolo tarsense. A conciliação era forma de solucionar os desentendimentos entre cristãos levando as questões ao conhecimento de irmãos mais experientes e sábios, evitando o ajuizamento de demandas frente à Justiça comum.

É evidente que em qualquer nação do mundo se admitiam e admitem as soluções conciliatórias, transacionais.

Na atualidade, segundo diz René David, no seu livro Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo, no Japão, ajuizar uma demanda é um comportamento condenável, que demonstra incapacidade moral para conseguir soluções pacíficas.

Quanto ao Brasil, “coração do mundo, pátria do Evangelho”, conforme afirmam os Espíritos Humberto de Campos e Emmanuel, através da mediunidade de Francisco Cândido Xavier, que pouca coisa tem aparentemente trazido para o Direito mundial, tem uma contribuição importantíssima a dar nessa qualidade de nação designada por Jesus Cristo, o Sublime Governador da Terra, para mostrar ao mundo o caminho da pacificação nos tempos que correm.

Determinada colega estrangeira, visitando nosso país para conhecer a nossa Justiça, escreveu no seu Relatório que aqui se procura o acordo a qualquer preço. Demonstrou surpresa e certa decepção, como se o acordo fosse uma solução inferior para os desacertos entre as pessoas.

A verdade é que, em muitos países, apesar de a Justiça funcionar com mais recursos que a nossa, ainda se considera sua função precípua a de declarar o vencedor da demanda e obrigar o vencido a se submeter ao gládio da Justiça no mais rude sistema taliônico.

Cremos sinceramente deverem nossos operadores do Direito, inclusive e principalmente os que conhecem a Terceira Revelação, procurar adotar as soluções conciliatórias primeiro na sua vida particular e, depois, no dia-a-dia do seu trabalho e divulgarem por variadas formas essa ideologia pacificadora, como única forma definitiva de resolver os desacertos entre pessoas.

Caso contrário, estaremos repetindo os parâmetros do Direito Romano, que muito contribuiu para a ciência jurídica dentro da horizontalidade que até hoje não conseguimos superar.

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Comentários

Parabéns!!! Viva a Conciliação.
Professor até quando o Estado continuará aplicar multas de 30% nas obrigações dos cidadãos com o Estado? Quando se adequarão
a inflação vigente? Obrigada se puder me responder.

– Maria Celça Gonçalves, mais de 2 anos atrás.

prezados,
gostaria de ter o e-mail do sr. dr. juiz de direito, luiz guilherme marques, para assuntos relativos a conciliação e arbritagem.
grata.
marilia

– marilia a a e silva, mais de 2 anos atrás.

Sou conciliadora no TJ/RJ fiz o curso para atuar como tal, meu Professor foi o Juiz de Direito Dr. Claudio Republicano, tenho minha carteira de conciliadora, e também um crachá para acesso aos Tribunais do Rio de Janeiro gosto de atuar na conciliação e fico satisfeita com os acordos realizados

– Helilsa Mattos, mais de 2 anos atrás.

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