Viva e pratique a conciliação
por Luiz Guilherme Marques.
Nosso Judiciário deu
início, em 23/08/2006, à sua contribuição mais relevante, quando
lançou o Movimento pela Conciliação.
O Movimento pela Conciliação,
levado que seja realmente a sério, representará um sério risco
de perda de prestígio para aqueles que carregarem a bandeira
de peito aberto, até o final, praticando a conciliação,
principalmente nas instâncias superiores... Desagradarão a muitos
fazendeiros escravistas do mundo jurídico, pessoas que vivem às
custas de intermináveis demandas, dentro e fora da estrutura
estatal, absolutamente desinteressadas da finalização das lides...
Importa a esses usurpadores da dignidade do Direito e da Justiça o
lucro que lhes advém do ajuizamento ou defesa de ações de ética
duvidosa; recursos que visam estender ao infinito polêmicas bizantinas
por trás das quais está muito dinheiro; preliminares e nulidades que
se perdem num emaranhado de más intenções...
Não evoluímos, como
nação, ao nível da cultura da expressiva produtividade científica,
tecnológica e econômica. Somos ainda uma república de bacharéis,
preocupados em discutir e querelar, enquanto outros países investem
e produzem, ao invés de perder tempo com tecnicismo jurídico e demandas
judiciais...
Informou-se, recentemente,
que nosso índice de acordos é de 35% mais ou menos, enquanto que países
mais adiantados estão no patamar de 70%.
Isso mostra nossa imaturidade.
Saímos do estágio em
que injustiças clamorosas eram cometidas e não chegavam sequer ao
conhecimento da Justiça (1ª fase).
Ingressamos na 2ª
fase, que atualmente vivemos, dos questionamentos muitas vezes desarrazoados
por conta até da intenção de lucro moralmente questionável
através de demandas temerárias.
É preciso amadurecermos,
para viver a 3ª fase, a da conciliação.
Nessa fase, aqueles que
vivem da exploração indébita dos litigantes e das bizantinices
jurídicas devem repensar seu papel, que agora deve ser de conciliadores
e de criadores do Direito Útil.
Nesse novo contexto,
o próprio Judiciário deve repensar seu papel...
22) CONCILIAÇÃO: A MAIS IMPORTANTE
CONTRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO
A Proclamação da
Independência, em 07/09/1822, foi o mais importante momento do
Executivo do nosso país.
A Lei
Áurea, sancionada em 13/05/1888, pela Princesa Isabel, foi a mais
expressiva obra do Legislativo nacional.
Nosso Judiciário deu
início, em 23/08/2006, à sua contribuição mais relevante, quando
lançou o Movimento pela Conciliação.
Voltemos no tempo.
Na tarde de 13/05/1888,
a Princesa Isabel provocou o Barão de Cotegipe, dizendo-lhe: - Então,
sr. Barão, ganhei ou não ganhei a parada? e este respondeu-lhe:
- Ganhou a partida, mas perdeu o trono! Realmente, sabia a
Redentora que, sancionando a Lei que extinguia em definitivo a escravidão
negra no Brasil, estava assinando, praticamente, sua própria sentença
de morte. No entanto, seu espírito de estadista falou mais
alto.
Conta-se que Tobias Barreto
e outros oportunistas puseram-se a favor da Lei, na
última hora, quando perceberam que ela seria vitoriosa... (Realmente,
costuma haver gente desse tipo...)
Principalmente no Rio
de Janeiro, muitos fazendeiros escravistas chegaram ao suicídio, inconformados
por não aceitarem ter de passar a utilizar a mão-de-obra de homens
livres, pagando-lhes salário... Outros acionaram o Estado cobrando-lhe
indenização pelo prejuízo sofrido com a perda da mão-de-obra
escrava. Rui Barbosa, como Ministro da Fazenda do Governo Provisório
da República, todavia, determinou, através da Portaria de 14/12/1890,
a apreensão e queima de todos os arquivos de compra e manutenção
de escravos. Assim inviabilizaram-se as pretensões dos antigos proprietários
de escravos e encerraram-se seus processos imorais...
Voltemos aos nossos dias.
O Movimento pela Conciliação,
levado que seja realmente a sério, representará um sério risco
de perda de prestígio para aqueles que carregarem a bandeira
de peito aberto, até o final, praticando a conciliação,
principalmente nas instâncias superiores... Desagradarão a muitos
fazendeiros escravistas do mundo jurídico, pessoas que vivem às
custas de intermináveis demandas, dentro e fora da estrutura
estatal, absolutamente desinteressadas da finalização das lides...
Importa a esses usurpadores da dignidade do Direito e da Justiça o
lucro que lhes advém do ajuizamento ou defesa de ações de ética
duvidosa; recursos que visam estender ao infinito polêmicas bizantinas
por trás das quais está muito dinheiro; preliminares e nulidades que
se perdem num emaranhado de más intenções...
Não evoluímos, como
nação, ao nível da cultura da expressiva produtividade científica,
tecnológica e econômica. Somos ainda uma república de bacharéis,
preocupados em discutir e querelar, enquanto outros países investem
e produzem, ao invés de perder tempo com tecnicismo jurídico e demandas
judiciais...
Informou-se, recentemente,
que nosso índice de acordos é de 35% mais ou menos, enquanto que países
mais adiantados estão no patamar de 70%.
Isso mostra nossa imaturidade.
Saímos do estágio em
que injustiças clamorosas eram cometidas e não chegavam sequer ao
conhecimento da Justiça (1ª fase).
Ingressamos na 2ª
fase, que atualmente vivemos, dos questionamentos muitas vezes desarrazoados
por conta até da intenção de lucro moralmente questionável
através de demandas temerárias.
É preciso amadurecermos,
para viver a 3ª fase, a da conciliação.
Nessa fase, aqueles que
vivem da exploração indébita dos litigantes e das bizantinices
jurídicas devem repensar seu papel, que agora deve ser de conciliadores
e de criadores do Direito Útil.
Nesse novo contexto,
o próprio Judiciário deve repensar seu papel...
23) INCENTIVO AOS JUÍZES PARA A CONCILIAÇÃO
O Código de Processo Civil estabelece como um dos deveres do juiz o de tentar, a todo tempo, conciliar as partes. Trata-se de uma obrigação legal, além de um impulso muito humano de procurar minimizar os atritos entre as pessoas, considerando que já bastam os tropeços inerentes à própria condição humana...
Todavia, indiretamente incentivando os não-adeptos incondicionais da conciliação, a Ministra Andrighi, apresentou importante requerimento ao CNJ, que foi acolhido, conforme noticiado (www.cnj.gov.br) em 10/10/2006:
- Acordo passa
a valer como sentença para estatísticas dos tribunais
A prática da
conciliação nos tribunais acaba de ganhar mais um estímulo. O Plenário
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira
(10/10) que cada acordo obtido por meio de uma ação de conciliação
seja computado como uma sentença, para efeito de estatística.
O pedido foi encaminhado
ao CNJ pela ministra Nancy Andrighi,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em conversa com juízes de primeiro
grau, a ministra afirmou sentir uma grande preocupação com esses magistrados,
que destacaram que o acordo não é
contado como sentença, reduzindo, assim, seus
índices de produtividade nos tribunais.
Segundo a ministra
Nancy, a adoção desse procedimento
é fundamental pra o êxito do Movimento pela Conciliação. "Como
o juiz é a grande mola propulsora que alavancará
o sucesso do Movimento, penso que esse incentivo concorrerá
para aumentar o sucesso do Projeto", destacou a ministra em seu
pedido.
O pedido da ministra
foi apresentado ao Plenário pelos conselheiros Eduardo Lorenzoni e
Germana Moraes, que coordenam o Movimento pela Conciliação, e aprovado
por unanimidade.
Com o estabelecimento
recente de critérios objetivos para as promoções de magistrados por
merecimento, é importante a inclusão das sentenças homologatórias
de acordos entre os itens a serem levados em conta na avaliação dos
candidatos.
Aliás, muito mais meritórias
as sentenças homologatórias de acordos do que aquelas que declaram
vencidos e vencedores, justamente porque revelam pelo menos um esforço
para a solução definitiva das lides. Mérito verdadeiro do juiz.
A iniciativa da madrinha
da conciliação é mais uma das formas que ela encontrou para procurar
realizar seu grande ideal de pacificação social. O Movimento pela
Conciliação é um avanço no rumo a um futuro promissor para as
coletividades, com investimento em trabalho e união, ao invés do que
tem acontecido...
Parabéns àquela inteligência
guiada por um coração idealista!
24) JULGAR MENOS E CONCILIAR MAIS
“Conhecereis a Verdade,
e a Verdade vos libertará.” (Jesus Cristo)
Enquanto a Verdade Absoluta
é atributo de Deus, nós temos apenas um diminuto conhecimento
da Verdade, obviamente.
Nossas Ciências procuram
a Verdade, inclusive a Ciência Jurídica assim tem feito, evoluindo
à medida que os teóricos e os operadores do Direito vão chegando
a conclusões sobre os acertos e equívocos das tentativas de solução
dos litígios interpessoais.
Uma das Verdades está
consubstanciada na afirmação de JESUS CRISTO: “Não julgueis para
que não sejais julgados, pois, com a medida com que medirdes, vos medirão
também a vós.”
Ao contrário do que
afirma a maioria dos teóricos e práticos do Direito, o ato estatal
de julgar é antinatural. Tanto é certo que nenhum ser humano submete-se
espontaneamente ao julgamento de outrem, a não ser que este último
lhe demonstre acendrado interesse pelo seu bem-estar e felicidade, como
no caso dos pais em relação aos filhos.
Muitos magistrados profissionais
nem sempre se mostram empenhados no bem-estar e felicidade dos jurisdicionados.
A seleção de magistrados
faz-se, na primeira instância, através de concursos públicos em que
se avaliam muito mais os conhecimentos jurídicos do que a vocação
de servir, enquanto que da segunda instância para cima o critério
político é, em muitos casos, o único critério de escolha.
Tanto num caso quanto no outro propicia-se oportunidade para ingresso
na Magistratura de pessoas não-vocacionadas para servir.
Michel de Montaigne,
no século XVI, traçou um referencial para os servidores públicos
quando disse que “não há nada mais importante do que servir ao público,
ao maior número possível de pessoas.” Infelizmente, esse paradigma
nem sempre é adotado por todos os servidores públicos.
No caso dos magistrados,
alguns agem com o pensamento de que têm o “direito” de julgar,
como se o cargo lhes desse uma superioridade em relação aos demais
cidadãos. Esquecem-se de que apenas recebem um mandato temporário
para solucionarem problemas jurídicos determinados.
“Não julgar” é
a regra divina. O próprio Jesus Cristo afirmou: “Eu a ninguém julgo.”
O que devemos fazer,
então, nós que temos o encargo de resolver os problemas jurídicos
que nos são apresentados?- Ao invés de exercermos o poder ditatorial
de obrigar, pela força, as partes a cumprirem o que o ordenamento jurídico
determina, devemos tentar conciliar as partes, assim solucionando as
questões inter-partes.
O mundo jurídico tem
caminhado para esse tipo de solução de problemas jurídicos. Há um
movimento mundial nesse sentido.
Não há por que
estarmos à margem dessa tendência.
Está de parabéns
a Escola Judicial “Desembargador Edésio Fernandes”, do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais ao inovar incluindo a Conciliação como
um dos principais pontos da avaliação dos candidatos a juiz.
Magistrado que não gosta
de conciliar não está adequado dentro da Modernidade.
25) NECESSIDADE DE ORIENTALIZAÇÃO DA NOSSA JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais pretende aproveitar a oportunidade do Movimento pela Conciliação para apresentar às Faculdades de Direito de Belo Horizonte sugestão de criação da disciplina “Formas Alternativas de Resolução de Conflitos”.
A propósito redigi um breve artigo elogiando a iniciativa do TJMG e propondo que essa sugestão seja levada ao conhecimento de todas as outras Faculdade de Direito, devido à grande importância que tal sugestão representa.
Imagine-se se todas as Faculdades de Direito incluírem essa importante disciplina no seu currículo, o que, a longo e médio prazos, representará extraordinária mudança de mentalidade dos futuros operadores do Direito...
Todavia, acredito que seja imprescindível trabalhar não só pela mudança de mentalidade daqueles que já têm um contato teórico com o mundo jurídico, mas também melhorar a mentalidade daqueles que ainda freqüentam as escolas de níveis fundamental e médio.
Principalmente as informações sobre o instituto da conciliação devem chegar ao conhecimento de todos, desde os primeiros anos da escola.
Com a colonização basicamente européia do nosso país herdamos uma mentalidade tendencialmente belicosa quando se trata de desacertos entre as pessoas. Nossos colonizadores nunca vivenciaram verdadeiramente a proposta cristã da conciliação pregada por São Paulo.
Caso tivéssemos sido colonizados pelos amarelos (chineses, japoneses etc.), teríamos uma vocação muito maior para o diálogo como solução dos litígios.
Com a atual valorização da conciliação e outras formas alternativas de resolução de conflitos nos países ocidentais, percebe-se a valorização implícita da multi-milenar sabedoria oriental, que sempre pregou e praticou o diálogo como forma mais aconselhável para o estabelecimento da paz social.
É importante que se aproveite a oportunidade da divulgação do Movimento pela Conciliação para que desde os primeiros anos da vida escolar ouça-se falar na conciliação, a fim de que a mentalidade pacifista se instale com verdadeira solidez e sem perigo de reversibilidade.
Os demais segmentos da sociedade também devem ser comunicados sobre o Movimento pela Conciliação para que participem da arrancada pela adoção de novos paradigmas que valham para todas as situações ocorrentes de desacertos interpessoais.
Vivemos uma verdadeira
orientalização da Justiça.
26) O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO DÁ
SEUS PRIMEIROS FRUTOS
O Conselho Nacional de
Justiça, no seu site (www.cnj.gov.br), divulgou, em 18/10/2006,
a seguinte notícia:
Ellen Gracie:
objetivo do Movimento pela Conciliação
é a paz social
"A melhor
justiça é aquela que se faz espontaneamente, onde cada um
conhece e respeita o direito do próximo". A avaliação
é da presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, e foi feita na abertura do
Seminário sobre Conciliação na Justiça Brasileira, na manhã
desta quarta-feira (18/10). A ministra disse ainda que o objetivo do
Movimento pela Conciliação é o restabelecimento da paz social, pela
diminuição da conflituosidade.
Também participaram
da abertura do evento - que reúne juízes federais, estaduais e do
trabalho - o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF),
ministro Raphael de Barros Monteiro, e o coordenador-geral da Justiça
Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça
Federal, ministro Fernando Gonçalves. Na oportunidade, Barros Monteiro
assinou resolução do Conselho de Justiça Federal regulamentando a
atividade de conciliador nos juizados federais. E anunciou que o STJ
deve expedir, em breve, resolução implementando a conciliação naquele
tribunal. A ministra do STJ Nancy Andrighi fez a palestra inaugural
do seminário, quando classificou o Movimento pela Conciliação como
um "ato de bravura" .
O evento, que
se realiza na sede do STJ, em Brasília, reúne até
quinta-feira (19/10) especialistas em conciliação no Judiciário.
Durante estes dois dias, eles discutirão estratégias para a ampliação
do Movimento, chamando a atenção dos operadores do direito para esta
nova cultura, que tem facilitado a solução de conflitos em diversos
países e mesmo no Brasil. Além de magistrados, o seminário reúne
advogados e demais envolvidos nos esforços de conciliação no judiciário,
como psicólogos e outros profissionais.
O Seminário conta
com o apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB).
No meio de tantas informações
importantes, chamo a atenção dos prezados Leitores para dois pontos
para singelos comentários:
1) Na oportunidade,
Barros Monteiro assinou resolução do Conselho de Justiça Federal
regulamentando a atividade de conciliador nos juizados federais.
2) E anunciou
que o STJ deve expedir, em breve, resolução implementando a conciliação
naquele tribunal.
Quanto ao item 1, é
importante que a atividade dos conciliadores seja valorizada inclusive
com a futura criação de cargos com essa denominação a serem providos
mediante concurso público, onde se inclua exame psicotécnico para
se avaliar a vocação dos candidatos.
Sem uma seleção à
altura, sua colaboração pode redundar em resultados inexpressivos,
como aconteceu geralmente com os da época dos Juizados Informais de
Conciliação, prejudicados em muitas vezes pelo despreparo da maioria
dos conciliadores, sem contar os casos de desonestidade...
O profissionalismo é
indispensável para se ter os resultados que os jurisdicionados esperam...
Quanto ao item 2 a notícia
é uma verdadeira bênção, trazendo para o mundo real o que vem
sendo escrito e falado infelizmente sem tocar o coração e a inteligência
da maioria dos operadores do Direito...
Sem a criação de Departamentos
de Conciliação nos Tribunais (perdoem-me os idealizadores do Movimento
pela Conciliação pela franqueza), estaremos apenas fazendo discursos
e gastando rios de tinta inutilmente...
Agora, sim, o Movimento
pela Conciliação começa a surtir efeitos decisivos, em benefício
dos jurisdicionados, que são a razão do nosso trabalho.
27) REFLEXÕES SOBRE O OFÍCIO DE JULGAR
E A CONCILIAÇÃO
J. Herculano pires, no
seu livro Os Sonhos de Liberdade, Paideia, 2005, p. 45, afirma:
O homem
é liberdade por se constituir no
único ser da Terra que dispõe da liberdade possível em grau consciencial.
Sua consciência é livre mesmo quando submetida a todos os graus possíveis
de restrição da liberdade. A manifestação de sua liberdade pode
ser impedida, mas na sua realidade
íntima ela continua pura e inviolável. Só
cederá às influências de um ambiente asfixiante da liberdade se o
quiser. Essa é a sua tentação para a queda e a sua maior possibilidade
de manter-se acima do nível de evolução moral do seu tempo. Basta-lhe,
para isso, aceitar a cicuta, como Sócrates, o martírio e a cruz, como
Cristo, ou preferir o isolamento social (exílio voluntário no meio
social) como Croce, em meio ao Fascismo, esperando que o féretro do
regime liberticida passasse pela frente de sua casa.
Todo ser humano é
livre, seja ele um luminar do Progresso ou o homem ou mulher menos imbuídos
de ideais sociais ou até mais nocivos à sociedade...
Essa liberdade independe
de qualquer fator ou circunstância.
Mesmo nas épocas em
que se legitimou a escravidão (como a dos negros no Brasil) ou, atualmente,
no caso de condenados à prisão, somente perde a liberdade
interior quem abdica da sua independência de pensar (apesar de
a de ação estar cerceada).
Conforme Herculano Pires,
aqueles luminares da Liberdade jamais abdicaram do seu direito de ser
livres. Ensinaram que devemos seguir rumo à Verdade, ao Progresso,
à Perfeição individual e coletiva, mesmo que enfrentando a incompreensão
e até a condenação da Justiça da época...
Mais adiante (p. 55),
Herculano Pires fala em Jean-Paul Sartre:
A importância
da filosofia de Sartre está na razão direta da sua compreensão
da importância da liberdade. Suas contradições são a marca da liberdade
de pensar em sua trajetória filosófica e em seu comportamento individual.
Isso é o que gostaria
de trazer à reflexão sobre a Liberdade e aqueles que viveram ou vivem
a Liberdade.
Quanto a nós, membros
do Judiciário, aqueles que o Estado incumbiu de interferir decisivamente
na liberdade das pessoas, a reflexão sobre essas questões é imprescindível.
1) Sobre a legitimidade
dessa interferência:
Jean-Jacques Rousseau,
através do seu Contrato Social, afirmou que o poder do Estado
somente se faz real se cada membro da coletividade concorda em renunciar
a uma parcela de sua liberdade em benefício da coletividade.
Essa afirmativa não
é gratuita, nem representa uma ficção.
A nossa interferência
na liberdade dos membros da coletividade existe em função da concordância
deles, que compreendem ser essa situação útil para a sobrevivência
individual e coletiva.
Assim, nosso poder
de julgar existe em função da concordância das pessoas que julgamos.
2) Sobre nossa postura
enquanto julgadores:
Não há quem negue
que somos seres falíveis, tanto quanto aqueles a quem julgamos.
O que nos permite errar
pouco são a consciência da nossa falibilidade e a intenção
sincera de acertar.
A consciência da
nossa falibilidade representa a humildade, que é o contrário da
empáfia, da arrogância, da supervalorização de nós mesmos.
A intenção sincera
de acertar espanta o conluio e a corrupção (mesmo aqueles sutis).
Para resumir, depois
de vivenciar profissionalmente a realidade do foro estes anos todos,
acabei preferindo mais o diálogo com as partes e seus advogados a julgar
suas demandas dando razão a umas em detrimento de outras...
28) REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO
DE CENTRO DE CONCILIAÇÃO NO STJ
O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) divulgou, em 30/11/2006, um informativo intitulado Logo no início com o subtítulo Conciliação deve ocorrer nas instâncias ordinárias:
O Superior Tribunal
de Justiça rejeitou a proposta de criação de um Centro de Conciliação
do STJ, apresentada pela ministra Nancy Andrighi. Os ministros entenderam
que a conciliação deve ser feita em primeira instância, não em um
tribunal superior.
Para a ministra
Andrighi, a criação do centro seria uma maneira de desafogar os ministros
da quantidade de processos que cada um recebe mensalmente. Pelo projeto,
a audiência seria presidida por um ministro aposentado do STJ. A ministra
lembrou que é dever dos juízes tentar a conciliação e que esse processo
tem dado resultados positivos no estado de São Paulo.
Ao votarem contra
a proposta de criação do Centro de Conciliação do STJ, os ministros
sustentaram que são a favor da conciliação, mas que os tribunais
superiores não devem puxar essa responsabilidade para si. Para o ministro
João Otávio de Noronha, os conflitos devem ser resolvidos nas primeira
e segunda instâncias, não cabendo ao STJ a responsabilidade de decidir
sobre o assunto, já que o tribunal julga as causas em tese.
O ministro Francisco
Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, destacou que um centro de
conciliação traria obstáculos para o tribunal e que existem súmulas
do STJ que falam sobre a questão. Já
o ministro Castro Meira sustentou que se deve buscar uma alternativa
para o caso. O ministro citou um exemplo adotado nos Estados Unidos.
Lá, as conciliações acontecem antes do processo judiciário. Assim,
os conflitos são resolvidos sem que o Poder Judiciário seja acionado.
Devido à minha
indignação com a decisão estranhável do STJ, que ignorou a obrigação
do art. 125, IV, do CPC, as únicas palavras que me ocorrem no momento
são de cumprimentos sinceros à Ministra Fátima Nancy Andrighi, que
tem trabalhado pela consolidação da conciliação no Brasil, dizendo
a ela que não desista do seu ideal, que a coloca acima dos tecnicistas
do Direito, preocupados demais com questiúnculas e vaidades, esquecidos
de que as leis existem para o homem e não o homem para as leis.
29) SUGESTÃO AOS MAGISTRADOS CONCILIADORES
Jesus Cristo afirmou:
“onde o homem tiver o seu tesouro aí estará o seu coração”,
querendo significar que cada pessoa tem seus sonhos e ideais, sendo
esses seus pontos sensíveis.
O que para um é
importante para outro pode nada representar; o que magoa a um a outro
é indiferente, e assim por diante.
Quando chegam perante
mim as partes e seus procuradores nas audiências, gosto de ouvi-las
falar livremente, ocasião em que revelam-se fatos não mencionados
nas petições, mas que, muitas vezes, são os verdadeiros pivôs do
drama vivido por elas.
É preciso saber ouvir,
não com uma atitude burocrática, mas sim olhando cada um nos olhos
para demonstrar-lhe real interesse pelo seu problema.
No meio desse diálogo
franco, quase sempre surgem as soluções, algumas vezes apesar da interferência
dos procuradores, que prefeririam a continuidade da desavença, que
lhes garantiria mais honorários...
Para realizar esse trabalho
de conciliação, todavia, o magistrado deve estar harmonizado interiormente.
Em caso contrário, estará
sujeito a tomar partido a favor de uma das partes, possivelmente a que
tem menos razão no caso, ou ficar irritado com a dificuldade da composição
dos litigantes.
Para tanto, há
vários recursos excelentes como as mentalizações pacificadoras, as
orações, a prática de yoga etc. O juiz não deve ser um chauvinista
orgulhoso da sua rudeza, mas sim um apreciador sensível dos requintes
da Cultura intelectual e espiritual.
Não há como conviver
bem com essas práticas pacificadoras e utilizar bebidas alcoólicas,
fumo e drogas ou deixar-se dominar pela sexolatria e alguma forma de
desonestidade.
As partes em litígio
literalmente “despejam” suas angústias na sala de audiências,
muitas vezes com grande descontrole emocional quando o objeto da lide
é um daqueles “tesouros” da sua vida.
Não há que encarar
como inconveniências esses arroubos de insanidade passageira, mas sim
como momentos de desespero que podem atingir qualquer um quando é
atingido seu “ponto fraco”.
Por isso, não é qualquer
um que pode desempenhar o trabalho de magistrado, se se entende sua
melhor contribuição a pacificação social.
Ser magistrado aplicador
puro e simples de artigos de lei, sem nenhuma sensibilidade ou reflexão,
é fácil e qualquer um pode fazer esse trabalho mecânico.
Mas, agir como aconselhava
Eliézer Rosa, o mais sensível e humano dos juristas brasileiros, requer
muito investimento na paz interior e na paz das outras pessoas.
“Cada um dá o que
tem”. Quem tem paz interior pode transmiti-la; quem não a tem dificilmente
consegue induzi-la nos litigantes.
30) OS OPERADORES DO DIREITO E A CONCILIAÇÃO
Há alguns anos
atrás escrevemos esta frase como referência para nossa vida e nosso
trabalho: O acordo é a suprema realização da Justiça.
Acreditamos que os operadores
do Direito cumprem seus papéis com a maior perfeição quando conciliam
os litigantes, pois, acima das regras de Direito, como ciência, estão
os seres humanos, cujo objetivo mais importante é a evolução espiritual,
a qual somente se consegue pelo cumprimento do Plano Divino da fraternidade.
Remontando às épocas
antigas, vê-se que no Direito Romano havia a figura da transação,
realizada, como dizem José Rogério Cruz e Tucci e Luiz Carlos de Azevedo
no seu livro intitulado Origem e Formação do Direito Canônico,
a caminho do fórum, ausente o magistrado...
visando exclusivamente os bens materiais.
No mesmo livro falam
da conciliação como criação do Direito Canônico, sob inspiração
das epístolas de Paulo, o grande apóstolo tarsense. A conciliação
era forma de solucionar os desentendimentos entre cristãos levando
as questões ao conhecimento de irmãos mais experientes e sábios,
evitando o ajuizamento de demandas frente à Justiça comum.
É evidente que em qualquer
nação do mundo se admitiam e admitem as soluções conciliatórias,
transacionais.
Na atualidade, segundo
diz René David, no seu livro Os Grandes Sistemas do Direito
Contemporâneo, no Japão, ajuizar uma demanda é um comportamento
condenável, que demonstra incapacidade moral para conseguir soluções
pacíficas.
Quanto ao Brasil, “coração
do mundo, pátria do Evangelho”, conforme afirmam os Espíritos Humberto
de Campos e Emmanuel, através da mediunidade de Francisco Cândido
Xavier, que pouca coisa tem aparentemente trazido para o Direito mundial,
tem uma contribuição importantíssima a dar nessa qualidade de nação
designada por Jesus Cristo, o Sublime Governador da Terra, para mostrar
ao mundo o caminho da pacificação nos tempos que correm.
Determinada colega estrangeira,
visitando nosso país para conhecer a nossa Justiça, escreveu no seu
Relatório que aqui se procura o acordo a qualquer preço. Demonstrou
surpresa e certa decepção, como se o acordo
fosse uma solução inferior para os desacertos entre as pessoas.
A verdade é que,
em muitos países, apesar de a Justiça funcionar com mais recursos
que a nossa, ainda se considera sua função precípua a de declarar
o vencedor da demanda e obrigar o vencido a se submeter ao gládio da
Justiça no mais rude sistema taliônico.
Cremos sinceramente deverem
nossos operadores do Direito, inclusive e principalmente os que conhecem
a Terceira Revelação, procurar adotar as soluções conciliatórias
primeiro na sua vida particular e, depois, no dia-a-dia do seu trabalho
e divulgarem por variadas formas essa ideologia pacificadora, como única
forma definitiva de resolver os desacertos entre pessoas.
Caso contrário, estaremos repetindo os parâmetros do Direito Romano, que muito contribuiu para a ciência jurídica dentro da horizontalidade que até hoje não conseguimos superar.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Comentários
Parabéns!!! Viva a Conciliação.
Professor até quando o Estado continuará aplicar multas de 30% nas obrigações dos cidadãos com o Estado? Quando se adequarão
a inflação vigente? Obrigada se puder me responder.
– Maria Celça Gonçalves, mais de 2 anos atrás.
prezados,
gostaria de ter o e-mail do sr. dr. juiz de direito, luiz guilherme marques, para assuntos relativos a conciliação e arbritagem.
grata.
marilia
– marilia a a e silva, mais de 2 anos atrás.
Sou conciliadora no TJ/RJ fiz o curso para atuar como tal, meu Professor foi o Juiz de Direito Dr. Claudio Republicano, tenho minha carteira de conciliadora, e também um crachá para acesso aos Tribunais do Rio de Janeiro gosto de atuar na conciliação e fico satisfeita com os acordos realizados
– Helilsa Mattos, mais de 2 anos atrás.