Submarino.com.br

Viva e pratique a conciliação

“Não há como falar-se sobre Conciliação no Brasil sem mencionarmos os nomes de Fátima Nancy Andrighi e José Fernandes Filho.” (Luiz Guilherme Marques)

lgm@artnet.com.br

2009

1 - A CONCILIAÇÃO COMEÇA A GANHAR DESTAQUE, ATÉ QUE ENFIM...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na página de Notícias, de 09/08/2006, traz a manchete CNJ fará movimento pela conciliação:

    O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (08/08) a realização de um Movimento pela Conciliação , com o objetivo de estimular a criação de serviços de conciliação nos diversos órgãos do Judiciário e de incentivar os jurisdicionados a que procurem superar disputas por meio do entendimento.

    A campanha será apresentada a presidentes de tribunais, de associações de magistrados, Ministério Público, advogados e à sociedade em geral em solenidade a realizar-se no próximo dia 23 de agosto, uma quarta-feira, em Brasília.

Como visto, o Movimento pela Conciliação terá 2 objetivos:

1) estimular a criação de serviços de conciliação nos diversos órgãos do Judiciário;

2) incentivar os jurisdicionados a que procurem superar disputas por meio do entendimento.

O item 1 refere-se a investimento junto aos operadores do Direito enquanto que o item 2 diz respeito aos jurisdicionados.

No que permite aos operadores do Direito (item 1), vale a pena lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo já tem um Serviço de Conciliação na 2ª instância, que funciona maravilhosamente, já tendo realizado muitos acordos na 2ª instância. É um modelo que merece ser adotado pelos demais Tribunais. Todavia, o maior empecilho é, infelizmente, o ainda pequeno interesse dos operadores do Direito na conciliação: uns consideram a conciliação uma forma menor de encerrar os processos, outros entendem que essa solução lhes é desinteressante financeiramente. Ou seja, uns se interessam apenas aparentemente pelos problemas dos jurisdicionados; outros preferem patrocinar causas que não terminam nunca, pois lhes interessa, acima de tudo, seus honorários profissionais. No final de tudo, o grande problema é que, para esses todos, a solução dos problemas dos jurisdicionados está em segundo plano. A maior dificuldade é conscientizar-se os operadores do Direito de que o jurisdicionado é que importa; de que é ele o nosso alvo; de que representa ele o objetivo do nosso trabalho; de que ele é a razão de ser do próprio Direito e da existência da complexa estrutura judiciária.

Quanto aos jurisdicionados, é evidente que não carecem de conscientização, pois seu interesse é resolver suas dificuldades o mais rápido possível: já estão mais do que conscientizados, há muito tempo...

Depois de 26 anos de vivência diária do Direito e da Justiça, pude concluir que, mais importante que mudar a legislação, é mudar a mentalidade dos operadores do Direito.

O bom resultado das iniciativas de conciliação depende muito mais dos operadores do Direito do que das partes. Está mais do que provado que o despreparo dos conciliadores tem emperrado os Juizados Especiais. E, mais, que esse despreparo não diz respeito ao nível de conhecimento jurídico ou a técnicas de conciliação (pois não existe nenhuma fórmula pré-determinada), mas sim ao interesse sincero (ou desinteresse) pelos problemas das pessoas... Somente esse interesse sincero consegue descobrir alternativas frente a cada caso concreto.

Faço sinceros votos de que o CNJ consiga motivar os operadores do Direito para que invistam no trabalho de conciliação.

Face à grave crise da Justiça (que não consegue dar vazão ao número cada vez maior de processos), temos duas alternativas: ou investir maciçamente na conciliação ou aguardar a decretação da falência da Justiça, com trânsito em julgado...

2) A CONCILIAÇÃO SOB A ÓTICA DOS ORTODOXOS E DOS HETERODOXOS

O Direito é importante, no entanto, mais importantes que o Direito são o Sol, a Vida, a Natureza, as pessoas... (Sebastião Marsicano Ribeiro

Quando se fala em ortodoxia e heterodoxia normalmente se dá a esses conceitos um tom pejorativo e, assim, ninguém aprecia ser taxado de ortodoxo nem de heterodoxo, pois, no primeiro caso, passamos por retrógrados e, no segundo, por irresponsáveis ou rebeldes.

Dependendo da realidade onde se vive os padrões naturalmente são diferentes e, assim, ortodoxos e heterodoxos são, respectivamente, aqueles que, num determinado contexto, pensam e agem conforme a maioria, no primeiro caso, e de forma diversa da maioria, no segundo caso.

Vejamos a seguinte situação: um cidadão que se sente incomodado por um vizinho procura a justiça para solucionar o problema. Se estiver num país onde vigora a teoria de Rudolf von Ihering da luta pelo direito, sua conduta será tida como adequada, pois entende-se nesse país que ninguém é obrigado a suportar as injustiças. Esse cidadão não pode recorrer às vias de fato, mas ali se acha natural querer a punição das pessoas importunas através do braço da justiça. Caso, ao contrário, esteja, por exemplo, no Japão, esse cidadão que processou seu vizinho será tido como pessoa desajustada, pois deveria dialogar com o vizinho e encontrar uma solução à base do diálogo. No primeiro país, preconizam-se as soluções de força contra aqueles que violam as regras da boa convivência, enquanto que no último valorizam-se as soluções pacíficas conseguidas através do diálogo. No primeiro caso, aplica-se, em outras palavras, o Direito Romano com as influências germânicas, ou seja, a matemática fria da ordem instituída, ignorando a grande lição trazida pelo Direito Canônico, representada pela figura ímpar da conciliação, lançada por São Paulo como o grande instrumento de solução das discórdias entre os cristãos, que deveriam procurar um confrade mais esclarecido e generoso para solucionar os desentendimentos entre cristãos ao invés de demandar na justiça. No segundo caso, a influência é do Budismo e de outras correntes orientais semelhantes, que valorizam a evolução interior dos seres humanos acima dos interesses puramente materiais do patrimônio, prestígio social etc. e, por isso, entendem que as querelas inferiorizam as pessoas ao invés de dignificá-las.

Na época atual, em que a globalização é uma realidade irreversível, cada vez mais diminuem as diferenças entre as pessoas, regiões, países e até entre Ocidente e Oriente. O Direito vai-se tornando um só no mundo inteiro. Veja-se, por exemplo, o caso da União Européia, cujo quadro ampliou-se para 25 países e que, mais cedo ou mais tarde, acabará tendo sua Constituição e um direito único, como já tem uma moeda única (o euro).

A teoria da luta pelo direito cumpriu sua fase no processo evolutivo da humanidade. Serviu para que as pessoas acordassem contra as injustiças gritantes que ocorriam e prevaleciam sem que os injustiçados pudessem fazer algo para sobreviver naquela verdadeira selva, onde a lei era somente a vontade arbitrária dos mais agressivos e astutos. No entanto, mais evoluída a humanidade atualmente, esse modelo já não serve. As pessoas sofrem atualmente pela falta da paz. As guerras, a violência, as vinganças e o terrorismo, a nível individual ou coletivo, tudo isso tem sido entendido como conseqüência da falta de humanidade nas instituições existentes. A frieza é tão dura de suportar quanto a violência e a injustiça. A força do direito é pouco melhor que o direito da força se o direito é mecânico e frio como geralmente ainda tem sido.

O direito foi feito para o homem e não o homem para o direito. As regras jurídicas têm de ser pensadas em função das pessoas, que nascem, crescem e morrem à procura da felicidade e da paz. Não faz sentido entronizar-se o direito como ciência, como um ente autônomo, com vida própria. Todas as ciências devem ser subordinadas ao grande ideal de servir ao ser humano, não só ao coletivo, mas a cada pessoa individualmente. Pois, muitas vezes, por trás da aparente utilidade está a crueldade mais dura e calculada.

Nós que somos operadores do direito não podemos nos distanciar dos ideais de São Paulo, do Budismo e de outras correntes realmente pacifistas. Não podemos nos transformar em instrumentos da luta entre pessoas, classes e nações, em ferramentas para que as pessoas humilhem umas às outras e se vinguem reciprocamente. Não devemos fazer o papel de vingadores estatais, procurados para satisfazer a sede de vingança de uns contra outros. Grandes deformações do direito ocorreram na Alemanha nazista, na União Soviética comunista, na Itália fascista e em outras nações, inclusive a nossa... E, infelizmente, há ainda aqueles que querem a continuidade da lei de talião como forma de resolver os problemas.

Lembro-me do caso de uma juíza estrangeira que esteve no Brasil há alguns anos e assombrou-se com a grande vocação que temos para as soluções conciliatórias nos processos. Disse ela sobre isso em tom de desprezo pela nossa grandeza. Falou dessa nossa virtude como se fosse um defeito. No entanto, essa é a maior contribuição que devemos dar ao direito mundial. Não teremos, muitas vezes, prestígio nas teorias jurídicas que ganham os espaços dos outros países e continentes, mas temos o exemplo da conciliação para dar como sendo a mais importante atuação da justiça em favor dos cidadãos. Não devemos desmerecer esse espírito fraternal que temos pela origem da nossa nacionalidade, representada pelos portugueses (o povo mais humilde da Europa), negros e índios, três correntes culturais voltadas para a fraternidade, não aquela proclamada muitas vezes por mera conveniência estatal, mas sim aquela do dia-a-dia das pessoas que aqui nascem e vivem. Nós somos o povo mais fraterno do planeta, sem sombra de dúvida.

Podemos ter certeza de que a conciliação não é uma solução inferior à consubstanciada nas sentenças dos juízes e acórdãos dos tribunais. Representa, ao contrário, um desfecho muito mais importante, pois aí, sim, resolvem-se as lides, encerram-se os problemas e, muitas vezes, apaziguam-se os ânimos. Maior é o juiz que, dentro da humildade que deve ter, dialoga por horas a fio com os advogados e as partes, numa atitude democrática e termina os processos por acordo das partes. Esse é mais vocacionado que aquele outro que está preocupado com sua brilhante erudição manifestada em sentenças ricas de citações de doutrina e jurisprudência mas que não enxergou os corações inseguros das partes batendo descompassados por detrás das falas dos seus advogados. Grande é o advogado que leva seus clientes às soluções conciliatórias, pois mostram que acima do seu interesse nos honorários coloca o interesse dos seus clientes, que carecem, não da luta interminável e desgastante contra seus adversários, mas das soluções verdadeiras e definitivas, que se representam no encerramento das lides, cujo caminhos se encurtam pela celebração dos acordos.

Lembro aqui três entusiastas da conciliação: Fátima Nancy Andrighi, Antonio Hélio Silva e Oldyr Mazocoli, a primeira que é a muito conhecida ministra do Superior Tribunal de Justiça, autora de vários artigos doutrinários incentivadores da conciliação, inclusive publicados no seu site na Internet, o segundo que é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e criador dos juizados de conciliação e o terceiro que é juiz aposentado de Minas Gerais e que, quando juiz da 4ª vara cível de Juiz de Fora, realizava audiência de conciliação em todos os processos antes de determinar a citação dos réus.

Tenho, graças ao bom Deus, procurado nos processos de minha vara, incentivado a conciliação, designando audiências fora dos ritos, e, por força dessa prática, tenho conseguido muitíssimos acordos entre as partes, que saem da minha sala de audiências felizes e em paz.

Alguns dizem que o número de acordos não chega nem a 50% e que essa fase conciliatória pode atrasar o andamento dos processos, mas acredito que é mais importante conversar com as partes e advogados pessoalmente e procurarmos todos, numa grande mesa redonda, a solução para os problemas do que mantermo-nos todos distantes uns dos outros e sem encontrar a solução para as lides, contribuindo para atulhar os tribunais de recursos nos processos intermináveis.

Há quem diga que o juiz que procura conciliar as partes é simplesmente indolente e foge ao seu dever de sentenciar. Mas esquecem-se de que a finalidade da justiça é solucionar os problemas. Causa demorada é ruim para todos.

A propósito de processos que não terminam por acordo, lembro-me de pessoas que contraíram doenças graves (câncer, diabetes etc.) graças à tensão emocional decorrente de processos em que figuravam como partes. Acima das regras processuais, dos autos, das formalidades, encontram-se as pessoas que comparecem à sala de audiências esperando conseguir a paz.

Se, no nosso país, a tendência é para a fraternidade, a compreensão humana, a conciliação dentro dos processos, não é menos verdade que muitos pensam que o juiz não pode designar audiências de conciliação em qualquer fase dos processos. Se amam o acordo não amam menos o formalismo. Talvez amem mais a própria vaidade intelectual de que se ornamentam. Talvez pensem pouco nas pessoas que precisam das soluções.

Sendo mais heterodoxo neste ponto, acredito estar servindo melhor à causa das pessoas.

3) A DISCIPLINA "FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS" NOS CURSOS JURÍDICOS

A Associação dos Magistrados Mineiros (www.amagis.com.br) divulgou na página de Notícias, de 23/11/2006, informação intitulada TJMG divulga programação da Semana da Conciliação:

    “Conciliar é legal e faz bem” – com esse slogan o Tribunal de Justiça de Minas Gerais adere ao Movimento pela Conciliação, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e realiza, de 4 a 8 de dezembro, a Semana da Conciliação. A abertura oficial da Semana será feita, no dia 4/12, às 10h30, pelo presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho, no auditório do Anexo I do TJ.
    No mesmo dia, diretores de faculdades de Belo Horizonte receberão o “Projeto Conciliação”, sugerindo a inclusão da disciplina “Formas Alternativas de Resolução de Conflitos” nos cursos de Direito.
    [...]

Gostaria de dizer algumas palavras sobre o segundo parágrafo do texto: No mesmo dia, diretores de faculdades de Belo Horizonte receberão o “Projeto Conciliação”, sugerindo a inclusão da disciplina “Formas Alternativas de Resolução de Conflitos” nos cursos de Direito.

Excelente a idéia da sugestão às Faculdades de Direito de Belo Horizonte para que adotem nos seus currículos a importantíssima disciplina “Formas Alternativas de Resolução de Conflitos”.

Atualmente, os alunos das Faculdades de Direito brasileiras são preparados para as disputas acirradas nos processos judiciais, inclusive com uma supervalorização (inconveniente) do Direito Processual em detrimento do Direito Material.

Não se ensinam as "formas alternativas de resolução de conflitos", dentre as quais se destaca a "conciliação".

Seria excelente se o "Projeto de Conciliação", que, como diz a notícia, sugere a inclusão da disciplina “Formas Alternativas de Resolução de Conflitos” nos cursos de Direito, chegasse ao conhecimento de todas as Faculdades de Direito do país. E, para isso, meio melhor não há do que a divulgação do "Projeto" pela Internet.

Tornar-se-ia uma forma de conscientizar as futuras gerações de operadores do Direito da imperiosa necessidade de se investir na conciliação e outras formas alternativas...

Tenho para mim que, uma vez colocado sob o foco da mídia o tema "conciliação", não se deve deixar passar a oportunidade, pois, num segundo tempo, podem as pessoas perder o interesse sobre o assunto, como se fosse um modismo ultrapassado...

É agora ou talvez só daqui a muito tempo...

4) A MARATONA PELA DIVULGAÇÃO DA CONCILIAÇÃO CONTINUA

O Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br), na página de Notícias, de 08/09/2006, traz a manchete CNJ leva Movimento pela Conciliação à OAB nacional:

    O Conselho Nacional de Justiça apresenta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na próxima segunda-feira (11/09), em Brasília, as principais diretrizes do Movimento pela Conciliação. No encontro, marcado para as 11h30, na sede da OAB, representantes do movimento reforçarão a importância dos advogados na mobilização nacional, que pretende difundir a cultura da pacificação e a resolução de conflitos de maneira rápida e simples. [...]


    Para vencer a desconfiança de magistrados e operadores do direito, o CNJ ainda tem pela frente uma extensa agenda de ações pela conciliação. As principais atividades devem girar em torno do Dia Nacional da Conciliação, marcado para 8 de dezembro, quando o Judiciário de todo o país fará um grande mutirão, promovendo audiências de conciliação e divulgando a importância desse tipo de entendimento.

Praticante da conciliação - aplicando diariamente a regra do art. 125, IV, do CPC, que determina que o juiz deve, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes - venho acompanhando com certa apreensão o Movimento pela Conciliação, implantado pelo CNJ, pois verifico que a realidade do foro nada mudou.

Apresentarei ao CNJ um Pedido de Providências nestes termos:

    Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

    LUIZ GUILHERME MARQUES, brasileiro, casado, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora - MG, residente e domiciliado na referida cidade, à Rua Santo Antonio, 732, ap. 401, centro, vem perante Vossas Excelências, com base no art. 103-B da Constituição Federal, apresentar o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, para tanto aduzindo o que se segue:

    1 - OS FATOS:

    1.1 - O Código de Processo Civil, no seu art. 125, IV, determina que o juiz, a qualquer tempo, deve tentar conciliar as partes;

    1.2 - Infelizmente, essa norma não é levada muito a sério por muitos magistrados, que restringem ao mínimo seu contato pessoal com as partes e procuradores, preocupados muito mais em prolatar sentenças e acórdãos do que em resolver os litígios, que, de fato, só se encerram quando as partes se conciliam (em caso contrário, iniciam-se, muitas vezes, outros processos, pois a beligerância das partes continua...);

    1.3 - Constituem verdadeiras aves raras os magistrados que designam audiências de conciliação fora do trâmite rotineiro dos processos;

    1.4 - Com a pouca atenção votada ao dispositivo legal acima, muitas lides continuam, quando poderiam ser encerradas caso esses magistrados se dispusessem a dialogar com os interessados;

    1.5 - Se essa norma é olhada com escassa atenção na 1ª instância, muito mais grave é o problema nas 2ª, 3ª e 4ª instâncias...

    1.6 - O Tribunal de Justiça de São Paulo criou, no começo deste ano de 2006, um departamento de conciliação da 2ª instância, que tem dado excelentes resultados;

    1.7 - No Superior Tribunal de Justiça, a Ministra FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, tem realizado audiências de conciliação, já tendo havido muitos acordos;

    1.8 - O Conselho Nacional de Justiça lançou, em 23/08/2006, o MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, que pretende sensibilizar os operadores do Direito a privilegiarem a conciliação ao invés da mentalidade demandista que hoje assola nossa Justiça;

    1.9 - Todavia, os resultados, até o momento, apresentam-se insignificantes, em termos práticos, uma vez que a realidade do foro não teve nenhuma mudança;

    2.0 - Para que a conciliação passe a ser uma realidade, é necessário que seja praticada no dia-a-dia de todas as instâncias, da 1ª à 4ª.

    2 - O DIREITO:

    2.1 - A Constituição Federal em vigor, que criou o Conselho Nacional de Justiça e lhe deu competência para traçar regras ao Judiciário do país, determina que esse órgão atue de forma decisiva junto a todo o Judiciário para melhorar sua estrutura, visando a bem atender os jurisdicionados, que são a razão de ser da própria Justiça;

    2.2 - Em tema de tamanha magnanimidade, não é aceitável que tudo se resuma a uma campanha de conscientização, que pode redundar em muito pouco em termos reais e práticos;

    2.3 - A atuação do CNJ deve ser a nível de determinação aos Tribunais todos no sentido de que, em prazo razoável, criem departamentos de conciliação para funcionamento permanente, por exemplo, seguindo o modelo paulista.

    3 - O REQUERIMENTO:

    3.1 - O peticionante requer que Vossas Excelências - no importante trabalho de organizarem o Judiciário com vistas a realmente privilegiar os jurisdicionados, em respeito à cidadania que nosso país começa a levar em conta - determinem aos Tribunais a criação de departamentos de conciliação, em prazo razoável, para funcionamento permanente;

    3.2 - Assim procedendo, Vossas Excelências podem ter certeza de estar contribuindo para a evolução do Judiciário brasileiro - tão questionado pela população em geral, pois ainda não atingiu o padrão de qualidade dos países mais evoluídos - e, sobretudo, estarão trabalhando para a construção da cidadania, que ainda não se plenificou em solo brasileiro.

    Nestes termos,

    Pede Deferimento.

    De Juiz de Fora - MG para Brasília - DF, 08 de setembro de 2006.

    Luiz Guilherme Marques

5) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA 2ª, 3ª E 4ª INSTÂNCIAS

Como foi amplamente noticiado, ontem (23/08/2006), realizou-se no Supremo Tribunal Federal a solenidade de lançamento do Movimento pela Conciliação, visando a incrementar a prática conciliatória, para tanto investindo junto aos operadores do Direito e jurisdicionados em geral.

Hoje (24/08/2006), começou, nas instalações do Superior Tribunal de Justiça, o primeiro curso informativo para conciliadores (que durará até 26/08/2006), que lhes dará condições de se transformarem em multiplicadores das técnicas de conciliação junto a todos os segmentos nacionais do Judiciário.

Excelentes notícias. Horizontes novos que se abrem.

A conciliação, que, até pouco tempo atrás, era o patinho feio da Justiça, agora ganha foros de cidadania...

Tempos novos se iniciam.

Nesse oceano de boas notícias, venho trazer minha modesta gota de contribuição.

Trata-se do seguinte. Quando recebi para relatar (na 2ª Turma Recursal do Grupo Regional de Juiz de Fora - MG) um determinado processo do Juizado Especial Cível de Juiz de Fora envolvendo questão patrimonial entre uma filha e seus pais, entendi que, devido às peculiaridades do caso, o único caminho moral para solucionar a questão seria um acordo. Designei uma audiência de conciliação. Realizadas as intimações, compareceram as partes e seus procuradores. Uma certa perplexidade inicial dos presentes, passamos a conversar em verdadeira mesa redonda.

Como resultado do diálogo, chegou-se a um acordo. Foi encerrado o processo de tal forma que todas as partes se sentiram satisfeitas.

Minutos após encerrada a sessão telefonei para o Desembargador José Fernandes Filho, responsável maior pelos Juizados Especiais estaduais de Minas Gerais. Narrei-lhe o caso. Ele regozijou-se com a solução pioneira.

A verdade é que a inspiração para tal iniciativa veio-me pelo conhecimento da atuação lúcida e arrojada da Ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que, há tempos, vem realizando audiências desse estilo no STJ, conforme ela mesma relatou-me em correspondência recente, o que, aliás, já tinha sido objeto de comentário elogioso da sua e minha amiga a Desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Para os que olham o instituto da conciliação de cima para baixo, é importante tomar ciência da seguinte informação divulgada pelo setor de Notícias (21/08/2006) do site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br) sob o título CNJ lança Movimento pela Conciliação:

    Atualmente, a taxa de conciliação do país ainda é baixa. Fica entre 30% e 35%, frente a um índice de cerca de 70% nos países desenvolvidos.

O slogan do movimento ("Conciliar é legal") visa mostrar que a conciliação não é anômala, menor, marginal, mas sim um instituto de extrema importância, e legal (em todos os sentidos, inclusive o popular).

E, ainda mais, com o patrocínio superior das Ministras Ellen Gracie Northfleet, Fátima Nancy Andrighi e de outras pessoas do primeiro escalão do mundo jurídico nacional, conciliar também passou a ser chic.

Audiência de conciliação na 2ª, 3ª e 4ª instâncias é tudo que faltava para desafogar o Judiciário.. mas, acima de tudo, para dar a tão ambicionada e necessária paz aos litigantes...

6) CONCILIAÇÃO NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 17/05/2006 traz uma informação importante de Fernando Porfírio:

    Solução na conversa

    Conciliação de segundo grau decide 328 processos em SP

    Setor de Conciliação em segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu acordo em 328 processos, até abril. De acordo com o TJ, nos quatro primeiros meses deste ano, 34% das sessões conciliatórias em segunda instância obtiveram sucesso. No total deste período foram realizadas 965 sessões conciliatórias, das quais, 328 obtiveram acordo.

    O setor de conciliação em segundo grau foi criado pelos provimentos 783/2002 e 843/2004, do Conselho Superior da Magistratura (CSM), para permitir mais uma oportunidade na solução rápida dos conflitos.

    A sessão conciliatória na segunda instância não é fase obrigatória do processo. Acontece quando o recurso aguarda o julgamento e somente é marcada quando as partes manifestam interesse e se comprometem a comparecer perante o conciliador.

    É fundamental que todos os interessados, partes e advogados, estejam presentes à sessão de conciliação com o objetivo de solucionar o litígio, com informações necessárias para fazer ou analisar a proposta de acordo.

    Se o acordo não ocorrer, o processo retorna à mesma posição em que se encontrava antes da tentativa de conciliação.

    O cadastro de conciliadores é formado por magistrados aposentados e advogados com mais de 20 anos de carreira, que prestam serviço voluntário ao Tribunal de Justiça. São facilitadores do diálogo entre as partes, para que definam juntas a melhor maneira de solucionar o processo.

O art. 125, IV, do CPC, estabelece como uma das obrigações do juiz, a qualquer tempo tentar conciliar as partes.

Essa obrigação não é apenas dos juízes da 1ª instância, mas de todos (inclusive das 2ª, 3ª e 4ª instâncias).

Infelizmente, criou-se a falsa idéia de que a partir da 1ª instância o que importa é o julgamento dos processos, como se julgar fosse missão mais elevada que conciliar...

O exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo representa uma grande contribuição para a Justiça, quando se sabe que somente com o acordo das partes é que se encerram em definitivo as lides (uma vez que elas formulam um estado de coisas que as satisfaz), o que nem sempre ocorre com os julgamentos.

Devem-se criar Setores de Conciliação nos Tribunais inclusive para mostrar às pessoas em geral que o Judiciário do nosso tempo está aberto aos cidadãos.

7) CONCILIAÇÃO, PROCESSO VIRTUAL E SIMPLIFICAÇÃO: RENOVAR OU FALIR

O Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br) divulgou, em 31/10/2006, uma promissora notícia destacando a conciliação e o processo virtual:

    Presidentes de Tribunais apóiam projetos do CNJ

    O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil divulgou nesta segunda-feira (30/10) a Carta de Vitória, documento que resultou de encontro que a entidade realizou entre os dias 25 e 27 de outubro na capital capixaba.

    No documento, os presidentes de Tribunais de Justiça renovam o apoio do Colégio a dois dos principais projetos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o Movimento pela Conciliação e o Processo Virtual.

    A Carta de Vitória foi assinada pelos presidentes de 24 estados e do Distrito Federal dá "integral apoio" ao Projeto Conciliação, "forma alternativa de solução de conflitos e vigoroso instrumento de pacificação social".

    Além disso, o documento também reitera "empenho na implementação do projeto de virtualização do processo de que resultarão celeridade na prestação jurisdicional e significativa economia aos cofres públicos".

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.gov.br), no noticiário de 1º/11/2006, aborda as metas de simplificação e conciliação que o novo Presidente do TJMG, Desembargador Orlando Adão Carvalho, pretende cumprir:

    Novo presidente do TJMG defende simplificação e conciliação

    Posse de Orlando Carvalho lota Salão do Júri do Fórum Lafayette

    “Quem simplifica diz sim.” “Conciliar é legal e faz bem.” Frases como essas, curtas, mas de grande efeito, vão fazer parte da gestão do novo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, empossado na última terça-feira, 31/10, pelo desembargador Hugo Bengtsson Júnior, que deixou o cargo.


    A primeira refere-se a um dos ideais do novo presidente para a simplificação das decisões: “Precisamos simplificar nossos ritos processuais, dentro dos parâmetros legais; simplificar nossas decisões, tornando-as mais concisas e claras”. Já o segundo slogan foi lançado pelo Movimento Nacional pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo presidente frisou que Minas Gerais, há dez anos, detém experiência vitoriosa nessa área, com os Juizados de Conciliação, Central de Conciliação, Central de Conciliação de Precatórios, além dos Juizados Especiais.


    ”Minas Gerais já está construindo sua própria história de promoção da cultura da paz, por meio da conciliação”, destacou o presidente Orlando Carvalho. Ele também mencionou a gestão do Tribunal de Justiça de Minas, pautada no Gerenciamento Pelas Diretrizes (GPD), comparando o TJ a uma empresa privada. Valorização dos magistrados e servidores, construção da nova sede, redesenhos da 2ª e da 1ª Instância, concursos públicos foram ainda abordados.

Sob a avalanche incontrolável de processos, a conciliação, a simplificação e o processo virtual representam os recursos emergenciais a serem aplicados o mais rapidamente possível.

Não se concebem mais as demandas intermináveis - que representam um desvirtuamento do Direito Processual e um abuso do direito de requerer ao Estado-juiz a prestação jurisdicional -, nem a prolixidade ou o excesso de burocracia para se concretizar o direito da parte que o tem, e nem a utilização de um elemento que já perdeu sua modernidade, que é o papel.

Das três novidades a mais importante é a conciliação.

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 17/05/2006 traz uma informação importante de Fernando Porfírio:

    Solução na conversa

    Conciliação de segundo grau decide 328 processos em SP

    Setor de Conciliação em segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu acordo em 328 processos, até abril. De acordo com o TJ, nos quatro primeiros meses deste ano, 34% das sessões conciliatórias em segunda instância obtiveram sucesso. No total deste período foram realizadas 965 sessões conciliatórias, das quais, 328 obtiveram acordo.

    O setor de conciliação em segundo grau foi criado pelos provimentos 783/2002 e 843/2004, do Conselho Superior da Magistratura (CSM), para permitir mais uma oportunidade na solução rápida dos conflitos.

    A sessão conciliatória na segunda instância não é fase obrigatória do processo. Acontece quando o recurso aguarda o julgamento e somente é marcada quando as partes manifestam interesse e se comprometem a comparecer perante o conciliador.

    É fundamental que todos os interessados, partes e advogados, estejam presentes à sessão de conciliação com o objetivo de solucionar o litígio, com informações necessárias para fazer ou analisar a proposta de acordo.

    Se o acordo não ocorrer, o processo retorna à mesma posição em que se encontrava antes da tentativa de conciliação.

    O cadastro de conciliadores é formado por magistrados aposentados e advogados com mais de 20 anos de carreira, que prestam serviço voluntário ao Tribunal de Justiça. São facilitadores do diálogo entre as partes, para que definam juntas a melhor maneira de solucionar o processo.

O art. 125, IV, do CPC, estabelece como uma das obrigações do juiz, a qualquer tempo tentar conciliar as partes.

Essa obrigação não é apenas dos juízes da 1ª instância, mas de todos (inclusive das 2ª, 3ª e 4ª instâncias).

Comentários

Parabéns!!! Viva a Conciliação.
Professor até quando o Estado continuará aplicar multas de 30% nas obrigações dos cidadãos com o Estado? Quando se adequarão
a inflação vigente? Obrigada se puder me responder.

– Maria Celça Gonçalves, mais de 2 anos atrás.

prezados,
gostaria de ter o e-mail do sr. dr. juiz de direito, luiz guilherme marques, para assuntos relativos a conciliação e arbritagem.
grata.
marilia

– marilia a a e silva, mais de 2 anos atrás.

Sou conciliadora no TJ/RJ fiz o curso para atuar como tal, meu Professor foi o Juiz de Direito Dr. Claudio Republicano, tenho minha carteira de conciliadora, e também um crachá para acesso aos Tribunais do Rio de Janeiro gosto de atuar na conciliação e fico satisfeita com os acordos realizados

– Helilsa Mattos, mais de 2 anos atrás.

Deixe seu comentário