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A AAA-American Arbitration Association

É de alta conveniência conhecermos um pouco dessa associação, cuja importância nos EUA projeta-a como um exemplo. Mesmo sendo uma associação nacional possui tamanha repercussão internacional, que podemos incluí-la neste capítulo. Muitos juristas brasileiros estão discutindo a fundação de uma entidade semelhante e com os mesmos objetivos da AAA, nos moldes dela, e a existência desta entidade mostra-se imperiosa entre nós. Trata-se de uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1926, portanto há mais de 70 anos. Tem sua sede em Nova York, 140 W 51st Tel. (212) 484-4000 e FAX (212) 765-4874. Possui entretanto escritórios regionais em duas dezenas de cidades.

Promove estudos, pesquisas e seminários sobre a arbitragem, realiza palestras nas universidades e outras entidades. Lança publicações diversas para o aprimoramento constante da arbitragem e edita um jornal trimestral especializado em arbitragem: o ARBITRATION JOURNAL. Importante iniciativa sua foi a edição das COMMERCIAL ARBITRATION RULES (Regras da Arbitragem Comercial), baseadas no regulamento da CCI. As “Rules” têm validade para todo o país, mas vários Estados norte-americanos elaboraram sua lei de arbitragem. Os EUA promulgaram o UNITED STATES ARBITRATION ACT, a lei federal baseada nas “Rules”, o mesmo fazendo a ABA-American Bar Association (a OAB deles), quando elaborou a Lei Uniforme sobre Arbitragem, em 1956.

A AAA não realiza arbitragem nem tem corte arbitral, mas assessora e estimula a criação dê cortes em todo o país. Uma de suas finalidades é a formação de árbitros, tarefa hercúlea e básica, garantindo o sucesso da arbitragem nos EUA. Recruta candidatos a árbitro em todo o país e no exterior, formando-os em cursos especializados e treinando constantemente, em cursos de reciclagem profissional. Forma também mediadores; estes constituem com os árbitros uma categoria profissional. Consegue assim manter um cadastro constante de 30.000 árbitros e mediadores em todo o país, espalhados em quase 2.000 cidades dos EUA. É ela frequentemente consultada para a indicação de árbitros, quando tiver que ser constituído um tribunal arbitral. A formação dos árbitros processa- se em áreas diferentes, em cinco segmentos:

– empresarial;
– trabalhista;
– responsabilidade civil (mormente acidentes de trânsito);
– comércio exterior,
– comércio interamericano.

Dada à larga disseminação da arbitragem por todos os estados americanos, com a lei federal, o United States Arbitration Act e lei estadual na maioria dos estados, muitos outros centros de arbitragem foram sendo criados nos EUA, mas é clara a inspiração da AAA. Como esta, os novos centros, mesmo sendo órgãos de direito privado interno, possuem conotações internacionais. Procuraremos apontar alguns deles, de sugestiva atuação.

Essas associações, em sua maioria, empreendem publicações especializadas, formando nos EUA rica literatura sobre a arbitragem. Essas publicações varrem o mundo, fazendo com que os EUA sejam o cadinho em que se funde, se baseia e se forma o direito de vários países. Naturalmente, a influência americana encontra muitas limitações e barreiras, devido as características peculiares da educação americana e de seu modus vivendi. O direito é o reflexo da civilização de um povo, razão por que o direito de cada país constitui um sistema próprio, diferente dos demais.

Mesmo nos EUA, o United States Arbitration Act tem que conviver com a Lei de Arbitragem de cada estado, pois a maioria deles tem lei própria regulamentando o assunto, o que revela ter o direito e a prática da arbitragem sua peculiaridade em cada estado americano, apesar da ação da AAA e da vigência de uma lei nacional.

INTERNATIONAL CENTER FOR SETTLEMENT OF INVESTIMENT DISPUTES – Washington 1818 NW – Tel. (202) 477-1234 – FAX: (200) 477-1269.

Fundado em 1966 por iniciativa do BIRD-Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, cuida da solução de problemas relacionados a investimentos de um país em outro, geralmente entre países, ou seja, é órgão de direito internacional público. Foi instituído por convenção realizada em Washington, concluída em 18.3.65, mas entrou em vigor em 1966, chamada CONVENÇÃO PARA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS EM MATÉRIA DE INVESTIMENTOS ENTRE ESTADOS E CIDADÃOS DF, OUTROS ESTADOS. Declarou essa convenção a necessidade de cooperação internacional para o desenvolvimento econômico e a importância dos investimentos estrangeiros. Foi firmada pelos países membros do BIRD, entre eles o Brasil. O estatuto do International Center for Settlement of investiment Disputes (Centro internacional para a Solução de Controvérsias sobre Investimentos), em 74 artigos, traça regras minuciosas sobre o procedimento da conciliação e arbitragem, constituição do tribunal arbitrar e outros passos do funcionamento do Centro. Prevê o estatuto um quadro de conciliadores e de árbitros.

Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 11 de outubro de 2009

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