Autonomia coletiva. Um ideário a ser atingido num novo estágio civilizatório necessário a ser alcançado
por Luiz Salvador
No Brasil, temos uma
cultura jurídico/social da prevalência do legislado x negociado.
O Governo do Presidente
Getúlio Vargas aprovou no Congresso Nacional o instituto laboral, conhecido
como CLT, Consolidação das Leis do Trabalho que regula as relações
laborais brasileiras, aprovada pelo DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE
MAIO DE 1943.
http://www.planalto.gov.br/
Os direitos básicos
dos trabalhadores estão assegurados pela CLT e pela Constituição
Federal, art. 7 º, que elenca diversos direitos fundamentais protegidos
(incisos I ao XXXIV), não vedando a existência de outros direitos
que visem à melhoria de sua condição social, verdadeira cláusula
impeditiva do RETROCESSO SOCIAL.
Em razão disso, no Brasil,
pela lei, as melhorias são possíveis de serem buscadas pelas diversas
formas possíveis, ou pela lei ampliada e ou por negociação coletiva,
utilizando-se do instituto da AUTONOMIA COLETIVA NEGOCIAL, sendo que
a Constituição Federal vigente assegura o respeito à autonomia coletiva,
dando legalidade ao que for negociado para a melhoria da condição
social dos trabalhadores: “reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho” (CF, art.7 º, inciso VI).
Todavia, não há
no Brasil, algumas garantias fundamentais à negociação coletiva
que busquem as melhorias enunciadas na Constituição Federal, porque
não temos:
a)- regulamentação para funcionamento das comissões internas dentro das empresas;
b)- não temos a garantia da ultratividade, sendo obrigados os sindicatos a negociar antes do término de cada instrumento normativo, para assegurar a manutenção das respectivas datas-base, no geral em condições menos favoráveis, sendo compelidos a flexibilizar e precarizar direitos;
c)- não temos a garantia da Convenção 158 da OIT, proibição das despedidas imotivadas;
d)- não temos normas legais claras que proíbam as despedidas massivas.
e)- inexiste normativas que obrigue o
patronato negociar, caso se recuse e nem há transparência contábil
para comprovar impossibilidades de atendimento aos pleitos dos trabalhadores
Durante aproximadamente
20 anos, no Regime Militar, os sindicatos estavam proibidos de negociar
aumentos salariais, já que todos os reajustes eram decididos por medidas
legais baixadas pelos militares, conhecidos como Decretos-leis que fixavam
os reajustes de todos os trabalhadores, por índices oficiais que mascaravam
a realidade inflacionária.
Como mero exemplo, citamos
o Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966 que estabelecia normas
e critérios para uniformização dos reajustes salariais e dava ouras
providências.
http://www.dji.com.br/
Diante desse quadro político-institucional
vivenciado no Brasil, o Governo Neoliberal de Fernando Henrique Cardoso
tentou implantar no Brasil uma alteração legislativa, passou a ser
conhecido como o da alteração do art. 618 da CLT, mas que por uma
grande mobilização nacional de diversos setores da sociedade, o projeto
não alterando a cultura existente da prevalência do legislado, para
a PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO, através de projeto-Lei encaminhado ao
Congresso Nacional, que conseguiu aprovação, encontrando-se ainda
hoje em tramitação no Congresso Nacional.
De quando em quando,
as notícias dos jornais retornam ao tema da aprovação do mesmo projeto
de Fernando Henrique Cardoso para alteração do art. 618 da CLT, para
mudança cultural no Brasil, pela prevalência do negociado, contra
o legislado.
Diante desse quadro de
uma economia mundialmente globalizada e que forçam as flexibilizações
e precarizações, o que temos vivenciado nos instrumentos coletivos
negociados, até mesmo de grandes sindicatos, com certo poder de mobilização,
são o da perda gradativa de direitos conquistados em anos anteriores.
Temos defendido, como
advogado de trabalhadores, apesar das críticas dos neoliberais, a proposta
por um governo forte, interventor e regulador das leis de mercados e
dos direitos mínimos e fundamentais dos trabalhadores, deixando para
a negociação coletiva o PLUS, em atendimento ao direito fundamental
assegurado pela CF que já assegura os direitos mínimos fundamentais.
Assim, entendemos que são nulas cláusulas que flexibilizem e precarizem
os direitos já conquistados em anos anteriores, por infringir a CF
e caracterizar verdadeiros retrocessos sociais, não permitidos pela
República Democrática Brasileira, com sua Constituição Cidadã,
aprovada em 5 de outubro de 1.988.
Em nosso entendimento
o instituto da AUTONOMIA COLETIVA NEGOCIAL é um ideário ainda a ser
conquistado, até pelos Países, considerados de Primeiro Mundo, especialmente
nesse momento de grave crise econômica provocada pelos países ricos,
sem participação dos trabalhadores que não se beneficiaram dos lucros
e que agora são chamados para pagar os prejuízos.
O sistema econômico
vigente, mundialmente globalizado, não tem cumprido com sua responsabilidade
social por assegurar a empregabilidade digna e de qualidade em meio
ambiente laboral equilibrado, livre de acidentes do trabalho e ou de
adoecimentos ocupacionais.
Num primeiro momento,
usaram a terceirização, em especial no Japão, para onde migraram
trabalhadores do mundo inteiro para trabalhar com menores salários
dos que os praticados nos EUA e Europa, mas laborando jornadas dilatadas,
muitas vezes sem Repouso, alimentando-se de comidas de baixa qualidade
e dormitando em galpões para baixa dos custos, ficando doentes e gastando
suas reservas com tratamentos de saúde, de volta a seus países de
origem.
Nessa busca desenfreada
pela redução dos custos, sem responsabilidade social, os produtos
são produzidos na china, índia, Malásia (...), onde exista mão de
obra barata, sem sindicatos fortes a reivindicarem melhorias de suas
condições sociais de vida e de melhores salários.
Na comunidade européia
ganhou força a proposta da “flexsegurança”, mas com o advento
da crise econômica já se percebeu inviável a proposta porque os empregadores
não assumem as responsabilidades pelo desemprego, jogando todos os
ônus nos ombros do Estado, responsável pela recolocação dos trabalhadores,
como pelos custos de seus respectivos adoecimentos, físicos e mentais,
estando em discussão pelos agentes sociais, entidades sindicais, pensadores,
doutrinadores, que buscam uma nova proposta que contemple um sistema
de produção que atenda às necessidades das grandes massas, com efetiva
distribuição de rendas, até mesmo para sustentar um mercado consumidor
poderoso e vigoroso, já que consabido que a crise tem como uma de suas
principais causas a falta de consumidores com poder aquisitivo.
A realidade do mundo
globalizado está demonstrando necessidade de mudança de rumo,
sendo necessária a recuperação de uma visão mais humanista em que
o primado seja o homem, como o centro de toda a produção econômica,
intelectual, artística, cultural e não o mero interesse especulativo
do capital financeiro, como conclui magistralmente Dinaura Godinho Pimentel
Gomes:
“É chegada a hora
de se dar um basta a esse tipo de sociedade permissiva que sofre de
excesso de tolerância em sentido negativo, de tolerância no sentido
de deixar as coisas como estão, de não interferir, de não se escandalizar
nem se indignar com mais nada. Enfim, espera-se pela concretização
da democrática participativa, para se conquistar uma sociedade mais
justa e mais solidária, onde se possa realçar cada vez mais a importância
do ser humano como valor fonte de todos os valores, titular dos direitos
humanos universalmente proclamados e consagrados, no âmbito global
e regional, sem se esquecer que as normas de proteção dos direitos
humanos, inseridos em tratados ratificados pelo nosso País, adquirem
desde logo status constitucional, CF, art. 5º, § 2º” (A autora
citada é doutora em Direito pela Universidade Degli Studi de Roma,
Juíza do Trabalho na 9ª Reg-Pr, in LTR67-06/647/657).
CONCLUSÃO.
Sabido que o capital
transnacional não tem fronteiras e compromisso com a vida, com o homem,
com o social, visando apenas à redução de seus custos operacionais
e maior produtividade com menos pessoal, favorecendo a política de
concentração de renda em favor de uns poucos privilegiados no mundo
em detrimento de milhões de desempregados, desiludidos, desesperançados,
excluídos, contrariando ideário civilizatório humanizado pela manutenção
do Estado do Bem Estar Social, buscando-se as melhorias e contra o retrocesso
social em favor do homem, para que consiga viver com dignidade com sua
família.
Por esta razão, estamos
empenhados em ampliar o debate a nível de todos os povos, num mundo
civilizatório de inclusão, onde não só a mercadoria tenha livre
circulação, num mundo sem fronteiras, mas também os serviços, os
trabalhadores tenham o mesmo direito a livre circulação, garantidos
por uma legislação supranacional, regulando direitos simetricamente
possíveis e de reciprocidade a todos os trabalhadores em que país
esteja entregando sua força de trabalho em prol do crescimento econômico
de roupagem da prevalência do social.
Neste sentido, temos
escrito alguns artigos, dentre os quais os abaixo citados.
AUTONOMIA COLETIVA
A prevalência é a do homem
CLT: colisão de interesses
A essência do desenvolvimento
econômico é o social
http://jus2.uol.com.br/
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Comentários
Companheiro Luiz salvador, para bens peloa artigo, A autonomia Coletiva fica mais proxima quando se tem oportunidade de ler o seu artigo. Alem de mostrar sabedoria taz tambem energia de quem milita no dia a dia do mundo real. Parabens e Feliz 2010 com soberania dos povos do mundo inteiro.
Romolo Araujo Martins - Dirigente sindical de base.
– RÔMOLO ARAÚJO MARTINS, aproximadamente 2 anos atrás.