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O Estado laico e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas

Recentemente, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública, pleiteando que fossem retirados das repartições públicas do Estado de São Paulo, todos os símbolos religiosos, entre os quais o mais utilizado é a cruz, representação maior da fé cristã. A ação pede a concessão de liminar, denegada pela juíza da 3ª Vara Cível Federal, Dra. Maria Lúcia Lencastre Ursaia, para a remoção dentro do prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária. Dentre os argumentos, encontra-se o de que pessoas que se dirigem aos prédios públicos poderão se sentir ofendidas pelos símbolos ou sinais religiosos. A argumentação básica é a de que o Brasil optou por um Estado laico.

Eis a questão: o Estado laico não tolera em suas repartições a expressão da fé em Deus, por meio de símbolos?

De acordo com o filósofo francês Michel Villey, há uma clara e indesejável tendência nos sistemas jurídicos contemporâneos de conferirem à laicidade um conteúdo de antagonismo à religião, deturpando-a em puro laicismo, no qual, a fé é desprezada e totalmente substituída pelo racionalismo profano (A formação do pensamento jurídico moderno, SP, Martins Fontes, 2005). Nega-se a ressurreição de Cristo, bem como seus milagres relatados por testemunhas no Evangelho porque tais fatos ofendem a razão mundana. Tudo o que não for possível demonstrar racionalmente, à luz da compreensão humana não é científico, não é laico, logo, se opõe ao Estado racional e moderno.

Trata-se de uma volta ao movimento iluminista do final do século XVIII, em que a soberba do antropocentrismo e o egoísmo individualista suplanta a crença em dogmas absolutos pré-constituídos.

Laico, no entanto, não quer dizer inimigo da religião.

Etimologicamente, laico ou leigo provém do termo grego laikós, que designa o que se refere ao povo (laós). O termo leigo (laikós) serve apenas para diferenciar as pessoas consagradas para uma missão especial, tais como os diáconos, presbíteros e bispos, daqueles que são apenas consagrados no batismo (Dom Fernando Antônio Figueiredo, Introdução à Patrística, RJ, Editora Vozes, 2009, p. 46). Laico não designa, portanto, algo não religioso, nem contrário à fé, mas apenas aqueles que não exercitam como vocação, o ministério religioso. Estado laico não é Estado sem fé, ateu ou que se antepõe a símbolos de convicções religiosas, mas tão somente Estado não confessional, sem religião oficial ou obrigatória.

Assim, ao contrário do que parece à primeira vista, a expressão laico não se opõe, nem repudia, mas antes, coexiste pacificamente com as religiões, sem molestá-las ou coibi-las. Aliás, a CF, em seu art. 19, I, prevê até mesmo a possibilidade de aliança entre Estado e Igreja sempre que, nos termos da lei, houver interesse público. Um Estado não confessional significa apenas não regrado por normas religiosas, sem implicar em nenhuma postura comissiva de hostilidade ao status quo.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, calcado na busca da igualdade formal e material, tem como seu objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, e se alicerça na dignidade da pessoa humana. Busca a tolerância mútua e a coexistência pacífica.

Cabe ao Estado e à sociedade em geral não encorajar manifestações de intolerância daqueles que se sintam ofendidos pela livre expressão da fé alheia. A retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de uma situação já consolidada em um país composto por uma quase totalidade de adeptos da fé cristã, e agride desnecessariamente os sentimentos de milhões de brasileiros, apenas para contentar a intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas.

A Constituição Federal não conformou um Estado ateu, nem hostil ao cristianismo, apenas estabeleceu um regime não confessional. Não há religião oficial, mas também não há política oficial de repúdio à religião.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco observam: “O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus. Admite igualmente, que o casamento religioso produza efeitos civis, na forma o disposto em lei (CF, art. 226, §§ 1º e 2º ...a laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé.” (Curso de Direito Constitucional, SP, Saraiva, 2007, p. 408/409).

Devemos buscar a conciliação como meio de transformar as relações pessoais e pacificar os conflitos. Como ensinou Nelson Mandela, não há futuro para a humanidade sem perdão e reconciliação. Não basta a força e a coerção para a solução das crises nas relações interpessoais. A verdadeira paz não se faz com o silenciar do outro, pois quando há um vencedor, sempre resta um vencido humilhado e pronto a desafogar os instintos de vingança. Paz é curar o coração das pessoas e dos povos. Paz é conseguir que vítimas e agressores se perdoem e se reconciliem. Paz é não se sentir ofendido pela liberdade de expressão alheia, mas, ao contrário, compreendê-la e tolerá-la. A religião tem sido relegada a um plano de separação abismal da vida secular, desperdiçando-se ao longo dos séculos, tantos ensinamentos filosóficos que constam das escrituras sagradas e que poderiam ter levado à solução pacífica dos conflitos e guerras que assolaram a humanidade. Como mecanismo eficaz de inibição da violência, da correção de rumos e da solução de desentendimentos, a religião deveria ser tratada com maior deferência e atenção.

Cabe a todos nós, a tarefa de buscar a união e a tolerância entre Estado e religião, entendida como o complexo de regras calcadas na fé em Deus e na crença do compromisso de paz, harmonia e tolerância com a humanidade.

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Comentários

Artigo brilhante.

– Donizetti, mais de 2 anos atrás.

Concorda plenamente com o artigo, não podemos confundir Laico com Ateísmo.

Na violência do nosso mundo, ao depararmos numa Repartição Pública com um Crucifixo, sentimos que as coisas ainda têm jeito, que existe Fé no ser humano, e o mundo será melhor.
Suely

– SUELY APARECIDA QUEIRÓZ VIEIRA, mais de 2 anos atrás.

Justo...uma vez que há um grande leque de religiões em nosso país e nossa Constituição prevê a liberdade para tal.

– Vanessa, mais de 2 anos atrás.

Gostava do Capez até há alguns minutos, agora apenas respeito. De certo, as pessoas não devem ser impedidas de manifestar fé. Mas o Estado não tem fé e nenhuma repartição pública deve manifestar a fé de uma maioria ou minoria, nem manifestar a fé de seus funcionários. Aliás, tenho visto manifestação de fé em várias repartições que frequento, bem como manifestação de exacerbado apreço à própria imagem, isto não fere o Princípio da Impessoalidade?

“Cabe a todos nós, a tarefa de buscar a união e a tolerância entre Estado e religião, entendida como o complexo de regras calcadas na fé em Deus e na crença do compromisso de paz, harmonia e tolerância com a humanidade.”

A mistura entre Estado e religião nunca deu certo, sempre privou a liberdade de milhares de pessoas de manifestarem fé distinta da fé da maioria. Tolero a religião, mas buscar sua união com o Estado é sacrificar uma grande história de busca pela liberdade. E no final das contas, o patrimônio público não pode vincular-se a opinião religiosa de quem quer que seja.

Sinceramente, não preciso de regras calcadas na fé em Deus para querer paz, harmonia ou tolerância.

Espero que todos possam seguir sua fé, manifestando-a em seus corações, em seus templos isentos de impostos, em suas camisetas, especialmente em seus corações.

Sou aluno de Direito. Sou bom cidadão e bom funcionário público, sou daqueles que gostam de servir bem ao público, sou daqueles que fazem hora extra não remunerada e de boa vontade, se o serviço público assim precisar, mas, não sou Cristão. Não odeio religião alguma, tanto que, se encontro um adepto de Satanás nas ruas, não sinto por ele nenhuma repulsa, por sinal, conheço vários. E em um hospital, ficaria interessante a figura de um demônio dissecando um cadáver? Que tal um demônio numa cruz?

Utilizando-me da velha expressão, Votariana, se não me engano,
Esmagai a infâmia...

– Eder Maurício Guedes, mais de 2 anos atrás.

Irretocável! Parabéns!

– Andréa Marques, mais de 2 anos atrás.

“soberba” do antropocentrismo? “egoísmo individualista”? O deputado Capez demonstra um linguajar copiosamente teológico, tipicamente bombardeado ao longo dos anos por uma massiva pregação religiosa em sua formação intelectual. A Bíblia é recheada de citações niilistas ao homem e teocêntricas, a começar pelo mitológico “pecado original” de desejar o homem provar do conhecimento (conveniente ao clero, não?!).
Respeitar a laicidade não significa mesmo “repúdio à religião” – ninguém afirmou isso –, mas apenas que repartições públicas – ou seja, não teístas – não contrariem a secular separação brasileira entre Estado e Religião exibindo ostensivamente símbolos (frise-se: pagos com dinheiro público, inclusive dos ateus) dessa ou daquela profissão religiosa.
Os funcionários públicos têm o direito de usar, na repartição ou não, os símbolos místicos que bem entenderem necessários a sua suposta proteção, mas desde que o façam individualmente (camisa, boné, crucifixo no pescoço, punho, tornozelo e em onde mais sua criatividade exigir).
Bastante temerária é a defesa que o Sr. Capez faz da “lei da maioria”, pois existem mais islâmicos que cristãos no mundo e, nem por isso, os crentes no Jesus gostariam de ser obrigados a ter mulheres vestindo burca. Essa lei só é boa pra quem faz parte dessa maioria, e isso não é democrático nem laico.
O melhor do deputado ainda estava por vir: “...tantos ensinamentos... constam das escrituras sagradas e que poderiam ter levado à solução pacífica dos conflitos e guerras. (...) mecanismo eficaz de inibição da violência...”. Quem se der ao trabalho de ler a Bíblica “sagrada” com um mínimo de senso crítico verá quanta violência e preconceito ela inspirou e inspira à humanidade, mas os padres e pastores, claro, nunca leem nem tratam de tais trechos nos sermões.

– CARLOS MELLO, mais de 2 anos atrás.

Lamentável texto, primeiro porque o ilústre mestre confunde o que é pessoal com o que é do Estado. Como cidadão qualquer funcionário pode exercer sua fé, mas não é qualquer cidadão que pode adentrar à repartição e pendurar na parede (do Estado) o que bem entender. Segundo, que eu duvido que ele aceita fazer um tratamento místico-religioso em detrimento de uma cirurgia científica (caso necessária), então, como disse Obama, o que deve regular a nossa sociedade é aquilo que todos podem perceber, não apenas alguns. E é por isso que não existe Agência Nacional de Energia Espiritual.

– Thiago Balat, mais de 2 anos atrás.

ACREDITO - NAS PESSOAS, NA FÉ - ARISTÓTELES, ENTRE OUTRAS CONCEPÇÕES, DAVA A IDÉIA DE QUE A ORDEM CONCEITUAVA-SE COMO UM PRINCÍPIO ANTES OU DEPOIS, PODE SER DETERMINADO EM RELAÇÃO AO ESPAÇO E AO TEMPO, OU AO MOMENTO OU PODER OU DISPOSIÇÃO OU QUE A ORDEM CONSITE NA DISPOSIÇÃO RECÍPROCA DAS PARTES DE UM TODO, QUE PODERÁ REFERIR-SE AO LUGAR; AO PODER OU A FORMA.
RESPEITO O AUTOR DO TEMA - MAS DEVEMOS NOS RESPEITAR MUTUALMENTE INDEPENDENTEMENTE DE NORMA, RELIGIÃO ETC. NO DIA EM QUE O POLÍTICO VERIFICAR, QUE SEU DEVER É ANTECIPAR A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE COM NORMAS, QUE PREVENTIVAMENTE ASSEGURA O CONVÍVIO SOCIAL, E QUE A VIOLÊNCIA NÃO SE ALASTRE NO BRASIL OU EM SÃO PAULO.
ABRAÇOS.

– CAETANO BISPO DE SANTANA FILHO, mais de 2 anos atrás.

O ilustríssimo professor doutor Fernando Capez mais uma vez impressionou com um texto no qual deixa claro o seu ponto de vista e demonstra toda a sua inteligência jurídica. De fato, o Estado Brasileiro por ser laico não necessariamente significa que ele atende aos preceitos ateus, simplesmente trás a idéia de um estado imparcial com relação ao sentimento religioso alheio, porem ao se permitir com que se afixe símbolos religiosos em repartições publicas devemos estender esse direito a todas as religiões e ate mesmo as que se dizem religiões a titulo do repudio ao racismo como bem retrata o artigo acima epigrafado, pois seria de uma certa dificuldade em meu ponto de vista para um legislador definir com exatidão o que é de fato um símbolo religioso. Oras, uma cruz pode nem sempre ser um símbolo cristão, mas um mero objeto de decoração, bem como pode, em uma situação hipotética ser criada uma nova religião da qual seu símbolo principal se da pela representação de uma circunferência, a partir daí, todas as circunferências estariam proibidas?
Doutor Fernando Capez e a todos os leitores, um grande abraço!

– Ricardo Caccavelli, mais de 2 anos atrás.

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