A crise dos alimentos, fome, exclusão e a teoria de Dussel para a transformação social
por Glauka Cristina Archangelo da Silva
Introdução
No ano de 1500, desponta oficialmente no continente americano em país, formoso, rico em diversidade, solo agricultável, bem servido de águas e de dimensões avantajadas, que recebe o nome de Brasil.
A Portugal é atribuído a “descoberta” e a ele é dado o direito de exploração. Aqui instalado descobre na agricultura um comércio rentável, e a fim de distribuir as terras para o cultivo, adota o sistema das sesmarias, as terras são dadas em grandes proporções, pois, os Fidalgos e Nobres só se dispunham a vir para a colônia nestas condições.
A monocultura e os latifúndios tomam a linha de frente na forma distribuição e cultivo das terras brasileiras, renegando à família de pequenos agricultores a possibilidade de cultivo.
Em decorrência dos lucros obtidos com os produtos advindos da monocultura (cana-de-açúcar, algodão, cacau, café), as culturas de subsistência que constituem os produtos da cesta básica são deixadas de lado, e já nos primórdios da nossa existência a fome assola as camadas baixas da população brasileira.
O país se torna independente, se desenvolve, investe em tecnologia no meio rural, ganha prestígio internacional e a agricultura movimenta nossa balança comercial, sendo responsável pelos maiores índices de exportação comercial, em especial no que diz respeito ao fornecimento de grãos.
Entretanto, nas periferias brasileiras a fotografia que se vê é outra, milhares de brasileiros não conseguem fazer pelo menos uma refeição diária, não possuem as condições básicas de sobrevivência, os produtos que compõem a cesta básica sobem em níveis galopantes, o que se repete por todo o mundo.
A fim de encontrar soluções para os problemas dos países nas condições acima suscitadas, Enrique Dussel desenvolve a Filosofia da Libertação, focada na necessária ruptura com o modelo de dominação entre os países detentores do poder e os dominados, estabelecendo-se um diálogo ético e de reconhecimento destes, conferindo aos mesmos os direitos de inclusão que lhe são devidos.
1. O nascimento da propriedade e da fome no Brasil.
A propriedade brasileira já nasceu sob as vestes do capitalismo europeu, sob forte influência do colonizador. Ocupadas por Portugal em 1500, vez que não se pode falar em descobrimento, pois, desde 04 de maio de 1493, através da Bula Inter Coetera editada pelo Papa Alexandre VI e consolidada pelo Tratado de Tordesilhas, Portugal e Espanha tornaram-se donos das “ilhas do Novo Mundo descobertas ou a descobrir pelo Rei Fernando das Espanhas e pela Rainha Isabel, são concedidas aos mesmos, para propagação da fé Cristã” (FALCÃO 1995).
Sendo o Brasil colônia de Portugal, o único interesse do colonizador aqui era comercial e econômico, no caso em espécie, o fornecimento de matérias-primas às metrópoles européias. Afirma PRADO JUNIOR (1969) que:
No seu conjunto, e vista no plano mundial e internacional, a colonização dos trópicos toma o aspecto de uma vasta empresa comercial, mais completa que a antiga feitoria, mas sempre com o mesmo caráter que ela, destinada a explorar os recursos naturais de um território virgem em proveito do comércio europeu. È este o verdadeiro sentido da colonização tropical, de que o Brasil é uma das resultantes; e ele explicará os elementos fundamentais tanto no econômico como no social (...)
A agricultura foi a primeira fonte de renda desenvolvida. Em 1530 Portugal que já possuía grande experiência no cultivo e industrialização da cana-de-açúcar, e por todas as condições climáticas favoráveis, introduziu o seu plantio com a implantação do primeiro engenho em 1506, sem expressividade, vindo a se desenvolver com os engenhos implantados em São Vicente em 1532, alavancando a economia da colônia.
Entretanto como assinala REIS (2002), este crescente desenvolvimento trouxe sérios problemas para a população que compunha a mão-de-obra brasileira.
Em 1652, registra-se o pico da exportação de açúcar, em decorrência de uma produção jamais verificada em todo o período colonial. Essa superprodução provocou euforia na órbita governamental; entretanto, no seio do povo, a fome despontava a ponto de forçar o governo, oito anos mais tarde, em Carta Régia, a proibir a instalação de novos engenhos no território da Colônia.
Despontando já para o caráter público das questões agrárias e o cumprimento da função social da propriedade continua informando a autora que:
Em 1701, para que houvesse um ameno combate a esse horrível fantasma, a Carta Régia concedeu aos escravos o sábado livre para que pudessem cuidar do seu sustento, trabalhando na lavoura de subsistência.
Como se o passado repetisse o presente, o crescente lucro obtido com a cana-de-açúcar levou os produtores voltados ao mercado internacional a introduzirem desde muito cedo em nosso território a cultura da monocultura. A intervenção governamental para a produção de alimentos de subsistência não foi satisfatória, pois, a produção permitida aos pequenos agricultores e aos escravos em seu sábado livre era insuficiente para alimentar toda a população. Evidente que na mesa dos grandes proprietários tais alimentos não faltavam, pois, os mesmos os importavam de Portugal, quando aqui não os tinham.
Observa-se que desde os primórdios da nossa colonização o problema da fome já se instala em nosso país.
Com o objetivo de colonizar o país litoral adentro e aumentar a produtividade das terras brasileiras, Portugal instalou no Brasil o regime sesmarial, este regime já era utilizado em Portugal e foi implantado nos mesmos moldes no Brasil.
A concessão das sesmarias tinha por “objetivo primordial obrigar os senhores de terra a cultivá-las, caso contrário, deveriam aforá-las ou arrenda-las para quem tivesse disposto a promover-lhe o cultivo” (FALCÃO 1995).
Importante salientar que as terras não eram dadas aos senhores que quisessem cultivá-las, somente eram-lhes concedidas devendo devolvê-las caso não as cultivassem, assim eram-lhes transmitido somente o domínio útil não o pleno.
O regime sesmarial não se desenvolveu a contento no Brasil, pois, as terras em Portugal eram distribuídas em pequenas porções, em vista da pequena extensão do território, aqui as porções de terras eram distribuídas em extensões gigantescas e a terra era virgem o que não permitia sucesso em seu cultivo em curto prazo como esperado.
A distribuição de terras em porções gigantescas, enraizou em nosso país a propriedade latifundiária e a monocultura, em detrimento da pequena propriedade familiar e da policultura e da produção de gêneros de subsistência.
Aliadas à agitação do processo da independência do país, em 17 de julho de 1822, as sesmarias são extintas.
Em 18.09.1850 é promulgada a Lei de Terras n.º 601/1850, vindo a regularizar as terras devolutas do Império e as titularizadas pelas sesmarias ainda não legalizadas. A lei ainda regulamentou a aquisição de terras devolutas que somente se dava pela compra.
Denota-se que no período de 1822 a 1850, não houve regulamentação em relação à propriedade brasileira, sendo este período conhecido como o Império da posse. O pequeno produtor ocupou-se de parte de terras, fazendo delas sua morada e cultivando-as com seu trabalho e o de sua família, requisitos estes que posteriormente pela Lei de Terras foram considerados requisitos essenciais para a legalização da sua posse.
Infelizmente a Lei de Terras não trouxe grandes benefícios ao pequeno produtor, vez que este não possuía dinheiro para aquisição da terra que possuía, sendo o mesmo delas destituído.
2. A atual crise dos alimentos.
No dia 25 de maio deste ano a revista Veja veicula uma reportagem relacionada com o tema da crise dos alimentos, cujo chamado era Vai ter para todo Mundo? Informa a reportagem que:
O preço dos alimentos disparou, e o aumento médio no mundo passa dos 80%. A crise atual, a pior dos últimos trinta anos, é um grito de alerta sobre uma questão que pouca gente ousa discutir: o planeta mal consegue alimentar 6,7 bilhões de bocas hoje. O que ocorrerá em 2050, quando seremos 9,2 bilhões de terráqueos? A comida será cara e rara como nunca.
A reportagem traça um paralelo cruel e desumano, contrastando o avanço tecnológico e o problema da miséria que a tecnologia não resolve. Segue o texto:
Se tudo der certo, na noite deste domingo, precisamente às 8h38, hora de Brasília, a sonda Phoenix vai pousar na região norte de Marte, um pedaço ainda não explorado do planeta vermelho. Sua missão será cavar a superfície em busca de água líquida e bactérias ou outros sinais que denunciem a possibilidade de existir vida em Marte. Na mesma hora, precisamente às 8h38 da noite, o número de crianças mortas no mesmo dia em todo o planeta Terra por causas relacionadas à fome terá chegado a 14.856. Só no domingo. A fórmula macabra é a seguinte: a cada cinco segundos morre uma criança no mundo em decorrência de problemas provocados pela carência de calorias e proteínas mínimas para a sobrevivência.
Prossegue ressaltando que:
É dramático que a humanidade, em meio a progressos estupendos como a capacidade de escavar o solo de outro planeta em busca de vida pregressa, ainda seja assombrada pelo fantasma da fome – que ceifa a vida presente e futura na Terra.
A irresignação maior se dá em virtude de que a maioria das mortes se dá em crianças que são na escala de proteção dos direitos humanos aqueles que mais necessitam de proteção, pois, são os mais vulneráveis.
A situação é de alerta no mundo inteiro podendo-se citar: Somália, Indonésia, Haiti, Malásia, México, Tailândia, Argentina, Paquistão, Egito, Gana, Bangladesh, Mianmar, Coréia do Norte, Etiópia e em nosso país. O aumento do preço dos alimentos considerados básicos – arroz, trigo, feijão – é o responsável pelo desencadeamento da crise atual.
Focando nosso país, ressalta-se que o problema não se instala tão somente nos rincões nordestinos como anteriormente, o problema da fome e da miséria assola todo o país até mesmo as regiões mais desenvolvidas como o Sul e o Sudeste em suas grandes áreas periféricas, não se prendendo ainda somente nas capitais, mas espalhando-se os bolsões de pobreza vigorosamente por todos os municípios.
Em 18 de maio de 2006 o Jornal O Estado de São Paulo em reportagem realizada por Robson Pereira, com base em pesquisa do IBGE, divulga que 7,7% da população que corresponde a 14 milhões de brasileiros, vivem em situação de insegurança alimentar grave. A expressão significa que passam fome, não se alimentam por falta de dinheiro para comprar os alimentos.
Pelo método empregado no estudo, são levantados ainda os graus de insegurança alimentar leve e moderada, identificando aqueles que se preocupam com a falta de comida no futuro, informando que:
Existem 18 milhões de residências nessa situação. Nelas, moram 72 milhões de brasileiros, quase 40% da população do País. Nos dois últimos degraus, estão cerca de 40 milhões de pessoas (22% da população total), que enfrentavam à época da pesquisa (último trimestre de 2004) "limitação de acesso quantitativo a alimentos básicos".
A reportagem revela ainda que os programas governamentais de repasse de verbas como o Bolsa Família são insuficientes para ao menos mediar o problema da fome. Os dados registram que:
Duas em cada três famílias em situação de insegurança alimentar (66%) receberam dinheiro de pelo menos um programa social do governo no mês em que foi realizada a pesquisa. Para 15% delas, o repasse não foi suficiente para impedir que ao menos uma pessoa no domicílio passasse fome.
Por segurança alimentar, formula ZIBETTI (2004) citando o conceito mundialmente conhecido trazido pela Enciclopédia Mirador Internacional “a garantia de que todas as pessoas tenham a todo o momento acesso material e econômico aos alimentos que necessitam para levar uma vida ativa e saudável”.
Desta feita, para se garantir a segurança alimentar não basta a colocação dos alimentos no mercado, e sim garantir condições como trabalho para que se possa adquiri-los.
Apresenta a autora supra uma proposta para alteração do quadro da fome no Brasil, calcado em projetos de desenvolvimento sustentável para a atividade rural, assim como reforma agrária e política agrícola com redistribuição de terras, permitindo maior acesso e trabalho aos cidadãos, criando ainda modos alternativos de uso da propriedade rural, como o incentivo ao turismo rural.
É fato a necessidade da quebra da monocultura, a fim de que sejam produzidos em maior escala produtos da cesta básica. Ressalta ZIBETTI que “o produto agrícola, em especial da cesta básica, não pode ser tratado como mera mercadoria ou bem de mercado, mas um bem social e de interesse coletivo”.
No combate a fome, milhares de pessoas se mobilizam em todo o país, são centenas de entidades de benemerência que arrecadam e distribuem alimentos à população carente, entretanto, é necessária consciência política, ação eficaz dos dirigentes, para que se possa encarar o problema da fome em nosso país como algo sério, e que necessita de providências emergenciais a serem tomadas.
3. Dussel e a filosofia da libertação para uma transformação social.
A filosofia da libertação desenvolvida pelo argentino Enrique Dussel nasceu na década de 60, trazendo em seu contexto a exclusão e a dominação dos povos latinos americanos pelos países do norte Europeu e Norte Americano como grande fator de injustiças.
A finalidade é romper com a ordem posta pela lógica da totalidade, própria da filosofia da Europa eurocentrista que desconsidera as pessoas excluídas que integram os países periféricos e que vivem em excessiva dependência econômica.
Aponta a colonização de exploração realizada na América Latina como uma das causas de miserabilidade e exclusão enfrentadas pelos países Latinos, situação esta que se estende para a África e Ásia, localizadas abaixo da linha do hemisfério sul, que se encontram muito aquém da riqueza acumulada pelos países do hemisfério Norte.
Os capitalismos Europeu e Norte-Americano ditam as regras do jogo no cenário econômico mundial, fato que já se propaga por cinco séculos. A Europa figura como centro invasor dos países periféricos.
Para ilustrar sua teoria, Dussel afirma que os países excluídos vivem envolvidos em uma bolha de dominação e que é necessário romper a mesma, a fim de que se concretize o objetivo final da Filosofia da Libertação. É necessária a ruptura com o modelo imposto, estabelecendo-se um diálogo, onde é imprescindível o reconhecimento do Outro enquanto pessoa digna.
O Outro a que se refere Dussel são os países excluídos do sistema. Ressalta, entretanto, que o grito lançado enquanto pranto e súplica, em nada contribui para a situação de exclusão, é necessário “assumir-o-outro”, através de uma consciência ética.
Desta forma, Dussel nos traz ao “mundo da vida”, ou seja, ao mundo real (que é dominador) exemplos concretos de grupos sociais, pessoas excluídas, que potencialmente realizariam a interpelação como “ato-de-fala” no reconhecimento de seus direitos.
O ”ato-de-fala” de interpelação é considerado como o adequado para a leitura da Filosofia da Libertação, pois, interpelação é: um enunciado de desempenho sui generis emitido por alguém que, em relação a um ouvinte encontra-se fora ou além (nesse sentido transcendental) do horizonte ou marca institucional, normativo do sistema. Assim, é um enunciado emitido pelo Outro, fora do sistema eurocentrista.
Desta feita, a figura da interpelação permite que os países dominados cubram uma posição dos países dominadores, como por exemplo, que os países dominadores colaborem para que os dominados superem a crise dos alimentos, visto que foram explorados quando da sua colonização e hoje convivem com a exploração de sua economia.
No que tange à propriedade rural e à necessidade da produção de alimentos no Brasil, este grito do excluído é dado pelos movimentos sociais agrários, destacando-se neste momento o MST- Movimento Social dos Sem Terra, que surgiu em 1970 e vem lutando pela distribuição de terras e geração de renda no meio rural.
Atualmente o movimento tem mostrado uma atuação diversa daquela que seria adequada e racional, com invasões violentas, destruição de patrimônio público, o que acaba gerando especulação pela mídia e repulsa pela sociedade em si.
Inobstante a essas situações, não há que se delegar desprestígio às ações do movimento que como sujeito coletivo em sua ideologia atua na defesa dos que não têm acesso a terra, excluídos dos meios de produção, e sem condições dignas de sobrevivência.
Informa VARELLA (1998 p. 159) que:
A partir destes movimentos sociais, que têm autodeterminação, desejos e frustrações próprios é possível concluir pela existência de uma nova figura jurídica de personalidade coletiva, uma concepção mais elástica, mutável e plural, inexistente no direito objetivo, direitos que ligam as garantias individuais do homem como qualidade de vida, bem-estar social, meio ambiente, saúde, moradia, direito ao trabalho, alimentação, etc... (...) impondo uma nova concepção paradigmática ao direito.
Para a Filosofia da Libertação é de extrema importância a apresentação destes novos paradigmas, mais que a apresentação faz-se necessário a perpetuação do paradigma e sua aceitação no meio acadêmico e social, a fim de que a transformação se efetive.
4. Notas Finais
Fica claro no texto que a forma de colonização e exploração em nosso país deixou marcas indeléveis no que se refere ao acesso à propriedade, sendo esta marcada pelo latifúndio e monocultura, gerando concentração de renda na mão de poucos, em total desprezo ao pequeno agricultor e a cultura de subsistência.
Esta forma de cultivo da terra, somada a inadequada distribuição de renda, acaba colaborando para a geração e agravamento da crise dos alimentos.
Alterar o quadro da fome no Brasil exige medidas rápidas e eficazes, onde a Filosofia da Libertação pode em muito colaborar, pois, pretende uma justiça que leve em consideração o Outro em sua condição de oprimido, sua condição de fora do sistema, baseado na Alteridade.
Para que essa consideração seja eficaz, é necessário que ao Outro seja levado o conhecimento e a consciência da necessidade de romper com aquela ordem da Totalidade, para assim estabelecer a interpelação, o diálogo da libertação, através da consciência do ocupante da Totalidade, que considera o outro apenas como valor estatístico, desconsiderando sua condição humana, seu direito a dignidade.
O conhecimento e a amplitude da dignidade humana pelo OUTRO tem valor fundamental para o estabelecimento da Justiça, pois somente com dignidade e inclusão se poderá falar em distribuição da Justiça. Neste diapasão, a importância da participação dos movimentos sociais se impõe como instrumento de efetivação.
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_____. Filosofia da Libertação: Crítica
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FALCÃO, Ismael Marinho. Direito Agrário
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REIS, Gláucia Maria Teodoro. Direito
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VARELLA, Marcelo Dias. Introdução ao
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WALZER, Michael. Esferas da Justiça: Uma Defesa do Pluralismo e da Igualdade: Martins Fontes, 2003.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 4 de julho de 2009
Comentários
muito bom o trabalho,excelente fonte de pesquisa,mais tambêm assustador.
– edivalanchieta, aproximadamente 1 ano atrás.
é mt legal.........................................
– taji, 9 meses atrás.