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Ultrapassagem – um tiro no escuro

A ultrapassagem no trânsito rodoviário é um dos momentos que oferece mais riscos de acidentes, e de gravidade expressiva pela dinâmica como costuma ocorrer, pelo choque frontal dos veículos e cujas velocidades tendem a se somar, ou seja, dois automóveis a 80 Km/h colidindo frontalmente, ressalvando algumas variáveis, seria como colidir a 160 Km/h. Fatores determinantes para uma ultrapassagem segura: visibilidade, conhecimento, credibilidade das informações e solidariedade.

A visibilidade é fundamental e numa distância que permita a decisão do início da manobra. Características da via, como sinuosidade, declives suficientes para esconder veículos que seguem sentido contrário, fatores meteorológicos (chuva, neblina, etc.) e ambientais (nascente, poente, fumaça de queimadas) devem ser considerados. Conhecimento tanto do veículo quanto da via, pois é necessário conhecer as condições mecânicas do veículo de realizar a manobra bem como das condições de conservação e engenharia da via. Se é a primeira vez que transita por aquela rodovia, melhor não arriscar. Credibilidade nas informações: as informações são oferecidas principalmente pela sinalização, que regulamenta locais onde é permitida a ultrapassagem. Sob esse aspecto não são poucas as vezes que tanto a sinalização horizontal permite a ultrapassagem (faixa descontínua) mas de repente surge uma curva, ou pior, repentinamente a faixa torna-se contínua. Não existe sinalização (seja de regulamentação, advertência ou informativa) que informe por qual distância estará permitida a ultrapassagem antes de uma proibição. Interessante que a placa R-7 (proibida ultrapassagem) é implantada do lado direito da rodovia, e durante a ultrapassagem ela fica escondida pelo veículo que está sendo ultrapassado (se for um ônibus ou caminhão é invisível), e se a faixa divisória já estiver apagada a pessoa nem sabe que já está no trecho proibido.

Finalmente a solidariedade, e essa não parte do condutor que realiza a ultrapassagem, e sim dos que são ultrapassados ou que seguem sentido contrário. Ao ver que alguém está tendo dificuldade em concluir a ultrapassagem não custaria a quem segue em sentido contrário conter um pouco a velocidade, tampouco quem está sendo ultrapassado permitir a entrada ao invés de iniciar uma disputa. Aliás, por curiosidade, o parágrafo único do Art. 30 do Código de Trânsito diz que os veículos lentos, em fila, devem manter distância entre si para permitir aos veículos em ultrapassagem fazerem intercalagem. Só por curiosidade...

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 25 de junho de 2009

Comentários

Boa tarde,
Muito bem lembrado, o risco nas ultrapassagens de veiculos. Realmente nossas estradas nao oferecem segurança satisfatória.
Outro detalhe,a SOLIDARIEDADE muito importante nas estradas, mas infelizmente sao poucos os motoristas que auxiliam outros nas ultrapassagens, dando sinais de que a pista contrária está ou nao livre.
SE HOUVESSE mais solidariedade nas estradas, com certeza teríamos MENOS ACIDENTES.
Abraços.

– donizete ferreira de queiroz, mais de 2 anos atrás.

Ilustre professor:
existe infração específica para o desrespeito à placa R-7?
E quando não for possível a sinalização horizonal, por exemplo, piso de terra (estrada)?
Grato
luiz vasco

– luiz vasco, mais de 2 anos atrás.

Boa Noite!

Sa Ultrapassagens sim, são as manobras mais arriscadas pelo motivo de atingir o espaço que ainda há por vir ou seja tentar fazer com a sua velocidae seja superior ao que está em sua frente isso necessita de um conheciemnto muito amplo,as vezes nossos condutores neglegencia isso como ta,bém a visibilidade entendimento de velocidade do veiculo que vem no sentido contrario e a propria sinalização proibindo a execução dessa manobra como tambem a distancia de seguimento que dificulta a percepção d situação a ser tomada não é uma manobra facil gostaria de falar mais sobre essa manobra que deixa milhares de pessoas mortas e com sequelas irreversiveis, sou Instrutor nde Um Empresa de Transporte de Passageiros na Bahia uma grande e conceituosa empresa que respeita os limites do Condutor e também a regras e leis do transito.

– adilson Borges Da Silva , mais de 2 anos atrás.

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