Submarino.com.br

O Exame de Ordem, Outra Vez

Eu já tive a oportunidade de escrever sobre o tema, discorrendo minha opinião em relação ao Exame de Ordem, no que ser refere à sua importância e imprescindibilidade para com o zelo e a valorização da advocacia, principalmente nestes tempos de banalização e mercantilização do ensino jurídico no Brasil. As reações dos leitores, como era de se esperar, foram as mais diversas, partindo daqueles que concordam, aos que condenam com ressalva, até aqueles quem sem expressarem opinião ou fundamento jurídico ou moral algum, simplesmente atacam a minha pessoa, verberando impropérios sem contribuir em nada para com o enriquecimento do debate sobre a questão do Exame de Ordem, ao que me propus. (Aliás, tenho por certo que a “discussão” sobre se o Exame deve ou não continuar, é algo superado. Ele deve existir sim e ainda mais rigoroso. E pronto!)

Surgiram, em todo o país, as mais diversas manifestações, umas coerentes, outras não só incongruentes, mas hilárias. Uma das mais bizarras partiu do presidente de um tal Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito que, após discorrer sobre toda a tradição jurídica de sua família, passou a falar de si como um “nada leigo em questões jurídicas e que, por isso, tem autoridade para criticar a opinião deste articulista.” O que mais chamou minha atenção foi o fato do tal presidente, em sua mensagem, cometer atentados grosseiros contra a língua portuguesa, utilizando-se de linguajar tacanho, rotulando-me de “o mais novo inimigo dos bacharéis em Direito”. Eu respondi-lhe, então que, se eu já era um árduo defensor do Exame de Ordem, por todas as questões danosas e nefastas que adviriam com a sua extinção, agora, com muito mais razão, eu passarei a ser ainda mais criterioso, pois, se o presidente da tal MNBD desconhece as lições básicas das normas gramaticais e visivelmente não sabe nem se comunicar, imaginem os demais, seus representados e seguidores. A minha preocupação só aumenta e a razão agora é ainda maior para empenhar-me ao máximo contra a pretensão de uma minoritária legião de tolos em acabar com o Exame de Ordem. Ora, que absurdo! Que coisa mais sem sentido! Eu não sou inimigo de ninguém. Eu sou apenas um defensor da minha profissão pela sua importância que ela representa para com a democracia e os valores mais comezinhos do cidadão, da dignidade da pessoa humana e para com a construção de uma sociedade melhor. E nem me venham com essa estória de que o Exame de Ordem é “reserva de mercado”, como repetem aqueles frustrados e caricatos bacharéis em Direito que têm como “gurus” uma ou outra espécie de quebra-galho de “professor”. Em verdade, acho extremamente patética essa simbiose obtusa, onde uma legião de insensatos seguem, a passos de formiga, a um ou outro pseudo-intelectual. Essa deprimente cena bem que se encaixa no velho ditado que diz: “em terra de cegos, caolho é rei”.

Eu poderia rechaçar cada uma das argumentações contrárias ao Exame de Ordem, pois, todas elas, são vazias, ingênuas e desprovidas de fundamentos legítimos que possam dar-lhes sustento. Em razão do espaço, considerando que os argumentos dos que defendem a sua extinção são prolixos e incoerentes, mas também pela minha pouca paciência por considerar essa discussão maçante e enfadonha, vou ater-me em rechaçar o mais comum deles, o de que o Exame de Ordem é “inconstitucional”.

Os séqüitos dessa asneira, vez ou outra, sazonalmente, de acordo com as fases da lua, encontram eco em decisões em mandados de segurança, proferidas por alguns verdugos e estultos juizes que, em manifestação pública de estupidez, determinam à OAB que proceda à inscrição de um ou outro despreparado bacharel em Direito, sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Felizmente, o produto desse surto de sandice togada logo é expurgado pelas instâncias superiores.

Pode-se afirmar que essas decisões judiciais constituem-se como sendo o produto da concepção plasmódica entre a mentecapitês do postulante e a energumês do magistrado que a profere (que me perdoem pelos neologismos empregados). Tratam-se, portanto, da fusão simbiótica de duas idiotices substancialmente atrativas entre si, como em um fenômeno de amalgamento de substâncias na formação de um todo, embora, aparentemente, diferentes (só aparentemente).

Ao pífio lero-lero de que o Exame de Ordem contraria o artigo 5.º, XIII, da Constituição Federal, há que se admitir duas hipóteses: a primeira é a que seus difusores são mal-intencionados, a segunda, que são ingênuos.

Pois bem, referido artigo da Constituição Federal diz o seguinte: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Ora, o artigo alude, claramente, à “profissão”. Pergunta-se: quem já viu ou ouviu dizer que alguém saiu da faculdade com diploma de graduação em “bacharel em advocacia”? Eu nunca ouvi falar e tenho certeza de que em nenhuma faculdade tem esse curso. Em verdade, frise-se, a pessoa adquire, tão somente, o diploma de bacharel em Direito. A partir daí, iniciar-se-á uma nova etapa rumo à profissão que ele escolher (se tiver mérito, claro) dentre aquelas que, para exercê-las, terá de ser bacharel em Direito, como pré-requisito.

Eu já disse e repito: o Médico formou-se em Medicina; o Engenheiro, em Engenharia; o Odontólogo, em Odontologia; o Psicólogo, em Psicologia. Entretanto, o bacharel em Direito não se formou em “advocacia”. Ele é, tão somente, bacharel em Direito. Se pretender ser Advogado terá que, necessariamente, submeter-se e ser aprovado em Exame de Ordem, da mesma forma como, para ser juiz, promotor de justiça, delegado de policia, etc, o pretendente terá que ser aprovado em concurso público.

Tudo bem, diriam alguns recalcitrantes, mas onde está a previsão legal que autoriza a OAB a exigir o Exame de Ordem para ser Advogado? A resposta é: na Lei Federal nº. 8.906/94, em seu artigo 8.º, inciso IV, que diz: “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”. Logo adiante, o parágrafo 1.º diz que “o Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.Repita-se, não se aplica o inciso XIII, do artigo 5.º da CF/88, porque não existe a formação universitária em “Bacharel em Advocacia”.

Expostas essas considerações, impõem-se as seguintes ponderações: a seriedade e importância da OAB, bem como a valorização e credibilidade do exercício da advocacia, não podem, em hipótese alguma, sucumbirem frente às pretensões perniciosas dos infelizes frustrados e revoltados que, não tendo se dedicado com esmero aos seus estudos, como deveriam ter feito durante o curso de Direito, querem agora, ignobilmente, destruir instituições sérias, banalizando a sagrada e relevante importância do Advogado.

Os baderneiros que capitaneiam movimentos nesse sentido camuflam, ignominiosamente, muitas questões que se impõem, como quem está financiando a mentira dos que defendem o fim do Exame de Ordem? A quem interessa o lobby obsessiva e diuturnamente praticado no Congresso Nacional, pressionando parlamentares para que votem pelo fim do Exame de Ordem? Que benefícios usufruem alguns solitários políticos demagogos e de duvidosas idoneidades para que vociferem contra o Exame de Ordem e, consequentemente, a favor do enfraquecimento da OAB e da proletarização da advocacia?

O Exame de Ordem é imprescindível! Se o mesmo apresenta imperfeições, ensejando, lá ou acolá, algum caso de corrupção na sua condução, isso é outra questão que deva ser enfrentada pontualmente, pois, nos concursos públicos, seja para a magistratura, seja para o Ministério Público, seja para a polícia, também existem imperfeições (gravíssimas, inclusive, como fraude, situações em que são aprovados juizes, promotores de justiça, delegados de policia, apenas por terem decorado essas apostilas para concurso, lidas às vésperas do certame, para, logo após a nomeação, esquecerem de tudo). Entretanto, não se cogita, e nem deve, falar-se em extinguir a obrigatoriedade do concurso público. Ele é necessário. Não se corrige as imperfeições de algo, destruindo-o. Não se cura os males do doente, matando-o.

Para finalizar, repito aqui o que dissera em outro escrito meu: que se arruínem as instituições públicas, tornando-as desacreditadas. Que declarem a falência ética da classe política. Que os mercenários sofistas banalizem o ensino jurídico com a complacência de políticos inescrupulosos. Todavia, resguardemos contra todas essas bestialidades a Ordem dos Advogados do Brasil. Pois, somente ela, revestida do espírito aguerrido e de intocável credibilidade, será capaz de reerguer e restaurar, das ruínas, as instituições que sucumbiram, para o fortalecimento da sociedade e de cada cidadão, com a preservação dos ideais de justiça e dos valores fundamentais em um estado democrático de direito.

A história tem sido testemunha (aliás, a OAB se confunde com a própria história da democracia do Brasil) da importância e da imprescindibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil para com a nossa sociedade, legado do seu glorioso histórico de lutas e conquistas.


POST SCRIPTUM

Quando tomo a decisão de publicar algo, faço-o certo de que não agradarei a todos (e nunca tive essa pretensão), nem espero que concordem comigo. Scribitur ad narrandum, non ad probandum. Escrever para mim é uma forma de dialogar comigo mesmo sobre um ou outro tema que me exige minha manifestação. Parte de um ato solitário meu, mas, não significa, com isso, que habito em um casulo onde me isolo das opiniões dos que leem meus escritos.

Eu sou um amante da diversidade e, como é característico da minha própria natureza, valorizo, pois aprendo muito, as adversidades.

Por isto, estejam certos, caros leitores, apetecem-me as críticas. Eu não leio todas as críticas ou comentários que fazem sobre minhas opiniões. Também, raramente, respondo as mensagens a mim dirigidas. Isso não significa que sou um egoísta presunçoso. Nada disso. Considero que, quando me proponho a publicar alguma opinião minha, ao fazê-lo, este escrito adquire independência e passa a ser do interesse de todos os que dele se ocupam. Isso quer dizer que até mesmo as críticas e elogios transpõem a minha pessoa e são dirigidas a todos, indistintamente, como conseqüência do necessário debate. Eu apenas provoco a discussão. Um modesto escrito meu, não raramente maculado até mesmo de erros de gramática, serve apenas como uma semente lançada no terreno fértil das idéias, tornando-se dependente da diversidade de debates e divergências para que possa frutificar, produzindo, assim, alguma utilidade.

Todavia, de todas as mensagens e comentários que me são dirigidos, aqueles que demonstram mais indignação e árduas reações (desde que legítimas) são os que mais aprecio. É, deveras, interessante poder provocar reações emocionais nas pessoas. O ser humano só se torna essencialmente extraordinário quando se manifesta, revelando-se.

Finalizando, eu quero revelar, aqui, uma confidência. Mas, lembrem-se: é um segredo só nosso. Eu pretendo ser elevado à categoria de “o cara mais chato e antipático na defesa do Exame de Ordem, da valorização da advocacia e contra a banalização do ensino jurídico”. Portanto, pergunto: falta muito?

Digam-me, por favor, o que ainda resta a ser feito por mim para poder alcançar tão cobiçado título?

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 10 de junho de 2009

Comentários

Bravo!!!
Disse o que eu gostaria de ter dito. Esses baderneiros que falam contra o Exame de Ordem deveria resolver a questão com um gesto bem simples: VÃO ESTUDAR!!! Só isso. Ao invés de pretenderem bagunçar com as coisas sérias, vão estudar.
Parabéns estimado Professor e Advogado pela lucidez e coragem para dizer publicamemente o que deve ser dito.
Um abraço.
Alexandre Paternoster
Advogado

– Alexandre Paternoster, mais de 2 anos atrás.

Alguns "manés" acham-se no direito de serem os "donos da verdade".

Acontece que contra a verdade não prevalecem as "meias verdades", senão vejamos:

- "LEI No 5.842, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972. (Revogada pela Lei nº 8.906, de 4.7.94)

Dispõe sobre o estágio nos cursos de graduação em Direito e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Para fins de inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam dispensados do exame de Ordem e de comprovação do exercício e resultado do estágio de que trata a Lei no 4.215 de 27 de abril de 1963, OS Bacharéis em Direito que houverem realizado junto as respectivas faculdades estágio de prática forense e organização judiciária.

§ 1° O estágio a que se refere este artigo obedecerá a programas organizados pelas Faculdades de Direito.

§ 2° A partir do ano letivo de 1973, o Conselho Federal de Educação disciplinara o estágio a que alude este artigo, garantida a situação aos que já o tenham feito, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Os Bacharéis em Direito, não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e que não realizaram estágio até o ano letivo de 1972, inclusive, poderão faze-lo mediante conveniente adaptação a ser fixada pelo Conselho Federal de Educação, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República."; e

- "LEI No 5.960, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. (Revogada pela Lei nº 8.906, de 4.7.94)

Dispõe sobre inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para fins de inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam dispensados do Exame de Ordem, comprovação do exercício e resultado de estágio de que trata a Lei nº 4.215 de 27 de abril de 963, os Bacharéis em Direito que houverem concluído o respectivo curso até o ano letivo de 1973.

Art. 2º Estão igualmente isentos do Exame de Ordem referido no artigo anterior os Bacharéis em Direito que se formarem a partir de 1974, desde que:

a) comprovem o exercício e resultado do estágio profissional de que trata o artigo 53, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de l963;

b) concluam com aproveitamento, junto à respectiva Faculdade, o estágio de "Prática Forense e Organização Judiciária", instituído pela Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.".

Como se vê, estes tais que nunca fizeram o "exame de ordem" (pois somente o estágio curricular cumprido na própria IES já permitia a inscrição nos quadros da OAB), posto que instuído na "calada da noite" pelo presidente "topetudo", evidentemente mancomunado com os dirigentes da OAB, talvez em pagamento por não ter a OAB se insurgido contra um "presidente", na verdade vice-presidente, sem que o verdadeiro Presidente tivesse assumido, ter recebido a faixa presidencial do antigo Presidente (sabemos muito bem da História!!!) ou mesmo, também pela total omissão (da OAB) por ocasião do impedimento de seu antecessor (Presidente Collor), do qual o "topetudo" (o que assinou a lei 8.906/94) era vice, contra a falta do exercício jurídico do "devido processo legal" em desfavor, pise-se e repise-se do Presidente Collor que foi declarado impedido a "toque-de-caixa".

E agora? Frente à exposição das Leis que antecederam a lei 8.906/94 (a que institui o "exame de ordem"), o que vão falar os "manés" que sempre afirmaram que o "exame de ordem" "sempre" existiu?

Vamos ver, com a devida licença pela utilização das "palavras próprias alheias", as asneiras que vão sair ...

Com a palavra a VERDADE!!!

– Marcelo dos Santos Cordeiro, mais de 2 anos atrás.

Também sou um ferrenho defensor do Exame de Ordem. Ele, ao invés de eliminado, precisa ser prestigiado. Agora, uma coisa é certa: o articulista é de uma grosseria... Talvez tenha se igualado aos seus detratores.

– Armando Jr., mais de 2 anos atrás.

Grosseria? Nem tanto, neste texto.
O Dr. Bezerra já publicou um texto bem pior: "Carta aos Novos Advogados do Brasil", neste mesmo site: jusvi.com/artigos/39521
O
Dr. Bezerra peca pela falta de argumentação juridica, e pelo excesso de termos chulos e de insultos pessoais.
Ainda estou pensando se respondo, mesmo porque acho que ele se referiu à minha pessoa, quando disse: "aqueles frustrados e caricatos bacharéis em Direito que têm como “gurus” uma ou outra espécie de quebra-galho de “professor”.
Não resta dúvida de que muitos dos nossos cursos de graduação em direito não têm a necessária qualidade, embora isso não torne o Exame da OAB constitucional, mas tudo indica que até mesmo os cursos de doutorado, no Brasil e Espanha, estão distribuindo indevidamente diplomas a quem não tem a menor condição de ser, nem ao menos, um advogado, porque desconhece o nosso próprio Código de Ética...

– Fernando Lima, mais de 2 anos atrás.


O LINK saiu errado. O correto é:
jusvi.com/artigos/39521

– Fernando Lima, mais de 2 anos atrás.

Bem, dd professor, não me recordo de haver lhe escrito...Nem eu e nem o nosso presidente ( do MNBD) todavia, é possível que isso tenha sido feito em algum momento.

Devo esclarecer, todavia, que não sou um bacharel frustado, mas uma advogada regularmente inscrita na Ordem!

Isto posto, deixou uma pergunta: o Senhor fez exame? Porque essa aberrante exigência tem pouco mais de dez anos e o colega não parece ter só isso de profissão...

Em todo caso, lamento informa-lo que ainda falta muito para se tornar o mais chato defensor do Exame, esforce-se mais, apresente argumentos jurídicos, embase suas idéias.

Gosta de debate? Eu também!
Controvérsias? Essa a minha praia...

Gosto de discutir, mas apenas argumentos. Ofensas eu dispenso, são dignas de quem não tem com o que se defender!

Forte abraço da sua colega
Maria Thamar
Vice-Presidente do MNBD
OAB/DF 27.078

– Maria Thamar Tenório de Albuquerque, mais de 2 anos atrás.

É vergonhoso ter na Advocacia uma "marionete" como esse tal de "Dr. Bezerra" tenho minha dúvidas que o mesmo seja graduado em Ciência Jurídica depois de ler tantas asneiras ditas pelo mesmo. Todos sabemos que não existe faculdade de Advocacia e nem cabe a OAB dar titulo à ninguém, ela não tem essa atribuição. A OAB nada mais é do que um Conselho que deve fiscalizar o exercício da profissão de quem cursou e se graduou por uma Universidade legalmente habilitada a formar os Bacharéis em Ciência Jurídica. Tal atribuição cabe somente ao Estado que atraves do MEC e dos Conselhos Estaduais e Federal de Educação autorizam a Universidades Públicas e Privadas a funcionarem sobre a rigorosa fiscalização de profissionais da área da Educação. Nem mesmo a ESA - Escola Supeirior da Advocacia da OAB é uma instituíção legal, pois a mesma não tem autorização para funcionar como tal como exige a Lei.
Assim acredito que fazer apologia para acontinuidade de um EXAME ILEGAL, IMORAL E INCONSTITUCIONAL como é o famigerado Exame de Ordem é no minimo cometer um CRIME DE PERJÚRIO pois quando colamos grau juramos cumprir e fazer cumprir a Constituíção e ao defender algo ilegal e imoral que os faz com certeza deixa de ser Advogado e passa para o outro lado do Direito.
Bel. em Ciência Jurídica pela UEMS / MS.

– ELIZIO BRITES, mais de 2 anos atrás.

Prezado Marcelo dos Santos Cordeiro,
A respeito do que você disse do Collor e da OAB, esclareço que foram os dirigentes da OAB que denunciaram Collor ao Congresso, para o processo de "impeachment", exatamente dois meses depois do Collor ter vetado um projeto de lei que criava o Exame de Ordem, isso em 1992.
Como se sabe, em 1994, o Congresso aprovou o Estatuto, com o Exame no art. 8º, e o Itamar sancionou, claro...

– Fernando Lima, mais de 2 anos atrás.

Porque a OAB não faz o Exame de Ordem sem Cobrar? somente isso isentaria ela de impor reserca de mercado na Advocacia. E mais porque os Advogados antigos não são obrigados a se submeterem ao Exame de Ordem? será porque tem medo de reprovarem, como bem disse o Presidente da OAB Nacional?
Sou Advogado militante há 23 anos e sou contra o Exame de Ordem por patente ilegalidade e por ser Inconstitucional.

– Luiz Antônio de Carvalho, mais de 2 anos atrás.

gostaria de titar uma duvida, ele disse abaixo '' estória do exame...''
E nem me venham com essa ''estória'' de que o Exame de Ordem é “reserva de mercado”, como repetem aqueles frustrados e caricatos bacharéis em Direito que têm como “gurus” uma ou outra espécie de quebra-galho de “professor”.
eu gostaria de saber se esta correto ou ele cometeu um equivo, se for eu, desculpe pelo meu equivoco, se puderem me ajudar, agradeço.

– altair barros, mais de 2 anos atrás.

Também sou um ferrenho defensor do Exame da Ordem,defendo inclusive maior nível de dificuldade. Se não há hierarquia e subordinação entre juízes, promotores e advogados, devemos merecer essa honrosa distinção e sermos sabatinados com o mesmo rigor a que são submetidos magistrados e membros do Parquet. Concordo que a OAB é necessária para valorização e manutenção da credibilidade da Advocacia.Antes da proliferação de faculdades de Direito as vagas eram mais concorridas (geralmente públicas) daí a desnecessidade do Exame. O vestibular por si só era um elemento divisor de águas. É fato que o excessivo número de IES de direito enfraqueceu o prestígio e a dessa nobre profissão.A Advocacia deve ser preservada da banalização e do ridículo (hoje em dia é comum escutar comentários do tipo "mais um")A opinião da população é importante, mesmo comezinha, se não confiam em nós como defendê-los? Hodiernamente, o acesso à curso de Direito é tão universalizado que pessoas dos mais diversos níveis de escolaridade podem fazê-lo. Sem a OAB como impedir que pessoas que cometem crimes (assaltantes, traficantes)advoguem? Apesar do glamour em torno da profissão e a facilidade em conseguir um diploma, o exercício desse verdadeiro múnus público requer muita persistência,comprometimento,disciplina,coragem,paixão,caráter,inteligência, idoneidade moral,comportamento ético, intensos estudos diários, leituras variadas.Deve-se nivelar o conhecimento jurídico e procedimentos. É terrível trabalhar com colegas e outros operadores do Direito que não sabem o que deveriam saber; é como dirigir em um trânsito onde alguns conhecem as regras e outros não; torna-se caótico. Aproveitando a comparação metafórica, comprar um carro não dá o direito de dirigir, deve-se provar por meio de testes teóricos e práticos. O prejuízo que se pode causar à população com motoristas e advogados despreparados é assemelhado. Defendo o direito de expressão dos opositores do Exame, mas também o "estilo" e a "ênfase" do Dr. Bezerra Rocha (prerrogativas de advogado).

– Shen Rochus Mingli, mais de 2 anos atrás.


Se o Dr. Bezerra é professor, qual é o índice de reprovação dos seus ex-alunos no Exame da OAB?

Pelo que sei, muitos dos cursos de Direito em Goiás reprovam até 90% dos seus bacharéis.

Assim, eu tomaria a liberdade de perguntar ao Dr. Bezerra:

Como é possível que um professor de direito defenda essa avaliação posterior, de seus próprios alunos, feita pela OAB?

Não estaria o Dr. Bezerra enganando os seus alunos? Pelo menos, aqueles que são reprovados no Exame da OAB?

Não estaria o Dr. Bezerra sendo cúmplice do “estelionato educacional”, de que falam os dirigentes da OAB?

Se os acadêmicos estudaram durante 5 anos, se eles foram aprovados pelo Dr. Bezerra, e pelos outros professores, muitos deles dirigentes da OAB, como é possível que depois esses mesmos professores defendam o Exame de Ordem, como indispensável para avaliar a qualificação profissional do bacharel em Direito?

Não será esse um atestado de incompetência desses professores? Estaria errada a avaliação que eles próprios fizeram? Ou o Exame da OAB é que está errado, exigindo demais, para fazer reserva de mercado?

Por que será que esses professores não reprovaram os maus alunos, se é esse o caso, e não deram o diploma apenas para os realmente qualificados para o exercício da advocacia?

– Fernando Lima, mais de 2 anos atrás.

Mais uma dúvida, Dr. Bezerra:
Em uma de suas argumentações "jurídicas", o Sr. disse:
"quem já viu ou ouviu dizer que alguém saiu da faculdade com diploma de graduação em “bacharel em advocacia”? Eu nunca ouvi falar e tenho certeza de que em nenhuma faculdade tem esse curso. Em verdade, frise-se, a pessoa adquire, tão somente, o diploma de bacharel em Direito. A partir daí, iniciar-se-á uma nova etapa rumo à profissão que ele escolher (se tiver mérito, claro) dentre aquelas que, para exercê-las, terá de ser bacharel em Direito, como pré-requisito.
Eu já disse e repito: o Médico formou-se em Medicina; o Engenheiro, em Engenharia; o Odontólogo, em Odontologia; o Psicólogo, em Psicologia. Entretanto, o bacharel em Direito não se formou em “advocacia”. Ele é, tão somente, bacharel em Direito. Se pretender ser Advogado terá que, necessariamente, submeter-se e ser aprovado em Exame de Ordem, da mesma forma como, para ser juiz, promotor de justiça, delegado de policia, etc, o pretendente terá que ser aprovado em concurso público."

Pois bem, Dr. Bezerra.
Se isso é verdade, então me explique o seguinte: Nós já tivemos no Brasil faculdades que formavam bacharéis em advocacia???

Porque Ruy Barbosa, nesse caso, deve ter cursado uma dela. Veja o que diz a internet a respeito dele:

"Nasceu em 1849, na rua dos Capitães, hoje rua Ruy Barbosa, freguesia da Sé, na cidade do Salvador, na então Província da Bahia.
(....)
Em 1870, graduou-se como bacharel pela Faculdade de Direito de São Paulo e retornou à Bahia, acometido, novamente, de incômodo cerebral. Em 1871 começou a advogar e estreou no júri, tendo registrado: "Minha estréia na tribuna forense foi, aqui, na Bahia, a desafronta na honra de uma inocente filha do povo contra a lascívia opulenta de um mandão."

Veja só, Dr. Bezerra: Ruy Barbosa graduou-se como BACHAREL EM ADVOCACIA na FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO e no ano seguinte estreou no Tribunal do Juri.
AHAHAHAHAHAHAHAH, ora faça-me o favor!!!!!!!

– Fernando Lima, mais de 2 anos atrás.

Prezado Dr. Bezerra.

Tomo a liberdade de pela 1ª (primeira) vez me dirigir ao senhor. Quando o senhor cita o presidente do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), movimento este gerido pela entidade OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil)com CNPJ ativo, Atas e Estatuto registrados conforme as leis, entendo - mas quem lê vosso texto não sabe disto - que o senhor se refere implicitamente ao nosso Presidente de Honra, Dr. Fernando Machado Lima. Isto porque, reitero, nunca havia dirigido uma resposta ao senhor, fosse verbal ou escrita.

Peço vênia para lembrar-vos que o currículo do Dr. Fernando Lima é público e conhecido: Tem OAB há mais de 30 anos, é professor, Mestre em Direito Constitucional há mais de 2 décadas e, em defesa da inconstitucionalidade do exame de ordem, já apontou a fundamentação jurídica de cada ponto destacado.

O senhor, em contra partida, aparentemente desconhece em profundidade tal Ramo fundamental do Direito. Pode até ser Doutor ou ter pós-doutorado em qualquer ramo das ciências Jurídicas, mas com absoluta certeza, sua especialidade não é o Direito Constitucional.

Isto porque, nossa Constituição, apesar de ser uma colcha de retalhos com inúmeras emendas, ainda segue como norteadora de um Estado Democrático de Direito e é uma peça uma. Assim, não admite que se oferte “opiniões” em pontos onde não se exerce a hermenêutica. O art. 5, inciso XIII é claro ao destacar “qualificação profissional prevista em lei” como a única e exclusiva vedação à primeira parte da Norma Constitucional, ou seja, a liberdade do exercício profissional.

É uma cláusula de eficácia contida, regida pelo verbo “Qualificação”. Mas o senhor, (me permita o termo de uso popular jovem...) “viaja na maionese” ao remeter tal norma constitucional à Lei 8.906/94, uma norma infra-constitucional e não relacioná-la ao previsto no “caput” do Art. 205 da própria Constituição “A Educação... qualifica para o trabalho.”

A menos que tenha havido uma inversão na pirâmide de Kelsen, uma norma infra-constitucional não pode se sobrepor ao que a Constituição determina...

E só pelo prazer em debater, o exame – mero requisito (i)legal – infringe frontalmente a Constituição em inúmeros pontos: O Princípio da Isonomia (já que só bacharéis em Direito tem uma restrição para exercer a profissão) do “caput” do Art. 5º; O direito exclusivo do Estado sobre o exercício de profissões (usurpada pelo Conselho Federal da OAB) previsto no art. 22, inciso XVI; A regulamentação de leis infra constitucionais (caso do art. 8º, § 1º da 8.906/94) que é privativa e indelegável do Presidente da República, conforme art. 84, inciso IV, etc... etc...

Destarte, informo-lhe que o “título” de mais chato defensor do exame de ordem é disputado por muita gente mais capacitada que o senhor, já o “titulo” de “mico do ano” tem menos concorrentes, a maioria líderes da nova OAB, que, como o senhor, se arrogam no direito de interpretar a Constituição, “pinçando” os pontos que lhe interessa.
Atenciosamente
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional do MNBD/ OABB
Email: mnbd.brasil@gmail.com

– Reynaldo Arantes, mais de 2 anos atrás.

Apenas uma ratificação, caro Fernando Lima: eu falei de maneira genérica, contudo vou ampliar a minha fala esclarecendo que a OAB procurou o Presidente Collor para pressionar a aprovação daquela lei e ele sumariamente a vetou (ela passou pelo congresso pois o mesmo também calou-se no episódio "Sarney"), certo?

Resumindo, o congresso também foi conivente, juntamente com o "topetudo" na questão da aprovação da já mencionada lei.

P.S. (mais para uma corrigenda): quem denunciou o Collor à nação foi seu irmão e a revista Veja.

– Marcelo dos Santos Cordeiro, mais de 2 anos atrás.

lamentavel ver bachareis de direito criticando outros bachareis de direito por exigencia que é sabido a todos ser inconstitucional.....

– sergio, mais de 2 anos atrás.

Aos nobres defensores do exame aplicado pela OAB, gostaria que se for possível expliquem a nós bachareis em direito e a sociedade num todo o teor da cobrança de R$ 180,00 para ser examinado. Senão vejamos: Em São Paulo tivemos cerca de 25.000 bachareis inscritos a R$ 180,00 que é igual a R$.4.500.000,00 e lebrando ser aplicado o exame 03 vezes por ano. Assim, que maravilha só em SP entra nos cofres da Ordem cerca de R$ 13.500.000,00 desses tantos bachareis que ao meu ver são esplorados tanto pelas faculdades quanto pela OAB. E vamos esperar para que o nobre Doutor Bezerra nos ajude a entender o que é feito com esse dinheito todo.
Por gentileza lembrar que é aplicado em todos os Estados.
Responda ainda o tipo de trampolin existente na OAB para muitos conselheiros é correto? è exemplar? Brincadeira né!

– carlos soares, mais de 2 anos atrás.

É simplesmente lamentável ter um Dr.Bezerra que pensa assim. Respeito o seu ponto de vista, porém, ele não tem o direito de atacar os elementos do MNDB. Trata-se de uma falata de respeito o que tira todo o seu brilhantismo ainda mais em se tratando de um professor hem...

– Rubens, mais de 2 anos atrás.

Eu só gostaria de saber se todos os "advogados" incritos na OAB antes de 1994 que não se "qualificaram" para exercer a profissão de "advogado" ou seja não prestaram o exame de ordem estariam exercendo ilegalmente a profissão? isso não é crime?

– Rosa, mais de 2 anos atrás.

Por favor, Senhores!

Vamos ser praticos, que todos os atuais advogados do Brasil que consequiram passar na OAB antes de 1994 e, pelo menos ate o ano de 2002, se inscrevam para fazerem novamente o Exame. DESAFIO A TODOS!!!!

– Carlos Antonio dos Santos, mais de 2 anos atrás.

Eu tenho a absoluta certeza, de que os dos advogados inscritos na OAB, anteriormente à Lei 8906/94, pelo menos 80% não lograria quaisquer êxito do referido exame. Estes sim, são os que defendem de unhas e dentes a necessidade de exame. Coloque-os para prestarem o exame a título de teste. Tenho certeza que não passam nem na primeira fase. Ratifico: "isso não passa de reserva de mercado".

– adilson oliveira, mais de 2 anos atrás.

Até entendo a necessidade da aplicação do exame de ordem desde que seja aplicado pelo Poder Publico, mas a explicação da constitucionalidade do exame de ordem exposta pelo Doutor Manoel Leonilson Bezerra Rocha é esdrúxula, devendo o mesmo, voltar a sentar nos bancos de uma faculdade e estudar um pouco mais, em especial Direito Constitucional.......

– sergio, mais de 2 anos atrás.

Virão? ninguem e nem mesmo esse defensor do exame da OAB(Dr.Bezerra) consegue ou tenta defender o valor de R$ 180,00 que temos que pagar a cada exame. Vergonha ainda é saber que todos os Estados é cobrado tal valor, e pior sobra nos cofres da OAB quantias incalculaveis para bancar os gradiosos lobbes por ai. Observem só quantos eis conselheiros, hoje são parlamentares etc...

– carlos , mais de 2 anos atrás.

Pois bem, se já disseram que o tal de Dr. Bezerra não realizou o Exame da Ordem para advogar, seus alunos na Universidade em que é professor tem reprovação maciça no referido exame, não há mais o que falar. Caro Dr. Bezerra, acredito que o Senhor possa calar todos que estão lhe questionando, inclusive a mim. Dou-lhe a dica: Quem sabe o Senhor escreva um artigo se disponibilizando a realizar o Exame da Ordem, provar que seus alunos não tem este rendimento mínimo como foi exposto e até mesmo contestar os números apresentados neste "Mercado de Ensino" como está sendo denominado? Dr. Bezerra, acredito que não vai decepcionar todos aqueles que estão opostos ao seu ponto de vista, acredito que poderá provar sua capacidade, aí sim, poderá continuar expondo suas idéias e as defendendo de "unhas e dentes"(1), caso contrário, não posso nem devo acreditar no seu pensamento, pois falar e quem sabe planejar com muito tempo um artigo bem escrito, redigido e com uma linha ríspida e radical, não respeitando opiniões contrárias e/ou divergentes é muito fácil, mas provar que sabe mesmo, há, aí é que eu quero ver.
Particularmente não sou contra o exame, sou contra o comércio que ronda e fere todos aqueles que devem prestar o exame. Este tipo de exploração deve acabar, e se for para continuar a realização do exame, então que seja para todos, inclusive para os que advogam, tem Carteira da OAB e nunca prestaram tal prova de conhecimentos.
(1) linguajar gaudério, utilizado muito pelos gaúchos.

Att Paulo de Oliveira - Graduando de Direito da URI - FW. É importante destacar que a Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões recebeu por vários anos consecutivos o "Conceito A" no provão do MEC, tem o "Selo de Qualidade da OAB", recebido por vários anos e teve seu recadastramento com aprovação "4" pelo MEC neste ano numa escala de notas de 0 a 5.

– Paulo de Oliveira, mais de 2 anos atrás.

Todos advogados que atuam antes do ano de 1994 estão ilegais perante a lei e devem realizar o exame da ordem, porque não realizam? Esse exame da ordem mostra exatamente o tratamento desigual dado aos que já são advogados sem ter realizado o referido exame, nós bacharéis é que pagamos mesmo, pagamos alto R$180,00. Todos somos iquais perante a lei e porque essa diferença? Quem pode me responder por favor?

– Luiz Carlos Donizete Machado, mais de 2 anos atrás.

O Dr. Bezerrra precisa voltar aos bancos universitários, para defender melhor o famigerado, restritivo, imoral e inconsticuional, PORÉM SUPER LUCRATIVO EXAME DA OAB. O nobre Professor de Direito Constitucional, e Homem Público, Doutor Fernando Lima, merece o meu respeito e a minha admiração, pelos relevantes serviços prestados ao País.

Sou formado em Administração e Marketing, e nessas áreas não existem reserva imunda de mercado, ou seja o corporativismo despótico abominável da OAB.Todos sabem que o famigerado exame da OAB, além de ser imoral é inconstitucional. Até agora não provou a que veio. A OAB se aproveita da prostração do MEC, e a fragilidade de governos fracos, para usurpar atribuições do MEC. Da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, ela não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à Constituição. As condições para o exercício das profissões encontram-se consubstanciadas no art. 205 da CF/88, e no diploma legal pertinente à educação (Lei 9.394, de 20.12.96). Por isso não constitui a OAB instituição de nível superior, mas entidade disciplinadora do exercício profissional da advocacia. Faço minhas as palavras do Professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil comentou o seguinte: "A Ordem dos Advogados só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito." Ela está rasgando a Constituição, e jogando ao limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em direito, não obstante, cobrando altas taxas de inscrições R$ 150,00 superiores às taxas de inscrição para concurso de Juiz do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), que é de apenas R$ 100,00, cujo salário de Juiz é de R$ 19,9 mil, enquanto que um advogado em início e carreia o salário gira em torno de R$ 1,5 mil. Recentemente, o Presidente do TJDF, Lécio Resende afirmou: "É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita". Alguém precisa avisar ao nosso Presidente Lula, que a avaliação dos cursos universitários, é papel constitucional do MEC. Não é justo o mesmo autorizar o funcionamento e reconhecimento de faculdades de direito e o bacharel, após receber o seu diploma, ser, pasmem, impedido pela OAB, de exercer a sua profissão. Vendem-se dificuldades para colher facilidades e ainda querem punir os bacharéis de direito que fazem verdadeiro malabarismo, para cursar a faculdade, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, atolados com empréstimos do Fies e cheques especiais, e quando se formam são obrigados a se submeterem ao abominável exame da OAB, cujo grau de dificuldade é tão grande, que obriga os bacharéis a enriquecerem os proprietários dos cursinhos. Ocorre que a esperteza e a ganância pelo lucro fácil deram origem às dezenas de fraudes nos exames da OAB-DF, Goiânia, Caldas Nova, Roraima, Rondônia, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo, Ufa! (cansei). Lembro que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, não precisaram fazer o abominável exame da OAB, para se tornarem famosos. Presidente Lula, acabe de vez com essa excrescência do exame da ordem.

VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF

– VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR -BRASÍLIA-DF , mais de 2 anos atrás.

É importante lembrar que na época em que tais renomados juristas graduaram-se em Direito (conforme citado acima), e passaram a atuar como advogado sem necessidade do Exame de Ordem, não havia o grande número de faculdades (desvirtuadas de seu objetivo principal) que existem hoje. Atualmente, boa parte das faculdades de Direito, como tantas outras, visam, primeiramente, o benefício econômico em detrimento aos interesses inerentes a uma correta e completa formação universitária. Tal fator, somado ao aumento do número de faculdades que vem ocorrendo nos últimos tempos, faz com que muitos bacharéis em Direito sejam jogados no mercado de trabalho sem bagagem suficiente para enfrentá-lo e prestar um serviço com a qualidade que se espera. A conseqüência disto gera prejuízos tanto para a sociedade quanto para os advogados.

Nos dias de hoje, qualquer pessoa pode facilmente entrar em uma faculdade de Direito e sair com o diploma na mão. Não que isso sirva para todos, mas muitos estudantes estão se formando sem qualquer condição de atuação na área jurídica, muito menos na advocacia.

O Exame de Ordem da OAB é uma das formas de limitar a atuação de profissionais despreparados na advocacia, embora não seja, nem de longe, a única e ideal solução. Esperar do Poder Público e de seus órgãos competentes (MEC, etc.) uma postura capaz de exigir efetivamente das Universidades e Faculdades que cumpram seu principal objetivo (formação com qualidade) é uma ilusão, pelo menos enquanto o interesse econômico sobrepor o interesse social.

Os argumentos acima lançados não servem para justificar a manutenção do Exame de Ordem, mas sim para ressaltar sua importância no aspecto tratado e, principalmente, nos tempos de hoje, em que a realidade é bem distinta daquela experimentada na época em que renomados juristas advogavam sem necessidade da realização da prova da OAB. Tal exame se justifica por sua imprescindibilidade e pelas razões já expostas pelo autor do Artigo em questão, Dr. Manoel Bezerra, com as quais concordo plenamente.

– Raul Alexandre Rodrigues Ribeiro - Advogado, mais de 2 anos atrás.

Prezado Dr. Raul,
Com o devido respeito, eu pergunto:
Como é possível que um advogado defenda o Exame da OAB, apesar de sua inconstitucionalidade, apenas pelo fato de que ele seja imprescindível???
O advogado presta juramento de defender a Constituição. A própria OAB tem a missão de defender a Constituição e a Ordem Jurídica.
Esse argumento é o mesmo de Getúlio Vargas, ou de Castelo Branco, quando decidiram rasgar a Constituição: é NECESSÁRIO, para o bem do povo, etc...
Tenham a santa paciência!!!!

– Fernando Lima, mais de 2 anos atrás.

Brasília, 23 de junho de 2009
Em defesa dos jornalistas e dos bacharéis em direito

-------------------------------------
VASCO VASCONCELOS

Segundo Edmund Burke: “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso.”Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados”. Foi muito infeliz a decisão de o egrégio STF, derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, numa afronta ao art. 205 CF. “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 'a educação superior tem por finalidade (...); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. Jogou pro espaço os sonhos de milhares de jornalistas e de estudantes, que sacrificaram suas famílias, pagando altas mensalidades, e de opino viram os seus sonhos transformar em pesadelos. Porém em pior situação se encontram cerca de quatro milhões de bacharéis em direito, devidamente diplomados, qualificados por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, que estão impedidos de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, num flagrante desrespeito, à Constituição. A OAB está usurpando prerrogativas do MEC, para impor o seu pecaminoso, inconstitucional e famigerado exame da OAB, feito para reprovação em massa e enriquecer donos de cursinhos, não obstante cobrando altas taxas de inscrições R$ 150,00 superiores às da taxas de inscrições de Juiz do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) que são apenas R$ 100,00, lembrando que o salário de Juiz gira em torno de R$ 19,9 mil. Se¬ria de me¬lhor al¬vi¬tre o pre¬si¬den¬te Lu¬la, antecipando futura decisão do STF, ex¬tin¬guir es¬sa ex¬cres¬cên¬cia, do nosso ordenamento jurídico, sub¬sti-tuin¬do por Prá¬ti¬cas Ju¬rí¬di¬cas e Es¬tá¬gio Supervisionado de um ano, ha¬ja vis¬ta que o mer¬ca¬do com¬pe¬ti¬ti¬vo sa¬be mui¬to bem ava¬li¬ar os bons ad¬vo¬ga¬dos e a OAB tem po¬de¬res pa¬ra ad¬ver¬tir e até ex¬pul¬sar dos seus qua¬dros os maus ad¬vo¬ga¬dos de con¬for¬mi¬da¬de com o dis¬pos¬to no ar¬ti¬go 35 da Lei nº8.906/94 (Es¬ta¬tu¬to da OAB).
Lembro que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa,Evaristo de Macedo, não precisaram fazer o abominável exame da OAB, para se tornarem famosos.
Presidente Lula, acabe de vez com essa excrescência do exame da ordem.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF

– VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR -BRASÍLIA-DF, mais de 2 anos atrás.

Gostaria de fazer apenas um pequeno comentário sobre este famigerado Exame da OAB. Claramente e evidente que é inconstitucional, além de imoral.
Nossos cumprimentos aos comentários do Prof Fernando Lima e do nobre analista e escritor Vasco Vasconcelos. PARABENS.

Gilberto Oenning.
Criciuma_SC
adeconsc@engeplus.com.br

– Gilberto Oenning, mais de 2 anos atrás.

Eu sou contra ao Exame de Ordem para a Ordem dos Advogados do Brasil, e para aqueles que são a favor leia esta matéria que saio no consultor jurídico e que estude mais um pouco a Constituição, para que possamos ter um Brasil melhor e sem enriquecimentos sem causas, e não defendwer um exame ilegal,imoral e inconstitucional, querem brigar eles estão ai.

segunda, dia 17
agosto de 2009
equisito extra
MPF-AL entra na briga da OAB com bacharéis
O Ministério Público Federal em Alagoas entrou na briga entre a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado e os bacharéis em Direito. O MPF propôs Ação Civil Pública para garantir que formandos no curso de Direito possam se inscrever no Exame de Ordem. Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Federal André Tobias Granja determinou a extinção da ação civil pública. O MPF recorreu. Alega que a decisão foi omissa em relação a um dos pedidos feitos na ação.
O MPF quer cessar os efeitos de uma determinação do Conselho Federal da OAB, que exige dos interessados em inscrever-se no Exame de Ordem o diploma de conclusão de curso ou comprovante de colação de grau.
Para o MPF em Alagoas, a aplicação do Provimento 109/2005 pela seccional contraria frontalmente os dispositivos da Lei 8.906/94 e a Constituição Federal, violando os princípios da legalidade, da igualdade e da proporcionalidade, bem como o direito fundamental ao livre exercício da atividade profissional.
O MPF entende que para os candidatos se inscreverem, a OAB deveria exigir apenas que os alunos demonstrem que estão prestes a concluir o curso de direito. Caso estes estudantes passem no exame, sustenta o MPF, eles somente poderiam se inscrever nos quadros da OAB como profissionais advogados após comprovarem a conclusão do curso, conforme exigido por lei.
No recurso, o MPF sustenta que na ação proposta em 27 de abril, além de pedido de liminar para garantir que formandos do curso de direito pudessem se inscrever no Exame de Ordem com início previsto para o dia 17 de maio, que a Justiça determinasse que a OAB se abstivesse de exigir a comprovação de colação de grau em futuros exames.
O procurador da República Rodrigo Tenório disse que o juiz declarou extinta a ação sob a alegação de que a última prova do Exame de Ordem foi aplicada em 28 de junho, o que provocaria a falta de interesse processual no caso.
“O pedido feito pelo MPF é mais amplo e não se restringiu apenas à alteração do edital do Exame de Ordem 2009.1, mas também aos futuros exames”, explicou o procurador.
O MPF entende que ao restringir a possibilidade da prestação da prova de admissão, a OAB estabeleceu exigência não prevista em lei, extrapolando seu poder regulamentar. Segundo o MPF, o Estatuto da Advocacia prevê a conclusão do curso como requisito apenas para a inscrição como advogado, e não para a realização no Exame de Ordem.
Na ação, o MPF afirma que a conduta adotada pela seccional da Ordem em Alagoas provocou uma avalanche de ações judiciais pelos candidatos com o objetivo de garantir o direito de participação no exame antes do término do curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

As ferramentas mais eficientes para
o dia-a-dia do seu escritório no Seminário Advocacia 2.0

– valter de castro barreto, mais de 2 anos atrás.

Queria ver esses defensores do atual exame de ordem (reserva de mercado,sim), participando do certame, mesmo por diletantismo. Eles não teriam coragem! Quem faz reserva de mercado não tem coragem!

– Francisco Dessoles Monteiro , mais de 2 anos atrás.

Sou Bacharel e Direito recém-formado. Concluí o curso de Direito há pouco mais de um mês e preparo-me para a primeira fase do Exame de Ordem,no próximo domingo.
Apoio integralmente, contudo, a posição do professor Bezerra Rocha sobre a questão do Exame de Ordem. Ele é fundamental para garantir um mínimo de capacidade técnica para o exercício da profissão.
Seria um caos se o exercício da advocacia fosse livre para qualquer um que concluisse a faculdade de Direito. Acabei de sair de uma e sei que elas não preparam o aluno para exercer a advocacia. A profissão de advogado lida e tem papel preponderante no execício dos direitos mais caros aos seres humanos: a vida, a liberdade, a dignidade, o patrimônio, dentre outros. Deixar indivíduos despreparados atuarem nas lides relacionadas a esses direitos é um irresponsabilidade social enorme.

– Paulo Emílio de Oliveira e Silva, mais de 2 anos atrás.

É lamentável a "discursão" quanto ao exame da OAB. Tem sentido quando alguns companheiros falam daqueles Advogados que nunca fizeram o exame, ou seja, e são bons advogados. Quanto a questão no que diz respeito ao exame defendo que continue, pois infelizmente existem alguns que nem sabem escrever corretamente, e nem se comunicam de forma correta com seus cleintes. E pra defendê-los imeginem!! Mas, fiquei surpreso com aposição de alguns dos meus colegas que, a única profissão que o cidadão se forma no curso superior e não pode exercê-la, se não houver passado pelo exame da OAB. No que diz respeito ao peneirar os melhores causídicos no mercado é viável, pois é uma profissão nobre e digna de respeitabilidade por parte de quem faz jus a ela. Portanto, sou a favor de sempre haja o exame da ordem, não como quer o nosso nobre advogado, ou seja, com mais rigor, pois dessa forma não é isso que vai fazer os bons profissionais, e sim, a sua postura e dedicação pela por aquilo que ele sonhou durante os 5 anos de faculdade.
José Roberto de Melo
bacharel em Teologia, escritor, e acadêmico em Direito.

– José Roberto de Melo, mais de 2 anos atrás.

Quanto à Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, qualquer estudante que estudou um pouco de Direito Constitucional, com interesse no assunto, consegue descobrir que ele é incconstitucional. Não precisa ser Doutor, Mestre, ou ter a formação do Dr. Bezerra, para se ter certeza de que esse exame é inconstitucional. Na realidade, o que ocorre é que os homens são egoístas, mesquinhos e arrogântes. Desejam os manjares para si mesmos e a miséria para os outros. Não querem enxergar a razão do que é verdadeiro porque, sentem medo de perderem um pouco de sua fama, sua fortuna e seu prestígio. Atropelam a dignidade do ser humano, atropelando a razão, tentando subverter o entendimento racional dos textos da Constituição Federal, e fazendo prevalescer seu entendimento pela força, pela ganância de mais poder, e pelo mêdo de perder sua parcela de mercado. Assim é o Dr. Bezerra e todos os outros que teimam em ditatoriamente dizer que o Exame de Ordem da OAB, é necessário e constitucional. Tentem estudar mais sobre Direito Constitucional e deixem de lado suas arrogâncias. Se precisarem de ajuda no entendimento, peçam ao Ilustríssimo Dr Fernando Lima, que êle lhes dará de bom grado. Porém, se aínda prevalescer em seus interiores, o orgulho e a arrogância peculiar daqueles que se acham separados do mundo, como quem está acima do bem e do mal, então recebam esta palavras do Todo Poderoso:

" Assim como Sodoma e Gomorra, e as cidades circunvizinhas, que, havendo-se entregue à fornicação como aqueles, e ido após outra carne, foram postas por exemplo, sofrendo a pena do fogo eterno.
E, contudo, também estes, semelhantemente adormecidos, contaminam a sua carne, e rejeitam a dominação, e vituperam as dignidades.
Mas o arcanjo Miguel, quando contendia com o diabo, e disputava a respeito do corpo de Moisés, não ousou pronunciar juízo de maldição contra ele; mas disse: O Senhor te repreenda.
Estes, porém, dizem mal do que não sabem; e, naquilo que naturalmente conhecem, como animais irracionais se corrompem.
Ai deles! porque entraram pelo caminho de Caim, e foram levados pelo engano do prêmio de Balaão, e pereceram na contradição de Coré.
Estes são manchas em vossas festas de amor, banqueteando-se convosco, e apascentando-se a si mesmos sem temor; são nuvens sem água, levadas pelos ventos de uma para outra parte; são como árvores murchas, infrutíferas, duas vezes mortas, desarraigadas;
Ondas impetuosas do mar, que escumam as suas mesmas abominações; estrelas errantes, para os quais está eternamente reservada a negrura das trevas."( Judas 1 :7 a 13)

– JORGE GONÇALVES DE LIMA, mais de 2 anos atrás.

Não, Arnaldo Jr. Os detratores têm sido elegantes com seus argumentos e, essezinho, foi pior, um verdadeiro impostor. Nada em poder compará-lo com os humildes. O fim desse tipo de gente, é triste... que pena!

– Simplício Filho, aproximadamente 2 anos atrás.

E uma verdade, mas o mito está frágil e debilitado, teve seu primeiro tombo em Mato Grosso do Sul com a prova de Direito do Trabalho, o coração DO eXAME DE oestá fraco e o tempo fala mais alto, acredite se quiser, o mesmo vai acontecendo com o ENEM, se os erros forem constantes.
BAGÉ/RS, 10/12/2009.
Valter de Castro Barreto

– valter de castro barreto, aproximadamente 2 anos atrás.

A maior prova de que o Exame de Ordem da OAB, não torna o Bacharel em advogado, é que se isto fosse verdade, então não precisaríamos de faculdades de direito, mas tão somente de Cursos Preparatórios e o Exame de Ordem da OAB. Entretanto, se algum crítico extremado ousasse colocar esta teoria em prática, iria provar duas coisas: 1 - Que provavelmente o numero de aprovados iria cair drasticamente, podendo chegar a quase zero de aprovação. 2- Que todos estes que fossem aprovados, estariam incapacitados de exercer a advocacia porque fatalmente a sua gama de conhecimentos científicos juridicos seria diminuta.
Entretanto, contrariamente ao que acima foi falado, se neste momento pudéssemos acabar com todos os cursinhos preparatórios do Exame de OAB e, de quebra este enganador Exame de Ordem da OAB fosse extinto, teriamos como consequência:
1- O curso de Bacharel em Direito seria semelhante a todos os outros cursos universitários, com os mesmos direitos e prerrogativas inerentes aos demais cursos, fazeendo prevalecer os principios da isonomia entre os cursos;
2. Todos que concluissem o curso de Bacharel em Direito, seriam advogados após sua inscrição na OAB, como órgão fiscalizador dos profisisonais, e não como fiscalizador dos Bacharéis em Direito, como é atualmente;
3. Quem iria determinar quais destes advogados seriam os melhores , ou aínda os medíocres que iriam permanecer no mercado de trabalho, ou, iriam sucumbir, desistindo de advogar, seria a própria concorrência do mercado de trabalho do advogado. A partir daí, teríamos os melhores no mercado de trabalho;
4- Enquanto o STF, não julgar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB, teremos várias injustiças com vários prejuizos, e em sentido oposto, o enriquecimento de vários grupos oportunistas que se apoderam dos lucros fabulosos gerados pelo lobby da OAB, que diz que o Exame de Ordem é necessário porque prepara o profissional advogado. Você acredita nisso? Acho que só acredita o advogado, antes de passar na prova de ordem, para proteger o mercado de seu trabalho( nem todos), e, a OAB, que não quer perder os lucros fabulosos que arrecada.

– JORGE GONÇALVES DE LIAM, aproximadamente 2 anos atrás.

O Exame de Ordem, defendido pelos seus entusiastas, não indicam realmente qual o fundamento de aquele desnecessário. Isso, o é, mas simplesmente o defendem como que mecanicamente. A fim de apontar o quão não necessário é o Exame, nosso maior exemplo é o senhor Luiz Flavio Borges D´Urso, que em Mandado de Segurança Coletivo, obteve INÉPCIA DA INICIAL. Se o exame fosse mesmo válido e verificasse segurança e garantias aos brasileiros, o senhor D´Urso não teria recebido que o seu trabalho não alcançou as mínimas condições para existir ou ser apreciado pelo Poder Judiciário.

– Gabriel Henrique Marcão, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.

sou contra o exame de ordem.

Sendo irônico:

Temos que passar no exame da ordem, pois a lei não tem brecha nenhuma, é feita por pessoas qualificadas e por isso somos potência mundial.

Aqui no Brasil a lei é obedecida por qualquer um, e se um a descumpre, é punido, seja quem for.

Falando sério:

Se o doutor Bezerra fizer a prova novamente, passa ou não? Eu duvido. Se não passar, continua a advogar?

Antes de 90 não precisava; porque passou a ser necessário?

E se existisse um exame de ordem para ver se o advogado poderia continuar trabalhando; o que aconteceria?

– Felipe, mais de 1 ano atrás.

Parece que, o Dr. Bizerra é dono de cursinhos por ai, pois pra defender esse exame maldito com unhas e dentes só sendo. E parece que o mesmo não conhece a Constituição Brasileira, ou não aprendeu a regra da "Hermenêutica Jurídica".
Vejam o tema que escrevi abaixo:
EXAME DA ORDEM E AS DISCUSSÕES SOBRE A SUA PERMANÊNCIA

Há um projeto de lei no Congresso Nacional do Senador Gilvam Borges (PMDB-AP) projeto de lei (PLS 186/06), cuja finalidade é acabar com o exame da OAB. É interessante a gente ver as notícias que se dão sobre o tema, e, quase ninguém que representa a OAB não se manifesta para se explicar desse tremendo problema que rodeia a seara dos Advogados no Brasil.
Vejo da seguinte forma, como os que já são ou passaram no exame, eles não estão preocupados com aqueles que já fizeram o exame por diversas vezes e não conseguiram passar. Ou seja, dessa forma lá se foram os 5 anos, e as despesas que fizeram com seus estudos e a OAB não se sensibiliza com a situação, ou seja, achando que é a guardiã dos “Três Poderes Constitucionais do Brasil”. De acordo com Magna Carta no seu Art. 5º e Inc. XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. De acordo com os argumentos da OAB quanto à questão do exame, é que o exame é pra resguardar a sociedade de maus profissionais, ou seja, como é que uma “Entidade de Credibilidade” se passa para afirmar tal posição. Ou seja, o conceito que aprendemos na faculdade é que toda pessoa é “Inocente até que se prove o contrário, neste caso a OAB não estaria julgando e condenando todos os bacharéis. Ou seja, cerceando o Direito de cada um de exercer a profissão que escolheu, penso que sim.
Outro argumento da OAB, é que, no exame se aferem quais são os profissionais que farão a diferença no mercado. E isto não se procede, pois como qualquer profissão, no direito se faz estágios, e segundo os entendidos com o passar do tempo na prática é o que se verá de um bom advogado (a). E outro fator que quebra os argumentos da OAB, é que, o exame avalia quem sabe escrever ou até mesmo fazer uma peça, ou melhor, montar um processo. Mas, segundo alguns, nem todos os que são advogados estão ou foram aptos no exame para provarem que são ou serão bons advogados, isto virá com decurso do tempo.
Outro argumento fora do contexto é dizer que no exame da OAB há uma avaliação que torna os bacharéis aptos a exercerem a advocacia, algo que não podemos concordar. Pois dessa forma, a OAB está tirando o Direito ou desrespeitando as “Faculdades” que receberam a autorização da União, ou melhor, de seus governos para ensinar a educação. Ou seja, o cidadão passa 5 longos anos na faculdade, é avaliado pela mesma que por sua vez é fiscalizada pelo MEC, e quando se ver formado não pode exercer a profissão que escolheu por causa de um exame. Isto é um desrespeito com o cidadão que pagamos nossos impostos, e, além disso, com toda dignidade escolhemos estudar para que a lei neste país faça valer a todos. Ainda bem que, não são somente os bacharéis que são contra o exame da OAB, mas nesta luta há juízes (que são bacharéis, promotores e advogados), que afirmam que de acordo com a Constituição Federal, é “Inscontitucional”, ou seja, é ilegal.
No nosso ver, há um corporativismo no que diz respeito ao exame da OAB, pois os donos de cursos são os que mais ganham com tudo isto. E a OAB, cada vez mais rica com as inscrições dos desaprovados, ou seja, dos que estudaram e em parte não significa nada o diploma que receberam das mãos de seu Magnífico Reitor. E quem responderá pelos danos causados a todos os bacharéis que não podem exercer a advocacia se não prestar o exame e serem avaliados por uma bancada que nem sequer sabemos quem são, e nem temos o direito de que haja uma fiscalização sobre os tais. Digo que, se o exame é obrigatório, ou se tornou obrigatório a partir de 1994, então, aqueles que não fizeram e estão exercendo a advocacia não estão ilegais, ou não era preciso que os mesmo se submetessem ao exame da OAB? Ora, nesta questão todos aqueles que escrevem ou dão entrevista se posicionando a favor desse exame, é porque não prestaram o mesmo, e se o fizessem não passariam. E também entra a questão da reserva de mercado, ou seja, a OAB não tem interesse que haja outros novos advogados no mercado, temendo que a concorrência seja maior.
Dizer que é pelo exame da Ordem que o cidadão está apto a exercer a advocacia é um disparate, ou seja, impedir dos bacharéis de exercer a sua profissão é desumano e fere os princípios da legalidade e isonomia no estado de direito democrático.
Destarte, é preciso que todos os bacharéis entrem nesta luta pela forma de como a OAB trata-os, ou melhor, sem nenhum respeito e dignidade que merecem. E ainda afirmamos que os proprietários das faculdades não falam, ou seja, deveriam se posicionar quanto a essa arbitrariedade da OAB. Portanto, afirmamos que se todos os bacharéis no Brasil não se escrevessem na OAB, talvez a posição da mesma seria outra, ou seja, é muito fácil pré-julgar as pessoas e é o que eles fazem.
O nosso protesto não é medo de fazermos o exame, mas é como o tal é impetrado de forma autoritária, ou seja, com perguntas de duplo sentido, erros gramaticais, pegadinhas, ou seja, perguntas que deixam os alunos estressados quanto às questões propostas pela OAB. E sem contar com perguntas que os alunos não viram no período da faculdade, como direito espacial etc. Ou seja, é como diz alguns críticos desse exame, os alunos estudam o que as faculdades aplicam em suas grades curriculares, e a OAB simplesmente ignora, ou melhor, dizendo o que os alunos devem responder segundo os que elaboram as provas. E outro fator ilegal que a OAB pratica, e ferem o Código de defesa do Consumidor, é a questão de quem faz a inscrição, ou seja, paga o valor cobrado pela mesma, se passar na primeira fase, e não passar na segunda terá que fazer nova inscrição, isso é no mínimo desonesto. Ou seja, é pra deixar os alunos estressados e desistirem do exame, não basta às despesas que pagamos durante o período na faculdade, com livros caríssimos, pois se formos pegar das bibliotecas estudaremos livros ultrapassados, ou desatualizados.

– José Roberto, mais de 1 ano atrás.

PARABÉNS DOUTOR POR SUA CORAGEM EM EXTERIORIZAR SEU PENSAMENTO NO QUAL TAMBÉM CONCORDO EU ACABEI DE SER APROVADO NO 40º EXAME DE ORDEM EM QUE TEVE 3 FASES EU ESTUDEI AO MÁXIMO E AMANHÃ DIA 07/07/2010 VOU PEGAR A TÃO SONHADA CARTEIRA DE ADVOGADO E ENTREI POR MÉRITO NESTA CATEGORIA NÃO PELA PORTA DOS FUNDOS, MAIS SIM POR MÉRITO E MERECIMENTO NA APROVAÇÃO DE UMA DAS PROVAS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS, POR ISSO ESTOU REALIZADO NA VIDA PESSOAL AGORA É COMEÇAR A TORNAR-SE DE FATO UM OPERADOR DO DIREITO UM ABRAÇO E PARABÉNS

– MARCO ANTONIO COSTA FRANÇA, mais de 1 ano atrás.

Os 80 anos da Egrégia OAB
Símbolo de lutas, histórias e brasilidade

“Os abusos, que destroem as boas instituições, têm o privilégio fatal de fazer subsistir as más." (Pierre-Édouard Lémontey)

Na qualidade de operador do direito faço minhas as palavras cristalizadas no Novo Dicionário Aurélio o qual explicita que “Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”. A palavra advogado é derivada do latim, advocatu, etimologicamente, vem do latim “advocatus”, formado de “ad” (para perto) e “vocatus” (chamado), em outras palavras, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações. Nas fontes históricas podem ser encontrados também os termos “advocati” “postulande” “patronus”, “togadus”, “causidicus”, “oratores” dentre outros.

A advocacia é uma das mais antigas profissões. Ora endeusada, ora execrada, porém nenhuma outra profissão mostrou-se tão polêmica e tão cobiçada, ao longo dos anos, conforme a época e suas circunstâncias. Acompanha o desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade. O Digesto, conhecido pelo nome grego Pandectas, é uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos, livro da codificação romana, já definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro” (em Liv. III, Tit. I e II).

A propósito na antiga Roma a advocacia já era super conceituada, elevada ao nível de múnus público, cumprindo, assim, a missão voltada ao interesse social. Marco Túlio Cícero dizia ser a profissão do advogado, ‘nobre e régio labor’. Robespierre considerou-a como ‘o amparo da inocência e o açoite do crime’.

Dito isso, é com muito orgulho, ufanismo e alto espírito de brasilidade que dedico hoje este espaço para falar dos 80 Anos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, uma das entidades mais representativas e mais importantes do nosso país.

Segundo os historiadores a fantástica idéia de se instituir a classe dos advogados brasileiros foi de iniciativa do então parlamentar constituinte, meu conterrâneo, baiano, Francisco Gomes Brandão Montezuma, formado pela faculdade de direito de Coimbra. No ano de 1831 quando retornou da França, após ter sido exilado, e depois de ter reassumido sua cadeira no Parlamento, Montezuma iniciou a luta pela criação e uma entidade de classe para os advogados, desencadeando assim aprovação, pelo Imperador D.Pedro II, cujo Estatuto do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1893, sendo que tal Estatuto só entrou em vigor após a promulgação do Decreto nº19.408/1930.

Antes da sua criação ocorreram 03(três) investidas na época do Império e na Primeira República para se criar a OAB. Foram apresentados 03 (três) anteprojetos de leis, sendo o 1º apresentado em 20 de agosto de 1880 por Saldanha Marinho e Batista Pereira; o 2º em 1911 por Celso Bayma e o 3º em 1914, por Alfredo Pinto.

Com o advento da vitória do movimento amado que levou ao pico do poder Getúlio Vargas, um dos seus primeiros atos, juntamente com o Ministro da Justiça Oswaldo Aranha, foi a Edição em 18 de novembro de 1930, do Decreto nº 19.408 e no seu artigo 17 criou a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a saber : “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados que se regerá pelos Estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo”.

Sua estruturação foi feita através da Lei nº 4.125, de 27/04/1963, que criou o primeiro Estatuto da OAB, a qual foi revogada pela Lei nº 8.906/94 de 04 de julho de 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Está insculpido em seu art. 44 “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;” (...)

OAB tem natureza jurídica especial e única, sui generis, sendo pessoa jurídica de direito público interno, que executa serviço público federal, porém não equiparável à autarquia nem à entidade paraestatal. O art. 139, § único, do antigo Estatuto da OAB dispunha que "Não se aplicam à Ordem as disposições legais referentes às autarquias ou às entidades paraestatais".

De acordo com dados extraídos do Portal da OAB-SP., www.oabsp.org.br/portaldamemoria/.../a-criacao-da-oab/ “ o processo de instalação da OAB, foi descrito pelo Desembargador André de Faria Pereira como “ um verdadeiro milagre” dado o fenômeno paradoxal que se observava: ao mesmo tempo em que o governo concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava pra órgãos da própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma aspiração que vinha desde o século XIX”.

A idéia da instituição da palavra “ORDEM” foi inspirada nos portugueses, haja vista que tanto em Portugal quanto aqui no Brasil, o órgão de classe dos advogados se chama de “Ordem” . Segundo Paulo Luiz Netto Lôbo, ensina: “Na tradição francesa, a palavra Ordem, que foi adotada na denominação da entidade brasileira, vincula-se à organização medieval,como conjunto estatutário que ordena um modo de vida reconhecido pela Igreja, semelhante à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria”.

Durante esses 80 anos de militância a OAB vinha se notabilizando como grande guardiã da Constituição e do Estado de Direito, cumprindo com determinação, pertinácia e denodo sua missão na luta permanente da pela ética no exercício da política da transparência dos gastos públicos e pela moralidade pública, ou seja bandeiras perenais na defesa dos legítimos interesses da sociedade brasileira, respeitando todos os Princípios Constitucionais.

Uma das entidades de maior credibilidade e respeitabilidade deste país era indubitavelmente a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Ela sempre esteve à frente dos grandes acontecimentos nacionais que transformaram nossa história a exemplo da questão dos direitos humanos, a anistia, a campanha das diretas-já, a convocação da Constituinte e o impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Ou seja participou intensamente desses momentos, sempre na defesa da ordem jurídica e da liberdade democrática.

Assegura o art. 133 da Constituição: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

É motivo de júbilo, ufanismo, orgulho e de brasilidade para todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas instituições. A OAB uma das entidades guardiãs da Constituição Cidadã, vem se notabilizando a cada dia pela nobre missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, também promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil ” conforme está estampado em seu artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

OAB vinha cumprindo com maestria o dever constitucional de defender as nossas instituições e o povo brasileiro, símbolo de luta notadamente nos grandes acontecimentos nacionais, a exemplo da Anistia Ampla e Irrestrita, o inesquecível Movimento Das Diretas Já, Convocação da Assembléia Nacional Constituinte, no impeachment do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, na conquista da Autonomia Política do Distrito Federal, esta última em conjunto com a Associação Comercial do DF- ACDF; no combate a proliferação de Medidas Provisórias, na cassação do ex- Governador do DF, José Roberto Arruda, na recente aprovação, por unanimidade, do projeto ficha limpa pelo Senado, em fim sempre presente na incansável luta pela ética na política e a moralização do Estado, livre da corrupção.

Destarte, no momento que a OAB está comemorando os seus 80 anos de criação, cuja sua principal missão está sendo desviada, afrontando a Constituição e o Estado de Direito, motivada pelo lucro fácil com a imposição do seu caça-níquel, famigerado Exame da OAB, quero felicitar-me com todos seus dirigentes e com todos operadores do direito do país, no qual me incluo, por mais esse importante evento.

Rogo à Deus que os raios que fagulham do horizonte continuem iluminando suas mentes, na trajetória de êxitos e sucessos, cumprindo com zelo, dedicação, pertinácia, denodo, e competência, suas missões rumo a não se deixar seduzir se fazendo as vezes em cadeia nacional de televisão, de representante da inquisição, com vistas a recolocar a nossa colenda OAB, no patamar e da dimensão de outrora, haja vista OAB é um órgão de fiscalização da profissão, não é sucursal do Ministério Público ou da polícia; não é Universidade portanto não tem poder de avaliar ninguém, muito menos Juiz para dizer quem está apto ou não para o exercício da advocacia.

E por falar em abuso, (Exame da OAB), foi por isso que em meados de 2009, a Juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. A magistrada considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".

Não faz muito tempo o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/ TJDFT, afirmou numa entrevista concedida ao Correio Braziliense: Exame da OAB, “ É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

Recentemente no artigo O Exame da OAB da lavra do Juiz Federal Vladimir Souza Carvalho disponível na internet no BLOG DIREITO E CIDADANIA tcc-direitoecidadania.blogspot.com/2010/08/o-exame-da-oab.html afirmou que mesmo com 32 anos de magistratura, seria reprovado no Exame da OAB.

(...) “ A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, encara o formado como douto. Não é nem como doutor. É como especialista, não em uma matéria, mas em todas, invariavelmente em todas, ao exigir a aprovação em prova objetiva elaborada para passar a paulada na grande maioria dos bacharéis. E o pior é que as pessoas, que comandam tal tarefa – quase dizia fuzilamento – não se submeteram a tal prova, e, com todo o respeito devido, se tivessem feito, ou se fossem fazer (não é desafio, é realidade), não seriam aprovadas. E ao assim afirmar, não estou ofendendo o cabedal de conhecimento de nenhum membro da diretoria da OAB, seja regional ou nacional, porque eu, apesar de ser membro de um tribunal, com trinta e dois anos de exercício na magistratura, também seria reprovado”

(...) Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há algo de estranho, de profundamente estranho, nas provas da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência

Conclamo a todos dirigentes da OAB e todos operadores do direito, juristas épicos, homéricos, rumo a resgatar e acima de tudo humanizar a OAB. Está insculpido no seu Estatuto que dentre os objetivos está a defesa da Constituição e do Estado de Democrático de direito, além é claro da boa aplicação da lei e rápida administração da Justiça. Não há nenhuma menção que deva ou possa a OAB, usurpar prerrogativas do Ministério da Educação, ao impor o seu caça-níquel Exame da OAB, sob o falso argumento, medíocre, que é para proteger a sociedade. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forenses e não através de um exame cruel, nefasto, excludente, cheio de pegadinhas, feito para reprovação em massa, verdadeiro mecanismo de exclusão social, que só visa os bolsos dos bacharéis em direito sem dar a contrapartida. Atitudes desta natureza não condizem com uma entidade da importância e credibilidade da octogenária OAB.

Segundo o nobre Professor de Direito Constitucional Dr. Fernando Machado da Silva Lima, jus.uol.com.br/revista/texto/8651/a-inconstitucionalidade-do-exame-de-ordem, “A OAB que sempre foi um baluarte em defesa da liberdade democrática, não pode ser titular de um poder absoluto, que não admita qualquer necessidade de justificação e que não aceite qualquer controle. Se a Ordem não for capaz de justificar juridicamente as suas decisões e o seu Exame de Ordem, ela perderá, cada vez mais, a sua credibilidade e a sua razão de ser, mesmo que a mídia a auxilie, de maneira extremamente eficaz, divulgando as suas manifestações e impedindo a divulgação das críticas. Se os dirigentes da OAB não forem capazes de justificar juridicamente o Exame de Ordem, contestando, uma a uma, as razões enumeradas, deveriam, evidentemente, mudar de opinião, reconhecer a sua inconstitucionalidade e cessar esse atentado contra a liberdade de exercício profissional da advocacia. Dessa maneira, estariam cumprindo a disposição do art. 44 de nosso Estatuto, já referida, porque incumbe à OAB a defesa da Constituição. O próprio advogado, em seu juramento (art. 20 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, de 16.11.94), promete defender a Constituição. O Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI”.

Esse tipo de exame além de ser abusivo é uma verdadeira afronta ao art. 5º XIII da CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A desfaçatez é tão gritante que ainda há figuras pálidas de plantão que afirmam que a excrescência do Exame da OAB, é qualificação. Doutores, a colenda OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CREA, CFA, CFO, CFM, e não têm competência para avaliar ninguém; isso sim é uma afronta à Constituição. Quem qualifica é a Universidade devidamente reconhecida e fiscalizada pelo MEC? ou a OAB? Como pode a OAB, usurpar prerrogativas do MEC, em pleno Estado de Direito? Não é um engodo a OAB, sem adquirir uma só unidade de giz, um só quadro negro ou verde, sem contratar um só professor e sem ministrar uma só aula, sem ministrar uma só palestra, sem ensinar o ofício, afirmar que ela é quem qualifica o Bacharel em Direito, para o exercício da advocacia?

A OAB não tem alçada constitucional para avaliar ninguém; muito menos punir por antecipação milhares de Bacharéis em Direito, soterrados em dívidas do Fies já devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício advocacia em flagrante contradição a bandeira da OAB ou seja sem o devido processo legal violando a Constituição e o Estado de Direito. (art. 5º LIV-LV CF) numa verdadeira afronta à Constituição Federal, notadamente art. 5º inciso XIII CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais.

Assegura o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Tal estorvo vem gerando fome, desemprego, miséria, angústias e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos à nação, desrespeitando os Direitos Humanos, e o pior ainda há figuras pálidas que não foram submetidos ao famigerado Exame da OAB, com interesses escusos, que defendem essa absurdidade. Desafio os dirigentes da colenda a OAB, hoje na contramão da história, estender a mesma prova infestada de pegadinhas e ambigüidades para todos os relacionados na lista sêxtupla recém remetidas ao STJ, até porque nenhum deles prestou o aça-níquel famigerado Exame da OAB. Seria uma ótima oportunidade para eles provarem do próprio veneno, sentirem o sabor do “fel” numa forma de aprimoramento, a fim de sejam dirimidas todas as dúvidas e críticas relativas eventuais favorecimentos ou em interesses subalternos, modificando-se, parcialmente, a atual sistemática de investidura nos Tribunais, de forma a torná-la mais transparente e objetiva.

Ora, não é porque o Juiz não decide a lide que o cidadão ou entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a OAB não fiscaliza os seus inscritos que outra entidade irá tomar o lugar da OAB. Não é porque o MEC não fiscaliza as universidades que a OAB, irá tomar o lugar do MEC. Temos que respeitar a Constituição e o Estado de Direito. No dizer de José Afonso da Silva, atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes' ('Curso de Direito Constitucional Positivo', 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67.

O fato da existência de quase 1.100 cursos de direito em nosso país e a falta de fiscalização pelo MEC, não dão direito nem a OAB nem seus mercenários de afrontar a Constituição, (mil vezes os jovens nos bancos das universidades do que nos bancos dos réus). Não sou contra a melhoria do ensino. Fiscalizar Universidade dá trabalho não gera lucro. Fechar Faculdades de Direito que não prestam a OAB não tem peito, até porque prefere o lucro fácil, e manter o corporativismo despótico e sua reserva imunda de mercado.

“Data-Venia”, OAB só se preocupa em TOSQUIAR vergonhosamente com altas taxas R$ 250,00 (RO) em 2009, fiz reduzir para R$ 200,00, porém superiores às taxas de concurso de Juiz do TRF que são de apenas R$ 100,00 e salários de R$ 22 mil), ou seja faturando rios de dinheiro para suprir os quase 30% (trinta por cento) dos advogados inadimplentes, e para patrocinar suas mordomias, livres de prestar contas ao TCU, jogando ao inferno e ao banimento milhares de operadores do direito como disse devidamente qualificados aptos para o exercício da advocacia e ainda pasmem, há advogados que não prestaram Exame da OAB, e vivem copiando modelos de petições na internet, que defendem a excrescência desse famigerado exame, sem nenhum argumento jurídico plausível, claro, com medo da concorrência.

Meus nobres causídicos se realmente esse tipo de Exame qualificasse alguém, questiono: por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.

O pior de tudo é deparar a mídia impressa e eletrônica censurar matérias contrárias ao pecaminoso, abusivo, restritivo, inconstitucional, caça-níquel Exame da OAB, e conceder espaços somente aos mercenários, sem ouvir o outro lado da notícia. Ou seja uma mentira repetida várias vezes em horário nobre da televisão acaba virando “verdade”. Aliás esse tipo de Exame é tão lucrativo que há um bando de figuras pálidas infestando as Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal, querendo estender esse tipo de Exame para outras profissões. (TUDO POR DINHEIRO FÁCIL), sem dar a contrapartida. Se a moda pega amanhã, irão exigir o fim do Ministério a Educação e passar a ocupar o Edifício Sede do MEC e anexo para impor suas regras nefastas na área de educação.

E como diz a canção do Gonzaguinha

É!

A gente não tem cara de babaca
A gente quer viver pleno direito
A gente quer viver todo respeito
A gente quer viver uma nação
A gente quer é ser um cidadão
A gente quer viver uma nação...

É! É! É! É! É! É! É!...

Por tudo isso exposto, suplico aos dirigentes da OAB, abolir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico. A colenda OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Destarte, quero suplicar mais uma vez, os senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, órgão guardião da nossa Constituição, julgar urgente, Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa banir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, haja vista que a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não obstante a violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal. A abolição do famigerado Exame da OAB, significa mais trabalho, mais renda, diminuição das desigualdades sociais, tornando a OAB, humanizada e parceira dos Bacharéis em direito ao invés de algoz.

Nos ensina o mestre em direito constitucional, Dr. Fernando Lima “ De acordo com o art. 209, as instituições privadas de ensino devem ser autorizadas e avaliadas pelo poder público, e não pela OAB, evidentemente. Portanto, o ensino, fiscalizado e avaliado pelo poder público (MEC), qualifica para o exercício profissional. Dessa maneira, o bacharel recebe um diploma, de uma instituição de ensino superior, que de acordo com o art. 48 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é uma lei complementar -, atesta a sua qualificação profissional, o que significa, evidentemente, que ele está apto a exercer a sua profissão, devendo antes, contudo, inscrever-se na OAB, a quem competirá apenas a fiscalização do exercício profissional, e não uma reavaliação de sua qualificação.

Doutores, os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.

Afinal a OAB está comemorando no próximo dia 18 de novembro, 80 anos de relevantes serviços prestados ao país. É motivo de júbilo e preocupação com o seu futuro. Todos nós brasileiros, temos o dever moral, ético e cívico de preservar as nossas instituições. E é pelo amor, pelo respeito que tenho por essa egrégia octogenária entidade, que convoco a todos: Vamos resgatar a velha OAB, os ideais dos seus mentores intelectuais. Vamos torná-la transparente, prestar contas junto ao Tribunal de Contas a União em respeito ao art. 70 parágrafo único da Constituição, vamos abolir o quinto constitucional, pois estou convencido que a melhor forma de investidura de Ministros junto ao STJ, STF, nos demais Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a Constituição ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado. Vamos parar de plantar factóides, com falácias, impropérios estapafúrdios, mesquinhez, iniqüidades, com insultos rasteiros depreciando a competência dos jovens bacharéis em direito, tachando-os de “adevogados” “divogados”; “vão estudar vagabundos que vocês passam” isso senhores não são argumentos jurídicos, não tem sustentáculos jurídico; o mercado é seletivo e só sobrevivem os bons; e a OAB tem poderes para advertir e até banir dos seus quadros os maus advogados conforme prevê o art. 35 do se Estatuto. A fila anda, o Brasil é de todos nós, dando oportunidades a todos sem discriminação, sem deboche,sem cinismo, sem promiscuidade, oxalá voltar aos bons tempos de outrora, rumo a tão sonhada, Humanização da OAB, pois ela precisa ser parceira dos bacharéis em direito o invés de seu algoz, respeitando o livre exercício profissional que o título universitário habilita (art. 5º-XIII CF), enfim expurgando do nosso ordenamento jurídico com a máxima urgência a excrescência super lucrativa do pecaminoso, abusivo, restritivo, cruel, humilhante, famigerado, inconstitucional o CAÇA-NÍQUEL Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, em respeito aos Direitos Humanos.

A propósito a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem está previsto que toda pessoa tem direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Artigo XXIII. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Por derradeiro, que a colenda OAB e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” "Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo". (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles).

Parabéns, com ressalvas à Colenda OAB pelos seus 80 anos de existência, ela ainda é credora da sociedade brasileira por todas as lutas sérias defendias e há de reconhecer os erros e abusos que vem sendo praticados, uma vez que está em jogo a vida de milhares de bacharéis em direito, já devidamente qualificados pelo Estado (MEC), que devem exercer o livre exercício da profissão, cujo título universitário habilita. É melhor reconhecer o erro dessa pútrida exclusão social, do que continuar errando, agindo na contramão a história, e maulando a nossa colenda OAB, notadamente na defesa dos direitos humanos, “assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Conclamo mai uma vez os seus dirigentes, a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Por último a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. E é por tudo isso exposto que sou a favor da Humanização da OAB, e do fim do caça-níquel, excludente, cruel, nefasto, pernicioso, inconstitucional, famigerado Exame da OAB. Isso sim, é defender os Direitos Humanos.

VASCO VASCONCELOS
Analista, Escritor, Compositor, Administrador e Bacharel em Direito
Foi o Homem que acabou com o Entulho Burocrático do Governo do Distrito Federal,anos atrás.
BRASÍLIA-DF.

– VASCO VASCONCELOS -ANALISTA E ESCRITOR, aproximadamente 1 ano atrás.

Caros debatedores do assunto exame de ordem, alguns coerentes e outros totalmente desarticulados sobre o assunto. o Dr. Bezerra deve ter interesse próprio, talves de ser indicado na lista sêxtupla da OAB.Pois o Dr. é de uma grosseria estimável, pois deveria pazer pós doutorado em aberratiologia, aja vista o desrespeito ou falta de conhecimento a Lei Maior. Gostaria de saber se diante tanta imponência, sabedoria do doutor? talvez fosse mais apropriado ele mesmo mandar fachar todos os cursos de direito regularizados e também mandasse serrar as portas do MEC, destituir a OAB de conselho fiscalizador para creditá-lo como ÓGÃO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. Ao qual ainda não é conferida tal competência. Gostaria que o Dr. Bezerra, FUNDASSE A ESCOLA DE BACHARÉIS EM ADVOCACIA, PARA FORMAR ADVOGADOS. POIS AINDA NÃO SE ENCONTRA NO MERCADO. UM ABRAÇO!

– ANA DE FATIMA, 12 meses atrás.

Prezado Jorge Gonçalves de Liam.
Parabéns.... pelo seu cometário... você disse tudo corretamente...
abração.

– Gilberto Oenning- Criciuma _SC, 8 meses atrás.

Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.

Nova petição.

www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585

– Anagnost, 6 meses atrás.

Deixe seu comentário