O Exame de Ordem, Outra Vez
por Manoel Leonilson Bezerra Rocha
Eu já tive a oportunidade de escrever sobre o tema, discorrendo minha opinião em relação ao Exame de Ordem, no que ser refere à sua importância e imprescindibilidade para com o zelo e a valorização da advocacia, principalmente nestes tempos de banalização e mercantilização do ensino jurídico no Brasil. As reações dos leitores, como era de se esperar, foram as mais diversas, partindo daqueles que concordam, aos que condenam com ressalva, até aqueles quem sem expressarem opinião ou fundamento jurídico ou moral algum, simplesmente atacam a minha pessoa, verberando impropérios sem contribuir em nada para com o enriquecimento do debate sobre a questão do Exame de Ordem, ao que me propus. (Aliás, tenho por certo que a “discussão” sobre se o Exame deve ou não continuar, é algo superado. Ele deve existir sim e ainda mais rigoroso. E pronto!)
Surgiram, em todo o país, as mais diversas manifestações, umas coerentes, outras não só incongruentes, mas hilárias. Uma das mais bizarras partiu do presidente de um tal Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito que, após discorrer sobre toda a tradição jurídica de sua família, passou a falar de si como um “nada leigo em questões jurídicas e que, por isso, tem autoridade para criticar a opinião deste articulista.” O que mais chamou minha atenção foi o fato do tal presidente, em sua mensagem, cometer atentados grosseiros contra a língua portuguesa, utilizando-se de linguajar tacanho, rotulando-me de “o mais novo inimigo dos bacharéis em Direito”. Eu respondi-lhe, então que, se eu já era um árduo defensor do Exame de Ordem, por todas as questões danosas e nefastas que adviriam com a sua extinção, agora, com muito mais razão, eu passarei a ser ainda mais criterioso, pois, se o presidente da tal MNBD desconhece as lições básicas das normas gramaticais e visivelmente não sabe nem se comunicar, imaginem os demais, seus representados e seguidores. A minha preocupação só aumenta e a razão agora é ainda maior para empenhar-me ao máximo contra a pretensão de uma minoritária legião de tolos em acabar com o Exame de Ordem. Ora, que absurdo! Que coisa mais sem sentido! Eu não sou inimigo de ninguém. Eu sou apenas um defensor da minha profissão pela sua importância que ela representa para com a democracia e os valores mais comezinhos do cidadão, da dignidade da pessoa humana e para com a construção de uma sociedade melhor. E nem me venham com essa estória de que o Exame de Ordem é “reserva de mercado”, como repetem aqueles frustrados e caricatos bacharéis em Direito que têm como “gurus” uma ou outra espécie de quebra-galho de “professor”. Em verdade, acho extremamente patética essa simbiose obtusa, onde uma legião de insensatos seguem, a passos de formiga, a um ou outro pseudo-intelectual. Essa deprimente cena bem que se encaixa no velho ditado que diz: “em terra de cegos, caolho é rei”.
Eu poderia rechaçar cada uma das argumentações contrárias ao Exame de Ordem, pois, todas elas, são vazias, ingênuas e desprovidas de fundamentos legítimos que possam dar-lhes sustento. Em razão do espaço, considerando que os argumentos dos que defendem a sua extinção são prolixos e incoerentes, mas também pela minha pouca paciência por considerar essa discussão maçante e enfadonha, vou ater-me em rechaçar o mais comum deles, o de que o Exame de Ordem é “inconstitucional”.
Os séqüitos dessa asneira, vez ou outra, sazonalmente, de acordo com as fases da lua, encontram eco em decisões em mandados de segurança, proferidas por alguns verdugos e estultos juizes que, em manifestação pública de estupidez, determinam à OAB que proceda à inscrição de um ou outro despreparado bacharel em Direito, sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Felizmente, o produto desse surto de sandice togada logo é expurgado pelas instâncias superiores.
Pode-se afirmar que essas decisões judiciais constituem-se como sendo o produto da concepção plasmódica entre a mentecapitês do postulante e a energumês do magistrado que a profere (que me perdoem pelos neologismos empregados). Tratam-se, portanto, da fusão simbiótica de duas idiotices substancialmente atrativas entre si, como em um fenômeno de amalgamento de substâncias na formação de um todo, embora, aparentemente, diferentes (só aparentemente).
Ao pífio lero-lero de que o Exame de Ordem contraria o artigo 5.º, XIII, da Constituição Federal, há que se admitir duas hipóteses: a primeira é a que seus difusores são mal-intencionados, a segunda, que são ingênuos.
Pois bem, referido artigo da Constituição Federal diz o seguinte: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Ora, o artigo alude, claramente, à “profissão”. Pergunta-se: quem já viu ou ouviu dizer que alguém saiu da faculdade com diploma de graduação em “bacharel em advocacia”? Eu nunca ouvi falar e tenho certeza de que em nenhuma faculdade tem esse curso. Em verdade, frise-se, a pessoa adquire, tão somente, o diploma de bacharel em Direito. A partir daí, iniciar-se-á uma nova etapa rumo à profissão que ele escolher (se tiver mérito, claro) dentre aquelas que, para exercê-las, terá de ser bacharel em Direito, como pré-requisito.
Eu já disse e repito: o Médico formou-se em Medicina; o Engenheiro, em Engenharia; o Odontólogo, em Odontologia; o Psicólogo, em Psicologia. Entretanto, o bacharel em Direito não se formou em “advocacia”. Ele é, tão somente, bacharel em Direito. Se pretender ser Advogado terá que, necessariamente, submeter-se e ser aprovado em Exame de Ordem, da mesma forma como, para ser juiz, promotor de justiça, delegado de policia, etc, o pretendente terá que ser aprovado em concurso público.
Tudo bem, diriam alguns recalcitrantes, mas onde está a previsão legal que autoriza a OAB a exigir o Exame de Ordem para ser Advogado? A resposta é: na Lei Federal nº. 8.906/94, em seu artigo 8.º, inciso IV, que diz: “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”. Logo adiante, o parágrafo 1.º diz que “o Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.Repita-se, não se aplica o inciso XIII, do artigo 5.º da CF/88, porque não existe a formação universitária em “Bacharel em Advocacia”.
Expostas essas considerações, impõem-se as seguintes ponderações: a seriedade e importância da OAB, bem como a valorização e credibilidade do exercício da advocacia, não podem, em hipótese alguma, sucumbirem frente às pretensões perniciosas dos infelizes frustrados e revoltados que, não tendo se dedicado com esmero aos seus estudos, como deveriam ter feito durante o curso de Direito, querem agora, ignobilmente, destruir instituições sérias, banalizando a sagrada e relevante importância do Advogado.
Os baderneiros que capitaneiam movimentos nesse sentido camuflam, ignominiosamente, muitas questões que se impõem, como quem está financiando a mentira dos que defendem o fim do Exame de Ordem? A quem interessa o lobby obsessiva e diuturnamente praticado no Congresso Nacional, pressionando parlamentares para que votem pelo fim do Exame de Ordem? Que benefícios usufruem alguns solitários políticos demagogos e de duvidosas idoneidades para que vociferem contra o Exame de Ordem e, consequentemente, a favor do enfraquecimento da OAB e da proletarização da advocacia?
O Exame de Ordem é imprescindível! Se o mesmo apresenta imperfeições, ensejando, lá ou acolá, algum caso de corrupção na sua condução, isso é outra questão que deva ser enfrentada pontualmente, pois, nos concursos públicos, seja para a magistratura, seja para o Ministério Público, seja para a polícia, também existem imperfeições (gravíssimas, inclusive, como fraude, situações em que são aprovados juizes, promotores de justiça, delegados de policia, apenas por terem decorado essas apostilas para concurso, lidas às vésperas do certame, para, logo após a nomeação, esquecerem de tudo). Entretanto, não se cogita, e nem deve, falar-se em extinguir a obrigatoriedade do concurso público. Ele é necessário. Não se corrige as imperfeições de algo, destruindo-o. Não se cura os males do doente, matando-o.
Para finalizar, repito aqui o que dissera em outro escrito meu: que se arruínem as instituições públicas, tornando-as desacreditadas. Que declarem a falência ética da classe política. Que os mercenários sofistas banalizem o ensino jurídico com a complacência de políticos inescrupulosos. Todavia, resguardemos contra todas essas bestialidades a Ordem dos Advogados do Brasil. Pois, somente ela, revestida do espírito aguerrido e de intocável credibilidade, será capaz de reerguer e restaurar, das ruínas, as instituições que sucumbiram, para o fortalecimento da sociedade e de cada cidadão, com a preservação dos ideais de justiça e dos valores fundamentais em um estado democrático de direito.
A história tem sido testemunha (aliás, a OAB se confunde com a própria história da democracia do Brasil) da importância e da imprescindibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil para com a nossa sociedade, legado do seu glorioso histórico de lutas e conquistas.
POST SCRIPTUM
Quando tomo a decisão de publicar algo, faço-o certo de que não agradarei a todos (e nunca tive essa pretensão), nem espero que concordem comigo. Scribitur ad narrandum, non ad probandum. Escrever para mim é uma forma de dialogar comigo mesmo sobre um ou outro tema que me exige minha manifestação. Parte de um ato solitário meu, mas, não significa, com isso, que habito em um casulo onde me isolo das opiniões dos que leem meus escritos.
Eu sou um amante da diversidade e, como é característico da minha própria natureza, valorizo, pois aprendo muito, as adversidades.
Por isto, estejam certos, caros leitores, apetecem-me as críticas. Eu não leio todas as críticas ou comentários que fazem sobre minhas opiniões. Também, raramente, respondo as mensagens a mim dirigidas. Isso não significa que sou um egoísta presunçoso. Nada disso. Considero que, quando me proponho a publicar alguma opinião minha, ao fazê-lo, este escrito adquire independência e passa a ser do interesse de todos os que dele se ocupam. Isso quer dizer que até mesmo as críticas e elogios transpõem a minha pessoa e são dirigidas a todos, indistintamente, como conseqüência do necessário debate. Eu apenas provoco a discussão. Um modesto escrito meu, não raramente maculado até mesmo de erros de gramática, serve apenas como uma semente lançada no terreno fértil das idéias, tornando-se dependente da diversidade de debates e divergências para que possa frutificar, produzindo, assim, alguma utilidade.
Todavia, de todas as mensagens e comentários que me são dirigidos, aqueles que demonstram mais indignação e árduas reações (desde que legítimas) são os que mais aprecio. É, deveras, interessante poder provocar reações emocionais nas pessoas. O ser humano só se torna essencialmente extraordinário quando se manifesta, revelando-se.
Finalizando, eu quero revelar, aqui, uma confidência. Mas, lembrem-se: é um segredo só nosso. Eu pretendo ser elevado à categoria de “o cara mais chato e antipático na defesa do Exame de Ordem, da valorização da advocacia e contra a banalização do ensino jurídico”. Portanto, pergunto: falta muito?
Digam-me, por favor, o que ainda resta a ser feito por mim para poder alcançar tão cobiçado título?
Surgiram, em todo o país, as mais diversas manifestações, umas coerentes, outras não só incongruentes, mas hilárias. Uma das mais bizarras partiu do presidente de um tal Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito que, após discorrer sobre toda a tradição jurídica de sua família, passou a falar de si como um “nada leigo em questões jurídicas e que, por isso, tem autoridade para criticar a opinião deste articulista.” O que mais chamou minha atenção foi o fato do tal presidente, em sua mensagem, cometer atentados grosseiros contra a língua portuguesa, utilizando-se de linguajar tacanho, rotulando-me de “o mais novo inimigo dos bacharéis em Direito”. Eu respondi-lhe, então que, se eu já era um árduo defensor do Exame de Ordem, por todas as questões danosas e nefastas que adviriam com a sua extinção, agora, com muito mais razão, eu passarei a ser ainda mais criterioso, pois, se o presidente da tal MNBD desconhece as lições básicas das normas gramaticais e visivelmente não sabe nem se comunicar, imaginem os demais, seus representados e seguidores. A minha preocupação só aumenta e a razão agora é ainda maior para empenhar-me ao máximo contra a pretensão de uma minoritária legião de tolos em acabar com o Exame de Ordem. Ora, que absurdo! Que coisa mais sem sentido! Eu não sou inimigo de ninguém. Eu sou apenas um defensor da minha profissão pela sua importância que ela representa para com a democracia e os valores mais comezinhos do cidadão, da dignidade da pessoa humana e para com a construção de uma sociedade melhor. E nem me venham com essa estória de que o Exame de Ordem é “reserva de mercado”, como repetem aqueles frustrados e caricatos bacharéis em Direito que têm como “gurus” uma ou outra espécie de quebra-galho de “professor”. Em verdade, acho extremamente patética essa simbiose obtusa, onde uma legião de insensatos seguem, a passos de formiga, a um ou outro pseudo-intelectual. Essa deprimente cena bem que se encaixa no velho ditado que diz: “em terra de cegos, caolho é rei”.
Eu poderia rechaçar cada uma das argumentações contrárias ao Exame de Ordem, pois, todas elas, são vazias, ingênuas e desprovidas de fundamentos legítimos que possam dar-lhes sustento. Em razão do espaço, considerando que os argumentos dos que defendem a sua extinção são prolixos e incoerentes, mas também pela minha pouca paciência por considerar essa discussão maçante e enfadonha, vou ater-me em rechaçar o mais comum deles, o de que o Exame de Ordem é “inconstitucional”.
Os séqüitos dessa asneira, vez ou outra, sazonalmente, de acordo com as fases da lua, encontram eco em decisões em mandados de segurança, proferidas por alguns verdugos e estultos juizes que, em manifestação pública de estupidez, determinam à OAB que proceda à inscrição de um ou outro despreparado bacharel em Direito, sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Felizmente, o produto desse surto de sandice togada logo é expurgado pelas instâncias superiores.
Pode-se afirmar que essas decisões judiciais constituem-se como sendo o produto da concepção plasmódica entre a mentecapitês do postulante e a energumês do magistrado que a profere (que me perdoem pelos neologismos empregados). Tratam-se, portanto, da fusão simbiótica de duas idiotices substancialmente atrativas entre si, como em um fenômeno de amalgamento de substâncias na formação de um todo, embora, aparentemente, diferentes (só aparentemente).
Ao pífio lero-lero de que o Exame de Ordem contraria o artigo 5.º, XIII, da Constituição Federal, há que se admitir duas hipóteses: a primeira é a que seus difusores são mal-intencionados, a segunda, que são ingênuos.
Pois bem, referido artigo da Constituição Federal diz o seguinte: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Ora, o artigo alude, claramente, à “profissão”. Pergunta-se: quem já viu ou ouviu dizer que alguém saiu da faculdade com diploma de graduação em “bacharel em advocacia”? Eu nunca ouvi falar e tenho certeza de que em nenhuma faculdade tem esse curso. Em verdade, frise-se, a pessoa adquire, tão somente, o diploma de bacharel em Direito. A partir daí, iniciar-se-á uma nova etapa rumo à profissão que ele escolher (se tiver mérito, claro) dentre aquelas que, para exercê-las, terá de ser bacharel em Direito, como pré-requisito.
Eu já disse e repito: o Médico formou-se em Medicina; o Engenheiro, em Engenharia; o Odontólogo, em Odontologia; o Psicólogo, em Psicologia. Entretanto, o bacharel em Direito não se formou em “advocacia”. Ele é, tão somente, bacharel em Direito. Se pretender ser Advogado terá que, necessariamente, submeter-se e ser aprovado em Exame de Ordem, da mesma forma como, para ser juiz, promotor de justiça, delegado de policia, etc, o pretendente terá que ser aprovado em concurso público.
Tudo bem, diriam alguns recalcitrantes, mas onde está a previsão legal que autoriza a OAB a exigir o Exame de Ordem para ser Advogado? A resposta é: na Lei Federal nº. 8.906/94, em seu artigo 8.º, inciso IV, que diz: “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”. Logo adiante, o parágrafo 1.º diz que “o Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.Repita-se, não se aplica o inciso XIII, do artigo 5.º da CF/88, porque não existe a formação universitária em “Bacharel em Advocacia”.
Expostas essas considerações, impõem-se as seguintes ponderações: a seriedade e importância da OAB, bem como a valorização e credibilidade do exercício da advocacia, não podem, em hipótese alguma, sucumbirem frente às pretensões perniciosas dos infelizes frustrados e revoltados que, não tendo se dedicado com esmero aos seus estudos, como deveriam ter feito durante o curso de Direito, querem agora, ignobilmente, destruir instituições sérias, banalizando a sagrada e relevante importância do Advogado.
Os baderneiros que capitaneiam movimentos nesse sentido camuflam, ignominiosamente, muitas questões que se impõem, como quem está financiando a mentira dos que defendem o fim do Exame de Ordem? A quem interessa o lobby obsessiva e diuturnamente praticado no Congresso Nacional, pressionando parlamentares para que votem pelo fim do Exame de Ordem? Que benefícios usufruem alguns solitários políticos demagogos e de duvidosas idoneidades para que vociferem contra o Exame de Ordem e, consequentemente, a favor do enfraquecimento da OAB e da proletarização da advocacia?
O Exame de Ordem é imprescindível! Se o mesmo apresenta imperfeições, ensejando, lá ou acolá, algum caso de corrupção na sua condução, isso é outra questão que deva ser enfrentada pontualmente, pois, nos concursos públicos, seja para a magistratura, seja para o Ministério Público, seja para a polícia, também existem imperfeições (gravíssimas, inclusive, como fraude, situações em que são aprovados juizes, promotores de justiça, delegados de policia, apenas por terem decorado essas apostilas para concurso, lidas às vésperas do certame, para, logo após a nomeação, esquecerem de tudo). Entretanto, não se cogita, e nem deve, falar-se em extinguir a obrigatoriedade do concurso público. Ele é necessário. Não se corrige as imperfeições de algo, destruindo-o. Não se cura os males do doente, matando-o.
Para finalizar, repito aqui o que dissera em outro escrito meu: que se arruínem as instituições públicas, tornando-as desacreditadas. Que declarem a falência ética da classe política. Que os mercenários sofistas banalizem o ensino jurídico com a complacência de políticos inescrupulosos. Todavia, resguardemos contra todas essas bestialidades a Ordem dos Advogados do Brasil. Pois, somente ela, revestida do espírito aguerrido e de intocável credibilidade, será capaz de reerguer e restaurar, das ruínas, as instituições que sucumbiram, para o fortalecimento da sociedade e de cada cidadão, com a preservação dos ideais de justiça e dos valores fundamentais em um estado democrático de direito.
A história tem sido testemunha (aliás, a OAB se confunde com a própria história da democracia do Brasil) da importância e da imprescindibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil para com a nossa sociedade, legado do seu glorioso histórico de lutas e conquistas.
POST SCRIPTUM
Quando tomo a decisão de publicar algo, faço-o certo de que não agradarei a todos (e nunca tive essa pretensão), nem espero que concordem comigo. Scribitur ad narrandum, non ad probandum. Escrever para mim é uma forma de dialogar comigo mesmo sobre um ou outro tema que me exige minha manifestação. Parte de um ato solitário meu, mas, não significa, com isso, que habito em um casulo onde me isolo das opiniões dos que leem meus escritos.
Eu sou um amante da diversidade e, como é característico da minha própria natureza, valorizo, pois aprendo muito, as adversidades.
Por isto, estejam certos, caros leitores, apetecem-me as críticas. Eu não leio todas as críticas ou comentários que fazem sobre minhas opiniões. Também, raramente, respondo as mensagens a mim dirigidas. Isso não significa que sou um egoísta presunçoso. Nada disso. Considero que, quando me proponho a publicar alguma opinião minha, ao fazê-lo, este escrito adquire independência e passa a ser do interesse de todos os que dele se ocupam. Isso quer dizer que até mesmo as críticas e elogios transpõem a minha pessoa e são dirigidas a todos, indistintamente, como conseqüência do necessário debate. Eu apenas provoco a discussão. Um modesto escrito meu, não raramente maculado até mesmo de erros de gramática, serve apenas como uma semente lançada no terreno fértil das idéias, tornando-se dependente da diversidade de debates e divergências para que possa frutificar, produzindo, assim, alguma utilidade.
Todavia, de todas as mensagens e comentários que me são dirigidos, aqueles que demonstram mais indignação e árduas reações (desde que legítimas) são os que mais aprecio. É, deveras, interessante poder provocar reações emocionais nas pessoas. O ser humano só se torna essencialmente extraordinário quando se manifesta, revelando-se.
Finalizando, eu quero revelar, aqui, uma confidência. Mas, lembrem-se: é um segredo só nosso. Eu pretendo ser elevado à categoria de “o cara mais chato e antipático na defesa do Exame de Ordem, da valorização da advocacia e contra a banalização do ensino jurídico”. Portanto, pergunto: falta muito?
Digam-me, por favor, o que ainda resta a ser feito por mim para poder alcançar tão cobiçado título?
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 10 de junho de 2009
Comentários
Bravo!!!
Disse o que eu gostaria de ter dito. Esses baderneiros que falam contra o Exame de Ordem deveria resolver a questão com um gesto bem simples: VÃO ESTUDAR!!! Só isso. Ao invés de pretenderem bagunçar com as coisas sérias, vão estudar.
Parabéns estimado Professor e Advogado pela lucidez e coragem para dizer publicamemente o que deve ser dito.
Um abraço.
Alexandre Paternoster
Advogado
– Alexandre Paternoster, 8 meses atrás.
Alguns "manés" acham-se no direito de serem os "donos da verdade".
Acontece que contra a verdade não prevalecem as "meias verdades", senão vejamos:
- "LEI No 5.842, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972. (Revogada pela Lei nº 8.906, de 4.7.94)
Dispõe sobre o estágio nos cursos de graduação em Direito e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para fins de inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam dispensados do exame de Ordem e de comprovação do exercício e resultado do estágio de que trata a Lei no 4.215 de 27 de abril de 1963, OS Bacharéis em Direito que houverem realizado junto as respectivas faculdades estágio de prática forense e organização judiciária.
§ 1° O estágio a que se refere este artigo obedecerá a programas organizados pelas Faculdades de Direito.
§ 2° A partir do ano letivo de 1973, o Conselho Federal de Educação disciplinara o estágio a que alude este artigo, garantida a situação aos que já o tenham feito, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Os Bacharéis em Direito, não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e que não realizaram estágio até o ano letivo de 1972, inclusive, poderão faze-lo mediante conveniente adaptação a ser fixada pelo Conselho Federal de Educação, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República."; e
- "LEI No 5.960, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. (Revogada pela Lei nº 8.906, de 4.7.94)
Dispõe sobre inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam dispensados do Exame de Ordem, comprovação do exercício e resultado de estágio de que trata a Lei nº 4.215 de 27 de abril de 963, os Bacharéis em Direito que houverem concluído o respectivo curso até o ano letivo de 1973.
Art. 2º Estão igualmente isentos do Exame de Ordem referido no artigo anterior os Bacharéis em Direito que se formarem a partir de 1974, desde que:
a) comprovem o exercício e resultado do estágio profissional de que trata o artigo 53, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de l963;
b) concluam com aproveitamento, junto à respectiva Faculdade, o estágio de "Prática Forense e Organização Judiciária", instituído pela Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.".
Como se vê, estes tais que nunca fizeram o "exame de ordem" (pois somente o estágio curricular cumprido na própria IES já permitia a inscrição nos quadros da OAB), posto que instuído na "calada da noite" pelo presidente "topetudo", evidentemente mancomunado com os dirigentes da OAB, talvez em pagamento por não ter a OAB se insurgido contra um "presidente", na verdade vice-presidente, sem que o verdadeiro Presidente tivesse assumido, ter recebido a faixa presidencial do antigo Presidente (sabemos muito bem da História!!!) ou mesmo, também pela total omissão (da OAB) por ocasião do impedimento de seu antecessor (Presidente Collor), do qual o "topetudo" (o que assinou a lei 8.906/94) era vice, contra a falta do exercício jurídico do "devido processo legal" em desfavor, pise-se e repise-se do Presidente Collor que foi declarado impedido a "toque-de-caixa".
E agora? Frente à exposição das Leis que antecederam a lei 8.906/94 (a que institui o "exame de ordem"), o que vão falar os "manés" que sempre afirmaram que o "exame de ordem" "sempre" existiu?
Vamos ver, com a devida licença pela utilização das "palavras próprias alheias", as asneiras que vão sair ...
Com a palavra a VERDADE!!!
– Marcelo dos Santos Cordeiro, 8 meses atrás.
Também sou um ferrenho defensor do Exame de Ordem. Ele, ao invés de eliminado, precisa ser prestigiado. Agora, uma coisa é certa: o articulista é de uma grosseria... Talvez tenha se igualado aos seus detratores.
– Armando Jr., 8 meses atrás.
Grosseria? Nem tanto, neste texto.
O Dr. Bezerra já publicou um texto bem pior: "Carta aos Novos Advogados do Brasil", neste mesmo site: jusvi.com/artigos/39521
O Dr. Bezerra peca pela falta de argumentação juridica, e pelo excesso de termos chulos e de insultos pessoais.
Ainda estou pensando se respondo, mesmo porque acho que ele se referiu à minha pessoa, quando disse: "aqueles frustrados e caricatos bacharéis em Direito que têm como “gurus” uma ou outra espécie de quebra-galho de “professor”.
Não resta dúvida de que muitos dos nossos cursos de graduação em direito não têm a necessária qualidade, embora isso não torne o Exame da OAB constitucional, mas tudo indica que até mesmo os cursos de doutorado, no Brasil e Espanha, estão distribuindo indevidamente diplomas a quem não tem a menor condição de ser, nem ao menos, um advogado, porque desconhece o nosso próprio Código de Ética...
– Fernando Lima, 8 meses atrás.
O LINK saiu errado. O correto é:
jusvi.com/artigos/39521
– Fernando Lima, 8 meses atrás.
Bem, dd professor, não me recordo de haver lhe escrito...Nem eu e nem o nosso presidente ( do MNBD) todavia, é possível que isso tenha sido feito em algum momento.
Devo esclarecer, todavia, que não sou um bacharel frustado, mas uma advogada regularmente inscrita na Ordem!
Isto posto, deixou uma pergunta: o Senhor fez exame? Porque essa aberrante exigência tem pouco mais de dez anos e o colega não parece ter só isso de profissão...
Em todo caso, lamento informa-lo que ainda falta muito para se tornar o mais chato defensor do Exame, esforce-se mais, apresente argumentos jurídicos, embase suas idéias.
Gosta de debate? Eu também!
Controvérsias? Essa a minha praia...
Gosto de discutir, mas apenas argumentos. Ofensas eu dispenso, são dignas de quem não tem com o que se defender!
Forte abraço da sua colega
Maria Thamar
Vice-Presidente do MNBD
OAB/DF 27.078
– Maria Thamar Tenório de Albuquerque, 8 meses atrás.
É vergonhoso ter na Advocacia uma "marionete" como esse tal de "Dr. Bezerra" tenho minha dúvidas que o mesmo seja graduado em Ciência Jurídica depois de ler tantas asneiras ditas pelo mesmo. Todos sabemos que não existe faculdade de Advocacia e nem cabe a OAB dar titulo à ninguém, ela não tem essa atribuição. A OAB nada mais é do que um Conselho que deve fiscalizar o exercício da profissão de quem cursou e se graduou por uma Universidade legalmente habilitada a formar os Bacharéis em Ciência Jurídica. Tal atribuição cabe somente ao Estado que atraves do MEC e dos Conselhos Estaduais e Federal de Educação autorizam a Universidades Públicas e Privadas a funcionarem sobre a rigorosa fiscalização de profissionais da área da Educação. Nem mesmo a ESA - Escola Supeirior da Advocacia da OAB é uma instituíção legal, pois a mesma não tem autorização para funcionar como tal como exige a Lei.
Assim acredito que fazer apologia para acontinuidade de um EXAME ILEGAL, IMORAL E INCONSTITUCIONAL como é o famigerado Exame de Ordem é no minimo cometer um CRIME DE PERJÚRIO pois quando colamos grau juramos cumprir e fazer cumprir a Constituíção e ao defender algo ilegal e imoral que os faz com certeza deixa de ser Advogado e passa para o outro lado do Direito.
Bel. em Ciência Jurídica pela UEMS / MS.
– ELIZIO BRITES, 8 meses atrás.
Prezado Marcelo dos Santos Cordeiro,
A respeito do que você disse do Collor e da OAB, esclareço que foram os dirigentes da OAB que denunciaram Collor ao Congresso, para o processo de "impeachment", exatamente dois meses depois do Collor ter vetado um projeto de lei que criava o Exame de Ordem, isso em 1992.
Como se sabe, em 1994, o Congresso aprovou o Estatuto, com o Exame no art. 8º, e o Itamar sancionou, claro...
– Fernando Lima, 8 meses atrás.
Porque a OAB não faz o Exame de Ordem sem Cobrar? somente isso isentaria ela de impor reserca de mercado na Advocacia. E mais porque os Advogados antigos não são obrigados a se submeterem ao Exame de Ordem? será porque tem medo de reprovarem, como bem disse o Presidente da OAB Nacional?
Sou Advogado militante há 23 anos e sou contra o Exame de Ordem por patente ilegalidade e por ser Inconstitucional.
– Luiz Antônio de Carvalho, 8 meses atrás.
gostaria de titar uma duvida, ele disse abaixo '' estória do exame...''
E nem me venham com essa ''estória'' de que o Exame de Ordem é “reserva de mercado”, como repetem aqueles frustrados e caricatos bacharéis em Direito que têm como “gurus” uma ou outra espécie de quebra-galho de “professor”.
eu gostaria de saber se esta correto ou ele cometeu um equivo, se for eu, desculpe pelo meu equivoco, se puderem me ajudar, agradeço.
– altair barros, 8 meses atrás.
Também sou um ferrenho defensor do Exame da Ordem,defendo inclusive maior nível de dificuldade. Se não há hierarquia e subordinação entre juízes, promotores e advogados, devemos merecer essa honrosa distinção e sermos sabatinados com o mesmo rigor a que são submetidos magistrados e membros do Parquet. Concordo que a OAB é necessária para valorização e manutenção da credibilidade da Advocacia.Antes da proliferação de faculdades de Direito as vagas eram mais concorridas (geralmente públicas) daí a desnecessidade do Exame. O vestibular por si só era um elemento divisor de águas. É fato que o excessivo número de IES de direito enfraqueceu o prestígio e a dessa nobre profissão.A Advocacia deve ser preservada da banalização e do ridículo (hoje em dia é comum escutar comentários do tipo "mais um")A opinião da população é importante, mesmo comezinha, se não confiam em nós como defendê-los? Hodiernamente, o acesso à curso de Direito é tão universalizado que pessoas dos mais diversos níveis de escolaridade podem fazê-lo. Sem a OAB como impedir que pessoas que cometem crimes (assaltantes, traficantes)advoguem? Apesar do glamour em torno da profissão e a facilidade em conseguir um diploma, o exercício desse verdadeiro múnus público requer muita persistência,comprometimento,disciplina,coragem,paixão,caráter,inteligência, idoneidade moral,comportamento ético, intensos estudos diários, leituras variadas.Deve-se nivelar o conhecimento jurídico e procedimentos. É terrível trabalhar com colegas e outros operadores do Direito que não sabem o que deveriam saber; é como dirigir em um trânsito onde alguns conhecem as regras e outros não; torna-se caótico. Aproveitando a comparação metafórica, comprar um carro não dá o direito de dirigir, deve-se provar por meio de testes teóricos e práticos. O prejuízo que se pode causar à população com motoristas e advogados despreparados é assemelhado. Defendo o direito de expressão dos opositores do Exame, mas também o "estilo" e a "ênfase" do Dr. Bezerra Rocha (prerrogativas de advogado).
– Shen Rochus Mingli, 8 meses atrás.
Se o Dr. Bezerra é professor, qual é o índice de reprovação dos seus ex-alunos no Exame da OAB?
Pelo que sei, muitos dos cursos de Direito em Goiás reprovam até 90% dos seus bacharéis.
Assim, eu tomaria a liberdade de perguntar ao Dr. Bezerra:
Como é possível que um professor de direito defenda essa avaliação posterior, de seus próprios alunos, feita pela OAB?
Não estaria o Dr. Bezerra enganando os seus alunos? Pelo menos, aqueles que são reprovados no Exame da OAB?
Não estaria o Dr. Bezerra sendo cúmplice do “estelionato educacional”, de que falam os dirigentes da OAB?
Se os acadêmicos estudaram durante 5 anos, se eles foram aprovados pelo Dr. Bezerra, e pelos outros professores, muitos deles dirigentes da OAB, como é possível que depois esses mesmos professores defendam o Exame de Ordem, como indispensável para avaliar a qualificação profissional do bacharel em Direito?
Não será esse um atestado de incompetência desses professores? Estaria errada a avaliação que eles próprios fizeram? Ou o Exame da OAB é que está errado, exigindo demais, para fazer reserva de mercado?
Por que será que esses professores não reprovaram os maus alunos, se é esse o caso, e não deram o diploma apenas para os realmente qualificados para o exercício da advocacia?
– Fernando Lima, 8 meses atrás.
Mais uma dúvida, Dr. Bezerra:
Em uma de suas argumentações "jurídicas", o Sr. disse:
"quem já viu ou ouviu dizer que alguém saiu da faculdade com diploma de graduação em “bacharel em advocacia”? Eu nunca ouvi falar e tenho certeza de que em nenhuma faculdade tem esse curso. Em verdade, frise-se, a pessoa adquire, tão somente, o diploma de bacharel em Direito. A partir daí, iniciar-se-á uma nova etapa rumo à profissão que ele escolher (se tiver mérito, claro) dentre aquelas que, para exercê-las, terá de ser bacharel em Direito, como pré-requisito.
Eu já disse e repito: o Médico formou-se em Medicina; o Engenheiro, em Engenharia; o Odontólogo, em Odontologia; o Psicólogo, em Psicologia. Entretanto, o bacharel em Direito não se formou em “advocacia”. Ele é, tão somente, bacharel em Direito. Se pretender ser Advogado terá que, necessariamente, submeter-se e ser aprovado em Exame de Ordem, da mesma forma como, para ser juiz, promotor de justiça, delegado de policia, etc, o pretendente terá que ser aprovado em concurso público."
Pois bem, Dr. Bezerra.
Se isso é verdade, então me explique o seguinte: Nós já tivemos no Brasil faculdades que formavam bacharéis em advocacia???
Porque Ruy Barbosa, nesse caso, deve ter cursado uma dela. Veja o que diz a internet a respeito dele:
"Nasceu em 1849, na rua dos Capitães, hoje rua Ruy Barbosa, freguesia da Sé, na cidade do Salvador, na então Província da Bahia.
(....)
Em 1870, graduou-se como bacharel pela Faculdade de Direito de São Paulo e retornou à Bahia, acometido, novamente, de incômodo cerebral. Em 1871 começou a advogar e estreou no júri, tendo registrado: "Minha estréia na tribuna forense foi, aqui, na Bahia, a desafronta na honra de uma inocente filha do povo contra a lascívia opulenta de um mandão."
Veja só, Dr. Bezerra: Ruy Barbosa graduou-se como BACHAREL EM ADVOCACIA na FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO e no ano seguinte estreou no Tribunal do Juri.
AHAHAHAHAHAHAHAH, ora faça-me o favor!!!!!!!
– Fernando Lima, 8 meses atrás.
Prezado Dr. Bezerra.
Tomo a liberdade de pela 1ª (primeira) vez me dirigir ao senhor. Quando o senhor cita o presidente do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), movimento este gerido pela entidade OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil)com CNPJ ativo, Atas e Estatuto registrados conforme as leis, entendo - mas quem lê vosso texto não sabe disto - que o senhor se refere implicitamente ao nosso Presidente de Honra, Dr. Fernando Machado Lima. Isto porque, reitero, nunca havia dirigido uma resposta ao senhor, fosse verbal ou escrita.
Peço vênia para lembrar-vos que o currículo do Dr. Fernando Lima é público e conhecido: Tem OAB há mais de 30 anos, é professor, Mestre em Direito Constitucional há mais de 2 décadas e, em defesa da inconstitucionalidade do exame de ordem, já apontou a fundamentação jurídica de cada ponto destacado.
O senhor, em contra partida, aparentemente desconhece em profundidade tal Ramo fundamental do Direito. Pode até ser Doutor ou ter pós-doutorado em qualquer ramo das ciências Jurídicas, mas com absoluta certeza, sua especialidade não é o Direito Constitucional.
Isto porque, nossa Constituição, apesar de ser uma colcha de retalhos com inúmeras emendas, ainda segue como norteadora de um Estado Democrático de Direito e é uma peça uma. Assim, não admite que se oferte “opiniões” em pontos onde não se exerce a hermenêutica. O art. 5, inciso XIII é claro ao destacar “qualificação profissional prevista em lei” como a única e exclusiva vedação à primeira parte da Norma Constitucional, ou seja, a liberdade do exercício profissional.
É uma cláusula de eficácia contida, regida pelo verbo “Qualificação”. Mas o senhor, (me permita o termo de uso popular jovem...) “viaja na maionese” ao remeter tal norma constitucional à Lei 8.906/94, uma norma infra-constitucional e não relacioná-la ao previsto no “caput” do Art. 205 da própria Constituição “A Educação... qualifica para o trabalho.”
A menos que tenha havido uma inversão na pirâmide de Kelsen, uma norma infra-constitucional não pode se sobrepor ao que a Constituição determina...
E só pelo prazer em debater, o exame – mero requisito (i)legal – infringe frontalmente a Constituição em inúmeros pontos: O Princípio da Isonomia (já que só bacharéis em Direito tem uma restrição para exercer a profissão) do “caput” do Art. 5º; O direito exclusivo do Estado sobre o exercício de profissões (usurpada pelo Conselho Federal da OAB) previsto no art. 22, inciso XVI; A regulamentação de leis infra constitucionais (caso do art. 8º, § 1º da 8.906/94) que é privativa e indelegável do Presidente da República, conforme art. 84, inciso IV, etc... etc...
Destarte, informo-lhe que o “título” de mais chato defensor do exame de ordem é disputado por muita gente mais capacitada que o senhor, já o “titulo” de “mico do ano” tem menos concorrentes, a maioria líderes da nova OAB, que, como o senhor, se arrogam no direito de interpretar a Constituição, “pinçando” os pontos que lhe interessa.
Atenciosamente
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional do MNBD/ OABB
Email: mnbd.brasil@gmail.com
– Reynaldo Arantes, 8 meses atrás.
Apenas uma ratificação, caro Fernando Lima: eu falei de maneira genérica, contudo vou ampliar a minha fala esclarecendo que a OAB procurou o Presidente Collor para pressionar a aprovação daquela lei e ele sumariamente a vetou (ela passou pelo congresso pois o mesmo também calou-se no episódio "Sarney"), certo?
Resumindo, o congresso também foi conivente, juntamente com o "topetudo" na questão da aprovação da já mencionada lei.
P.S. (mais para uma corrigenda): quem denunciou o Collor à nação foi seu irmão e a revista Veja.
– Marcelo dos Santos Cordeiro, 8 meses atrás.
lamentavel ver bachareis de direito criticando outros bachareis de direito por exigencia que é sabido a todos ser inconstitucional.....
– sergio, 8 meses atrás.
Aos nobres defensores do exame aplicado pela OAB, gostaria que se for possível expliquem a nós bachareis em direito e a sociedade num todo o teor da cobrança de R$ 180,00 para ser examinado. Senão vejamos: Em São Paulo tivemos cerca de 25.000 bachareis inscritos a R$ 180,00 que é igual a R$.4.500.000,00 e lebrando ser aplicado o exame 03 vezes por ano. Assim, que maravilha só em SP entra nos cofres da Ordem cerca de R$ 13.500.000,00 desses tantos bachareis que ao meu ver são esplorados tanto pelas faculdades quanto pela OAB. E vamos esperar para que o nobre Doutor Bezerra nos ajude a entender o que é feito com esse dinheito todo.
Por gentileza lembrar que é aplicado em todos os Estados.
Responda ainda o tipo de trampolin existente na OAB para muitos conselheiros é correto? è exemplar? Brincadeira né!
– carlos soares, 8 meses atrás.
É simplesmente lamentável ter um Dr.Bezerra que pensa assim. Respeito o seu ponto de vista, porém, ele não tem o direito de atacar os elementos do MNDB. Trata-se de uma falata de respeito o que tira todo o seu brilhantismo ainda mais em se tratando de um professor hem...
– Rubens, 8 meses atrás.
Eu só gostaria de saber se todos os "advogados" incritos na OAB antes de 1994 que não se "qualificaram" para exercer a profissão de "advogado" ou seja não prestaram o exame de ordem estariam exercendo ilegalmente a profissão? isso não é crime?
– Rosa, 8 meses atrás.
Por favor, Senhores!
Vamos ser praticos, que todos os atuais advogados do Brasil que consequiram passar na OAB antes de 1994 e, pelo menos ate o ano de 2002, se inscrevam para fazerem novamente o Exame. DESAFIO A TODOS!!!!
– Carlos Antonio dos Santos, 8 meses atrás.
Eu tenho a absoluta certeza, de que os dos advogados inscritos na OAB, anteriormente à Lei 8906/94, pelo menos 80% não lograria quaisquer êxito do referido exame. Estes sim, são os que defendem de unhas e dentes a necessidade de exame. Coloque-os para prestarem o exame a título de teste. Tenho certeza que não passam nem na primeira fase. Ratifico: "isso não passa de reserva de mercado".
– adilson oliveira, 8 meses atrás.
Até entendo a necessidade da aplicação do exame de ordem desde que seja aplicado pelo Poder Publico, mas a explicação da constitucionalidade do exame de ordem exposta pelo Doutor Manoel Leonilson Bezerra Rocha é esdrúxula, devendo o mesmo, voltar a sentar nos bancos de uma faculdade e estudar um pouco mais, em especial Direito Constitucional.......
– sergio, 8 meses atrás.
Virão? ninguem e nem mesmo esse defensor do exame da OAB(Dr.Bezerra) consegue ou tenta defender o valor de R$ 180,00 que temos que pagar a cada exame. Vergonha ainda é saber que todos os Estados é cobrado tal valor, e pior sobra nos cofres da OAB quantias incalculaveis para bancar os gradiosos lobbes por ai. Observem só quantos eis conselheiros, hoje são parlamentares etc...
– carlos , 8 meses atrás.
Pois bem, se já disseram que o tal de Dr. Bezerra não realizou o Exame da Ordem para advogar, seus alunos na Universidade em que é professor tem reprovação maciça no referido exame, não há mais o que falar. Caro Dr. Bezerra, acredito que o Senhor possa calar todos que estão lhe questionando, inclusive a mim. Dou-lhe a dica: Quem sabe o Senhor escreva um artigo se disponibilizando a realizar o Exame da Ordem, provar que seus alunos não tem este rendimento mínimo como foi exposto e até mesmo contestar os números apresentados neste "Mercado de Ensino" como está sendo denominado? Dr. Bezerra, acredito que não vai decepcionar todos aqueles que estão opostos ao seu ponto de vista, acredito que poderá provar sua capacidade, aí sim, poderá continuar expondo suas idéias e as defendendo de "unhas e dentes"(1), caso contrário, não posso nem devo acreditar no seu pensamento, pois falar e quem sabe planejar com muito tempo um artigo bem escrito, redigido e com uma linha ríspida e radical, não respeitando opiniões contrárias e/ou divergentes é muito fácil, mas provar que sabe mesmo, há, aí é que eu quero ver.
Particularmente não sou contra o exame, sou contra o comércio que ronda e fere todos aqueles que devem prestar o exame. Este tipo de exploração deve acabar, e se for para continuar a realização do exame, então que seja para todos, inclusive para os que advogam, tem Carteira da OAB e nunca prestaram tal prova de conhecimentos.
(1) linguajar gaudério, utilizado muito pelos gaúchos.
Att Paulo de Oliveira - Graduando de Direito da URI - FW. É importante destacar que a Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões recebeu por vários anos consecutivos o "Conceito A" no provão do MEC, tem o "Selo de Qualidade da OAB", recebido por vários anos e teve seu recadastramento com aprovação "4" pelo MEC neste ano numa escala de notas de 0 a 5.
– Paulo de Oliveira, 8 meses atrás.
Todos advogados que atuam antes do ano de 1994 estão ilegais perante a lei e devem realizar o exame da ordem, porque não realizam? Esse exame da ordem mostra exatamente o tratamento desigual dado aos que já são advogados sem ter realizado o referido exame, nós bacharéis é que pagamos mesmo, pagamos alto R$180,00. Todos somos iquais perante a lei e porque essa diferença? Quem pode me responder por favor?
– Luiz Carlos Donizete Machado, 8 meses atrás.
O Dr. Bezerrra precisa voltar aos bancos universitários, para defender melhor o famigerado, restritivo, imoral e inconsticuional, PORÉM SUPER LUCRATIVO EXAME DA OAB. O nobre Professor de Direito Constitucional, e Homem Público, Doutor Fernando Lima, merece o meu respeito e a minha admiração, pelos relevantes serviços prestados ao País.
Sou formado em Administração e Marketing, e nessas áreas não existem reserva imunda de mercado, ou seja o corporativismo despótico abominável da OAB.Todos sabem que o famigerado exame da OAB, além de ser imoral é inconstitucional. Até agora não provou a que veio. A OAB se aproveita da prostração do MEC, e a fragilidade de governos fracos, para usurpar atribuições do MEC. Da mesma forma que os indígenas não têm competência para instituir a SPI, Secretaria de Polícia Indígena, ela não tem competência para avaliar os cursos superiores nem dos bacharéis em direito isso é uma afronta à Constituição. As condições para o exercício das profissões encontram-se consubstanciadas no art. 205 da CF/88, e no diploma legal pertinente à educação (Lei 9.394, de 20.12.96). Por isso não constitui a OAB instituição de nível superior, mas entidade disciplinadora do exercício profissional da advocacia. Faço minhas as palavras do Professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil comentou o seguinte: "A Ordem dos Advogados só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito." Ela está rasgando a Constituição, e jogando ao limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em direito, não obstante, cobrando altas taxas de inscrições R$ 150,00 superiores às taxas de inscrição para concurso de Juiz do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), que é de apenas R$ 100,00, cujo salário de Juiz é de R$ 19,9 mil, enquanto que um advogado em início e carreia o salário gira em torno de R$ 1,5 mil. Recentemente, o Presidente do TJDF, Lécio Resende afirmou: "É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita". Alguém precisa avisar ao nosso Presidente Lula, que a avaliação dos cursos universitários, é papel constitucional do MEC. Não é justo o mesmo autorizar o funcionamento e reconhecimento de faculdades de direito e o bacharel, após receber o seu diploma, ser, pasmem, impedido pela OAB, de exercer a sua profissão. Vendem-se dificuldades para colher facilidades e ainda querem punir os bacharéis de direito que fazem verdadeiro malabarismo, para cursar a faculdade, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, atolados com empréstimos do Fies e cheques especiais, e quando se formam são obrigados a se submeterem ao abominável exame da OAB, cujo grau de dificuldade é tão grande, que obriga os bacharéis a enriquecerem os proprietários dos cursinhos. Ocorre que a esperteza e a ganância pelo lucro fácil deram origem às dezenas de fraudes nos exames da OAB-DF, Goiânia, Caldas Nova, Roraima, Rondônia, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo, Ufa! (cansei). Lembro que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, não precisaram fazer o abominável exame da OAB, para se tornarem famosos. Presidente Lula, acabe de vez com essa excrescência do exame da ordem.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
– VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR -BRASÍLIA-DF , 8 meses atrás.
É importante lembrar que na época em que tais renomados juristas graduaram-se em Direito (conforme citado acima), e passaram a atuar como advogado sem necessidade do Exame de Ordem, não havia o grande número de faculdades (desvirtuadas de seu objetivo principal) que existem hoje. Atualmente, boa parte das faculdades de Direito, como tantas outras, visam, primeiramente, o benefício econômico em detrimento aos interesses inerentes a uma correta e completa formação universitária. Tal fator, somado ao aumento do número de faculdades que vem ocorrendo nos últimos tempos, faz com que muitos bacharéis em Direito sejam jogados no mercado de trabalho sem bagagem suficiente para enfrentá-lo e prestar um serviço com a qualidade que se espera. A conseqüência disto gera prejuízos tanto para a sociedade quanto para os advogados.
Nos dias de hoje, qualquer pessoa pode facilmente entrar em uma faculdade de Direito e sair com o diploma na mão. Não que isso sirva para todos, mas muitos estudantes estão se formando sem qualquer condição de atuação na área jurídica, muito menos na advocacia.
O Exame de Ordem da OAB é uma das formas de limitar a atuação de profissionais despreparados na advocacia, embora não seja, nem de longe, a única e ideal solução. Esperar do Poder Público e de seus órgãos competentes (MEC, etc.) uma postura capaz de exigir efetivamente das Universidades e Faculdades que cumpram seu principal objetivo (formação com qualidade) é uma ilusão, pelo menos enquanto o interesse econômico sobrepor o interesse social.
Os argumentos acima lançados não servem para justificar a manutenção do Exame de Ordem, mas sim para ressaltar sua importância no aspecto tratado e, principalmente, nos tempos de hoje, em que a realidade é bem distinta daquela experimentada na época em que renomados juristas advogavam sem necessidade da realização da prova da OAB. Tal exame se justifica por sua imprescindibilidade e pelas razões já expostas pelo autor do Artigo em questão, Dr. Manoel Bezerra, com as quais concordo plenamente.
– Raul Alexandre Rodrigues Ribeiro - Advogado, 8 meses atrás.
Prezado Dr. Raul,
Com o devido respeito, eu pergunto:
Como é possível que um advogado defenda o Exame da OAB, apesar de sua inconstitucionalidade, apenas pelo fato de que ele seja imprescindível???
O advogado presta juramento de defender a Constituição. A própria OAB tem a missão de defender a Constituição e a Ordem Jurídica.
Esse argumento é o mesmo de Getúlio Vargas, ou de Castelo Branco, quando decidiram rasgar a Constituição: é NECESSÁRIO, para o bem do povo, etc...
Tenham a santa paciência!!!!
– Fernando Lima, 8 meses atrás.
Brasília, 23 de junho de 2009
Em defesa dos jornalistas e dos bacharéis em direito
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VASCO VASCONCELOS
Segundo Edmund Burke: “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso.”Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados”. Foi muito infeliz a decisão de o egrégio STF, derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, numa afronta ao art. 205 CF. “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 'a educação superior tem por finalidade (...); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. Jogou pro espaço os sonhos de milhares de jornalistas e de estudantes, que sacrificaram suas famílias, pagando altas mensalidades, e de opino viram os seus sonhos transformar em pesadelos. Porém em pior situação se encontram cerca de quatro milhões de bacharéis em direito, devidamente diplomados, qualificados por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, que estão impedidos de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, num flagrante desrespeito, à Constituição. A OAB está usurpando prerrogativas do MEC, para impor o seu pecaminoso, inconstitucional e famigerado exame da OAB, feito para reprovação em massa e enriquecer donos de cursinhos, não obstante cobrando altas taxas de inscrições R$ 150,00 superiores às da taxas de inscrições de Juiz do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) que são apenas R$ 100,00, lembrando que o salário de Juiz gira em torno de R$ 19,9 mil. Se¬ria de me¬lhor al¬vi¬tre o pre¬si¬den¬te Lu¬la, antecipando futura decisão do STF, ex¬tin¬guir es¬sa ex¬cres¬cên¬cia, do nosso ordenamento jurídico, sub¬sti-tuin¬do por Prá¬ti¬cas Ju¬rí¬di¬cas e Es¬tá¬gio Supervisionado de um ano, ha¬ja vis¬ta que o mer¬ca¬do com¬pe¬ti¬ti¬vo sa¬be mui¬to bem ava¬li¬ar os bons ad¬vo¬ga¬dos e a OAB tem po¬de¬res pa¬ra ad¬ver¬tir e até ex¬pul¬sar dos seus qua¬dros os maus ad¬vo¬ga¬dos de con¬for¬mi¬da¬de com o dis¬pos¬to no ar¬ti¬go 35 da Lei nº8.906/94 (Es¬ta¬tu¬to da OAB).
Lembro que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa,Evaristo de Macedo, não precisaram fazer o abominável exame da OAB, para se tornarem famosos.
Presidente Lula, acabe de vez com essa excrescência do exame da ordem.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
– VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR -BRASÍLIA-DF, 8 meses atrás.
Gostaria de fazer apenas um pequeno comentário sobre este famigerado Exame da OAB. Claramente e evidente que é inconstitucional, além de imoral.
Nossos cumprimentos aos comentários do Prof Fernando Lima e do nobre analista e escritor Vasco Vasconcelos. PARABENS.
Gilberto Oenning.
Criciuma_SC
adeconsc@engeplus.com.br
– Gilberto Oenning, 7 meses atrás.
Eu sou contra ao Exame de Ordem para a Ordem dos Advogados do Brasil, e para aqueles que são a favor leia esta matéria que saio no consultor jurídico e que estude mais um pouco a Constituição, para que possamos ter um Brasil melhor e sem enriquecimentos sem causas, e não defendwer um exame ilegal,imoral e inconstitucional, querem brigar eles estão ai.
segunda, dia 17
agosto de 2009
equisito extra
MPF-AL entra na briga da OAB com bacharéis
O Ministério Público Federal em Alagoas entrou na briga entre a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado e os bacharéis em Direito. O MPF propôs Ação Civil Pública para garantir que formandos no curso de Direito possam se inscrever no Exame de Ordem. Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Federal André Tobias Granja determinou a extinção da ação civil pública. O MPF recorreu. Alega que a decisão foi omissa em relação a um dos pedidos feitos na ação.
O MPF quer cessar os efeitos de uma determinação do Conselho Federal da OAB, que exige dos interessados em inscrever-se no Exame de Ordem o diploma de conclusão de curso ou comprovante de colação de grau.
Para o MPF em Alagoas, a aplicação do Provimento 109/2005 pela seccional contraria frontalmente os dispositivos da Lei 8.906/94 e a Constituição Federal, violando os princípios da legalidade, da igualdade e da proporcionalidade, bem como o direito fundamental ao livre exercício da atividade profissional.
O MPF entende que para os candidatos se inscreverem, a OAB deveria exigir apenas que os alunos demonstrem que estão prestes a concluir o curso de direito. Caso estes estudantes passem no exame, sustenta o MPF, eles somente poderiam se inscrever nos quadros da OAB como profissionais advogados após comprovarem a conclusão do curso, conforme exigido por lei.
No recurso, o MPF sustenta que na ação proposta em 27 de abril, além de pedido de liminar para garantir que formandos do curso de direito pudessem se inscrever no Exame de Ordem com início previsto para o dia 17 de maio, que a Justiça determinasse que a OAB se abstivesse de exigir a comprovação de colação de grau em futuros exames.
O procurador da República Rodrigo Tenório disse que o juiz declarou extinta a ação sob a alegação de que a última prova do Exame de Ordem foi aplicada em 28 de junho, o que provocaria a falta de interesse processual no caso.
“O pedido feito pelo MPF é mais amplo e não se restringiu apenas à alteração do edital do Exame de Ordem 2009.1, mas também aos futuros exames”, explicou o procurador.
O MPF entende que ao restringir a possibilidade da prestação da prova de admissão, a OAB estabeleceu exigência não prevista em lei, extrapolando seu poder regulamentar. Segundo o MPF, o Estatuto da Advocacia prevê a conclusão do curso como requisito apenas para a inscrição como advogado, e não para a realização no Exame de Ordem.
Na ação, o MPF afirma que a conduta adotada pela seccional da Ordem em Alagoas provocou uma avalanche de ações judiciais pelos candidatos com o objetivo de garantir o direito de participação no exame antes do término do curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
As ferramentas mais eficientes para
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– valter de castro barreto, 6 meses atrás.
Queria ver esses defensores do atual exame de ordem (reserva de mercado,sim), participando do certame, mesmo por diletantismo. Eles não teriam coragem! Quem faz reserva de mercado não tem coragem!
– Francisco Dessoles Monteiro , 6 meses atrás.
Sou Bacharel e Direito recém-formado. Concluí o curso de Direito há pouco mais de um mês e preparo-me para a primeira fase do Exame de Ordem,no próximo domingo.
Apoio integralmente, contudo, a posição do professor Bezerra Rocha sobre a questão do Exame de Ordem. Ele é fundamental para garantir um mínimo de capacidade técnica para o exercício da profissão.
Seria um caos se o exercício da advocacia fosse livre para qualquer um que concluisse a faculdade de Direito. Acabei de sair de uma e sei que elas não preparam o aluno para exercer a advocacia. A profissão de advogado lida e tem papel preponderante no execício dos direitos mais caros aos seres humanos: a vida, a liberdade, a dignidade, o patrimônio, dentre outros. Deixar indivíduos despreparados atuarem nas lides relacionadas a esses direitos é um irresponsabilidade social enorme.
– Paulo Emílio de Oliveira e Silva, 5 meses atrás.
É lamentável a "discursão" quanto ao exame da OAB. Tem sentido quando alguns companheiros falam daqueles Advogados que nunca fizeram o exame, ou seja, e são bons advogados. Quanto a questão no que diz respeito ao exame defendo que continue, pois infelizmente existem alguns que nem sabem escrever corretamente, e nem se comunicam de forma correta com seus cleintes. E pra defendê-los imeginem!! Mas, fiquei surpreso com aposição de alguns dos meus colegas que, a única profissão que o cidadão se forma no curso superior e não pode exercê-la, se não houver passado pelo exame da OAB. No que diz respeito ao peneirar os melhores causídicos no mercado é viável, pois é uma profissão nobre e digna de respeitabilidade por parte de quem faz jus a ela. Portanto, sou a favor de sempre haja o exame da ordem, não como quer o nosso nobre advogado, ou seja, com mais rigor, pois dessa forma não é isso que vai fazer os bons profissionais, e sim, a sua postura e dedicação pela por aquilo que ele sonhou durante os 5 anos de faculdade.
José Roberto de Melo
bacharel em Teologia, escritor, e acadêmico em Direito.
– José Roberto de Melo, 5 meses atrás.
Quanto à Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, qualquer estudante que estudou um pouco de Direito Constitucional, com interesse no assunto, consegue descobrir que ele é incconstitucional. Não precisa ser Doutor, Mestre, ou ter a formação do Dr. Bezerra, para se ter certeza de que esse exame é inconstitucional. Na realidade, o que ocorre é que os homens são egoístas, mesquinhos e arrogântes. Desejam os manjares para si mesmos e a miséria para os outros. Não querem enxergar a razão do que é verdadeiro porque, sentem medo de perderem um pouco de sua fama, sua fortuna e seu prestígio. Atropelam a dignidade do ser humano, atropelando a razão, tentando subverter o entendimento racional dos textos da Constituição Federal, e fazendo prevalescer seu entendimento pela força, pela ganância de mais poder, e pelo mêdo de perder sua parcela de mercado. Assim é o Dr. Bezerra e todos os outros que teimam em ditatoriamente dizer que o Exame de Ordem da OAB, é necessário e constitucional. Tentem estudar mais sobre Direito Constitucional e deixem de lado suas arrogâncias. Se precisarem de ajuda no entendimento, peçam ao Ilustríssimo Dr Fernando Lima, que êle lhes dará de bom grado. Porém, se aínda prevalescer em seus interiores, o orgulho e a arrogância peculiar daqueles que se acham separados do mundo, como quem está acima do bem e do mal, então recebam esta palavras do Todo Poderoso:
" Assim como Sodoma e Gomorra, e as cidades circunvizinhas, que, havendo-se entregue à fornicação como aqueles, e ido após outra carne, foram postas por exemplo, sofrendo a pena do fogo eterno.
E, contudo, também estes, semelhantemente adormecidos, contaminam a sua carne, e rejeitam a dominação, e vituperam as dignidades.
Mas o arcanjo Miguel, quando contendia com o diabo, e disputava a respeito do corpo de Moisés, não ousou pronunciar juízo de maldição contra ele; mas disse: O Senhor te repreenda.
Estes, porém, dizem mal do que não sabem; e, naquilo que naturalmente conhecem, como animais irracionais se corrompem.
Ai deles! porque entraram pelo caminho de Caim, e foram levados pelo engano do prêmio de Balaão, e pereceram na contradição de Coré.
Estes são manchas em vossas festas de amor, banqueteando-se convosco, e apascentando-se a si mesmos sem temor; são nuvens sem água, levadas pelos ventos de uma para outra parte; são como árvores murchas, infrutíferas, duas vezes mortas, desarraigadas;
Ondas impetuosas do mar, que escumam as suas mesmas abominações; estrelas errantes, para os quais está eternamente reservada a negrura das trevas."( Judas 1 :7 a 13)
– JORGE GONÇALVES DE LIMA, 4 meses atrás.
Não, Arnaldo Jr. Os detratores têm sido elegantes com seus argumentos e, essezinho, foi pior, um verdadeiro impostor. Nada em poder compará-lo com os humildes. O fim desse tipo de gente, é triste... que pena!
– Simplício Filho, 3 meses atrás.
E uma verdade, mas o mito está frágil e debilitado, teve seu primeiro tombo em Mato Grosso do Sul com a prova de Direito do Trabalho, o coração DO eXAME DE oestá fraco e o tempo fala mais alto, acredite se quiser, o mesmo vai acontecendo com o ENEM, se os erros forem constantes.
BAGÉ/RS, 10/12/2009.
Valter de Castro Barreto
– valter de castro barreto, 2 meses atrás.
A maior prova de que o Exame de Ordem da OAB, não torna o Bacharel em advogado, é que se isto fosse verdade, então não precisaríamos de faculdades de direito, mas tão somente de Cursos Preparatórios e o Exame de Ordem da OAB. Entretanto, se algum crítico extremado ousasse colocar esta teoria em prática, iria provar duas coisas: 1 - Que provavelmente o numero de aprovados iria cair drasticamente, podendo chegar a quase zero de aprovação. 2- Que todos estes que fossem aprovados, estariam incapacitados de exercer a advocacia porque fatalmente a sua gama de conhecimentos científicos juridicos seria diminuta.
Entretanto, contrariamente ao que acima foi falado, se neste momento pudéssemos acabar com todos os cursinhos preparatórios do Exame de OAB e, de quebra este enganador Exame de Ordem da OAB fosse extinto, teriamos como consequência:
1- O curso de Bacharel em Direito seria semelhante a todos os outros cursos universitários, com os mesmos direitos e prerrogativas inerentes aos demais cursos, fazeendo prevalecer os principios da isonomia entre os cursos;
2. Todos que concluissem o curso de Bacharel em Direito, seriam advogados após sua inscrição na OAB, como órgão fiscalizador dos profisisonais, e não como fiscalizador dos Bacharéis em Direito, como é atualmente;
3. Quem iria determinar quais destes advogados seriam os melhores , ou aínda os medíocres que iriam permanecer no mercado de trabalho, ou, iriam sucumbir, desistindo de advogar, seria a própria concorrência do mercado de trabalho do advogado. A partir daí, teríamos os melhores no mercado de trabalho;
4- Enquanto o STF, não julgar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB, teremos várias injustiças com vários prejuizos, e em sentido oposto, o enriquecimento de vários grupos oportunistas que se apoderam dos lucros fabulosos gerados pelo lobby da OAB, que diz que o Exame de Ordem é necessário porque prepara o profissional advogado. Você acredita nisso? Acho que só acredita o advogado, antes de passar na prova de ordem, para proteger o mercado de seu trabalho( nem todos), e, a OAB, que não quer perder os lucros fabulosos que arrecada.
– JORGE GONÇALVES DE LIAM, aproximadamente 1 mês atrás.