Submarino.com.br

Código de Trânsito: penalidade de multa ou advertência?

Sumário: 1. Introdução. 2. Pena originária ou comutação. 3. Conclusão

Resumo: O exercício de um direito previsto não pode ser postergado por falta de sistematização dentro da lei. A falta de regulamentação também não pode ser pretexto para a negativa do exercício de um direito ao cidadão administrado. A autoridade administrativa deve reconhecê-lo, não obstante a defesa possa socorrer-se do Judiciário.

Palavras – chave: penalidades – multa – advertência – comutação – concessão - justiça

1. Introdução

A Lei n.º 9503, de 23 de novembro de 1997, que introduziu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulou a aplicação de penalidade de advertência por escrito, em seu artigo 267, da seguinte forma:

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Depreende-se do texto legal os seguintes requisitos:

a) infração de natureza leve ou média;

b) punida com multa;

c) não reincidência específica nos últimos doze meses;

d) ser mais educativa.

O parágrafo primeiro preserva a possibilidade de acréscimo por infração posterior. O parágrafo 2.º possibilita a transformação da multa, aplicada aos pedestres, em cursos de segurança viária. Os requisitos seriam os mesmos do “caput” do artigo.

2. Pena originária ou comutação

Em que pese a aparente benevolência do legislador ao regular a matéria, o que se vê, na realidade, é mais uma contradição na sistematização do diploma legal (dentre outras).

Com efeito, enquanto a advertência por escrito é a primeira das penalidades previstas no art. 256, no inc. I, e a multa é a segunda, no inc. II, (Capítulo XVI), o fato é que, pesquisando as infrações capituladas nos artigos 162 “usque” 255 (Capítulo XV), noventa e três (93) dispositivos (mais incisos e parágrafos), todos sem exceção, têm como sanção administrativa a multa (isolada, cumulativa ou acrescida), além das medidas administrativas. Nenhuma infração, por mais leve que seja, nem a do pedestre, tem PENA ORIGINÁRIA DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO. Neste aspecto somos obrigados a concordar com alguns articulistas que dizem ser “leonino” o Código de Trânsito.

3. Conclusão

A questão nos leva a concluir que a pena de advertência por escrito só poderá ser objeto de CONCESSÃO POR COMUTAÇÃO, a juízo da autoridade de trânsito, que deverá deferir toda postulação recursal neste sentido. Isto porque, embora prevista como originária no Capítulo XVI, não o é no Capítulo XV, por ausência de previsão, restando-lhe a função de mera pena substitutiva. De tal sorte que a previsão do art. 267 do diploma legal em testilha nos parece configurar hipótese de direito público subjetivo do infrator primário (nos últimos doze meses), desde que a infração seja de natureza leve ou média, e mesmo que não seja considerada (valoração subjetiva/normativa) como a “mais educativa”. Afinal, é a única oportunidade para soerguer uma barreira ética e legal à tão propalada “indústria da multa”.

De outro lado, também vemos um reflexo da comutação de pena sobre a pontuação prevista no art. 259 do CTB. É que ao fazer a exegese dos arts. 258 e 259, verificamos que as infrações punidas com multa é que são classificadas em quatro categorias (gravíssima, grave, média e leve), e, a partir daí é que serão pontuadas (art. 259). Ora, uma vez leve ou média, devidamente convertida em advertência, na forma legal do art. 267, deverá ser excluída a pontuação por conseqüência lógica do sistema adotado. É a lei. O único senão é que o cidadão administrado, geralmente leigo, não tem feito a postulação. Aliás, nem mesmo os poucos causídicos que militam na difícil área do direito de trânsito tem requerido tais direitos na defesa do infrator/recorrente.

Também será correto afirmar que melhor seria se o legislador fizesse a revisão e colocasse a penalidade de multa como originária para algumas infrações de natureza leve. Mas, enquanto isso não acontece será necessário articular a defesa ou recurso com a postulação de comutação, nos casos cabíveis.

Portanto, não temos nenhuma dúvida de que bastará que se verifique a prova ou satisfação dos requisitos objetivos do art. 267 para a concessão da comutação da pena de multa em pena de advertência, único modo de se corrigir a distorção detectada na sistematização do referido Código, para que não seja draconiano, tornando aplicável a penalidade prevista como originária no inciso I, do art. 256, possibilitando assim a realização da justiça e da cidadania, tão almejadas em uma democracia constitucional.

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 8 de junho de 2009

Comentários

Achei muito exclarecedora o artigo "Código de Trânsito: penalidade de multa ou advertência?" escrita por Wagner Adilson Tonini, esclareceu minha dúvida a respeito do assunto. Porém tenho uma dúvida quanto ao prazo de recorrer a concessão da comutação. Há alguma lei ou artigo que estabeleça prazo para dar entrada ao detran? obrigado

– renato brasil, mais de 2 anos atrás.

to requerendo a comutação de uma que levei em Vacaria, média.

– leonardo ticiano schmitt nunes, mais de 2 anos atrás.

eu tmbm levei uma em Vacaria, por excesso de velocida em via de 60km e velocidade medida de 63km tentarei usar esse artigo. ja que sou "considerado um bom motorista"

– Fernando, mais de 2 anos atrás.

ÓTIMA ESSA LEI DO ARTIGO 267, POIS FUI MULTADO 2 VESES NO MESMO DIA COM DIFERENÇA DE 8MINUTOCADA, TUDO ISO PORQUE ENTROU UNS POLICIAIS NOVOS EM MINHA CIDADE E ELES COMEÇARAM A ME PERSEGUIR. AFINAL NOS ULTIMOS 10 ANOS NUNCA TINHA FEITO UMA INFLAÇAÕ.

– rROBERTO R CARIPUNA, mais de 2 anos atrás.

Renato,
O prazo será o mesmo do recurso, assinalado na notificação. Será no próprio recurso que o recorrente irá postular a comutação.
Wagner - o autor

– Wagner, mais de 2 anos atrás.

Essa noticiaq é muito boa, pois é esclarecedora, e um mal dos brasileiros é não saber dos seus direitos.

– Luis, mais de 2 anos atrás.

Só tenho a agradescer a vc Wagner, estou interpondo hj o meu recurso.

– Rafael Bonito Pereita, mais de 2 anos atrás.

Por Lei, não se pode aplicar multa sem que o condutor seja advertido e notificado na hora. Isso caracteriza multa legal, pois o agente aborda o motorista no ato da infração, pois se o mesmo, não consegue deter-lo não é passivo de multa, pois não houve autuação em flagrante.

Multa por radar, não deve ser permitida se o condutor está próximo a um ou mais veículos, pois um deles poderá estar mais rápido que o outro, sendo que radar não aborda o condutor.

Várias multas são aplicadas atoa, sem mesmo o condutor ter culpa, pois em algumas situações em que eu recebi uma fechada e comuniquei ao guarda municipal, o mesmo anotou aplaca e registrou a ocorrencia sem mesmo saber se era verdade ou não, mas era verdade, mas se não fosse coitado do condutor.

Caracteriza-se crime de raiva quando multas são aplicadas multas sem que o condutor possa argumentar com a autoridade no ato da possível infração.

Multa por fotografia não pode ser levada a sério, pois é muito fácil modificar a placa do carro em um editor de imagens. Então dois carros passam pelo radar e a câmera fotografa ambos, mas um estava mais devagar que o outro e para não haver dúvida, multa-se os dois carros.~

O grande problema está em que o condutor com tudo isso perde o direito a defesa sem que o agente de trânsito o aborde e procure saber ou notificar-lo que o condutor, esteve errado.

É muito ruin entrar com recurso, pois você não pode ser julgado na ausência do autor da multa, pois acareação é lei, para que o juíz julgue o necessário. Essa de comparecer ao DETRAN para tentar desfazer a multa é constrangedor, pois nada é real quando comunicado apenas por parte do motorista com a atendente. É necessário um advogado para que o condutor tenha seus direitos preservados, pois o que é falado não tem legalidade sem que haja julgamento e presença tanto da autoridade quanto do motorista.

Indústria da multa é crime.

Luiz Lima

– Luiz Augusto Alves de Lima, mais de 2 anos atrás.

Na verdade prescisamos é instruir nossos agentes de transito por que da forma que estamos sendo multado so posso dizer que estamos vivendo numa industria de multa. Fui vitima na BR 290 RS onde trafega dentro da normalidade e ultapassei e lugar proprio a viatura dos agentes este me multaram com o seguite argumento. "Deixar guardar distancia segura lat/frontal entre seu veiculo e demais e ao bordo pista"

– Jorge A. Monteiro, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.

Telefonei no Ciretran do municipio de Bebedouro, no dia 01/03/2010 falei com Rucheli que informou que isto é um projeto e ano uma lei?? gostaria de esclareciemnto sobre o assunto ela diz que nem sabe que formulario é este que tem que pegar no Detran?? estranho será que ela esta desinformada?? desde já agradeço e aguardo orientação com urgencia tania

– Tânia Maria Aparecida Marcolino Lauriano, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.

FUI MULTADO E ACHEI MUITO INTERESSANTE ESSE ARTIGO DESCONHECIDO. MESMO ASSIM VOU ENCAMINHAR AO DETRAN ESSE RECURSO POIS TENHO O DIREITO DE SER ADVERTIDO E NAO MULTADO O QUE OCASIONA DIVERSOS TRANSTORNOS NA VIDA DA GENTE AINDA MAIS QUE FUI MULTADO DE FORMA ALEATORIA. JA O GUARDAD DE TRANSITO(AZUIZINHOS DE PORTO ALEGRE-RS) ME MULTARAM VISUALMENTE, O QUE DISCORDO TOTALMENTE DE MULTAS DESSE TIPO QUE DEVERIAM SER ABOLIDAS, POIS NAO É CONSTATADA A PRESENÇA DO CONDUTOR E SIM ALEATORIO, QUE CONSIDERO UM DEBOCHE AO CIDADAO. MAS É BRASIL E ISSO PRECISA MUDAR. QUE BOM QUE VOCES NOS OUVEM PELO MENOS. FICA AQUI A MINHA OPINIAO. ABRAÇOS DO JOTAPE

– JOAO PEDRO BIZARRO, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.

Há quase dois anos atrás fui vítima de uma tentativa de assalto, face ser policial decidi não parar meu veículo e até mesmo para não ser morto acelelerei meu veículo e ultrapasseie o radar com cerca de 77km por hora, interpus recurso e juntei cópia da ocorrencia policial mas parece que a autoridade de trânsito não levou meu recurso em consideração e ontem recebí a notificação de aplicação de penalidade sem que eu tivese recebido qualquer informação a respeito do recurso interposto, agora além de recorrer da aplicação da penalidade com base no artigo 267 do CTB pois minha habilitação foi tirada em 1978 e essa seria minha primeira multa, fato que considero uma afronta ao mais lídimo direito de defender meu patrimônio e minha própria vida que correu iminente risco.
fico contente de poder lutar por meus direitos e confio nos componentes da jari que irão julgar o recurso que devo interpor.

– Helcio júlio C Dantas, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.

Levei uma multa media, não sou reincidente será que através da lei267 tenho chance de so ser advertido?

– Ricardo Souza , translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.

preciso de ajuda sobre multa gravissima

– antonia , translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.

GOSTARIA DE ME ENFORMA MELHAR SOBRE A INDÓDTRIA DA MULTA DO BRASIL,EM QUESTÃO DSO ARTIGO 267 DO (CBT) ,QUAIS SÃO AS ENFRAÇÕE3S LEVES E MEDIAS,POIS RECEBI UMA MULTA NO VALOR DE R$ 200,00,POR ESTA COM A (CNH) VENCIDA .GOSTARIA DE SABER SE EXDISTE UM CODIGO ,QUE MI FOVARESA NESTA QUESTÃO.SE POSSO TAMBEM ATRAVES DO 267 ,ENTRA COM UM PEDIDO DE ADVERTENÇIA OK

– riCARDO AD sILVA dANTAS, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.

Eu recebi uma multa leve e como não tenho nenhuma multa a muitos anos, recorri embasado no artigo 267, só que meu pedido foi indeferido. Como descubro o que aconteceu???

– Sandra Aparecida de Abreu, mais de 1 ano atrás.

quero saber qual é o procedimento para mudar a multa para penalidade.

– Maurício Vicente Corradini, mais de 1 ano atrás.

também fui multado pelo fotosensor aquir em Recife pra falar a verdade na Av. Caxangá onde chegou uma foto do meu carro passando o sinal e junto a ele uma motocicleta, isso logo cedo porém informei a eles que me assustei com a chegada da moto e queimei o sinal com medo de ser um assalto por ser muito cedo, ainda não deu em nada e a multa chegou em minha residência e tenho que pagar pois ja venceu tanto a multa como o prazo de recorrrer, aqui em Recife é uma verdadeira fabrica de multas com esses guardas municipais que vivem aplicando mulas na gente por tudo, ele acham que nois nunca tamos certo só eles, isso é vergonhoso pra nosso pais pois como é que vamos chegar a ser um país de primeiro mundo se nem as leis podemos ter do nosso lado mais isso é BRASIL minha gente

– Marcondio J. Pontes, mais de 1 ano atrás.

fui multadono artigo 527-41 utilizar-se do veiculo para demnstrar ou exibir manobra perigosa,as 17-34 hs na av amasonas, com cutiriba, em bh mg,as 1733outra multa no mesmo dia as 17-33hs outra multa no mesmo dia,sera perseguisão,

– jasson alves meireles, mais de 1 ano atrás.

Emplena av Rio Branco e JF numa situação que o sinal lá na frente um três semaforos a minha frente fechou e os veiculos foram parando quando percebi estava em cima da faixa de pedestre com o simal verde para mim que veio fechar segundos após. O quarda multou

– carlos lima, mais de 1 ano atrás.

Gostei muito de ter encontrado estas explicações, muito obrigado por esta publicação nos ajudará pela frente, eu nem sabia que isso existia, passei a ficar sabendo pela transmissão de um programa de tv que comentou algo e vim logo procurar na internet, já sofri muito em pagar multa que não existiam. Abraços e mais uma vez obrigado pela orientação. Pessoas como vc. é que fazem a diferença neste país cheio de corrupção e irregularidades.

– Cláudio J. de Souza, mais de 1 ano atrás.

recebi um notifcação de multa em que determindada data eu estaria andando pelo acostamento, mas enho certeza que não fui eu, primeiro não ando peloacostamento segundo no momento da infração eu estava no meu tabalho om o carro, como devo fazer a defesa, a copia do meu registro do cartão ponto de entrada na empresa pode ser suficiente para minha defesa...

– Evandro, mais de 1 ano atrás.

Alguém já utilizou o artigo Art. 267 no recurso de multas? Teve um resultado positivo? Se sim, por favor, deixe seu depoimento.

– Wendell, mais de 1 ano atrás.

FUI MULTADO EM FLORIANÓPOLIS E BASEADO NO ART.267, FIZ O RECURSO NO PRAZO LEGAL. DEPOIS DE MAIS DE 2 MESES, RECEBI A NOTIFICAÇÃO DE QUE O RECURSO NÃO FOI ACOLHIDO. FOI UMA RESPOSTA LACÔNICA E NÃO DERAM NENHUMA JUSTIFICATIVA. AQUI, PELO QUE SE VÊ, IMPERA A INDÚSTRIA DA MULTA PARA ENCHER OS BOLSOS SEI LÁDE QUEM.

– JULIO, mais de 1 ano atrás.

Fui multado em Fortaleza no dia 01.07.10 por parar em cima de uma faixa de pedestre.Ocorre que o semáforo não tinha temporizador e a mudaça ocorreu de forma rápida e inesperada e seu eu continuasse fatalmente iria antes de chegar na continuação da av.entraria no sinal vermelho, então não tive alternativa parei o carro e fiquei com metade do carro em cima da faixa de pedreste.O sinal abril um pouco mais adiante parei o carro e fui falar com o guarda não teve jeito fui multado e ainda mais se tratando de placa de outro estado, ai meu amigo não tem jeito, a industria da multa age a todo vapor.Este tipo de multa eu nunca fiz, posso recorrer com base no ART.267,agora em 21.08.10?

– ricardo moreira lima, mais de 1 ano atrás.

fui multado injustamente!!pois no meu ponto de vista, seria melhor a advertencia pra depois a multa,mas tbem esse e nosso brasil que precisamos mudar!inclusive neste local q fui multado a mais de 4 anos q sempre la estacionei...fica aqui um pobre pai de familia lutando pelos seus direitos-jose alvaro da costa-picos 23/08/10

– jose alvaro da costa, mais de 1 ano atrás.

Fui multado (eu mais 11 carros e 4 motos) por estacionar em desacordo com a regulamentação no dia 04/10 de 2009. Aguardei más não recebí qualquer comunicação da multa. Vi no site do Detran e entrei com recurso no dia 28/10/2009. Agora depois de quase um ano recebí a boleta para pagar a multa com desconto até o dia 21/09/2010 (R$ 42.56). Só que no dia em que fomos multados eu tirei várias fotos das irregularidades existente "até hoje"no local (vou lá e mostro). As irregularidades são g r i t a n t e s. Tenho fotos ex.de uma das irregularidades: fomos multados por estacionar num suposto ponto de táxi "sem sinalização" sendo que eles fazem ponto a mais ou menos 70 metros adiante em cima da calçada o que obriga os pedestres a disputar a rua com os carros. Detalhe: isso acontece na cara das autoridaes que nos multaram e o que é pior, com autorização deles.

– José Mauro Fialho, mais de 1 ano atrás.

Moro em Caxias do Sul e ao solicitar ao Detran o Formulário para converter minha infração em advertência o mesmo informou que esse formulário não existe e que eu deveria procurar pelo mesmo e se encontrasse, levasse ao Detran. Você sabe me dizer onde encontro esse formulário ??? Grata

– Rosmari Arboit, mais de 1 ano atrás.

Fui multada por estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.
Fui ao Detran e registrei um pedido de conversão para penalidade de advertência escrita, prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.Provei que não havia cometido a citada infração nos últimos doze meses, sendo portadora de um prontuário idôneo, mas mesmo assim foi indeferido.
Além disso, eles não fizeram a transferência do condutor.

Não entendo por que existe essa lei, se ela não é respeitada.

– Mayara S.S. Ferreira, mais de 1 ano atrás.

achei muito enteresante esta lei eu desconhecia e muito bom ficar por dentro das novas lei um grande abraço

– elisabete, mais de 1 ano atrás.

o que se refere a infração de natureza leve?

– rita, mais de 1 ano atrás.

fui mutodo 2 vezes na mesma semana, um no dia 8, outro no dia 11, diz por falto de cinto, que posso fazer?

– livia lis siviero, mais de 1 ano atrás.

levei uma multa leve na 153 em sp,fui a delegacia da prf em foz do iguaçu-PR no dia 07/11/10 e os policias me diceram que essa lei não esta regulamentada,portanto não era valida.
gostaria de uma resposta.

– jonas taborda, aproximadamente 1 ano atrás.

Boa tarde.
Sou de Guarulhos e não passo por centro expandido, ou seja, região que tem rodizio. Um dia precisei fazer um curso em São Paulo e esqueci que era dia da placa do meu carro. Como eu faço para converter a multa em advertencia, uma vez que não tenho nenhuma multa?
Aguardo retorno.

Obrigada

– Vania , aproximadamente 1 ano atrás.

levei uma multa que segundo o agente de transito a minha placa estava ilegivel,passo todos os dias ali e nunca tive problemas com isso, poderia ser uma advertencia e nao uma multa.

– FRANCINEIDE LIMA DA SILVA, aproximadamente 1 ano atrás.

Ola bom dia, eu tive uma multa em fevereiro 2010, em que fiz o pgto da mesma, e fui informada pelo Detran que nao tenho mais o prazo para recorrer sobre a mesma, sendo que nao cometi nenhuma outra multa ate o momento, gostaria de mais esclarecimentos, eu nao tenho mais como recorrer o vlr de volta, obrigado aguardo

– Marcia, aproximadamente 1 ano atrás.

ok fui multado pela policia rodoviaria federal 20% acima da velocidae permitida segundo consta na multa. posso requerer a aplicaçao do artigo 267 ,o formulario e encontrado no detran .

– mauro lucio , aproximadamente 1 ano atrás.

Senhores bom dia, esse não se aplica em multas emitdas pelo DER?

– adriano martins, aproximadamente 1 ano atrás.

Não recebi a notificação e só fiquei sabendo hoje,04/01/2011 quando fui ver o valor do IPVA e MULTA de 2010. A multa foi no mês de 13/12/2009. Ainda posso requerer esta multa.
Descrição:
PENALIDADE / AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
Aguardo retorno.

– Rosana Mesquita, aproximadamente 1 ano atrás.

Aconteceu comigo, só que no DETRAN-MG, ninguém sabe dessa lei, portanto terei que pagar a multa.

– claudia, aproximadamente 1 ano atrás.

otimo saber dessa lei pois fui multado so 2vezes em mais de oito anos de habilitaçao...na segunda tem um motoqueiro na foto ao lado do meu carro..e possivel que ele tenha assionado o radar?com essa duvida nao acho justo pagar..

– luiz, aproximadamente 1 ano atrás.

Foi até o Detran de Bento Gonçalves - RS e não conheciam o art. 267 e não converteram a infração que levei por estar com o extintor vencido.
O que devo fazer?

– Carolina, aproximadamente 1 ano atrás.

olá tb fui multado pela primeira vez na minha vida,pois foi na BR116 KM 219 da rod.Dutra.pois com o limite de 90km/h,max.permitida 94km.e eu estava com 101km/h.será que se eu recorrer conseguirei ser atendido conforme o meu direito de cidadão?

– RONALDO PEREIRA, aproximadamente 1 ano atrás.

muito bom .o governo devia imforma mas a populaçao sobre estas leis.

– jose fortunato, 12 meses atrás.

Como é o nome do formulário?
Fui ao DETRAN de São Paulo e no balcão de informações ninguém sabe de nada, disseram que é boato de internet.

– Isaac Cardoso, 12 meses atrás.

fui vitima de um abarroamento traseiro por falta de atençao do outro condutor, na saida do carrefour aricanduva, ao fazer o boletim de ocorrencia, para conserto do meu veiculo pelo seguro da pessoa que bateu, o policial de transito apreendeu o documento do meu veiculo, alegando que o peneu dianteiro do lado direito estava gasto do lado de dentro e o esquerdo traseiro idem, mas nao era bem o caso, fui multado e tive que fazer as trocas dos mesmos e pagar taxa de 95,98 de vistoria , agora eu pergunto isto e correto? uo houve abuso de poder do guarda de transito ?

– jose cupertino de lana, 12 meses atrás.

recebi uma multa de radar por exesso.velocidade da federal e outra por ultrapassar no quebramola.como poderei recorre das mesmas antes que venca o prazo mais as multas nunca chegaram.

– DELSON LILMA, 12 meses atrás.

Um capitão da pm abordou eu e meu marido, nos levando até um posto policial, onde chamou a guarda de transito para efetuar as multas( estávamos 80 PASSOS de nossa casa) e infelizmente quando chegamos do serviços paramos para comprar pão e da padaria para casa levamos os capacetes no braço.
Ele nos reteu no posto guarita policial até a chegada da guarda de trânsito ( mais de 1:30, com isto perdeu prova na escola).
A questão é já que não éramos bandidos ele poderia ter nos retido?, sem ao menos nos questionar de onde estávamos vindo, já que ele não é autoridade para este caso.( por sinal percebi que ele esperava encontrar irregularidades nos documentos, como não achou, disse-nos que agora nós iríamos aprender à respeita-lo. Isto pode?

Angela Ferreira
Trabalhadores, Universitários e NÃO bandidos

– Angela Ferreira da Silva, 11 meses atrás.

Recebi uma multa por estacionar em local proibido(lugar este que até poucos dias era permitido), enviei o recurso p o JARI a mais de dois meses, onde constava uma carta onde mencionei a lei257 do CTB e não obtive resposta, recebi sim o boleto com o valor da multa a ser pago.O que devo fazer?

– Bernardo de Toledo Ramos, 11 meses atrás.

FUI MULTADA POR EXCESSO DE VELOCIDADE E ESTOU PENSANDO EM UTILIZAR A PRERROGATIVA DO ART. 267 DO CTB. NO ENTANTO, ENTREI EM CONTATO COM A AMC DE FORTALEZA E FUI INFORMADA QUE O PRESIDENTE SIMPLESMENTE NÃO CONCEDE A TRANSFORMAÇÃO DA MULTA POR ADVERTÊNCIA... POR NÃO TER ACESSO AOS DADOS DO DETRAN(PASMEM!) E POR "CAPRICHO" MESMO!!!

– DINA MARIA FERREIRA TER REEGEN RODRIGUES, 10 meses atrás.

gostaria de saber se é possivel anular uma multa que levei na minha cidade.pois moro no interior de sergipe e como e uma cidade muito pequena todos transitam sem o uso de capacetes e existe gaurdas de transito por aqui e por incrivel que pareca fui multado por um deles e depois disso passei a usar indiferente dos outro.queria saber si é possivel transformar esta multa em advertencia.

– leidson cleber, 10 meses atrás.

Interessante, porém o linguajar "de advogado" cheio de retórica bem que podia ter sido deixado de lado, não?

– Paulo, 10 meses atrás.

tenho uma duvida, pois fui multado por parar em lugar que era para idoso, pois bem, foi num sab e horario que parei foi as 19:00 ou seja, ja é uma horario que estava na placa não era compativél, mha duvida é, se a policial poderia ter me multado, ou se ela foi negligente ao me multar...

– leandro marcondes, 9 meses atrás.

Minha CNH é de Minas Gerais, onde resido, com 44 anos de habilitação, viajando por quase todo o Brasil, fui multado por transitar em velocidade superior a permitida, Art.282 § 4° do CTB (Medição 50,00 - Medição considerada 43,00 - Limite permitido 40,00, em Rodovia do Estado do Rio de Janeiro. Interponho recurso em Minas ou Rio? Obrigado por esclarecer-me

– Antonio Cardoso de Miranda, 9 meses atrás.

Recebi uma Notificação de Autuação - Infração por ter passado de 40km/h (neste instante fui para 50 Km/h onde o radar fotografou o meu carro, próximo a um Hospital. Só que eu acelerei apenas para dar passagem para a Ambulância que estava vindo em disparada; sem eu ter espaço para desviar, acelerei para assim dar passagem para a Ambulância me ultrapassar!
Fui Notificada, agora quero recorrer e não sei por onde começar? tenho de aguardar a "Multa" em si chegar à minha residência ou posso recorrer só com esta Notificação? Nunca recebi uma multa dessa natureza...não sei se neste caso terei de pagar a multa para poder recorrer aos meus direitos?... Peço esclarecimentos, se possível seja e com uma certa urgência, já que o prazo está se esgotando.
Grata.
PS: Tenho Amigos aqui de Campinas com o mesmo sobrenome seu! Será que são parentes?!...

– Denise - Campinas S/P, 9 meses atrás.

É com satisfatação que compartilho a veracidade do art.267. Além de ser perdoada a multa, não perdi ops pontos na CNH.
Teresa Nikaido , Bragança Paulista - SP

– Teresa Nikaido, 8 meses atrás.

fui multado porque parei numa faixa de proibida estaçionar por 3 minutos na cidade de itu no dia 13/06/2011 parei so p/ levar meu pai ate dentro de uma clinica eja voltei so encontrei a multa eo agente ja tinha ido embora achei isso um abisurdo

– Edinanldo de barros leite , 8 meses atrás.

fui multado pela fiscalização do detran junto à polícia militar por estar usando chinelo, o fiscal disse que eu poderia pilotar descauço e no mesmo momento liguei na delegacia e um dos policiais que estava de plantao me informou que nao se pode pilotar moto e nem dirigir carro descauço, afinal quem esta certo? axo isso um absurdo e um dispreparo de pessoas que estão exercendo funções tao importantes. aguardo resposta; abraços

– jozimar camata da silva, 8 meses atrás.

Essa situação se da pois nos cidadãos brasileiros, não somos nunca informados dos nossos direitos quando se trata de arrecadação por parte dos nossos governos e governantes, essa industria abusiva das multas já falada na imprensa, nada muda os interessados se defendem pois é logico que esse dinheiro depois sera transformado em campanhas politicas a titulo de contribuição,é só viajar por nossas estradas e percebemos o abandono onde andam carros deveria se andar de carroça.

– Carlos Roberto Tonini, 7 meses atrás.

Moro em Diadema, e fui multado infração leve fui no departamento de transito para preencher o formulario e fui enformado que a prefeitura de Diadem não aceita a transformar a multa em advertência disse que o art. 267 diz que pode o ou não, é a prefeitura diz não , logico como a lei não é clara então prevalesse a industria das multas, eu como cidadão Brasileiro fico até meio revoltado com algumas leis que não são bem claras.

– Pedro F de oliveira, 7 meses atrás.

Boa tarde!

Este beneficio vale para multa de zona azul em são paulo/sp.

Obrigada,

rosi

– Rosi, 7 meses atrás.

Fui no DETRAM de minha cidade,Araçatuba e fui informada que isto existe, mais nem existe esse tal formulário.Então que lei e está ? E como funciona isto?

– neusa da costa, 7 meses atrás.

Posso ser ressarcido se ja tiver pago a multa, e recorrer para converter a infração em advertecia?

– renato pereira silva , 6 meses atrás.

Lendo tudo isto, esta mais que provado que as autoridade roubam nossos bolsos, ainda mais o agente ou policial que nos multa não cumpre a própria lei em São Paulo e no Brasil ja viu algum policial usando o cinto de segurança nas viaturas, esta na lei é punido também mas ja viram algum policial ou agente ser punido?

Isto é uma vergonha

Vanderlei

– Vanderlei Lara, 6 meses atrás.

Lendo tudo isto, esta mais que provado que as autoridade roubam nossos bolsos, ainda mais o agente ou policial que nos multa não cumpre a própria lei em São Paulo e no Brasil ja viu algum policial usando o cinto de segurança nas viaturas, esta na lei é punido também mas ja viram algum policial ou agente ser punido?

Isto é uma vergonha

Vanderlei

– Vanderlei Lara, 6 meses atrás.

Fui mltado por estacionar em local/Horario proibido especificamente pela sinalização ,voltei ao local para verificar e notei que no local não a placa de proibido estacionar e nem de horario de proibido estacionar ,gostaria de saber como faso para recorer esta multa.

– Flavio Aparecido da silva, 5 meses atrás.

Fui autuado,pois ultrapassei a velocidade permitida no radar aqui em Juiz de Fora MG,e ao mesmo tempo procurei a setra aqui em jf pra transformar a multa em advertência,pois é minha primeira multa e a primeira do carro e a informação que tive é que aqui em JF esse procedimento não é permitido,pois foi baixada uma nova portaria em cima da resolução.

– Marcio Reynaldo de Oliveira, 4 meses atrás.

Mas a lei diz que fica a critério do orgão como posso fazer com que ele me conceda esse direito.

– Neviton Alves, 4 meses atrás.

Mas a lei diz que fica a critério do orgão como posso fazer com que ele me conceda esse direito.

– Neviton Alves, 4 meses atrás.

Olá, este artigo 267, é muito valído, mas os proprios orgãos que efetuarem as multas, já deviariam antes de envia-las, fazer tipo um análise, para ver se o motorista teve alguma multa nos últimos 12 meses, se tiver sido multado dentro desse prazo deveria mandar só a advertência por escrito, seria mais justo, e sem burocracia.
Atenciosamente.

– Sidney Aparecido Gomides, 3 meses atrás.

Boa noite por gentileza como faço p/ começar com o recurso qual é o 1º passo.

– marcio francisco ferreira, aproximadamente 1 mês atrás.

Pena que o Prefeitura de Vacaria, responsável pela fiscalização na BR 116, por concessão, esta acima da Lei. Simplesmente, sem motivar o seu ato, a sua decisão, não aceita a comutação por pela de advertência. É a lei prá inglês ver...

– Valmir Nunes, aproximadamente 1 mês atrás.

AS multas podem ser municipais, estaduais ou federais, cada qual deve procurar o Orgao competente que nem sempre é o Detran. É obvio que não facilitar em nada, pois é um dinheiro que vão deixar de receber, por isso é importante insistir.

– Robert Ameida, 26 dias atrás.

A industria da multa já esta implantada no Brasil, esta lei é mais uma para ser esquecida, pois nunca concede um benefício deste para o cidadão, o cidadão no brasil só serve para pagar impostos e multas, quer mais absurdo que o IPVA, São Paulo é o Estado que tem mais praças de pedágio e é o que tem o IPVA mais caro, este art. 267 só funcionária em outro país, aqui no Brasil é mesmo só para inglês ver.

– Rogério Lourenço, 25 dias atrás.

Gauchos este codigo nao vigorou aqui no RGS.

– beatriz, 12 dias atrás.

Muito Obrigada pelo esclarecimento.Você me ajudou muito.

– Janice Gonzaga, 5 dias atrás.

Deixe seu comentário