Regulamentação de estacionamentos

O Natal de 2009 promete trazer muito insatisfação para aqueles que literalmente detêm o direito de utilizar de forma privativa vagas de estacionamento em vias públicas, em desfavor do princípio de igualdade com os demais usuários da via. É que em 22 de dezembro de 2008 foi publicada a Resolução 302 do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece critérios para regulamentação de estacionamentos nas vias, cujas regras deverão ser implantadas nos 360 dias após sua publicação.

Pela referida Resolução, na via pública a Autoridade responsável somente poderá estabelecer estacionamento nas seguintes condições: I) Veículos de Aluguel – são os que fazem transporte remunerado mediante autorização do poder concedente (ex. táxis, vans, etc.); II) Estacionamento para portadores de deficiência; III) Idosos; IV) Carga e Descarga de mercadorias; V) Estacionamento de Ambulâncias; VI) Estacionamento Rotativo (Zona Azul, EstaR); VII) Estacionamento de Curta Duração, com pisca-alerta e até 30 minutos; VIII) Estacionamentos para Polícia. Previu expressamente a proibição de destinar estacionamento de forma privativa em quaisquer outras situações, lembrando que a abrangência dessas regras é para as vias públicas.

Façamos uma reflexão a respeito de quem não gozaria mais de privilégios na privatizaçãol de vagas nas vias públicas, lembrando que geralmente nesses casos o beneficiado vem precedido da palavra ‘Exclusivo’: Corpo Consular, Juízes, Promotores e até Advogados (geralmente próximos ao Fórum ou Tribunais), Deputados, Vereadores (geralmente próximos das Assembléias ou Câmaras Municipais), dentre outros vários que poderíamos elencar.

Quanto às farmácias, alguns comércios, bancos dentre outros estabelecimentos comerciais de caráter privado, imaginamos que a vaga privativa será ‘maquiada’ por meio da área de estacionamento de curta duração com pisca-alerta ligado. Aqui cremos que caberia uma certa cautela da autoridade que regulamenta o uso da via em não colocar tais espaços discaradamente defronte ao estabelecimento PRIVADO que quer atender, uma vez que não poderia caracterizar vaga privativa para tal estabelecimento, e a pessoa que ali estacionar não está obrigada a freqüentar tal estabelecimento.

O grande problema ao final desse prazo, que se encerra às vésperas do Natal de 2009, são os municípios que não fizerem tal adequação mantendo por exemplo a vaga privativa das autoridades acima mencionadas, ou ainda não adequarem os de farmácia ao conceito de estacionamento de curta duração (e não ‘Exclusivo Farmácia). A Resolução não previu punições para a autoridade que não cumpri-la, e nem teria como já que ela mesma que fiscaliza. Restaria ao cidadão ter o direito de estacionar em tais espaços privativos SEM SER PUNIDO POR ISSO.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 19 de março de 2009