Retrospectiva. Fernanda Giannasi é o exemplo vivo de indignação, ousadia e persistência pela preservação da vida
por Luiz Salvador
Pesquisas médicas indicam que o amianto
ou asbesto é uma matéria-prima cancerígena para os seres humanos.
O Brasil figura entre os cinco maiores produtores mundiais e usuários
deste mineral fibroso, muito utilizado para confecção de telhas e
caixas d’água de cimento-amianto, mais conhecidos pelas marcas líderes
do setor, Brasilit e Eternit.
A brasileira Fernanda Giannasi - uma das principais expoentes na luta
pelo banimento do amianto no Brasil – a fibra assassina, que tem vitimado
centenas de trabalhadores em nosso País e no mundo, é detentora de
diversos prêmios, no Brasil e no mundo, como reconhecimento de seu
valor, como exemplo vivo de indignação, ousadia e persistência pela
preservação da vida.
De se relembrar que Fernanda Giannasi é engenheira e auditora-fiscal
do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo há 25 anos e fundou
a Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina
e a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), hoje organizada
em seus núcleos regionais em 6 estados.
Em novembro de 2004, Fernanda Giannasi foi homenageada no Japão, recebendo
o título “anti-asbestos G-woman (agente anti-amianto)”, que é
a maneira como a mídia japonesa se refere aos que se destacam no combate
aos agentes tóxicos. Link: http://www.conjur.com.br/
“Fernanda Giannasi tornou-se símbolo da luta pelo banimento do amianto
no país. O mineral, ao ser utilizado na fabricação de telhas, caixas-d’água,
pastilhas de freio, entre outros produtos, pode provocar doenças respiratórias
e câncer. O Brasil segue na contramão, já que o amianto foi proibido
em mais de vinte países, entre eles Alemanha e França. Fernanda fundou
a Rede Virtual Cidadã para o Banimento do Amianto na América Latina
e luta na Justiça ao lado de 300 trabalhadores vítimas da fibra, que
movem ações contra as empresas. Por desafiar interesses econômicos,
foi processada por crime de difamação pela Eternit, segunda maior
fabricante de produtos com amianto no país, sofreu pressão do governo
do Canadá, maior exportador do mundo, e já recebeu até ameaças de
morte. Nos Estados Unidos e na Europa, onde deu palestras, seu trabalho
é reconhecido e respeitado”.
Link:http://premioclaudia.
Pelo desafio aos interesses destes poderosos grupos econômicos e seus
lobbies, obteve o reconhecimento público e o recebimento destes merecido
prêmio: “Símbolo da luta para banir o amianto no Brasil”, reconhecimento
este que ganhou repercussão além-fronteiras, passando a ser reconhecida
no mundo inteiro como a “engenheira da saúde” dos trabalhadores
brasileiros.
A persistência na continuidade desse trabalho é um agir obstinado
em prol da própria comunidade prejudicada, sendo que não deseja outra
coisa senão: “continuar fazendo, atuando, denunciando, fiscalizando,
anunciando. Para isso, é necessário que tenha garantias para conservar
o seu ser em ação”. Afastá-la dessa frente de trabalho tão importante
em nada fortalece seu trabalho, que deveria constituir em exemplo a
ser seguido, por estar transversado de integridade, dignidade e valores
éticos a serviço dos milhares de trabalhadores humilhados e explorados.
Em junho de 2008 o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL derrubou a liminar que suspendia
a vigência da lei 12.684/07 que proíbe o uso do amianto crisotila
no estado de São Paulo, entendendo-se prevalente a norma maior que
atende ao princípio da proteção à saúde, sendo que em nosso entender,
a referida decisão no exame da matéria, por certo, também levou em
consideração os fatos e fundamentos que vêm sendo denunciados por
Fernanda Giannasi, pugnando pelo banimento no Brasil do amianto em razão
dos motivos que têm levado à morte centenas de trabalhadores expostos
à fibra cancerígena e dentre eles, inclusive, a trágica e lamentável
morte, dias após ao histórico julgamento, em julho de 2008, do advogado
paulista Dr. Aldo Vicentini, diretor da Associação Brasileira dos
Expostos ao Amianto (Abrea) e que trabalhou, de 1964 a 1968, no almoxarifado
da Eternit, em Osasco. O próprio atestado de óbito indica como causa
mortis de Aldo Vicentini um mesotelioma, tumor maligno de pleura, causado
pela exposição ocupacional ou ambiental ao amianto.
Link: http://www.adital.org.br/site/
Mas a vida de Fernanda Giannasi no cumprimento de sua missão social
que abraçou com todas as suas forças e energias, não lhe tem sido
nada fácil e nem mesmo compreendida, até mesmo por seus superiores.
Ameaçada de morte, por sua atuação no cumprimento de suas funções,
como Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, ao solicitar
apoio em pedido de ajuda oficial e proteção à vida, sofreu constrangimento
pelo próprio MTE, chegando a ser “cômico”, senão trágico, em
sua perene luta quotidiana para banimento no País do agente da morte,
o amianto.
Ao invés da proteção pretendida e que se acreditava ser possível,
Fernanda foi “punida duplamente”, retirada que foi de suas funções
de fiscalização do uso irregular do amianto nos processos produtivos,
com prerrogativas até de interdição do estabelecimento, sendo desviada
para trabalhos internos na DRT-SP, para serviços meramente burocráticos,
como ela mesma relata no expediente encaminhado a seus superiores:
“Confesso que tenho vivido uma semana infernal por estar na mira da
agonizante indústria do amianto, que de há longo tempo vem tentando
nos intimidar, nos desmoralizar e quem sabe até nos ver fora de circulação
e mortos. Até então tudo (ameaças explícitas ou não, cartas anônimas,
processos administrativos e criminais) isto funcionou como um estimulante
para que ganhássemos mais força, projeção e convicção de que estamos
no caminho certo. Não podemos recuar porque há milhares de trabalhadores
que dependem disto e esperam de nós que cumpramos nossos compromissos
sociais e juramentos profissionais. Ocorre que depois de um trabalho
fabuloso que realizamos esta semana com o grupo que discute amianto
no Estado de São Paulo, com a interdição da empresa de Salto, Thermoid,
promovida por nós e a Subdelegacia do Trabalho de Sorocaba em conjunto
com as Secretarias estadual e municipal de Saúde, Ministério Público
do Trabalho, Sindicato, imprensa, Polícias Militar e Federal, como
uma operação de guerra contra a precarização das condições de
trabalho, e que foi coroada com uma audiência pública concorridíssima
em que esteve presente o Prefeito da cidade de Salto, responsável pela
ADIN, que revogou nossa lei estadual de banimento do amianto e políticos
locais e regionais, fui tomada de assalto por um telefonema da chefe
de nossa SSST, Engª... Maria de Lourdes Moure, bem cedo na última
sexta-feira para que eu comparecesse à repartição sem falta naquele
dia para tomar ciência de um fax de autoria da Sra. Secretaria da Inspeção
do Trabalho, Drª.. Ruth Vilela, para que eu seja afastada da fiscalização
e assuma apenas serviços interno-burocráticos, atendendo ao meu apelo
ao Ministro do Trabalho, que circulou na internet, de proteção de
vida e condições de trabalho”.
A história dessa incansável combatente é o espelho da vida-que-se-vive
nas relações de trabalho em condições determinadas e não um mero
acúmulo de fatos ou acontecimentos abstratos, sem importância e fruto
da imaginação. Ao contrário: representa a vida em sua totalidade
e que se manifesta em atividade, trabalho, lutas, resistência, afetos,
sensibilidades e que constituem a expressão da existência humana em
sua praxis. Afastá-la de suas funções, esquecendo o trabalho realizado
ao longo desses anos em prol da vida dos trabalhadores e simultaneamente
as vitórias alcançadas, e que tanto nos honra enquanto brasileiros
e brasileiras, é condená-la ao isolamento e à morte social. É fortalecer
os interesses de uma minoria gananciosa e inescrupulosa que lucra com
o descaso no trato da condições de trabalho e com a insegurança da
classe que-vive-do- trabalho e produz riquezas. É silenciar e tornar-se
cúmplice daqueles que levam ao adoecimento e morte precoce, situação
esta que já vem ocorrendo, anualmente, com centenas de trabalhadores
e trabalhadoras – considerados verdadeiros guerreiros anônimos.
Essa não era a resposta esperada. Muito menos por parte de um governo
popular, cuja promessa, em campanha eleitoral, acenava com esperanças
de um “mundo novo” não comprometido com os interesses mesquinhos
do capital, prometendo defender os princípios constitucionais vigentes
da prevalência do social contra os interesses particulares do lucro
(CF, art. 5º, XXIII, art. 170, III), principalmente os interesses mesquinhos
de empresários inescrupulosos, que não cumprem a legislação social
de proteção ao trabalho humano e em especial os relativos à Medicina
e Segurança no Trabalho, assegurando aos trabalhadores um ambiente
de trabalho salutífero, como exigido por lei e, em especial, pelo art.
225 da CF:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações”.
Seu trabalho e luta intransigente visa o cumprimento das leis de proteção
à saúde e segurança, não tendo como meta a simples denúncia. Seu
agir contínuo objetiva a adoção das medidas apropriadas que culminem
na efetiva erradicação do uso da fibra de amianto em nosso país.
O objetivo a ser atingido é o da eliminação de ambientes de trabalho
mortíferos, onde prevaleçam as garantias das normas de proteção
e saúde, adotando-se as condições necessárias à oferta de trabalhos
adequados, onde estejam presentes rigorosos controles médicos que sejam
extensivos a todos os trabalhadores, incluídos na proteção os ex-trabalhadores
vitimados.
É fato consabido que mesmo estando previsto em lei as exigências de
proteções legais ao direito a um ambiente de trabalho equilibrado,
os empresários do setor têm feito vistas grossas, não se preocupando
sequer com a destinação adequada dos resíduos sabidamente nocivos
à saúde humana, em todo o território nacional.
Essa é a importância da continuidade da atividade incansável desenvolvida
pela Fernanda em defesa da vida e dignidade do ser humano, requerendo
mudanças procedimentais e comportamentais para a erradicação da utilização
do amianto, agente ceifador do capital de vida útil dos trabalhadores.
Necessário reiterar que não tem sido fácil essa luta de combate à
prática da utilização do amianto. Em seu quotidiano, Fernanda Giannasi
tem com muita garra e determinação enfrentado dificuldades e as mais
variadas em face dos conflitos entre o cumprimento da legislação em
vigor e a busca do setor pela maior lucratividade e produtividade, que
nem sempre privilegiam a dignidade da pessoa humana.
A visibilidade de seu trabalho ganhou a atenção e o apoio dos mais
importantes segmentos da sociedade internacional e já começa a se
projetar também nacionalmente tal a sua perseverança. A fibra do amianto
contaminou e matou muitos trabalhadores que nem sequer tinham noção
do mal a que estavam expostos. O amianto – utilizado na fabricação
de caixas d’água, pastilhas para freios, telhas, roupas antichamas
e muitos outros produtos – provoca graves doenças como asbestose,
câncer de pulmão, mesotelioma (câncer de pleura ou peritônio) e
cânceres na laringe, estômago, fígado, pâncreas, rins, ovários.
Geralmente incuráveis, essas doenças têm como principais sintomas
dores nas costas, quadros recorrentes de pneumonia, tosse, cansaço,
falta de ar, perda de peso, dores, derrames pleurais e limitação aos
esforços.
O trabalho obstinado dessa exemplar servidora pública na defesa dos
interesses de milhares de trabalhadores, que necessitam da proteção
do Estado brasileiro, tem amedrontado os empresários inescrupulosos
desse setor. O papel preponderante do Estado é justamente intervir
em favor dos seus cidadãos na promoção do bem estar social, como
sustentamos em nosso artigo sobre a Soberania – o inalienável direito
dos povos livres, publicado na Revista Consultor Jurídico, com o título
de: “Liberdade dos povos - Mundo demonstra necessidade de visão mais
humanista”, cuja íntegra pode ser lido no endereço seguinte: http://conjur.uol.com.br/
Por outro lado, a saúde pública é um direito de todos, instituto
este de ordem pública, um direito reconhecidamente como inalienável
e irrenunciável e garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, sendo que a competência para legislar é
compartilhada em comum, quer pela União, Estados, o Distrito Federal,
bem como dos próprios Municípios, que têm o dever legal de cuidar
da saúde e da assistência pública (CF, art. 23, inciso II), como
já sustentamos em artigo também publicado no endereço seguinte: http://conjur.uol.com.br/
O repúdio da sociedade civil contra tais procedimentos tiveram eco,
não se podendo coonestar com quaisquer possibilidades de guarida aos
interesses econômicos desses poderosos grupos do setor, motivo porque
aplaudimos a sábia decisão do STF, que afastou os argumentos “econômicos”
que vêm sendo utilizados, para dar prevalência à garantia de mantença
da vida saudável, bem maior tutelado pela Carta Cidadã.
Outros referenciais a respeito do excepcional trabalho social desenvolvido
por essa admirável cidadã, como Auditora-Fiscal do Ministério do
Trabalho e Emprego, no cumprimento de seu dever legal como agente do
Estado poderão ser encontrados nos endereços seguintes:
http://jusvi.com/artigos/1640;
http://www.quimicosunificados.
http://premioclaudia.abril.
http://www.abrea.com.br/
http://epoca.globo.com/edic/
http://revistaepoca.globo.com/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.viomundo.com.br/
http://www.anamatra.org.br/
http://www.viomundo.com.br/
Leia a íntegra da brilhante manifestação feita pelo companheiro Luís
Carlos Moro em defesa de Fernanda Giannasi no processo administrativo
que a suspendeu arbitrariamente de suas funções junto à Auditoria
do Trabalho:"Excelentíssimo Senhor Doutor Mauro José Correia,
Delegado Regional do Trabalho e Emprego Substituto da Delegacia Regional
do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo.Processo 46219.005530/2004-21.Memo
63/2004 DSST/SIT/MTE.FERNANDA GIANNASI, auditora fiscal do trabalho,
lotada na Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da Delegacia
Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, nos autos do
processo administrativo em epígrafe, vem, por seu advogado, respeitosamente,
à presença de Vossa Senhoria, apresentar a sua MANIFESTAÇÃO acerca
do memorando em destaque, o qual sugere sejam as denúncias formuladas
encaminhadas à Polícia Federal para instauração da investigação
e propõe seja a auditora fiscal do trabalho fixada em atividades administrativas
na Delegacia Regional do Trabalho, tendo em vista sua solicitação
ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini,
o que se faz pelos motivos sobre os quais passa a discorrer. Preliminarmente,
porém, quer a auditora fiscal do trabalho promover um esclarecimento
acerca de sua iniciativa, na medida em que não logrou êxito em transmitir
corretamente a sua intenção, certamente induzindo a autoridade signatária
do memorando em apreço a um equívoco. Trata-se do fato de que, não
obstante tenha mesmo a auditora fiscal do trabalho apelado à autoridade
máxima do Ministério do Trabalho e Emprego para chamar a atenção
para um problema que lhe exsurge como grave e preocupante, não solicitou
viesse a ser afastada de suas funções originais, circunstância que
restou sugerida pela Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde
– e acatada pela Secretária da Inspeção do Trabalho – no memorando
em apreço. Ao revés, o que pretendeu transmitir a auditora-fiscal
foi a noção de que, por meio de ações, atitudes e iniciativas de
diversos agentes, públicos e privados, não se sabe se coordenados
ou não, todo o seu longo esforço de anos de trabalho dedicado aos
propósitos legais e institucionais da fiscalização do trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego, estavam sendo submetidos ao risco
da paralisação. Disse a auditora fiscal que é ré em processo crime,
cujo propósito ou resultado final consiste na perda da sua credibilidade
profissional. Acresceu que poderosos interesses econômicos revelam-se
contrários ao seu trabalho de tentativa de erradicação dos insumos
industriais que contém amianto ou asbesto, ou ainda outras substâncias
carcinogênico. Pretendeu – e o fez de modo expresso – “continuar
a exercer o meu trabalho de Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho
e Emprego”. Lamentavelmente, o que sucede com a sua incapacidade de
transmitir o raciocínio original, é o efeito contrário. Reverso e
perverso, na medida em que o propósito do apelo era precisamente impedir
que essa ocorrência viesse a ser materializada pela indústria. Ao
contrário, não fossem os esforços dos produtores de insumos cancerígenos
bastantes, acabaram contando com o afastamento da auditora-fiscal do
trabalho de suas atividades, por meios oblíquos, a atuação do próprio
Ministério, sob o pretexto da proteção à vida da auditora. Esta,
porém, declina da generosa sugestão. Ousou pedir e renova a pretensão
de que haja a proteção ao seu trabalho e não apenas à sua pessoa.
Ao final de sua manifestação, a auditora pede apoio ao dirigente máximo
do Ministério do Trabalho e Emprego para continuar o trabalho em prol
da saúde e da vida dos trabalhadores. Esta é a razão da proteção
da vida solicitada. Com o afastamento de suas funções originais, para
as quais se habilitou mediante concurso público e das quais se desincumbe,
ao que quer parecer, satisfatoriamente, há vinte e um anos, efetiva-se
exatamente o que se pretendia evitar.mMaterializa-se o risco que a denúncia/apelo
objetivava salvaguardar: A interrupção do trabalho de campo realizado
pela auditora-fiscal. A sua lotação na Delegacia Regional do Trabalho
para cumprir atividades administrativas revela um duplo defeito lógico.
Interrompe a atividade que se pretendia apoiada e intensificada e não
confere à vida da auditora qualquer segurança superior àquela que
teria se estivesse no pleno exercício de suas funções originais.
A simples exposição da trabalhadora às imediações da sede da Delegacia
Regional do Trabalho é bastante para que o risco a que se sujeita seja
superior ao habitualmente verificado. Assim, pede vênia para registrar
o caráter inócuo da única medida até hoje tomada, que tem mais visos
de punição, de ação sancionadora, do que de proteção do integrante
do órgão público.Portanto, antes de tecer quaisquer comentários
sobre a necessidade do aprofundamento do estudo e das apurações sobre
os fatos mencionados na manifestação da auditora que dão origem ao
presente feito, pretende registrar o seu pleito de que não seja, a
pretexto de proteção à sua pessoa, punida com o afastamento da função
que exerce com denodo, retidão e competência, há vinte e um anos.
Solicita seja revertida decisão de seu afastamento das atividades habituais
e a sua lotação, ainda que temporária, para o cumprimento de tarefas
meramente administrativas, para as quais não revela pendores, não
foi concursada e não tem interesse em ser mantida. Ultrapassado esse
primeiro esclarecimento, com o pedido de reversão do quadro atual para
o anterior, restituído o status quo ante de auditora-fiscal do Ministério
do Trabalho e Emprego, no pleno exercício de suas funções, passa
a servidora a explanar acerca dos fatos, formulando pedido ao final.
Estamos diante de uma solicitação, com nítida presença de aspectos
emocionais, diante do risco de que o trabalho exercido por mais de duas
décadas, que sugere e pretende que o Ministério do Trabalho e Emprego,
à vista do interesse público que a matéria encerra, tome medidas
administrativas no sentido de intensificar os trabalhos de prevenção
aos riscos à saúde ocupacional dos trabalhadores envolvidos no processo
produtivo de amianto/asbesto. Não se nega a emocionalidade do apelo.
Entretanto, esse fato, por si só, além de não desqualificar o requerimento,
há de ser considerado como causa suficiente a ensejar um aprofundamento
das investigações já iniciadas pela auditora-fiscal. Nesse sentido,
é com alegria que se verifica a sugestão de encaminhamento da denúncia
e do material colhido pelo Ministério do Trabalho e Emprego à Polícia
Federal, a fim de que esta tome as providências no sentido de promover
as investigações necessárias. Ousaria mais: a par da Polícia Federal,
órgão vinculado ao Ministério da Justiça, o Ministério Público
Federal deve também ser cientificado do quanto sucede em matéria da
produção de amianto no Brasil, a fim de que ali, como órgão independente
do governo, haja um minucioso estudo do quanto se passa nesse “mercado”.Se
houve um apelo ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego
para que este reconheça a necessidade de apoio pessoal e institucional
à apelante, a pretensão não se motivou pelo desejo de ser afastada
do trabalho regular. Solicitava-se – e a solicitação se renova -
tão somente a apuração das denúncias, que envolvem atos que dizem
respeito ao Ministério do Trabalho e Emprego. Tais denúncias também
podem (e a auditora ousa dizer: devem) ser apuradas no âmbito administrativo
ministerial, haja vista a sua conexão com entidades sindicais e procedimentos
administrativos que tiveram curso neste Ministério. Entretanto, verifica-se
que se optou pelo encaminhamento das denúncias à Polícia Federal.
Solicita-se, assim, seja o encaminhamento dado por meio de ofício,
dando ciência do inteiro teor do processo, inclusa esta manifestação,
a fim de que, uma vez instaurado o inquérito policial, seja a auditora-fiscal
notificada para que ali apresente as provas que possui, com o regular
trâmite do inquérito policial. Além disso, solicita-se que ao Ministério
Público Federal seja encaminhado idêntico ofício, instruído com
as mesmas peças que instruirão aquele ofício que será encaminhado
à Polícia Federal, para que também ali seja inaugurado um procedimento
de apuração e investigação, a fim de que eventual ação civil pública
suceda às apurações. Postos estas considerações e termos, é a
presente manifestação para tentar esclarecer a natureza do pleito
formulado anteriormente, no sentido de manter a atividade da auditora,
acrescida de meios e proteção à sua pessoa, e não suprimida, como
resulta das medidas tomadas até o presente momento. A par disso, requer
o retorno às suas funções originais, de imediato. Acresce o pedido
de expedição de ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público
Federal, para que ambos os órgãos públicos realizem os seus procedimentos
investigatórios. Coloca-se à disposição do Ministério do Trabalho
não apenas para imediato retorno às atividades habituais, como também
para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários à
elucidação dos fatos noticiados.Termos em que pede deferimento.São
Paulo, 9 de março de 2004".
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 7 de janeiro de 2009