Primeiro licenciamento é simultâneo ao registro
por Marcelo José Araújo
Uma pessoa adquire um veículo novo, 0KM, no Estado do Paraná, no mês de março de 2008 e inicia os trâmites burocráticos para seu registro junto ao órgão de trânsito. A pessoa realiza o registro do veículo e simultaneamente recebe seu primeiro licenciamento, pois como preconiza o §1º do Art. 131 do Código de Trânsito, ‘o primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro’. Nesse caso hipotético o proprietário já receberia o CLA (Certificado de Licenciamento Anual), também denominado CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do ano/exercício 2008.
Ocorre que a Lei Estadual 14.260/2003, que é a Lei do IPVA, prevê em seu Art. 11 que no caso do veículo novo o vencimento do primeiro IPVA se dará no prazo de até 30 dias da aquisição, qual seja, da data da Nota Fiscal, e cujo valor será o do total da N.F. (com acessórios, etc.) na proporção de 1/12 (um dozeavos) da alíquota para cada mês restante até o final do ano, portanto em nosso exemplo 9/12. Como a pessoa tomou as providências de registro, e conseqüente e simultâneo licenciamento, quando houver o vencimento do primeiro IPVA ele já estará registrado e licenciado, porém sai uma observação no CRLV de que haverá o vencimento desse tributo. O parágrafo seguinte do mesmo Art. 131 do Código de Trânsito, § 2º, estabelece que ‘o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas’. A questão é: caso esse veículo esteja transitando após o vencimento desse primeiro IPVA, estaria incidindo na infração de falta de licenciamento?
Nosso entendimento é que não, ele não está sem licenciamento! Como vimos acima o Código estabeleceu que o primeiro licenciamento se dá simultaneamente ao registro, portanto, assim que esteja registrado o veículo já recebe o primeiro licenciamento anual, como diz o próprio nome do documento – CLA – Certificado de Licenciamento Anual. Se por uma questão de legislação estadual o vencimento do IPVA se dá após o registro e simultâneo primeiro licenciamento, não há mais que se falar em falta de licenciamento, e não há infração de trânsito por não pagamento de IPVA. A partir do ano seguinte é que se torna aplicável o § 2º do Art. 131, que é a não obtenção do próximo licenciamento sem o pagamento dos débitos, inclusive daquele que teria ficado atrasado, com os encargos decorrentes. Quando a pessoa demora para registrar o veículo, além do prazo do vencimento do IPVA isso não ocorreria, porque já estaria vencido o tributo. Fosse a vontade do legislador estadual ter meios de coagir ao pagamento bastaria estabelecer que o vencimento do IPVA se dá simultaneamente à aquisição, dentro da tese que quem está comprando um carro precisa ter dinheiro para pagar o tributo decorrente disso, nem que seja para incorporar ao financiamento, e acabaria esse problema.
Escolhemos esse tema porque há divergências com relação ao entendimento sobre estar ou não o veículo licenciado nesse caso, com situações inclusive de recolhimento do veículo além da autuação por falta de licenciamento. Para reforçar a impropriedade da interpretação basta saber que quando do pagamento do tributo a autenticação não se dá no CLA, e sim em comprovante avulso, o qual não é de porte obrigatório, e a verificação do pagamento teria que se dar mediante consulta no sistema. Não nos parece ser papel do agente de trânsito fazer cobranças do tributo, especialmente, como dissemos, por não se constituir em infração de trânsito seu não pagamento.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 24 de dezembro de 2008