Educação e letramento jurídico no Renascimento

RESUMO: O Renascimento marcou a entrada do indivíduo na história, quando se tornou pensamento (ideologia) (pre)dominante o antropomorfismo e o antropocentismo. A referência óbvia seria o homem, mas feito não mais à imagem e semelhança de Deus e sim a partir dos níveis interativos travados com seus “pares”.

PALAVRAS-CHAVE: Educação, Letramento Jurídico, Sociabilidade.

O Renascimento é o período da civilização européia que se destacou entre 1300 e 1650, a partir do norte da Itália, mas que se desenvolveu com uma visão caleidoscópica e cosmopolita. Além de retomar a cultura greco-romana, o período gerou progressos e realizações nas artes, na literatura e nas ciências. Alguns de seus maiores marcos são: declínio do Feudalismo; tomada de Constantinopla pelos turcos em 1453; invenção da imprensa; centralização de Portugal; expansão ultramarina do capital e descobrimento da América.

De certo modo, foi esta capacidade política de configurar um outro tipo de letramento jurídico basilar que dirigiu o Renascimento ao encontro de “novos mares”, dirigindo suas demandas por estratificação, faria crescer a necessidade em “novas” classes (burguesia) e isto levaria a um desejo de consumo para além mares.

    Por volta do ano 10001, introduziu-se uma nova tecnologia agrícola [...] A maior produtividade permitiu à população agrícola pagar maiores quantidades de tributos aos senhores que reclamavam direitos hereditários [...] A acumulação de grandes excedentes forneceu a base para uma consolidação econômica [...] Essa consolidação foi acompanhada por certa unificação dos códigos legais que regiam as relações entre tributários e senhores [...] Um conjunto definido, complicado e rígido de normas regia a produção dos excedentes tributados, assim como também seu consumo dividindo a população agrícola em muitos grupos socioculturais com diferente localização, com diferentes normas de deveres e privilégios (Wolf, 2003, p. 203 – grifos nossos).

A sociabilidade, portanto, também entrava em cena e com ela os principais meios regulares da sociedade moderna: educação, direito, Estado Moderno, Nação. Neste sentido, diz o brocardo jurídico que “onde há sociedade, há direito” (Ubi societas, ibi jus), mas talvez se possa acrescentar que toda organização social tem ao menos uma forma de educação. O que muda é o tempo histórico, mas exatamente por isso ainda se pode acrescentar que: “conhecer a história da educação é conhecer a história da Humanidade”. Assim, expressaria a forma de ser, agir, pensar, fazer ou não-fazer, trabalhar dos grupos humanos, em cada relação tempo/espaço (Monteiro, 2006).

O Letramento Jurídico

A partir do século XII há uma explosão em busca do direito e no afã de se ter o futuro assegurado ao papel de jurista. Escolas urbanas são procuradas, bem como as universidades que se desenvolvem ao longo do século XIII (Bolonha, Nápoles, Orleans). Com isso se forma um grupo cada vez mais poderoso que tanto serve ao Papa quanto ao príncipe. Entretanto, o príncipe e a sua lei não são autorizados a tomar partido em tudo.

A par disso, verifica-se que na França e demais países europeus, juristas voltam sua atenção principalmente para costumes ou estamentos, para a vida privada e interna das comunidades e também para os negócios mais privados ou íntimos. Percebe-se, então, que há uma grande preocupação com questões e bens de família, sucessões e posses, conflitos, que variam de uma região para outra.

Já a partir de 1220 o príncipe admite o costume (frente à lei) sem deixar de afirmar o seu poderio. Por meio desse reconhecimento, o rei, além de Senhor do Território, tornava-se Senhor das Leis — isto levaria à altercações e crimes contra a autoridade.

Outra idéia desse desvio, é vista no exemplo de quando se tratava da defesa da coisa pública, da majestade do povo ou do príncipe, mas sem um acusador formal, então, a investigação seria feita por iniciativa e autoridade própria, ainda de acordo com o modelo atestado pelos romanos. Portanto, é difícil a identificação de um direito, como se presume atualmente, além de não se visualizar muito bem as contribuições medievalistas para os dias atuais.

Complementarmente, pode-se auferir as (des)continuidades entre os tempos históricos. O Renascimento é um ótimo exemplo, para tanto, pois é o elo de ligação entre o “passado clássico” e a modernidade que se abriria dali a pouco, em especial com a chegada do Iluminismo. Com seus métodos, no entanto, o Renascimento já provocava a modernidade, anunciava-a.

A retomada do Renascimento, entretanto, é clássica e ideal: o sábio helenista, o cidadão do mundo, cosmopolita, ainda seria idealizado, especialmente quanto à educação moral e humanista. Com isso, seria resgatada a idéia mais concreta de que a “pessoa humana” tomava consciência de si própria, de seus direitos. Todavia, ainda podemos perguntar quem era pessoa humana nesse período!?

Independentemente da “restrição à cidadania e à dignidade da pessoa humana” a poucos, mesmo após sua derrocada frente aos romanos, a Grécia levou civilização ao Latium2, aos bárbaros, como nos diria Horácio3: daí um certo sentimentalismo, nostalgia.

De outro modo, com a derrocada do Império Romano (século V), as escolas municipais disseminadas no Ocidente sofreram um grande refluxo. Na seqüência, a Igreja foi quem se incumbiu da instrução por toda a Idade Média e, assim, por sua vez, o Cristianismo — “Religião da Boa Nova” — seria a própria manjedoura do Renascimento, já vindo a cultivar sua germinação: “A Boa Nova evangélica era exigência de renascimento, apelo ao homem velho para a conversão, pelo batismo, em homem novo” (Monteiro, 2006, p. 40).

No mesmo século V, Santo Agostinho escreveu O Mestre e em 529 houve um Concílio da Igreja deferindo a criação de escolas nas Catedrais. Portanto, laico e iletrado passaram a ser sinônimos. Entre os séculos XI e XII ocorreu uma mudança de mentalidades e da infra-estrutura da produção na Europa, essencialmente pela requisição de mais escolas e pela razão: a grande marca do Renascimento. No mesmo século XII ressurgiriam “os clássicos” e o direito: “No século XII, foram redescobertos ou traduzidos muitos textos filosóficos, científicos e literários antigos, e o Direito romano ressurgiu em Bolonha (Itália)” (Monteiro, 2006, p. 40).

Já no século XIII surgiram as primeiras Universidades, a fim de responder às necessidades por melhor preparação técnica de clérigos e de juristas. Aqui, T. de Aquino ainda batizaria Aristóteles: “a luz da fé completa a razão”. De todo modo, o curso da história traçada antes e pós-Renascimento teve por símbolo a educação.

Educação, Arte e Técnica

No melhor sentido da Renascença4, Melanchton, sucessor de Lutero, tinha por máxima que um mundo que ignorasse os monumentos da cultura grega seria feito de crianças (alheias e retidas na menoridade). Este seria o desafio do Renascimento, superar as condições de menoridade, uma vez que o Renascimento fundamenta-se numa visão mais humana do homem, o que também requer uma formação comum e sólida para proporcionar conhecimentos técnicos específicos. “Instituir o homem, no homem” era sua essência ético-pedagógica — mas, agora, o renascimento do homem (heliocentrismo, antropocentrismo) exigiria obras mundanas, uma cidade terrestre vivente de paixões, de tudo que fosse vida carnal e fruto da natureza. A razão seria conseqüência dessa Educação Liberal (livro de Mafeo Vegio).

Outros trariam contribuições igualmente importantes: “Pier Paolo Vergerio escreveu uma pequena obra (De ingenuis moribus et liberalibus aslescentiae studiis) que é o primeiro tratado sistemático sobre os estudos ‘liberais”. Além desse trabalho, há o esforço de Vitorino de Feltre, considerado o mais característico e expressivo educador do Renascimento (Monteiro, 2006, p. 43). Em seguida, no século XVII, descobriu-se a criança ou sua identidade particular — não mais como “adulto em miniatura”.

A criança, portanto, ganharia um status muito elevado, constituindo-se em tema propriamente filosófico e político.

A educação básica deveria ensinar a “conhecer-se a si próprio e a saber morrer bem e bem viver5”. Para Montaigne, a educação deve tirar proveito do “testemunho da vida” — “que o mundo seja o livro dos alunos”. Concluía que “saber de cor, não é saber, apenas conservação” de dados na memória. Portanto, dever-se-ia esperar da educação mais o sentido e a substância.

Sob pressão da Contra-Reforma, a Razão de Estado impôs a necessidade de uma educação nacional, vendo nesta ação uma forte aliada ideológica: “...o valor econômico, ideológico e político da educação foi (re)descoberto pela Monarquia, como instrumento político do Estado-Nação, emergindo a idéia de uma “educação nacional”, em concorrência com o tradicional monopólio católico da educação (Monteiro, 2006, p. 43).

Origens do Direito à Educação

O Direito à Educação nasceu sob a ação/intervenção do Estado. Não é, portanto, uma ocorrência histórica como conquista individual ou social, mas sim de rearticulação política do Estado, tendo-se em conta a satisfação de algumas de suas principais necessidades da época: expandir e sedimentar o aporte/suporte de meios de reprodução ideológica e de controle social. Também deve-se dizer que antecedeu ao Education Act, de 1870.

    Historicamente, a luta na Grã-Bretanha para tornar a educação gratuita, obrigatória e universal, e para mantê-la fora do controle exclusivo das organizações religiosas, foi longa e áspera [...] Martinho Lutero apelou “para os vereadores de todas as cidades da Alemanha, para que estabeleçam e mantenham escolas cristãs [...] A educação obrigatória e universal foi estabelecida na Genebra calvinista em 1536 e o discípulo escocês de Calvino, John Knox, “plantou uma escola e uma igreja em cada paróquia.” Na puritana Massachusetts, a educação primária gratuita e obrigatória foi introduzida em 1647. Frederico Guilherme I da Prússia tornou a educação primária obrigatória em 1717 e uma série de decretos régios de Luís XIV e XV instituiu a freqüência escolar na França. A escola comum [...] não é um produto tardio da democracia do século XIX; ela desempenhou um papel necessário na fórmula absolutista-mecânica [...] Por outras palavras, tendo minado a iniciativa local, o Estado agia agora em seu próprio interesse. A educação obrigatória está vinculada, historicamente, não só à invenção e desenvolvimento da imprensa, à ascensão do protestantismo e do capitalismo, mas também ao crescimento da própria idéia de nação-estado (Ward, 1973, pp. 62-63 – grifos nossos).

Como parte do legado humanista (pré-renascentista) a educação, entretanto, ocupa lugar de destaque e tem presença marcante no Renascimento:

    Para os pensadores renascentistas, os humanistas, a educação seria o fator decisivo [...] Embora só [...] difundido no século XV [...] indica indivíduos [...] se esforçando para modificar e renovar o padrão de estudos [...] nas unidades medievais. Centros [...] dominados pela cultura da igreja [...] três carreiras: direito, medicina e teologia [...] Empenhados em transmitir aos seus alunos uma concepção estática, hierárquica e dogmática da sociedade, da natureza e das coisas sagradas, de forma a preservar a ordem feudal. Iniciou-se assim um movimento [...] baseado no programa dos studia humanitatis (estudos humanos), que incluíam a poesia, a filosofia, a história, a matemática e a eloqüência. Ocorre que esses studia humanitatis eram indissociáveis de aprendizagem e do perfeito domínio das línguas clássicas (latim e grego), e mais tarde do árabe, hebraico e aramaico [...] Deveriam ser conduzidos [...] sobre os textos dos autores da Antiguidade clássica (Sevcenko, 1994, pp. 11-14-15 – grifos nossos) 6.

Em sentido conexo, mas não convergente, acentuava-se a crise de autoridade na educação — o que só reforçaria a intervenção mais diretiva do Estado.

Bibliografia

ALQUIÉ, Ferdinand et. al. Galileu, Descartes e o Mecanismo. Lisboa : Gradiva, 1987.

GRACIÁN, Baltasar. A Arte da Prudência. São Paulo : Martins Fontes, 1996.

LE GOFF, Jacques & SCHMITT, Jean-Claude. Dicionário Temático do Ocidente Medieval. II volumes. Bauru-SP : EDUSC, 2006.

MONTEIRO, A. Reis. História da Educação: do antigo “direito de educação” ao novo “direito à educação”. São Paulo : Cortez, 2006.

O PRÍNCIPE - Maquiavel: curso de introdução à ciência política. Brasília-DF : Editora da Universidade de Brasília, 1979.

    PETRARCA, Francesco. Triunfos. São Paulo : Hedra, 2006.

SEVCENKO, Nicolau. O Renascimento. 16ª Ed. São Paulo : Atual, 1994, pp. 91.

WARD, Colin. O papel do Estado. IN: BUCKMAN, Peter. Educação sem Escolas: contribuições de Ivan Illich e outros. Rio de Janeiro : Livraria Eldorado, 1973.

WOLF, Eric R. Antropologia e poder. Brasília : Editora da UNB : São Paulo : IOESP : Editora da UNICAMP, 2003.

Notas de rodapé

1 Como se de certo modo a tecnologia também antecipasse o próprio Renascimento, pois esta demanda crescente é que os enviou de encontro ao Oriente Próximo.

2 O Lácio (em latim, Latium; em italiano, Lazio) constitui a região da Itália central, cuja capital é Roma. Originalmente Latium, remete aos latinos, povo do qual os romanos descendem e cujo idioma, o latim, tornou-se a língua formal do Império Romano. De enorme importância histórica e cultural, foi o local onde Roma foi fundada, em torno do século VIII a.C.

3 Quinto Horácio Flaco (Quintus Horatius Flaccus: 65 a.C.8 a.C.), além de filósofo, foi um dos maiores poetas de Roma (lírico e satírico).

4 A Renascença é o renascimento das letras e das artes, sobretudo entre os séculos XIV e XVI.

5 Tem a marca clássica do “Conhece-te a ti mesmo”, de Sócrates.

6 Agradeço e ressalto o empenho de Susana Silva Ribeiro Leite, aluna do curso de Pedagogia/UNESP-Marília, na digitação desse material.

Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 31 de agosto de 2008