Convenção 158 da OIT. A alta rotatividade da mão de obra no Brasil aponta para necessidade de regulamentação proibitiva
por Luiz Salvador
É preciso botar um freio
no livre arbítrio patronal de se fazer demissões sem quaisquer justificativas,
pagando-se apenas uma multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
A permissibilidade das despedidas imotivadas facilitada com a retirada
do mundo jurídico brasileiro da Convenção 158 da OIT que proíbe
despedidas desfundamentadas por simples Decreto 2100/96 assinado pelo
governo Fernando Henrique Cardoso tornou um caos social a alta rotatividade
da mão de obra no Brasil. As estatísticas apontam que em 2007 foram
gerados 14,7 milhões de empregos formais com carteira assinada, enquanto
mais de pouco mais de 13 milhões foram demitidos, deixando um saldo
de admitidos positivo de 1,6 milhão.
A falta de instrumento jurídico que regule o poder diretivo do empregador
a despedir sem qualquer freio social e ou moral tem permitido a violação
dos fundamentos e objetivos da Carta Cidadã que impõe ao capital sua
responsabilidade social por assegurar empregabilidade digna e meio ambiente
de trabalho respeitoso, equilibrado, sem riscos de acidentes e adoecimentos
ocupacionais, tornando o Brasil “campeão mundial” de acidentes
do trabalho e de adoecimentos ocupacionais.
A falta de regulação contra despedidas imotivadas facilita a manobra
habitual utilizada pelo capital para não repassar os ganhos das negociações
coletivas que buscam “melhorias” asseguradas pelo art. 7° da Carta
Cidadã, substituindo-se milhões de trabalhadores por outros com salários
inferiores ou pelo piso. Conforme o Ministério do Trabalho, os admitidos
na indústria em 2006 receberam remuneração 20% inferior aos que foram
desligados no mesmo ano.
É o Sindicato Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário
que denuncia:
“Ao mesmo tempo em que o Brasil bateu um recorde de formalização
mais pessoas também foram demitidas. Com este dispositivo traiçoeiro
e anti-trabalhador, nos últimos dez anos, a taxa de rotatividade da
mão-de-obra ficou em 25%, chegando a 30%, como no setor metalúrgico,
evidenciando uma manobra para não repassar os ganhos das convenções
coletivas, substituindo milhões de trabalhadores por outros com salários
inferiores ou pelo piso. Conforme o Ministério do Trabalho, os admitidos
na indústria em 2006 receberam remuneração 20% inferior aos que foram
desligados no mesmo ano”. Link: http://www.sinpaf.org.br
Assim, sem efetividade de nossas leis protetoras do trabalho humano,
sem fiscalização e sem cumprimento da legislação infortunística,
além da precarização laboral decorrente, o Brasil tornou-se campeão
mundial em acidentes do trabalho e em adoecimentos ocupacionais.
A busca pela maior produtividade, lucratividade e ao menor custo operacional
possível, sem a contrapartida prevista em lei, mas descumprida, leva
ao caos social, com as despedidas injustificadas, gerando a alta rotatividade
da mão de obra no Brasil.
Diagnosticado o quadro de rebaixamento salarial e de alta rotatividade
no país e atendendo reivindicação histórica do movimento sindical
brasileiro, e da CUT e suas entidades em particular, o presidente Lula
enviou ao Congresso Nacional a proposta de ratificação da Convenção
158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que coíbe a demissão
sem justa causa.
As representações dos trabalhadores aplaudiram a medida já que acaso
a norma internacional seja novamente reintroduzida em nosso ordenamento
jurídico nacional irá dar equilíbrio entre as relações capital-trabalho,
proporcionando mais garantia e segurança ao trabalhador, criando a
medida um novo ambiente nas relações de trabalho, uma vez que põe
freio à alta rotatividade e ao arrocho salarial decorrentes da política
de demissão imotivada seguida de contratação por salários menores.
Não obstante esse ideário, a força do capital contrária a tal intento
está buscando por todos os meios e modos brecar sucesso na iniciativa.
O próprio Relator da matéria deputado Júlio Delgado (PSB/MG), já
apresentou parecer contrário à mensagem presidencial.
Leia mais.
1)- Convenção 158: fim de demissão imotivada em pauta; relator é
contra
23/06/2008 - NORMA INTERNACIONAL
Convenção 158: fim de demissão imotivada em pauta; relator é contra
Apesar do provável esvaziamento na Câmara esta semana, as atenções
do movimento sindical devem se concentrar na Comissão de Relações
Exteriores da Casa. Está em pauta a ratificação da Convenção 158,
que proíbe a demissão imotivada. O relator, deputado Júlio Delgado
(PSB/MG), apresentou parecer contrário à mensagem presidencial.
Para rejeitar o parecer contrário, o movimento sindical precisa se
mobilizar, a fim de evitar uma derrota na Comissão.
A mensagem foi debatida na semana passada e não deverá ser colocada
em discussão novamente, pois requerimento para encerrar a discussão
foi aprovado pelo colegiado. Desse modo, a matéria deverá entrar em
votação.
Tramitação
A função das comissões, em caso de mensagem presidencial para ratificar
norma internacional é transformá-la em projeto de decreto legislativo,
cuja aprovação ou rejeição cabe aos plenários da Câmara e do Senado.
A matéria passará ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição
e Justiça antes de ser examinada pelo plenário da Casa. Depois, segue
para apreciação do Senado.
A Comissão deverá se reunir, nesta quarta-feira (25), no plenário
3, às 10h.
Link: http://diap.ps5.com.br/content
2)- ARTIGO, Altamiro Borges: Convenção 158 da OIT pode sucumbir
Numa tensa reunião na última quarta-feira (18), a Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional da Câmara adiou para o dia 25 de junho
a votação da mensagem presidencial 59/08, que ratifica a Convenção
158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta norma, que
já é aplicada em 34 países, proíbe as demissões imotivadas. Caso
fosse implantada no Brasil, ela dificultaria a sanha arbitrária do
patronato, que abusa do facão por razões econômicas (estimular a
rotatividade para rebaixar salários e direitos) e políticas (inibir
a ação coletiva, sindical, dos trabalhadores).
Em maio, alguns jornalões deram notinhas – já que a opressão do
trabalhador nunca é manchete na mídia – sobre a demissão de uma
trabalhadora paulista por “flatulência” – ela foi ceifada por
soltar gases! O jocoso caso revela toda a crueldade das empresas, que
demitem por flatulência ou porque o trabalhador se sindicalizou ou
foi a uma assembléia.
Vigorando a Convenção 158, tal dispensa não ocorreria. Na prática,
a sua ratificação representaria uma guinada nas relações de trabalho
no país e uma “mini-revolução” no sindicalismo, que ganharia
maior poder de pressão.
O poderoso lobby do capital
Exatamente por isso, a Convenção 158 está sofrendo violento bombardeio
do patronato. Pelos corredores do Congresso Nacional, serviçais do
capital percorrem gabinetes para convencer os deputados federais e senadores
a rejeitarem a mensagem presidencial. Parlamentares garantem que há
muito não se via um lobby tão intenso e descarado.
O terrorismo patronal é o mesmo de sempre. Os seus lobistas, como José
Pastore, que coordenou o programa trabalhista do tucano Geraldo Alckmin,
afirmam que a Convenção 158 engessará a economia do país, levando-a
ao colapso, reduzirá a produtividade e estimulará a preguiça do trabalhador,
entre outros absurdos.
Nesta violenta batalha política, com eminente caráter de classes,
os empresários contam com a cumplicidade de inúmeros parlamentares
afinados com suas visões – e financiados pelo capital. Se depender
da atual correlação de forças no Congresso Nacional, a Convenção
158 irá sucumbir rapidamente.
O relator da matéria, o deputado Júlio Delgado (PSB/MG), inclusive
já deu parecer contrário à mensagem presidencial. Oposto ao seu partido,
que historicamente sempre condenou a demissão imotivada, ele argumentou
que a norma prejudicará a propalada “empregabilidade”.
Uma nova morte súbita
Como alerta o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap),
a comissão deverá acatar o parecer contrário na votação do dia
25, já que sua maioria é ligada ao capital. Com isso, dificilmente
ela passará pelo Congresso Nacional e terá morte súbita pela segunda
vez na história recente do país.
A Convenção 158 foi aprovada pela OIT em 1982. Em 1992, ela foi ratificada
no país e, em 1996, foi incorporada ao direito brasileiro. Mas, no
mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional das
Indústrias (CNI). Logo na seqüência, o neoliberal FHC arquivou de
vez a norma.
Agora, por outros caminhos, a mesma tragédia pode se repetir. Para
evitá-la, é urgente reforçar a pressão do sindicalismo. Também
é preciso rechaçar as falácias da elite burguesa e de sua mídia.
A Associação Nacional do Magistrado Trabalhista (Anamatra) já emitiu
parecer técnico contra a mentira de que a norma proíbe qualquer demissão.
“O texto normativo apenas estabelece limites razoáveis ao atual poder
do empresário de dispensar seus empregados, para que assim não mais
o faça sem razão alguma ou até mesmo por motivos injustos... A Convenção
158 não assegura estabilidade a ninguém, mas ela garante uma relação
jurídica cidadã, protegida do arbítrio”.
Rechaçar as mentiras e pressionar
A norma não justifica o terrorismo patronal. A demissão é considerada
sem justa causa quando é motivada apenas por “filiação sindical;
exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação
de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações
da legislação; razões relacionadas à raça, cor, sexo, estado civil,
responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política,
ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante
a licença-maternidade; e ausência temporária por força de enfermidade
ou acidente”.
Com base em dados do Dieese, a Anamatra critica a rotatividade no emprego
no país superior a 40%. Dados do Ministério do Trabalho revelam que
houve 14 milhões de contratações em 2007, mas 12 milhões de trabalhadores
perderam seus empregos. A rotatividade serve ao rebaixamento dos salários
e dos direitos.
Para a Anamatra, “a Convenção 158 permitiria maior perenidade nas
relações laborais, proporcionando segurança econômica aos trabalhadores,
evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização
das relações trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta
taxa de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra”.
(*) Jornalista, é autor do livro recém-lançado “Sindicalismo, resistência
e alternativas” (Editora Anita Garibaldi). E-mail: altamiroborges@gmail.com
Link: http://diap.ps5.com.br/content
3)- CUT elabora cartilhas sobre as convenções 151 e 158 da OIT
Com o lema “Pra lutar é preciso conhecer”, a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), entidade filiada ao DIAP, lançou duas cartilhas
para subsidiar a militância nas discussões sobre as Convenções 151
e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As cartilhas foram elaboradas pela secretaria de Comunicação da entidade
e buscam contribuir para o debate. Ao tempo, estimulam ainda mais a
luta dos dirigentes e militantes pela ratificação das Convenções
151 e 158 no Brasil.
Preparo técnico
A CUT reforça o entendimento de que é necessário preparo para orientar
as bases para pressionar o Congresso Nacional a aprovar as medidas que
garantem e ampliam diretos dos trabalhadores. A central recomenda, para
tanto, que as entidades sindicais que promovam discussões sobre o tema
e divulguem os materiais nas atividades realizadas.
Além das versões impressas, as publicações estão disponíveis no
Portal do Mundo do Trabalho – www.cut.org.br - e podem ser reproduzidas
nos sites das entidades.
Para reforçar as campanhas, a CUT também lança os vídeos sobre as
Convenções 151 e 158. O vídeo sobre a Convenção 151 já está na
internet, disponível no nosso Portal. O da Convenção 158 está sendo
finalizado e em breve estará no ar.
Cartilha Convenção 151 – trata da organização sindical e do processo
de negociação dos trabalhadores no serviço público.
Cartilha Convenção 158 – trata da restrição às demissões sem
justa causa e combate à alta rotatividade da mão-de-obra. (Com CUT)
Mais informações:
Para mais informações basta entrar em contato com a Secretaria de
Comunicação: (11) 2108.9298 ou na Secretaria Geral: (11) 2108.9100.
Link: http://diap.ps5.com.br/content
CONCLUSÃO.
Há em nosso entendimento, há dois outros caminhos possíveis de se
garantir o retorno no cenário jurídico brasileiro da proibição da
despedida imotivada:
1)- REPRISTINAÇÃO.
O STF no julgamento da ADIM 1625 ainda não concluído e pelo voto já
colhido de alguns de seus Ministros ser inconstitucional o Decreto 2100/96
firmado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, retirando a vigência
em nosso país da Convenção 158, ao entendimento de que só o Congresso
Nacional, que aprovou a Convenção 158 OIT poderia autorizar a denúncia
(artigo 49, I, da CF).
Bem. Se já há diversos votos de Ministros do Supremo Tribunal Federal
concluindo pela inconstitucionalidade do Decreto 2100/96, firmado pelo
FFHH, porque uma autoridade (Governo Lula), autoridade de igual legalidade
e competência, por outro Decreto não pode revogar o decreto anterior,
já tido como inconstitucional, restabelecendo a Convenção 158 em
nosso ordenamento jurídico?? Em nosso entender, podem haver motivos
de ordem política para sua não edição, mas do ponto de vista jurídico,
uma autoridade de igual nível constitucional como é o caso do LULA
X FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, pode, sim, editar outro decreto, revogando
o anterior. É o conhecido instituto da REPRISTINAÇÃO.
2)- JULGAMENTO DA ADIM PELO STF
Outro caminho possível é a mobilização nacional das forças progressistas
do país, reivindicando do STF que recoloque imediatamente em pauta
o processo da ADIM 1625, subscrita pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Agricultura (CONTAG), colhendo-se os votos dos demais
Ministros que ainda não proferiram seus votos.
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 24 de junho de 2008