Permissão para dirigir - questionamentos
por Marcelo José Araújo
Após ser aprovado em todos os exames, preliminares (físico e psicológico), teórico e prático, o candidato à primeira habilitação recebe um documento chamado Permissão Para Dirigir, que terá validade de um ano, durante o qual seu detentor não poderá cometer infrações de natureza grave ou gravíssima, ou reincidir em infração de natureza média, sob pena de ter que reiniciar todo o processo, sem receber a Carteira Nacional de Habilitação. Aliás, foi essa regra prevista no § 5º do Art. 148 do Código de Trânsito, no Capítulo ‘Da Habilitação’ que justificou o veto do Art. 264 do Capítulo ‘Das Penalidades’, que previa a penalidade da ‘Cassação da Permissão Para Dirigir’, que ocorreria nos mesmos casos de não obtenção da CNH acima mencionados.
Uma questão que o legislador não deixou clara é que não há limite de quantas infrações de natureza leve podem ser cometidas pelo permissionário, inclusive uma média, de forma a superar os 20 pontos que implicam na ‘Suspensão do Direito de Dirigir’, como prevê o Art. 261. Note que a penalidade, inclusive, não é de ‘Suspensão da CNH’ e sim do ‘Direito de Dirigir’, que atinge tanto o detentor da CNH quanto da PPD. Supondo que um permissionário tenha suspenso seu direito de dirigir, o que ocorreria com o prazo de validade da PPD, seria prorrogado proporcionalmente ao tempo de suspensão, ou o tempo de suspensão estaria incluído nos 12 meses de sua validade sem qualquer prejuízo, nos dois casos, à obtenção da CNH?
Outra questão sobre a ‘Permissão Para Dirigir’ é quando o permissionário é autuado por uma infração grave ou gravíssima, ou ainda na segunda média, e apresenta Defesa Prévia ou Recurso Administrativo, com efeito suspensivo, de forma a transpor o prazo de 12 meses sem a decisão definitiva, implicando com isso na obtenção da CNH. Alguns Detran se recusam a entregar a CNH até o julgamento final, outros entregam a CNH e condicionam sua manutenção ao resultado do recurso, que se não for vitorioso, implicará na perda do documento. Em nossa opinião ambas atitudes são ilegais e arbitrárias, pois com o efeito suspensivo o permissionário tem o direito de obter a CNH. Obtida a CNH, não há previsão de um processo de ‘desobtenção’ como se ela nunca tivesse sido fornecida. Esse procedimento é ilegal por falta de previsão. Ou a pessoa não obtém, ou a obtém e fica sujeito ao tratamento de qualquer detentor de CNH, qual seja, receberá a pontuação e eventualmente será temporariamente suspensa, conforme a gravidade e a previsão da infração cometida.
Uma questão que o legislador não deixou clara é que não há limite de quantas infrações de natureza leve podem ser cometidas pelo permissionário, inclusive uma média, de forma a superar os 20 pontos que implicam na ‘Suspensão do Direito de Dirigir’, como prevê o Art. 261. Note que a penalidade, inclusive, não é de ‘Suspensão da CNH’ e sim do ‘Direito de Dirigir’, que atinge tanto o detentor da CNH quanto da PPD. Supondo que um permissionário tenha suspenso seu direito de dirigir, o que ocorreria com o prazo de validade da PPD, seria prorrogado proporcionalmente ao tempo de suspensão, ou o tempo de suspensão estaria incluído nos 12 meses de sua validade sem qualquer prejuízo, nos dois casos, à obtenção da CNH?
Outra questão sobre a ‘Permissão Para Dirigir’ é quando o permissionário é autuado por uma infração grave ou gravíssima, ou ainda na segunda média, e apresenta Defesa Prévia ou Recurso Administrativo, com efeito suspensivo, de forma a transpor o prazo de 12 meses sem a decisão definitiva, implicando com isso na obtenção da CNH. Alguns Detran se recusam a entregar a CNH até o julgamento final, outros entregam a CNH e condicionam sua manutenção ao resultado do recurso, que se não for vitorioso, implicará na perda do documento. Em nossa opinião ambas atitudes são ilegais e arbitrárias, pois com o efeito suspensivo o permissionário tem o direito de obter a CNH. Obtida a CNH, não há previsão de um processo de ‘desobtenção’ como se ela nunca tivesse sido fornecida. Esse procedimento é ilegal por falta de previsão. Ou a pessoa não obtém, ou a obtém e fica sujeito ao tratamento de qualquer detentor de CNH, qual seja, receberá a pontuação e eventualmente será temporariamente suspensa, conforme a gravidade e a previsão da infração cometida.
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 3 de abril de 2008