Acorda Brasil. É golpe preocupante a proposta da nova CLT em curso no Congresso Nacional
por Luiz Salvador
PL-1987/2007, está pronta a proposta de alteração legislativa: A NOVA CLT, com pretensões de Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º aos 642 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Para nós um verdadeiro Código do Trabalho e que ao que tudo indica para atender a interesses do “deus mercado” que seguidamente têm defendido a extinção da Justiça do Trabalho, a flexibilização das leis trabalhistas, deixando que os direitos dos trabalhadores sejam regulados em “livre negociação” pela já ultrapassada “autonomia da vontade” em que para nós a prevalência do negociado tem demonstrado na prática que é o “trabalhador com o pescoço e o empregador com a guilhotina”.
Defendemos sim a negociação, mas para que se efetiva a garantia da busca de melhores condições de vida, de trabalho e de salário e não para que o “elevador desça para o subsolo”, como vem acontecendo, ao arrepio do disposto no caput do art. 7º da CF que não admite o retrocesso social.
Para nós ao que tudo
indica, a proposta da inovação pretendida representa um verdadeiro
Código do Trabalho flexibilizado, atendendo aos interesses dos defensores
de um modelo econômico excludente centrado unicamente na busca da maior
produtividade, maximização dos lucros e ao menor custo operacional
possível, sem responsabilidade social, agora com nova roupagem pela
adoção de legislação laboral flexibilizadora, trazida pela nova
palavra de ordem dos mandantes da economia neoliberal mundialmente globalizada:
“flexiseguridad” e que já está trazendo na Europa a preocupação
com o aumento do desemprego, como informa o Dr. José Augusto Ferreira
da Silva, Presidente da JUTRA – Associação Luso-Brasileira de Juristas
do Trabalho (www.jutra.org) em seu artigo recente intitulado:
“EMPREGABILIDADE EM CRISE - Dezesseis milhões de desempregados na Europa e meio milhão só em Portugal”.
.Link: http://www.fazer.com.br/a2
Em nosso entendimento o trabalho da comissão que já apresentou sua proposta de consolidação da consolidação das Leis do Trabalho, se transforma em verdadeiro Código do Trabalho, com a proposta que está sendo levada a cabo de revogar as leis que considera extravagantes, artigos 1º aos 642 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Como não acreditamos em “papai Noel” e nem em “saco de bondades”, ao tomar conhecimento da proposta à disposição da sociedade para se manifestar no prazo exíguo de 30 dias, como Presidente da ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas saímos em campo e constituímos comissão de juristas da entidade para se debruçarem sobre as propostas de alteração já finalizadas e que podem ser acessadas no link:
http://www.camara.gov.br/sileg
A opinião de nossa Diretora
Dra. Sílvia Mourão, ex-Presidenta da AAT-PA e atual Diretora da OAB-PA,
integrante da comissão constituída pela Abrat e que já começou a
se debruçar sobre as propostas de nova alteração nos deixam mais
ainda preocupados, confirmando nossas conclusões iniciais de que se
trata de GOLPE contra as garantias constitucionais assegurados pela
Carta Cidadã que não admite o retrocesso social:
“Queridos colegas.
Ia começar o estudo comparativo quando tomei um "susto":
o projeto não trata de direito processual, como podem perceber pela
ementa. Na minha ótica, o projeto acaba com a CLT, pois não preserva
a lei originária, tanto que revoga todos os artigos do 1º aos 642.
Decididamente, não está sendo atualizada a CLT, mas acabada. Eu votaria
na rejeição total do projeto. Se não for possível, vamos ter um
trabalho hercúleo para apresentar manifestação, pois, como disse,
a lei não é preservada (sequer se deram ao trabalho de estudar a LC
95/1998)”
Também, no mesmo sentido,
o Dr. Sidnei Machado, Diretor da Abrat, Prof. Universitário e especialista
em Direito do Trabalho, confirma nossas preocupações com as dimensões
anunciadas da pretensão do projeto, assim se manifestando:
“Meus caros amigos
juristas do trabalho. Realmente o projeto de reforma trabalhista aparece
num momento perigoso. Isso não somente pela conjuntura nacional, com
um congresso com enorme déficit de representatividade (como bem anotou
o Nilton Correa), mas, sobretudo pelo novo debate que começa a ganhar
força na Europa (como nos informa e provoca José Augusto). Vem aí
com toda força a nova palavra de ordem
“flexiseguridad”. A OIT, embora não tenha introduzido o tema em
nenhum documento oficial, desde o ano de 2006, em todos os seus cursos
faz avaliações e debates sobre a sua viabilidade na América Latina.
Em novembro de 2006 saiu o chamado
“Livro Verde da União Européia”, com a proposta de
“modernizar o direito do trabalho para fazer frente ao desafio do
século XXI” (compartilho o texto em anexo). Na mesma perspectiva
do Livro Verde, a União Européia editou a Diretiva 21, onde expressamente
defende “promover a flexibilidade combinada com segurança”. Juristas
atentos na Europa já ensaiam enfrentar a discussão do Livro Verde.
Não há um conceito do “flexiseguridad”. Na prática, significa
tentar harmonizar “flexibilidade para competir e maior insegurança
para quem trabalha”. Ou seja, propugna-se por um mercado de trabalho
flexível, com menos segurança (e direitos) para o trabalhador. As
experiências sempre citadas são da Dinamarca e Suécia. O debate está
começando. A meu ver, o aprofundamento do
discurso da flexbilidade, agora ganha uma maior sofisticação ao introduzir
a idéia de uma “flexibilidade com inclusão”. Há na proposta um
discurso de formular políticas ativas no mercado de trabalho. A questão
é: funciona no Brasil e na América Latina? Preparemo-nos, pois poderemos
ser forçados a voltar à praça pública, cem anos depois, para defender
que “o trabalho não é uma mercadoria, é um direito”.
Não admitindo o retrocesso
social nossa Carta Política vigente em seu art. 7º (Caput) assegura
como cláusula pétrea (imexível) que são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais: além de outros que visem à melhoria de sua
condição social (incisos de I a XXXIV).
A CNDS – Comissão
Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, em sua última reunião realizada em Brasília, dias 6 e
7 de outubro de 2007, examinou a questão, manifestando à Presidência
do Conselho Federal, Dr. Cezar Brito, suas preocupações que também
foram adotadas pela Diretoria do Conselho Federal, sendo enviado Ofício
à Presidência da Comissão, Dept. Cândido Vaccarezza (PT/SP), requerendo
dilação do exíguo prazo de 30 dias, diante do interesse da Ordem
dos Advogados em constituir equipe de trabalho, com vista ao exame detalhado
de cada dispositivo da CLT alterado, para que se possa ter um retrato
exato do que foi alterado e de suas implicações prejudiciais e ou
não aos trabalhadores, diante das garantias constitucionais que não
admite o retrocesso social, assegurando o primado do trabalho (digno),
tendo o trabalhador como sujeito de direitos e não como mero custo
de produção.
Do exame dessa garantia
Constitucional resta clara, claríssima a cláusula proibitiva do retrocesso
social, possibilitando-se ao trabalhador, que além dos direitos fundamentais
enumerados e disciplinados pelos incisos de I a XXXIV, a possibilidade
de direitos decorrentes (de lei, contratuais, regulamentos de empresa,
conquistas por instrumentos normativos e ou de negociação coletiva)
que se incorporam ao patrimônio jurídico do trabalhador, tudo visando
a melhorias das condições de vida, de trabalho e de salário, como
já defendemos em nosso artigo intitulado:
“O direito do
trabalhador a incorporar as vantagens e condições mais favoráveis
constantes dos acordos e convenções coletivas”
Link: http://jus2.uol.com.br/doutrina
Nossa Constituição
Cidadã não tutela os abusos, as fraudes, as conivências para os desrespeitos
aos direitos de seus cidadãos, dando prevalência ao social. Responsabiliza
a empresa ao cumprimento de sua responsabilidade social ao atendimento
dos objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil. Subordina
o capital a ser parceiro do Estado para que este possa cumprir seu principal
objetivo que é o da promoção do bem comum a todos, sem exclusão.
Essa garantia perseguida
pela CF à dignidade de seus cidadãos encontra-se expressa nos enunciados
maiores que subordinam todos os demais interesses em conflito regulados
por legislação ordinária, como se extrai do exame dos artigos 1º
e 3º da Carta Política vigente m que os objetivos e fundamentos da
República Federativa do Brasil não é com o lucro fácil, obtido a
qualquer custo, numa economia sem auto-sustentação da preservação
da natureza ameaçada com a ganância do lucro sem responsabilidade
social.
A Constituição Cidadã
se preocupa em assegurar efetividade na edificação de um mundo melhor
e possível, um mundo de inclusão, privilegiando-se o primado do trabalho
(digno), assegurando a seus cidadãos e em especial o trabalhador não
seja tratado pelo mercado como mera peça descartável (mercadoria),
como mero custo de produção, mas como parte integrante do sistema
produtivo, como sujeito de direitos.
Diante de nossa preocupação
com os rumos que estão sendo dados à aprovação da NOVA CLT, segundo
as propostas já constantes do PL-1987/2007 já apresentado e com prazo
exíguo de 30 dias para a sociedade se manifeste sobre suas conclusões,
procuramos falar com o Edésio Passos, ex-deputado Federal do PT e que
tem muita experiência na tramitação de processo junto ao Congresso
Nacional que nos informou que também está preocupadíssimo com as
possibilidades de retrocesso social com a aprovação de um projeto
desse tipo que não teve origem em proposta do executivo, como se era
de esperar, entendo, inclusive, tratar-se de proposta inconstitucional,
diante de quem está por trás da iniciativa, já tida por nós como
iniciativa de origem GOLPISTA, eis que sequer foram observados os critérios
para alteração legislativa regulamentados pela própria Lei Complementar
que regula o processo legislativo LC 95/1998), que tem o de regular
o “processo legislativo”, que é o de conferir aos destinatários
das leis - os cidadãos - e no caso, em especial os trabalhadores, com
direito ao conhecimento das regras a todos aplicáveis, prestigiando
a segurança jurídica.
Leiam as últimas notícias
trazidas pelo DIAP e pela própria imprensa anunciando as pretensões
verdadeiras que envolvem os interesses contrariados em alterar a CLT,
para amoldá-la aos novos ventos neoliberais de uma economia mundialmente
globalizada e que não tem preocupação com a empregabilidade, diante
do avassalador índice de desemprego que já está denunciado em Portugal,
como no restante da Europa.
(1)- 10/10/2007 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS BRASILEIRAS
GT da Câmara foi instalado nesta terça; trata-se de “trabalho indelegável do Congresso”, disse Chinaglia .
Com a presença do presidente
da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), foi instalado na tarde desta
terça-feira, 09/10, o grupo de trabalho que tem como objetivo a consolidação
das leis brasileiras, cujo coordenador é o deputado Cândido Vaccarezza
(PT/SP).
Ao se pronunciar sobre
o trabalho que o grupo vai realizar, Chinaglia disse que se trata de
tarefa “indelegável do Congresso”, que o Legislativo não pode
abri mão. Ele disse ainda, que a “relevância do tema” é retratada
pelos números, que “falam por si”. O presidente também acrescentou
que “as normas colidentes levam a um conflito permanente” dos operadores
do direito com o Estado brasileiro.
Segundo o último levantamento
realizado pelo Setor de Referência Legislativa da Subchefia para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, mais de 181
mil normas compõem o aparato legal federal, sendo que apenas 53 mil
estão efetivamente em vigor, e, dentre estas, a maioria cumpre a missão
de confundir.
O presidente Chinaglia
também falou que o GT vai “produzir um trabalho de altíssimo nível
para o povo brasileiro” e emendou que o Parlamento, ao se propor um
trabalho dessa envergadura, que é consolidar a legislação brasileira,
deve “pensar permanentemente as estruturas do Estado brasileiro”.
A idéia é dividir a
atual legislação brasileira em 20 áreas temáticas para fazer a consolidação.
São elas: leis políticas; leis administrativas; leis trabalhistas;
leis cíveis; processual civil; processual penal; leis sociais (seguridade
social, saúde); leis penais; leis agrárias, agrícolas e de terras;
meio ambiente; mineração, subsolo, água e energia; comunicação,
telecomunicação, informática; sistema financeiro e fiscalização;
sistema tributário; legislação militar e defesa nacional; leis econômicas
e comerciais; leis relativas a finanças públicas e orçamento; leis
culturais e educação; leis de trânsito; e leis de direito internacional
público e privado. A previsão é de que o estudo das normas seja concluído
até o fim do ano que vem.
Depois de ouvir os deputados que compõem o grupo de trabalho – 21 membros titulares e igual número de suplentes – o coordenador dos trabalhos, deputado Cândido Vaccarezza, informou que as leis que estiverem consolidadas serão votadas em plenário no 1º semestre de 2008.
A próxima reunião do
GT está agendada para o dia 30 de outubro, terça-feira, às 14 horas.
(Marcos Verlaine)
(2) Notícia DIAP
03/10/2007 - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Grupo de Trabalho será instalado no dia 9; tramitação do PL 1.987 ainda será definida
No próximo dia 9 de outubro, será instalado na Câmara o Grupo de Trabalho que cuidará da consolidação da legislação trabalhista, tratada no PL 1.987/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP). Após a instalação do colegiado, será eleito o relator da proposição.
A tramitação do projeto ainda não está definida. Sabe-se, porém, que será aberto um prazo de 30 dias para que a sociedade possa fazer sugestões ao texto de Vaccarezza. Em seguida, o relator analisará as sugestões e emitirá um parecer, que será analisado pelo GT. Depois, a proposição será encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça. É importante lembrar que, como se trata de consolidação de leis, o projeto não poderá receber emendas de mérito, ou seja, o papel do GT será atualizar e revogar o que está ultrapassado.
O GT é composto de 21 membros titulares e igual número de suplentes. São quatro membros do PT: Antônio Palocci (SP), Cândido Vaccarezza (SP), José Mentor (SP) e Sérgio Carneiro (BA); três do PMDB: Asdrubal Bentes (PA), Mauro Benevides (CE) e Rita Camara (ES); um do PTB: Nelson Marquezelli (SP); um do PP: Paulo Maluf (SP); e um do PR: Sandro Mabel (GO).
Representando o PSDB,
estão dos deputados Bruno Araújo (PE), Bruno Rodrigues (PE) e Ricardo
Trípolli (SP). Pelo DEM, estão José Carlos Aleluia (BA) e Matteo
Chiarelli (RS). O PPS participa do GT por meio do deputado Arnaldo Jardim
(SP). O bloco PSB, PDT, PCdoB, PMDN e PAN é representado por três
deputados: Ciro Gomes (PSB/CE), Flávio Dino (PCdoB/MA) e Miro Teixeira
(PDT/RJ). O PV tem um representante: Marcelo Ortiz (SP). (Marcos Verlaine)
CONCLUSÃO.
Estamos convencidos de que a proposta implica em retrocesso social e que tem origem golpista ao não ter tido a iniciativa do Executivo Federal, mas de forças paralelas que não tem legitimidade para propor alterações com as pretensões já manifestadas pelo Dep. Arlindo Chináglia, Presidente da Câmara dos Deputados, confirmando os interesses em levar adiante o projeto da NOVA CLT com as dimensões anunciadas: “Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º aos 642 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”.
Estamos com a proposta
de nossa Diretora Dra. Sílvia Mourão e com as preocupações manifestadas
pelo Dr. Sidnei Machado. A proposta de alteração legislativa trazida
pelo PL-1987/2007 não trata de direito processual, mas de alteração
do direito material, acabando com a CLT vigente, não preserva a lei
originária, tanto que revoga todos os artigos do 1º aos 642, ignorando
por completo a própria Lei Complementar que regula o processo legislativo
LC 95/1998).
Por tais razões preocupantes, conclamamos todas as forças vivas da nação a nos unirmos no exame e debate da presente dessa proposta preocupante, pugnando pela rejeição total da proposta, em movimento unificado em todo o território nacional, como já fizemos com o derrotado Projeto neoliberal de Flexibilização defendido pelo governo FHC e que ficou conhecido como o “618”.
Nossa arma principal tem que ser o da resistência democrática pela defesa intransigente dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, pugnando pelo avanço e contra o retrocesso social, exigindo-se do capital sua responsabilidade social e parceiro do estado para que este consiga cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem comum a todos, sem exclusão, pugnando-se por uma economia sustentável asseguradora da empregabilidade em atendimento ao enunciado maior: dignidade da pessoa humana e em especial do trabalhador, como sujeito de direito e não como mera peça de reposição, como custo da produção.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 13 de outubro de 2007