Resolução 168 do CONTRAN e os estrangeiros

A nova Resolução 168 do Contran, sobre o processo de habilitação, com início de vigência prevista para o dia 22 de março deste ano, e que tem gerado acalorados debates, também trará mudanças para os estrangeiros que conduzem no território nacional, e situações conexas.

Atualmente, pelo Art. 30 da Res. 50/98 do Contran, os estrangeiros com visto de turista, temporário e permanente estão autorizados a conduzir no território nacional desde que penalmente imputáveis no Brasil, quando amparado por acordos e convenções, além da reciprocidade. Nada fala sobre necessidade de portar a tradução oficial, exigência feita anteriormente pela Res. 734/89 em seu Art. 42. Se a legislação atual foi omissa, entendemos que não é exigível. Para o estrangeiro com visto definitivo, deve ser tirada uma autorização válida por 12 meses, e ao final deve ser solicitada a CNH (Nacional). A nova Resolução 168 trata indistintamente os estrangeiros independente da natureza do visto, e exige o ‘registro do reconhecimento’ no órgão de trânsito (Detran), além de que deve ser acompanhada da tradução oficial. Problema é que não se saberá qual Detran procurar no caso de um turista, p.ex., e se tanto a tradução quanto esse tal reconhecimento podem ser prévios, senão o estrangeiro não poderá alugar carro na chegada ao aeroporto, especialmente finais de semana... Permanecendo o estrangeiro por um período superior a 180 dias, deverá submeter-se a exames de sanidade física e mental com a finalidade de obter a CNH brasileira.

Interessante que a Resolução autoriza à autoridade de trânsito reter o documento do estrangeiro quando for cometida infração que preveja suspensão do direito de dirigir. Um pouco duvidosa essa possibilidade, pois o agente que faz a autuação não poderá fazer isso, até porque não será ele que aplicará a penalidade. Autoridade competente para suspender CNH é o Detran, mas se tratando de estrangeiro não se saberia qual é o competente para isso, e além do mais o efeito prático seria nulo, pois esse estrangeiro poderia solicitar outro documento em seu país de origem. O problema o guarda pensar que pode tirar o documento desse condutor...

A Carteira Internacional, que atualmente é expedida por alguns clubes de serviços (ex. Touring Club), destinada a brasileiros que pretendam conduzir fora do país, passará a ser fornecida pelos Detran (que nunca fizeram isso). Apesar de desde 1998 essa ser uma competência do Denatran (Art. 19, inc. XX do CTB), a Resolução 168 está revogando as Resoluções que autorizaram tais clubes a emitirem o documento (Res. 412/68, 491/75, 520/77, 605/82) e com isso estão reconhecendo que durante esses 7 anos de CTB essas resoluções tinham sido recepcionadas e os documentos emitidos por tais clubes foram válidos.

Fonte: cedido pelo autor via online.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 27 de janeiro de 2005