Objetos na parte externa do veículo

Na temporada de férias é muito comum que as famílias queiram transportar todos os objetos que possam necessitar, apesar de normalmente nunca usá-los, e além da lotação dos passageiros, os compartimentos de bagagem ficam abarrotados, ou o próprio objeto tem dimensões que não permitem, e se faz necessário transportá-los na parte externa do veículo. Pelo Art. 235 do Código de Trânsito é proibido transportar pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo casos autorizados, portanto em princípio não pode. Vamos às exceções regulamentadas.

O transporte de bicicletas na parte traseira é regulamentada pela Resolução 549/79 do Contran, e também sobre o teto, não podendo ela exceder a largura do veículo, não impedir a visibilidade nem obstruir as lanternas do veículo. Existe um dispositivo semelhante destinado a transporte de motocicletas, e que geralmente é visto atrás de ‘motor-home’, mas que também pode ser instalado em grandes camionetas, em que a moto é colocada pendurada lateralmente (como as bicicletas), paralelamente ao pára-choque traseiro. Entendemos que a falta de previsão para o caso das motos, faz incidir no Art. 235 citado, pois o veículo moto estaria sendo transportado na parte externa do veículo.

O transporte de objetos sobre a carroceria do veículo é regulamentado pela Resolução 577/81 do Contran, e nesse caso a altura máxima não pode superar 50 centímetros e não poderá ultrapassar o cumprimento e largura da parte superior da carroceria. A resolução não exclui o capuz do motor, já que tanto o teto, quanto o porta-malas e o próprio capuz possuem parte superior e fazem parte da carroceria. No caso do capuz do motor estamos nos referindo à colocação de objetos cujo cumprimento invada a sua parte superior, como é o caso de caiaques ou pranchas que podem superar o cumprimento do teto mas não ultrapassarão a dimensão total do veículo, e devemos concluir que isso não é proibido. Não há qualquer esclarecimento maior da legislação quanto ao pneu sobressalente como ocorre em camionetas e jipes e que vai pendurado na parte traseira, mas nos veículos que vem originalmente instalado é um equipamento do próprio veículo enquanto que nos demais a colocação na parte posterior poderia ser discutida.

Como último lembrete não é demais esclarecer que no caso das caminhonetes (pick ups) a caçamba não é considerada uma parte externa, e sim a parte interna de uma carroceria aberta, portanto não é proibido colocar objetos de altura considerável ou mesmo animais na caçamba de caminhonetes. Fazemos essa lembrança por já termos ouvido esse comentário de autoridades quanto aos transporte de cães. Animais só não podem ser transportados entre braços e pernas do condutor, ou a seu lado esquerdo. Animal não é passageiro, e sim carga viva.

Fonte: cedido pelo autor via online.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 13 de janeiro de 2005