Processo de habilitação e renovação da CNH - novidades
por Marcelo José Araújo
Novidades com relação ao processo de habilitação de condutores e renovação da carteira a partir de março de 2005. É que foi publicada em 22 de dezembro de 2004 a Resolução 168 do Contran, a qual começará a vigorar em 90 dias da publicação, ou seja, em 22 de março deste ano.
Dentre as mudanças estão as exigências para quem vai renovar a Carteira, pois a pessoa que não tiver curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá submeter-se a uma carga horária de 15 horas, e aquela pessoa cuja CNH esteja vencida há mais que 5 anos, deverá submeter-se ao Curso de Reciclagem, com 30 horas, que é o mesmo que estão sujeitos os infratores que tiveram a suspensão do direito de dirigir.
Para as pessoas que queiram adicionar categoria de habilitação ou ‘subir’ de categoria, deverão submeter-se a um mínimo de 15 horas de prática no veículo da categoria pretendida para que possa realizar o exame prático e incluir tal categoria.
Quem vai tirar a primeira habilitação passará a se deparar com exigências que vão desde o estabelecimento de tempo determinado para realização da manobra de baliza até a relação de faltas eliminatórias para categorias B,C, D ou E, que não têm atualmente essa previsão, que é a reprovação pelo cometimento de apenas uma falta eliminatória.
Os estrangeiros, provenientes de países que o Brasil possua acordos e convenções internacionais, ou ainda tratamento recíproco, atualmente podem conduzir com a carteira do país de origem, sem qualquer exigência de tradução ou tempo de validade que não a do próprio documento. Para eles passará a ser exigida a tradução oficial para a condução, e quando permanecer no país por um período superior a 6 meses deverá obter a Carteira Nacional de Habilitação, como se brasileiro fosse.
Dentre as mudanças estão as exigências para quem vai renovar a Carteira, pois a pessoa que não tiver curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá submeter-se a uma carga horária de 15 horas, e aquela pessoa cuja CNH esteja vencida há mais que 5 anos, deverá submeter-se ao Curso de Reciclagem, com 30 horas, que é o mesmo que estão sujeitos os infratores que tiveram a suspensão do direito de dirigir.
Para as pessoas que queiram adicionar categoria de habilitação ou ‘subir’ de categoria, deverão submeter-se a um mínimo de 15 horas de prática no veículo da categoria pretendida para que possa realizar o exame prático e incluir tal categoria.
Quem vai tirar a primeira habilitação passará a se deparar com exigências que vão desde o estabelecimento de tempo determinado para realização da manobra de baliza até a relação de faltas eliminatórias para categorias B,C, D ou E, que não têm atualmente essa previsão, que é a reprovação pelo cometimento de apenas uma falta eliminatória.
Os estrangeiros, provenientes de países que o Brasil possua acordos e convenções internacionais, ou ainda tratamento recíproco, atualmente podem conduzir com a carteira do país de origem, sem qualquer exigência de tradução ou tempo de validade que não a do próprio documento. Para eles passará a ser exigida a tradução oficial para a condução, e quando permanecer no país por um período superior a 6 meses deverá obter a Carteira Nacional de Habilitação, como se brasileiro fosse.
Fonte: cedido pelo autor via online.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 7 de janeiro de 2005