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São Paulo – Guerra Fiscal - IPVA

Nos últimos dias temos visto uma verdadeira caça às bruxas com relação aos veículos registrados no estado do Paraná e que circulam por outras UF. O foco principal e combustível para a pirotecnia são as transportadoras e as locadoras de veículo, que com o fundamento do benefício tributário do IPVA estariam registrando veículos no Estado para gozar desse benefício. Na verdade além desses dois alvos principais, poderíamos elencar os proprietários pessoas físicas, de veículos de alto valor.

O Art. 120 do Código de Trânsito estabelece que o veículo deve ser registrado no órgão executivo (Detran) do Estado de domicílio ou residência de seu proprietário. O Código Civil em seu Art. 75 prevê a possibilidade de pluralidade de domicílios para a pessoa jurídica, situação típica das empresas que possuem diversas filiais pelo território nacional. Ora, não nos é possível vislumbrar qualquer irregularidade no fato de uma empresa registrar os veículos de sua propriedade no domicílio de uma ou de mais de uma de suas filiais. Estando o veículo devidamente registrado e licenciado não há qualquer restrição que circule por todo território nacional (e até trânsito internacional). Em momento algum defendemos a fraude de endereços, endereços falsos ou até ‘empréstimo’ de endereços para gozar de qualquer benefício, não só tributário, mas até para que as multas não chegassem antes da implantação do RENAINF.

Sejamos francos: São Paulo teve um ‘pity’, teve um ‘chilique’! Decorrente da incompetência de seu Legislativo e Executivo que enfrentam a ‘Guerra Fiscal’ com a força e não com a competência. Hoje não é só o Paraná que oferece alíquotas de IPVA bastante reduzidas. Vários Estados o fazem. O fato das multas escaparem pelo ralo é algo que o DENATRAN tenta combater implantando o RENAINF para interligar os estados na cobrança das multas. O fato do DETRAN/PR estar entre os mais eficientes, rápidos na execução de suas atribuições, prestação de informações entre outros elogios merecidos sequer é vislumbrado como motivo para uma empresa que tenha domicílio ‘também’ no Paraná registrar seus veículos no Detran/Pr. Cidadão trabalha em São Paulo e vive num flat, tem uma Ferrari de R$ 500.000,00, pega o endereço da mãe e da irmã em Curitiba, cunhado é despachante, registra o carro aqui e paga R$ 12.500,00 de IPVA ao invés de pagar R$ 20.000,00 em São Paulo, e se modificá-la para Gás natural pagará R$ 5.000,00. (E onde põe o cilindro do gás já que não cabe na Ferrari ? Pergunta pra SP...). Formação de quadrilha do irmão, irmã, mãe e cunhado, fraude fiscal,....

O episódio não está causando desconforto apenas nas empresas transportadoras e locadoras, bem como seus respectivos locatários que também têm sofrido, mas qualquer cidadão que esteja circulando por outra UF distinta da de registro de seu veículo se vê ameaçado. Que o Detran/PR é bom não há dúvidas, que as multas de outros estados têm chegado também, mas que há Guerra Fiscal não vamos ser hipócritas de negar, mas vamos lutar com dignidade.

Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 26 de maio de 2007