Motociclista desmontado: pedestre ou condutor?
por Marcelo José Araújo
O leitor já deve ter se deparado com a situação de motociclistas que com o objetivo de abreviar deslocamentos, desmontam de suas motos passando a empurrá-las. Esse procedimento é bastante comum em rodovias para evitar seguir até o próximo (nem tanto) retorno, o qual acaba por ser feito pelo canteiro central, para pequenos deslocamentos no sentido contrário para evitar ‘balões’ por outras vias, e não poucas vezes pela própria calçada, entre outras. Os próprios agentes de fiscalização ficam em dúvida de como agir, e é mais fácil fazer de conta que não se viu. O pior é que a Lei não dá uma resposta objetiva.
Quando se trata de uma bicicleta, o Código de Trânsito prevê expressamente no Art. 68 que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, portanto o ciclista montado é um condutor de veículo de propulsão humana (devendo seguir regras de veículos), e quando desmonstado da ‘bike’ é um pedestre. As motocicletas mais populares e de baixa cilindrada permitem essa movimentação relativamente fácil por suas dimensões e massa de forma semelhante a uma bicicleta, porém não se encontra qualquer suporte legal para afirmar que o motociclista desmontado também seja equiparado a um pedestre.
A motocicleta, assim como os automóveis, é um veículo classificado como automotor ou motorizado, mas no momento que está sendo empurrado não se torna um veículo de propulsão humana nem a pessoa que a empurra deixa de ser um condutor desse veículo por previsão legal. A ausência de um dispositivo que preveja a situação nos leva a outro questionamento, que é se um motociclista desmontado precisaria ser regularmente habilitado na categoria “A”, ou ainda se nessa condição tem obrigação de usar capacete e viseira. A lógica nos responde que não, mas se a resposta é essa, o motociclista realmente poderia abreviar a manobra desembarcando da moto e agindo como pedestre, e quando se deparasse com uma fiscalização (blitz) bastaria descer da moto e passar a empurrá-la para eximir-se das obrigações de um condutor. A mesma lógica que nos força a dizer que o motociclista empurrando a moto desobriga-se de algumas regras, não nos dá a mesma resposta para veículos de quatro ou mais rodas, o que nos levaria a concluir que uma pessoa poderia empurrar, ou ser empurrado pelos amigos, ao volante de um automóvel desligado, não estando nesse caso obrigado a ser habilitado, com a justificativa de que está num automotor que naquele momento não está se automovendo...
Quando se trata de uma bicicleta, o Código de Trânsito prevê expressamente no Art. 68 que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, portanto o ciclista montado é um condutor de veículo de propulsão humana (devendo seguir regras de veículos), e quando desmonstado da ‘bike’ é um pedestre. As motocicletas mais populares e de baixa cilindrada permitem essa movimentação relativamente fácil por suas dimensões e massa de forma semelhante a uma bicicleta, porém não se encontra qualquer suporte legal para afirmar que o motociclista desmontado também seja equiparado a um pedestre.
A motocicleta, assim como os automóveis, é um veículo classificado como automotor ou motorizado, mas no momento que está sendo empurrado não se torna um veículo de propulsão humana nem a pessoa que a empurra deixa de ser um condutor desse veículo por previsão legal. A ausência de um dispositivo que preveja a situação nos leva a outro questionamento, que é se um motociclista desmontado precisaria ser regularmente habilitado na categoria “A”, ou ainda se nessa condição tem obrigação de usar capacete e viseira. A lógica nos responde que não, mas se a resposta é essa, o motociclista realmente poderia abreviar a manobra desembarcando da moto e agindo como pedestre, e quando se deparasse com uma fiscalização (blitz) bastaria descer da moto e passar a empurrá-la para eximir-se das obrigações de um condutor. A mesma lógica que nos força a dizer que o motociclista empurrando a moto desobriga-se de algumas regras, não nos dá a mesma resposta para veículos de quatro ou mais rodas, o que nos levaria a concluir que uma pessoa poderia empurrar, ou ser empurrado pelos amigos, ao volante de um automóvel desligado, não estando nesse caso obrigado a ser habilitado, com a justificativa de que está num automotor que naquele momento não está se automovendo...
Fonte: cedido pelo autor via online
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 17 de novembro de 2004