Cidade limpa ?
por Alberto Rollo; Arthur Rollo
A aprovação da Lei Municipal de São Paulo nº 14.223/06, conhecida como Lei da Cidade Limpa ou Lei Kassab, ensejou uma série de discussões sobre sua correção ou não.
Não há dúvida de que uma cidade limpa é o desejo de todos. Entretanto, mais uma vez, quem paga os impostos e trabalha honestamente acaba sendo prejudicado pela ineficiência administrativa da Prefeitura.
A lei em questão decorreu da incompetência da Prefeitura de São Paulo no cumprimento de seu dever de fiscalizar os anúncios publicitários. Já que era muito difícil a fiscalização, optou-se pela proibição dos anúncios, até que seja providenciada outra forma de procedimento que torne a fiscalização mais fácil.
Nesse diapasão, pretende-se outorgar a concessão para a exploração dos anúncios na cidade de São Paulo a poucas empresas, em pontos previamente fixados, como forma de evitar anúncios clandestinos e de possibilitar a retirada de peças irregulares que vierem a surgir.
Além da medida adotada, por si, não tornar a cidade limpa, reduz a concorrência em matéria publicitária, deixando os anunciantes reféns de uma ou de algumas empresas, que poderão prestar um mau serviço reiteradamente e cobrar o que bem entenderem.
Ainda que as regras sejam estabelecidas no contrato de concessão, é certo que o seu cumprimento depende de fiscalização, que tradicionalmente não acontece ou ocorre de forma deficiente, a exemplo do que acontece, por exemplo, com o transporte público. Sob o ponto de vista publicitário, como se vê, a questão tende a piorar.
Quem deveria dar exemplo de limpeza da cidade também não dá. A Prefeitura deveria dar o exemplo e fazer a sua parte, o que não acontece, em inúmeros aspectos administrativos.
O serviço de varrição só costuma acontecer em bairros nobres e na região central. Em alguns bairros nobres, por exemplo, os varredores aparecem uma vez por semana e o seu serviço não atinge todas as ruas. Em bairros carentes, a varrição não ocorre.
Monumentos municipais estão pichados, praças e ruas estão abandonadas, com mato crescendo, com a proliferação de carrapatos, etc.. Na recente visita do Presidente George Bush, foram pintadas e limpas ruas, calçadas e postes, dos trajetos que foram percorridos, evidenciando que não existe uma política pública de limpeza eficiente.
Para a próxima visita importante, do Papa Bento XVI, outras “maquiagens” na cidade estão sendo feitas e, após sua partida, voltarão os munícipes de São Paulo a viver com a sujeira decorrente da ineficiência administrativa da Prefeitura de São Paulo.
A questão dos buracos nas vias públicas e das enchentes também é problema de limpeza urbana. Entretanto, o próprio Prefeito já disse, quanto a este último, tratar-se de um problema impossível de ser resolvido.
De fato, é um problema insolúvel porque houve falta de planejamento urbano e falta de fiscalização, durante inúmeras gestões, que permitiram o crescimento desordenado da cidade, com a ocupação de área de mananciais, a ocupação irregular de áreas com favelas, etc..
A queda de árvores também é problema de limpeza urbana. Conforme levantamentos feitos por agrônomos, grande parte das árvores da cidade de São Paulo está corroída por cupins, o que significa que, diante de chuva ou vento forte, podem cair, comprometendo a segurança dos munícipes, bem como a limpeza.
A despeito de tantos problemas, o Prefeito dedica-se à “cruzada da limpeza urbana” apenas nas questões afetas aos particulares. Certamente se ele dedicasse metade do tempo que vem ocupando com a poluição decorrente da inércia administrativa da Prefeitura de São Paulo, a cidade ficaria bem mais limpa.
Na prática, a retirada dos anúncios provocou mais sujeira. Isso porque os anúncios foram retirados, sem que as fachadas fossem tratadas.
Isso sem falar na dificuldade de identificação dos estabelecimentos sem inscrições nas fachadas, porque a lei representou uma despesa extra para os comerciantes, que está sendo diluída aos poucos e porque ainda não se sabe, ao certo, como devem ser feitas essas novas inscrições.
Enquanto isso os consumidores têm que adivinhar. Essa dificuldade certamente desencadeará perdas no comércio, que poderão ensejar ações de indenização contra a Prefeitura porque, a despeito da possível constitucionalidade da lei, o fato dela ter surpreendido os comerciantes quando já desempenhavam suas atividades representará lucros cessantes, porque sem as inscrições nas fachadas certamente cairá o faturamento.
A proteção ambiental do cidadão não se restringe à questão visual. A qualidade de vida dos paulistanos é terrível em função de diversos fatores, dentre os quais a falta de segurança pública, o trânsito, sem que nada de significativo venha sendo feito ao longo de anos.
Muito pelo contrário, o trânsito e a segurança pública só pioram.
Entendemos que a iniciativa da lei, que apregoa uma cidade mais limpa, em si é boa. Ocorre que, como sempre, os ônus são carreados aos particulares, que pagam seus impostos, omitindo-se sempre o poder público no cumprimento dos seus deveres.
Assim como pode ser constitucional a vedação dos anúncios, também é dever constitucional do poder público promover a sadia qualidade de vida dos cidadãos, providenciando saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, etc..
Afora as incongruências da lei em si, o que causa repúdio é que, mais uma vez, a conta dos problemas públicos e sociais fica para os cidadãos pagarem, enquanto que o poder público, reiterada e habitualmente, omite-se no cumprimento de seus deveres mais básicos.
Não há dúvida de que uma cidade limpa é o desejo de todos. Entretanto, mais uma vez, quem paga os impostos e trabalha honestamente acaba sendo prejudicado pela ineficiência administrativa da Prefeitura.
A lei em questão decorreu da incompetência da Prefeitura de São Paulo no cumprimento de seu dever de fiscalizar os anúncios publicitários. Já que era muito difícil a fiscalização, optou-se pela proibição dos anúncios, até que seja providenciada outra forma de procedimento que torne a fiscalização mais fácil.
Nesse diapasão, pretende-se outorgar a concessão para a exploração dos anúncios na cidade de São Paulo a poucas empresas, em pontos previamente fixados, como forma de evitar anúncios clandestinos e de possibilitar a retirada de peças irregulares que vierem a surgir.
Além da medida adotada, por si, não tornar a cidade limpa, reduz a concorrência em matéria publicitária, deixando os anunciantes reféns de uma ou de algumas empresas, que poderão prestar um mau serviço reiteradamente e cobrar o que bem entenderem.
Ainda que as regras sejam estabelecidas no contrato de concessão, é certo que o seu cumprimento depende de fiscalização, que tradicionalmente não acontece ou ocorre de forma deficiente, a exemplo do que acontece, por exemplo, com o transporte público. Sob o ponto de vista publicitário, como se vê, a questão tende a piorar.
Quem deveria dar exemplo de limpeza da cidade também não dá. A Prefeitura deveria dar o exemplo e fazer a sua parte, o que não acontece, em inúmeros aspectos administrativos.
O serviço de varrição só costuma acontecer em bairros nobres e na região central. Em alguns bairros nobres, por exemplo, os varredores aparecem uma vez por semana e o seu serviço não atinge todas as ruas. Em bairros carentes, a varrição não ocorre.
Monumentos municipais estão pichados, praças e ruas estão abandonadas, com mato crescendo, com a proliferação de carrapatos, etc.. Na recente visita do Presidente George Bush, foram pintadas e limpas ruas, calçadas e postes, dos trajetos que foram percorridos, evidenciando que não existe uma política pública de limpeza eficiente.
Para a próxima visita importante, do Papa Bento XVI, outras “maquiagens” na cidade estão sendo feitas e, após sua partida, voltarão os munícipes de São Paulo a viver com a sujeira decorrente da ineficiência administrativa da Prefeitura de São Paulo.
A questão dos buracos nas vias públicas e das enchentes também é problema de limpeza urbana. Entretanto, o próprio Prefeito já disse, quanto a este último, tratar-se de um problema impossível de ser resolvido.
De fato, é um problema insolúvel porque houve falta de planejamento urbano e falta de fiscalização, durante inúmeras gestões, que permitiram o crescimento desordenado da cidade, com a ocupação de área de mananciais, a ocupação irregular de áreas com favelas, etc..
A queda de árvores também é problema de limpeza urbana. Conforme levantamentos feitos por agrônomos, grande parte das árvores da cidade de São Paulo está corroída por cupins, o que significa que, diante de chuva ou vento forte, podem cair, comprometendo a segurança dos munícipes, bem como a limpeza.
A despeito de tantos problemas, o Prefeito dedica-se à “cruzada da limpeza urbana” apenas nas questões afetas aos particulares. Certamente se ele dedicasse metade do tempo que vem ocupando com a poluição decorrente da inércia administrativa da Prefeitura de São Paulo, a cidade ficaria bem mais limpa.
Na prática, a retirada dos anúncios provocou mais sujeira. Isso porque os anúncios foram retirados, sem que as fachadas fossem tratadas.
Isso sem falar na dificuldade de identificação dos estabelecimentos sem inscrições nas fachadas, porque a lei representou uma despesa extra para os comerciantes, que está sendo diluída aos poucos e porque ainda não se sabe, ao certo, como devem ser feitas essas novas inscrições.
Enquanto isso os consumidores têm que adivinhar. Essa dificuldade certamente desencadeará perdas no comércio, que poderão ensejar ações de indenização contra a Prefeitura porque, a despeito da possível constitucionalidade da lei, o fato dela ter surpreendido os comerciantes quando já desempenhavam suas atividades representará lucros cessantes, porque sem as inscrições nas fachadas certamente cairá o faturamento.
A proteção ambiental do cidadão não se restringe à questão visual. A qualidade de vida dos paulistanos é terrível em função de diversos fatores, dentre os quais a falta de segurança pública, o trânsito, sem que nada de significativo venha sendo feito ao longo de anos.
Muito pelo contrário, o trânsito e a segurança pública só pioram.
Entendemos que a iniciativa da lei, que apregoa uma cidade mais limpa, em si é boa. Ocorre que, como sempre, os ônus são carreados aos particulares, que pagam seus impostos, omitindo-se sempre o poder público no cumprimento dos seus deveres.
Assim como pode ser constitucional a vedação dos anúncios, também é dever constitucional do poder público promover a sadia qualidade de vida dos cidadãos, providenciando saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, etc..
Afora as incongruências da lei em si, o que causa repúdio é que, mais uma vez, a conta dos problemas públicos e sociais fica para os cidadãos pagarem, enquanto que o poder público, reiterada e habitualmente, omite-se no cumprimento de seus deveres mais básicos.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 18 de abril de 2007