Compras pela internet

Pesquisas dão conta de que, em 2007, já houve aumento da ordem de 18% nas compras via internet, em relação ao mesmo período do ano anterior. As projeções indicam que o setor de vendas pela internet terá incremento da ordem de 45%, sendo que a grande maioria das compras, 68%, é feita através de cartão de crédito.

Sem dúvida alguma, as compras via internet representam comodidade. Se ganha o tempo do deslocamento e das filas. Não há qualquer preocupação com estacionamento, com assaltos, a comparação de preços é mais fácil, etc.. Esses são fatores que justificam a ascensão desse tipo de comércio.

Como tudo na vida, existem aspectos bons e ruins.

Ao comprar pela internet, o consumidor fica mais vulnerável a ofertas mentirosas, que inserem informações falsas ou que omitem informações importantes verdadeiras.

Ao ver a foto do produto, o consumidor pode achar que ele é maior, que é mais bonito, e que será mais útil em função disso. Ao ver o produto essas impressões podem ser desfeitas, o que significa que terá o consumidor adquirido uma coisa pensando que era outra.

Para remediar esse tipo de situação, dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que este tem o prazo de sete dias, contado a partir do efetivo recebimento do produto, para desistir da compra. Essa desistência não acarretará qualquer gasto para o consumidor, que terá direito à devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Vale dizer, manifestando o arrependimento dentro do prazo de sete dias o consumidor não terá qualquer custo. Não deverá arcar sequer com as despesas de transporte, que serão suportadas pelo fornecedor, em virtude do risco da atividade.

Deve o consumidor optar por sites confiáveis, até porque terá que fornecer informações pessoais para cadastro que poderão ser utilizadas em golpes, para fazer lançamentos indevidos no cartão, por exemplo.

Não recomendamos a compra em sítios de leilão virtual, uma vez que eles proporcionam a intermediação entre as pessoas. Isso significa que golpistas podem agir através desses sítios. Sem falar na dificuldade de comprovação da origem dos produtos, na não emissão de nota fiscal, que acarretam riscos para o consumidor.

Nas compras com cartão de crédito, o cuidado deve ser redobrado, uma vez que dificilmente existe o estorno de despesas. Normalmente a operadora de cartão de crédito efetua a cobrança e o reembolso vem no mês seguinte, na forma de crédito também no cartão.

O fato da compra ter sido feita com cartão de crédito, a nosso ver, não exime o fornecedor de devolver imediatamente o dinheiro pago pelo consumidor. Pode acontecer, então, que o consumidor receba o dinheiro antes da cobrança do cartão de crédito. Mais uma vez, o ônus dessa situação é do sítio de internet.

O boleto bancário evita os riscos de problemas com cartão de crédito, sendo mais confiável no nosso entender.

Por derradeiro, desaconselhamos que as compras sejam efetuadas em sítios estrangeiros ou hospedados em outros países, porque isso pode dificultar a propositura de eventuais ações judiciais. Se o sítio for brasileiro e o consumidor precisar propor ação judicial, poderá fazê-lo no seu domicílio, pouco importando a localização física da empresa proprietária.

Como se percebe, as compras pela internet trazem vantagens mas exigem cuidados, para evitar aborrecimentos.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007