Alterações de características – novas exigências
por Marcelo José Araújo
O segmento do ‘tuning’ e ‘blindagem’, e até mesmo de recuperação de veículos, sofrerão considerável impacto a partir de 09/03/2007, quando entrarão em vigor as Resoluções 200 e 201 do Conselho Nacional de Trânsito, às quais versam respectivamente sobre homologação de veículos e alteração de características do veículo.
No setor de reparos e recuperação o impacto é pela proibição da troca de chassi ou monobloco por roubo/furto ou sinistro, o que implicará na retirada de circulação desses veículos mesmo quando passíveis de reparo ou recuperação mediante a troca do monobloco ou chassi. Seguradoras certamente não ficarão felizes porque elas é que costumam manter no mercado veículos que teriam sofrido perda total e depois se recusam em segura-lo novamente.
Os ‘Blindados’ que não estavam sujeitos a nenhuma exigência em termos de trânsito deverão ser submetidos à avaliação técnica em organismo credenciado pelo Inmetro, com o objetivo de obter o CSV – Certificado de Segurança Veicular. Não está estabelecido o nível de blindagem para exigência, portanto em princípio de qualquer um será exigível.
O setor de ‘Tuning’ é o marginalizado de sempre. Até para colocação de saias, pára-choques e aerofólios será necessária a submissão a organismo de inspeção para obtenção do CSV pela ‘modificação visual’. A suspensão está proibida de sofrer alterações para qualquer espécie de veículo, seja carga, misto ou passageiro, sendo que os beneficiados nesse caso são os ‘blindados’ e com Gás Natural, cuja suspensão poderá ser modificada para manutenção da altura original, pelo acréscimo de peso sobre a carroceria. A troca do sistema de freios implicará também em submissão à inspeção pelo Inmetro. O mais chocante serão as exigências para modificação da potência do veículo, como por exemplo a instalação de turbocompressor, mudança que exigirá ‘HOMOLOGAÇÃO’ do veículo, como se estivesse sendo criado um novo veículo, apesar de mantida sua classificação originária. Até então bastará a inspeção para obtenção do CSV, e a mudança tornará o processo muito mais burocrático e oneroso, mas na prática o resultado seria o mesmo. Vamos ser sinceros, é uma espécie de proibição pela burocracia e dificuldade de execução.
No setor de reparos e recuperação o impacto é pela proibição da troca de chassi ou monobloco por roubo/furto ou sinistro, o que implicará na retirada de circulação desses veículos mesmo quando passíveis de reparo ou recuperação mediante a troca do monobloco ou chassi. Seguradoras certamente não ficarão felizes porque elas é que costumam manter no mercado veículos que teriam sofrido perda total e depois se recusam em segura-lo novamente.
Os ‘Blindados’ que não estavam sujeitos a nenhuma exigência em termos de trânsito deverão ser submetidos à avaliação técnica em organismo credenciado pelo Inmetro, com o objetivo de obter o CSV – Certificado de Segurança Veicular. Não está estabelecido o nível de blindagem para exigência, portanto em princípio de qualquer um será exigível.
O setor de ‘Tuning’ é o marginalizado de sempre. Até para colocação de saias, pára-choques e aerofólios será necessária a submissão a organismo de inspeção para obtenção do CSV pela ‘modificação visual’. A suspensão está proibida de sofrer alterações para qualquer espécie de veículo, seja carga, misto ou passageiro, sendo que os beneficiados nesse caso são os ‘blindados’ e com Gás Natural, cuja suspensão poderá ser modificada para manutenção da altura original, pelo acréscimo de peso sobre a carroceria. A troca do sistema de freios implicará também em submissão à inspeção pelo Inmetro. O mais chocante serão as exigências para modificação da potência do veículo, como por exemplo a instalação de turbocompressor, mudança que exigirá ‘HOMOLOGAÇÃO’ do veículo, como se estivesse sendo criado um novo veículo, apesar de mantida sua classificação originária. Até então bastará a inspeção para obtenção do CSV, e a mudança tornará o processo muito mais burocrático e oneroso, mas na prática o resultado seria o mesmo. Vamos ser sinceros, é uma espécie de proibição pela burocracia e dificuldade de execução.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 16 de setembro de 2006