Motos Têm C.M.T. (?)
por Marcelo José Araújo
Temos feito alguns comentários acerca do tracionamento de semi-reboques (carretinhas) por motocicletas, devido às dúvidas que têm surgido entre consumidores do produto (das carretinhas) e as autoridades de fiscalização. Legalmente a Lei 10517/02 autorizou que motocicletas tracionassem semi-reboques especialmente homologados para essa finalizade. É bom lembrar que nenhum semi-reboque é registrado com a indicação de qual o veículo automotor que irá tracioná-lo, seja automóvel, caminhão-trator, microônibus ou motocicleta, pelo simples fato que são, trator e tracionado, veículos distintos, com seu próprio registro e licenciamento.
O fato é que uma das alegações para se entender pela impossibilidade de tração ser feita por motocicletas é que elas não possuiriam CMT – Capacidade Máxima de Tração, que seria o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicada pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõe a transmissão. (Anexo I do CTB). Em resumo, é afirmar que as devido às motocicletas ‘não conseguirem’ (teoricamente) tracionar nada, estariam proibidas de fazê-lo. O PBT – Peso Bruto Total é o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, pela soma do peso do veículo com sua capacidade. Analogicamente o PBT de uma pessoa é seu peso somado ao quanto consegue carregar, e o CMT é quanto essa pessoa colocaria num carro-de-mão e o empurraria ou puxaria.
Na verdade essa informação nunca foi registrada pelos fabricantes e importadores de motos porque até 2002 era totalmente proibido motos tracionarem qualquer veículo. Segundo que nem os fabricantes de automóveis costumam prestar essa informação porque implicaria em reconhecer que o automóvel tem estrutura para tal, e consequentemente deveriam ser indicados os pontos de fixação de engates, etc., até para o não comprometimento da garantia. Afirmar que um veículo não tem CMT seria reconhecer que ele não consegue nem se auto-tracionar. Terceiro, apenas os veículos de carga (mesmo os de pequeno porte como as caminhonetes) e os de transporte coletivo (ônibus e microônibus) estão obrigados a possuir tal indicação em local apropriado, geralmente com chapinhas rebitadas junto às portas, nos termos da Resolução 49/98 do Contran. Para ilustrar melhor, convidamos o leitor a visitar o site ‘www.motopratico.com.br’ e ver com seus próprios olhos que contra fatos não há argumentos, e uma motocicleta mesmo com baixa cilindrada tem de fato condições e capacidade de tração. Não nos parece razoável buscar subterfúgios de exegese que impliquem numa proibição implícita, vez que a própria Lei autorizou isso. Dever-se-ia antes ter havido um acompanhamento do processo legislativo.
O fato é que uma das alegações para se entender pela impossibilidade de tração ser feita por motocicletas é que elas não possuiriam CMT – Capacidade Máxima de Tração, que seria o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicada pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõe a transmissão. (Anexo I do CTB). Em resumo, é afirmar que as devido às motocicletas ‘não conseguirem’ (teoricamente) tracionar nada, estariam proibidas de fazê-lo. O PBT – Peso Bruto Total é o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, pela soma do peso do veículo com sua capacidade. Analogicamente o PBT de uma pessoa é seu peso somado ao quanto consegue carregar, e o CMT é quanto essa pessoa colocaria num carro-de-mão e o empurraria ou puxaria.
Na verdade essa informação nunca foi registrada pelos fabricantes e importadores de motos porque até 2002 era totalmente proibido motos tracionarem qualquer veículo. Segundo que nem os fabricantes de automóveis costumam prestar essa informação porque implicaria em reconhecer que o automóvel tem estrutura para tal, e consequentemente deveriam ser indicados os pontos de fixação de engates, etc., até para o não comprometimento da garantia. Afirmar que um veículo não tem CMT seria reconhecer que ele não consegue nem se auto-tracionar. Terceiro, apenas os veículos de carga (mesmo os de pequeno porte como as caminhonetes) e os de transporte coletivo (ônibus e microônibus) estão obrigados a possuir tal indicação em local apropriado, geralmente com chapinhas rebitadas junto às portas, nos termos da Resolução 49/98 do Contran. Para ilustrar melhor, convidamos o leitor a visitar o site ‘www.motopratico.com.br’ e ver com seus próprios olhos que contra fatos não há argumentos, e uma motocicleta mesmo com baixa cilindrada tem de fato condições e capacidade de tração. Não nos parece razoável buscar subterfúgios de exegese que impliquem numa proibição implícita, vez que a própria Lei autorizou isso. Dever-se-ia antes ter havido um acompanhamento do processo legislativo.
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 1º de junho de 2006