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GPS e Aanti-Radar

Com o aumento do aparato eletrônico na fiscalização e monitoramento do trânsito, há também a difusão de formas de se tentar escapar dessa fiscalização. Uma das formas que gera muita discussão é através da utilização de equipamentos de GPS que marcam o local de instalação dos equipamentos de fiscalização e informam ao condutor do veículo quando este se aproxima ou atinge o local previamente marcado. Portanto ele não teria a função de detectar a existência dos equipamentos de fiscalização, e sim informar quando pré-programados, tanto que sua eficiência para tal finalidade só se da com equipamentos fixos.

A discussão que se trava é se tal equipamento poderia ser considerado um ‘anti-radar’, vez que o Art. 230, inc. III do Código de Trânsito proíbe que se conduza o veículo com dispositivo anti-radar. Para se saber o que é um anti-radar é necessário saber o que é RADAR – Radio Detection and Ranging, que nos dá a idéia de detecção e abrangência ou alcance de rádio, ou melhor das ondas de rádio. Os radares com a finalidade de verificação da velocidade de veículos trabalham por meio do que se chama efeito Doppler, que seria aquele utilizado pelos morcegos, qual seja, as ondas são emitidas ao objeto e retornam ao emissor, de forma contínua, permitindo aferir a aproximação ou afastamento e consequentemente sua velocidade. Portanto os equipamentos fixos de fiscalização, que funcionam com laços eletromagnéticos implantados no piso asfáltico não são radares, e sim aqueles portáteis tipo pistola ou mesmo estáticos que funcionam de forma autônoma depois de colocados na via sobre tripés.

Nesse conceito, o anti-radar teria a finalidade de detectar as ondas do radar alertando de sua presença e conseqüente redução de velocidade pelo motorista, ou neutralizando a eficácia do radar, ‘cegando-o’ sem sequer havendo necessidade da redução da velocidade por parte do motorista. A conclusão que chegamos é que equipamentos que simplesmente informem pontos pré-programados (nada que uma boa memória não o faça) não podem ser considerados anti-radares, assim como aqueles acessórios ou até disponíveis originalmente em alguns veículos que alertam o motorista quando este atinge a velocidade máxima previamente marcada impedindo que ele a ultrapasse em qualquer trecho do deslocamento.

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 10 de maio de 2006