Próximo está perto ou não está longe?
por Marcelo José Araújo
Quando da ocorrência de uma infração de trânsito cabe a lavratura do Auto de Infração, e dentre os requisitos que devem constar nessa autuação, nos termos do Art. 280 do Código de Trânsito, está elencado no inciso II o ‘local’, data e hora do cometimento da infração. Esse local muitas vezes depende da natureza da infração e até mesmo o tipo de via que tenha ocorrido. A exemplo das rodovias que não costumam ter um endereço específico as autoridades rodoviárias tradicionalmente referenciam a rodovia, seu quilômetro e até a metragem além do quilômetro (Ex. Rod. BR – 116, Km 53 + 10 metros), o que especifica bem o exato local de sua ocorrência. Quando se trata de cruzamento (semáforo, p.ex.) a tradição recomenda que se coloque primeiramente a via pela qual seguia o veículo seguida pela transversal (ex. Rua XV de Novembro X Av. Marechal Floriano). Eventualmente uma infração contínua com o veículo em movimento poder-se-ia colocar a via pela qual circulava e o trecho entre as transversais (ex. celular, Av. Mal. Floriano entre Visc. de Guarapuava e André de Barros.
Nas infrações de estacionamento, além da via onde ocorreu, o melhor referencial em áreas urbanas, é o numeral do imóvel defronte ao qual o veículo estava imobilizado, ou o do número oposto, havendo que se optar pelo mais específico. Temos percebido, em especial na cidade de Curitiba, que os agentes fiscalizadores estão enraizando o hábito de referenciar o LOCAL como ‘PROXIMO’ (px ou prox) ao referencial principal. (Ex. Estacionamento – Rua Visconde do Rio Branco prox 1717. O grande problema é saber o que é PRÓXIMO !? Próximo é perto (conforme o dicionário) ou é não é longe, seu antônimo. Não havendo distância específica em metros nessa expressão, somos por concluir que ela depende do referencial. Dizer que o Brasil é próximo da Argentina é verdadeiro, dependendo se o turista europeu está em Foz do Iguaçu ou em Recife. O litoral paranaense é próximo da Capital (100Km). Aliás, depende até do meio de transporte a ser utilizado, pois pode se considerar a proximidade física (metros ou quilômetros) ou proximidade temporal ( 30 minutos de ônibus, 10 minutos de carro ou 1 minuto de helicóptero...).
A conclusão é que entendemos que a expressão ‘Próximo’ utilizada como LOCAL da infração constitui-se em cerceamento de defesa, vez que numa quadra há diversas situações que poderiam ser argumentos dela, tais como guia rebaixada, regulamentações diferentes, extensão da regulamentação, sinalização horizontal (pintura) desgastada ou ausente, entre outros. Fica a sugestão que a expressão ‘PRÓXIMO’ seja definitivamente abolida.
Nas infrações de estacionamento, além da via onde ocorreu, o melhor referencial em áreas urbanas, é o numeral do imóvel defronte ao qual o veículo estava imobilizado, ou o do número oposto, havendo que se optar pelo mais específico. Temos percebido, em especial na cidade de Curitiba, que os agentes fiscalizadores estão enraizando o hábito de referenciar o LOCAL como ‘PROXIMO’ (px ou prox) ao referencial principal. (Ex. Estacionamento – Rua Visconde do Rio Branco prox 1717. O grande problema é saber o que é PRÓXIMO !? Próximo é perto (conforme o dicionário) ou é não é longe, seu antônimo. Não havendo distância específica em metros nessa expressão, somos por concluir que ela depende do referencial. Dizer que o Brasil é próximo da Argentina é verdadeiro, dependendo se o turista europeu está em Foz do Iguaçu ou em Recife. O litoral paranaense é próximo da Capital (100Km). Aliás, depende até do meio de transporte a ser utilizado, pois pode se considerar a proximidade física (metros ou quilômetros) ou proximidade temporal ( 30 minutos de ônibus, 10 minutos de carro ou 1 minuto de helicóptero...).
A conclusão é que entendemos que a expressão ‘Próximo’ utilizada como LOCAL da infração constitui-se em cerceamento de defesa, vez que numa quadra há diversas situações que poderiam ser argumentos dela, tais como guia rebaixada, regulamentações diferentes, extensão da regulamentação, sinalização horizontal (pintura) desgastada ou ausente, entre outros. Fica a sugestão que a expressão ‘PRÓXIMO’ seja definitivamente abolida.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 8 de abril de 2006