Dúvidas Pitorescas
por Marcelo José Araújo
Diariamente recebemos contado de leitores e amigos com dúvidas das mais pitorescas acerca da legislação de trânsito. Resolvemos fazer uma pequena seleção de algumas pérolas:
I) O policial rodoviário disse que poderia autuar porque o passageiro da frente estava com os pés para fora da janela. (situação real ocorrida no Rio de Janeiro). R – O Art. 252, I do CTB prevê a infração de dirigir com o braço do lado de fora, portanto essa infração não se aplica aos passageiros que podem estar com o (s) braço (s) para fora, bem como com as pernas, pés no painel. Aliás, sendo um carro automático e o motorista tendo boa elasticidade não estaria proibido de colocar uma das pernas para fora. Eventualmente poder-se-ia argumentar ocorrência do Art. 169 do CTB por falta de atenção à segurança, o que é por demais subjetivo e demonstração do comprometimento da segurança.
II) É obrigatório o uso de capacetes ou viseiras em carros conversíveis, buggys ou jipes? R – Não, em nenhum dos casos é obrigatório o uso do capacete ou viseira, mesmo que o pára-brisa seja escamoteável ou que não possua sant’antônio. Mas também não é proibido usá-lo em qualquer tipo de veículo. Aliás, com as nossas calçadas seria interessante que até os pedestres usassem.
III) É permitido dirigir descalço? R – Sim, tanto veículos de quatro ou mais rodas quanto motos. O que não se pode é usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Diga-se de passagem é até recomendável após a saída da natação para evitar frieiras...
IV) É proibido transportar animais no assento do passageiro? R - Não. Proibido é que ele esteja entre braços e pernas do condutor ou de seu lado esquerdo. No mais, não há infração por transporta-lo nos assentos dos passageiros ou no compartimento de carga. No caso das caçambas de caminhonetes também não seria proibido, pois alguns erroneamente entende que estaria na parte externa do veículo quando na realidade está na parte interna da carroceria aberta.
I) O policial rodoviário disse que poderia autuar porque o passageiro da frente estava com os pés para fora da janela. (situação real ocorrida no Rio de Janeiro). R – O Art. 252, I do CTB prevê a infração de dirigir com o braço do lado de fora, portanto essa infração não se aplica aos passageiros que podem estar com o (s) braço (s) para fora, bem como com as pernas, pés no painel. Aliás, sendo um carro automático e o motorista tendo boa elasticidade não estaria proibido de colocar uma das pernas para fora. Eventualmente poder-se-ia argumentar ocorrência do Art. 169 do CTB por falta de atenção à segurança, o que é por demais subjetivo e demonstração do comprometimento da segurança.
II) É obrigatório o uso de capacetes ou viseiras em carros conversíveis, buggys ou jipes? R – Não, em nenhum dos casos é obrigatório o uso do capacete ou viseira, mesmo que o pára-brisa seja escamoteável ou que não possua sant’antônio. Mas também não é proibido usá-lo em qualquer tipo de veículo. Aliás, com as nossas calçadas seria interessante que até os pedestres usassem.
III) É permitido dirigir descalço? R – Sim, tanto veículos de quatro ou mais rodas quanto motos. O que não se pode é usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Diga-se de passagem é até recomendável após a saída da natação para evitar frieiras...
IV) É proibido transportar animais no assento do passageiro? R - Não. Proibido é que ele esteja entre braços e pernas do condutor ou de seu lado esquerdo. No mais, não há infração por transporta-lo nos assentos dos passageiros ou no compartimento de carga. No caso das caçambas de caminhonetes também não seria proibido, pois alguns erroneamente entende que estaria na parte externa do veículo quando na realidade está na parte interna da carroceria aberta.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 15 de março de 2006