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DVD e GPS – Nova Regulamentação

No D.O.U. da União do dia 01/03/2006 foi publicada a Resolução 190 do Conselho Nacional de Trânsito, a qual revogou a Resolução 153 que regulamentava o uso de DVD e GPS nos veículos. A nova regulamentação, cuja redação continua confusa e atingindo equipamentos não imaginados tornou possível a existência dos aparelhos (parece óbvio já que alguns veículos os têm originalmente) com algumas restrições.

Com relação aos equipamentos capazes de receber ou reproduzir imagens com fins de entretenimento (DVD, TV) passa a ser possível sua instalação na parte dianteira do habitáculo, até então proibido, desde que possua mecanismo que o torne inoperante nos deslocamentos ou que comute sua função para orientação do condutor, independente da vontade do condutor ou dos passageiros. Logicamente que para que se comprove essa situação o agente autuador terá que embarcar no veículo para comprovar se de fato ele dispões dessa restrição quando em movimento.

Já com relação ao GPS (mecanismo de reprodução de mapas) será permitido desde que quando em movimento o sistema converta-se em mecanismo de orientação com símbolos ou áudio, indicando apenas a direção a ser seguida, sendo que o ‘mapa’ só poderia ser visualizado na imobilização do veículo. Da mesma forma o agente teria que estar embarcado para comprovar a inobservação dessa regra. A liberalidade de ambos para os ocupantes da parte traseira do habitáculo continua sem alterações, óbvio...

A situação do RDS (Radio Data System) continua duvidosa, que são os aparelhos de som capazes de decodificar sinais e reproduzir mensagens no visor do aparelho de som, que é o que acontece ao sintonizar algumas rádios que reproduzem não só o nome da rádio, mas diversas outras informações. Ficam permitidos aparelhos que reproduzem imagens com a finalidade de orientar manobras, que geralmente são utilizados em ônibus ou caminhões, mas também é um recurso utilizado em veículos ‘tunados’ (modificados) o que dispensaria até os espelhos retrovisores, os quais continuam sendo equipamentos obrigatórios.

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 3 de março de 2006