Motos - Curiosidades
por Marcelo José Araújo
Nossos comentários geralmente são inspirados em fatos que ocorrem diariamente no trânsito e também em dúvidas e sugestões de leitores cujos assuntos procuramos ampliar e trazer exemplos reais. O assunto também pode surgir num momento de ócio, à beira do mar e nada mais útil a fazer, você começa a pensar. Fruto dessa inspiração excepcional, trazemos algumas curiosidades.
Sabia o leitor que o carona/garupa da motocicleta ou da motoneta pode ser transportado voltado para trás, de costas para o condutor que não há regra que proíba essa prática? Da mesma forma aquela garota que está de saia (ou mini-saia) pode ser transportada na motocicleta com ambas as pernas voltadas para uma das laterais da moto, já que na moto quem vai montado é o condutor? Ainda na motocicleta ou na motoneta, você sabia que não há proibição de transportar seu cãozinho na garupa da motocicleta, ou mesmo do lado direito do condutor (desde que ambas as mãos estejam no guidão), pois o Art. 252 do Código de Trânsito proíbe o transporte de animais entre os braços e pernas do condutor ou de seu lado direito, sem distinguir se o veículo é de duas, três ou quatro ou mais rodas... Portanto no tanque da moto não dá... Lembramos ainda que o cãozinho não precisa usar capacete porque não é ser humano, e sim nesse caso uma ‘carga viva’, nem serve o argumento de estar transportando animal na parte externa do veículo, já que a moto não tem ‘parte’ externa, ela é toda externa, senão o condutor também estaria na parte externa (sic!).
Você vê um pai, habilitado na categoria ‘A’ (motos) e seu filho de 14 anos andando de motocicleta, sendo que o pai está sentado atrás do filho, e ambos estão com as mãos nas manoplas do guidão. Nesse caso estaria havendo duas infrações de natureza gravíssima (R$ 574,61) pelo menor conduzir veículo sem possuir Carteira de Habilitação e pelo dono da moto entregar a pessoa não habilitada, ou infração também gravíssima (R$ 191,54) porque o pai não está transportando o menor no assento colocado atrás do condutor, e sim na frente. A pergunta seria: quem está dirigindo? Se a opção for a primeira o total em multas será de R$ 1.149,22, o menor não receberá 7 pontos porque não tem registro, e o dono da moto receberá 7 pontos, salvo se a moto for de empresa, que nesse caso não haverá pontos nem agravamento, já que o condutor seria parado e identificado. Se a opção for a segunda, a multa é mais barata (R$ 191,54) mas o pai perderá a carteira pelo período de um a três meses, independente dos pontos, já que a infração gera suspensão direta. Ou seja, na primeira sai caro mas ninguém perde carteira, e na segunda o barato sai caro.
O comentário de hoje com seus exemplos serão melhor compreendido se a leitura for feita nas mesmas condições que o inspiraram.
Sabia o leitor que o carona/garupa da motocicleta ou da motoneta pode ser transportado voltado para trás, de costas para o condutor que não há regra que proíba essa prática? Da mesma forma aquela garota que está de saia (ou mini-saia) pode ser transportada na motocicleta com ambas as pernas voltadas para uma das laterais da moto, já que na moto quem vai montado é o condutor? Ainda na motocicleta ou na motoneta, você sabia que não há proibição de transportar seu cãozinho na garupa da motocicleta, ou mesmo do lado direito do condutor (desde que ambas as mãos estejam no guidão), pois o Art. 252 do Código de Trânsito proíbe o transporte de animais entre os braços e pernas do condutor ou de seu lado direito, sem distinguir se o veículo é de duas, três ou quatro ou mais rodas... Portanto no tanque da moto não dá... Lembramos ainda que o cãozinho não precisa usar capacete porque não é ser humano, e sim nesse caso uma ‘carga viva’, nem serve o argumento de estar transportando animal na parte externa do veículo, já que a moto não tem ‘parte’ externa, ela é toda externa, senão o condutor também estaria na parte externa (sic!).
Você vê um pai, habilitado na categoria ‘A’ (motos) e seu filho de 14 anos andando de motocicleta, sendo que o pai está sentado atrás do filho, e ambos estão com as mãos nas manoplas do guidão. Nesse caso estaria havendo duas infrações de natureza gravíssima (R$ 574,61) pelo menor conduzir veículo sem possuir Carteira de Habilitação e pelo dono da moto entregar a pessoa não habilitada, ou infração também gravíssima (R$ 191,54) porque o pai não está transportando o menor no assento colocado atrás do condutor, e sim na frente. A pergunta seria: quem está dirigindo? Se a opção for a primeira o total em multas será de R$ 1.149,22, o menor não receberá 7 pontos porque não tem registro, e o dono da moto receberá 7 pontos, salvo se a moto for de empresa, que nesse caso não haverá pontos nem agravamento, já que o condutor seria parado e identificado. Se a opção for a segunda, a multa é mais barata (R$ 191,54) mas o pai perderá a carteira pelo período de um a três meses, independente dos pontos, já que a infração gera suspensão direta. Ou seja, na primeira sai caro mas ninguém perde carteira, e na segunda o barato sai caro.
O comentário de hoje com seus exemplos serão melhor compreendido se a leitura for feita nas mesmas condições que o inspiraram.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 1º de fevereiro de 2006