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Rodízio de São Paulo – Desigualdade

Já fizemos um comentário sobre o rodízio de São Paulo, e o efeito que o RENAINF (Reg. Nac. de Infrações), que possibilita a autuação e notificação de veículos de outros Estados, está trazendo aos forasteiros. A população de São Paulo já se acostumou e até gosta, mas os condutores que cruzam a cidade em dias restritos não estão se conformando. O inconformismo não decorre apenas pela falta de sinalização que regulamente as áreas restritas e os finais de placas daquele dia, e como dissemos, ninguém é obrigado a ler jornais ou ouvir rádio para saber regulamentação de vias, e sim obedecer a sinalização.

Além da questão formal mencionada que por si só comprometeria as autuações, há que se questionar o critério de restrições, o qual poderia aparentar tratamento de igualdade, mas isso não nos parece verdadeiro. O critério de final de placas conforme o dia da semana expressa uma falsa isonomia de tratamento por tratar iguais de forma desigual. 1 e 2, 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8, 9 e 0 são os critérios de restrição para segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira, respectivamente, e isso até parece justo, já que um dia da semana é restrito para dois finais de placas, abrangendo todos ao final da semana. Ocorre que finais 1 e 2 jamais poderão ir na reunião do Clube que acontece na segunda. 5 e 6 não poderão nunca ir na Missa do Perpétuo Socorro nas quartas, e 9 e 0 não poderão sair no meio da tarde de uma sexta-feira para antecipar a folga do final de semana para uma viagem de lazer. Final de placa não nos parece critério de igualdade de tratamento, já que pode ser uma questão de sorte ou mesmo por escolha do proprietário. Para nós igualdade haveria se as restrições fossem para uma espécie (caminhões), categoria (aprendizagem – Auto Escola), etc, e não final de placa. A situação já é relativamente complicada quando se trata apenas de São Paulo, mas imagine que outras cinco ou dez cidades do país instituam a mesma restrição com critérios diferentes. O direito constitucional de ir e vir estaria seriamente comprometido.


PARA REFLETIR (‘literalmente’): Apesar de não haver regulamentação nenhuma estabelecendo qual o grau ou percentual de reflexão, nem equipamento homologado para eventual medição, para uma película solar nos vidros do veículo ser considerada reflexiva, já que até sem película um vidro reflete por ser vidro..., muitas blitz têm feito autuações com base no ‘olhômetro’. Será que esse efetivo não poderia ser aproveitado pelas universidades quando da seleção de vagas por cotas, já que há dificuldade em dizer quem é branco, negro, mulato, pardo, indígena, etc.???

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 14 de dezembro de 2005