Para a efetividade da tutela ambiental: Um empreendimento pragmático por um desenvolvimento da liberdade sustentável

Palavras-chave: liberdade - desenvolvimento – sustentabilidade .

Objetivo: Mostrar uma visão prática para a consolidação do Direito Ambiental na busca de uma vida com qualidade, demonstrando até onde vai a liberdade da pessoa individual, preservando seu meio ambiente e de todos nós, principalmente nas cidades (em face do Estatuto da Cidade), onde mora grande parte da população, tendo como força propulsora a Educação Ambiental.

Referencial teórico metodológico e procedimentos: No material a análise metodológica será eminentemente bibliográfica, através de acurada leitura e interpretação dos autores que se destacam dentro dos paradigmas dos objetivos. Com estudo orientado na investigação, descrição e crítica, em pesquisas documentais de acervos e dados na internet. O método abordado é o dialético utilizando-se o dedutivo-sócio-jurídico.

Resultados: A construção de uma liberdade sustentável pelos indivíduos, passa pelo desenvolvimento das cidades, tendo como preocupação a preservação do meio ambiente artificial, que agora é respaldado pelo Estatuto da Cidade. Essa tríade liberdade/desenvolvimento/ambiente possibilita a efetividade do Direito ambiental, que para ser implantado terá de contar com uma Educação Ambiental que transforme as pessoas em cidadãos ambientais.

RESUMOS:

O presente estudo tem por objetivo a análise da liberdade da atual geração, dentro de um empreendimento pragmático, busca encontrar uma solução prática para a questão da implantação do Estatuto da cidade, para a preservação do meio ambiente artificial, com base em dados teóricos e filosóficos, numa perspectiva do desenvolvimento sustentável, visualizando a população das cidades, para garantir uma equidade a todos, onde possam alcançar uma sadia qualidade de vida, tentando mostrar a ligação que se faz necessária, ou seja, o trabalho de conscientizar a pessoa de sua liberdade sustentável, para a formação de uma cidadania ambiental, na criação de uma cidade sustentável, tendo como mecanismo para sua efetivação a educação ambiental. Assim, o direito ambiental só se efetivará, se acharmos práticas possíveis de desenvolvimento da liberdade sustentável, se houver um trabalho de conscientização para uma nova forma de pensar, e para isto devemos buscar a integração direito e educação, pois apresenta-se como solução o trabalho da educação ambiental. A realidade leva a concluir que, para que sejam produzidas mudanças significativas no modelo de desenvolvimento vigente, é necessário ultrapassar as atitudes teóricos - críticas diante dos problemas brasileiros , adotando práticas transformadoras com um engajamento em todas as esferas públicas e privadas da sociedade. Consolidando o direito ambiental, preservando o ambiente artificial das cidades, criando cidadãos ambientais, dentro da perspectiva de ensino da educação ambiental, numa versão de interdisciplinaridade.

Title: For the effectiveness of the it tutors environmental: A pragmatic enterprise for development of the maintainable freedom.

Abstract: The present study has for objective the analysis of the freedom of the current generation, inside of a pragmatic enterprise, he looks for to find a practical solution for the subject of the introduced of the Statute of the city, for the preservation of the artificial environment, with base in theoretical and philosophical data, in a perspective of the maintainable development, visualizing the population of the cities, to guarantee a justness the whole ones, where they can reach a healthy life quality, trying to show the connection that makes its necessary, that is to say, the work of becoming aware the person of its maintainable freedom, for the formation of an environmental citizenship, in the creation of a maintainable city, tends as mechanism for its effection the environmental education. The reality takes to end that, so that significant changes are produced in the model of effective development, it is necessary to surpass the theoretical attitudes - critics before the Brazilian problems, adopting practical transformer with an engagement in all the public and deprived spheres of the society. Consolidating the environmental right, preserving the artificial atmosphere of the cities, creating environmental citizens, inside of the perspective of teaching of the environmental education. At an version in interpolate discipline.

INTRODUÇÃO:

O presente estudo tem por objetivo a análise da liberdade da atual geração, dentro de um empreendimento pragmático, busca encontrar uma solução prática para a questão da implantação do Estatuto da cidade, para a preservação do meio ambiente artificial, com base em dados teóricos e filosóficos, numa perspectiva do desenvolvimento sustentável, visualizando a população das cidades, para garantir uma equidade a todos, onde possam alcançar uma sadia qualidade de vida.

Devemos preservar para as futuras gerações um ambiente ecologicamente equilibrado, mas como podemos viver plenamente e desenvolver nossas potencialidades para uma vida sustentável? Amartya Sen afirma que desenvolver é potencializar as liberdades individuais. Então como garantir a 82% da população brasileira, tendo como uma de suas finalidades o desenvolvimento de cidades sustentáveis, que é urbana (pois a problemática ocorre nas cidades) a liberdade de se expandir e viver plenamente.

Provocar uma sinergia, pois o direito ambiental envolve vários ramos do direito, portanto seria uma nova forma de pensar e ver o mundo sob uma outra ótica. Construir alternativas para sua efetiva implementação, tendo como força o trabalho da Educação Ambiental.

Neste trabalho, realizo uma discussão sobre a sustentabilidade de maneira geral, enfocando a liberdade das pessoas no seu estilo de vida urbano. Em seguida, ressalto a organização das cidades manifestando minhas inquietações futuras relativas a essas aglomerações, que estarão fadadas ao caos, caso não seja pensado algo agora; alguma coisa prática e providencial para sanar alguns entraves de forma a garantir uma sobrevida ao planeta como um todo e à sociedade humana.

Na primeira parte, traço uma abordagem filosófica:- os grandes questionamentos a respeito da liberdade individual e a liberdade dentro da sociedade que se deseja consciente e preocupada com o ambiente onde mora. Na segunda parte, abordo o território onde está esse indivíduo e a sociedade:- que é a cidade. A estrutura da cidade e a preservação desse ambiente passam a ser estudo do presente ensaio dentro da ótica do Estatuto da Cidade. Na terceira parte, verifico os mecanismos jurídicos aliados aos mecanismos socioambientais para a efetividade do direito ambiental, tendo como forma de conscientização para uma liberdade sustentável, a busca de uma cidadania ambiental.

Concluo tentando mostrar a ligação que se faz necessária, ou seja, o trabalho de conscientizar a pessoa de sua liberdade sustentável, para a formação de uma cidadania ambiental, procurando implantar o Estatuto da cidade, na criação de uma cidade sustentável, tendo como mecanismo para sua efetivação a educação ambiental.

1 – Desenvolvimento da liberdade

Atualmente, qual o nosso conceito de liberdade? Sempre se pergunta qual o valor relativo das diversas liberdades quando entram em conflito? Quais agentes são livres? Quais as restrições ou limitações das quais eles estão livres? Daquilo que eles são livres ou não para fazer?

John Rawls nos ensina que as liberdades públicas ou direitos fundamentais são alicerces do próprio Estado de Direito. Discutir a liberdade em ligação com as restrições constitucionais e legais, assim a liberdade é uma determinada estrutura institucional, um sistema de regras públicas que define direitos e deveres, afirma Rawls.

Não só deve ser permitido aos sujeitos fazer ou não algo, mas também o Estado e as outras pessoas têm o dever jurídico de não obstruir a sua ação. Rawls coloca que a liberdade deve ser igual para todos não privilegiando determinadas classes de pessoas. Ademais, a liberdade só pode ser limitada se tal (limitação/regulamentação) beneficiar a própria liberdade.

Uma crítica construtiva é feita por Amartya Sen. Uma teoria da justiça é uma proposta de equilíbrio entre as exigências de valores políticos como a liberdade. Como estimar o bem estar de uma pessoa? O cálculo de satisfação versus frustração de desejos e preferências, que são nossa única fonte de valor. O problema se apresenta nos contextos da desigualdade. Sen diz que nossa interpretação do que é possível em nossa situação e posição pode ser crucial para a intensidade de nossos desejos, e pode afetar até mesmo o que ousamos desejar. Os desejos refletem compromissos com a realidade, e a realidade é mais dura com uns do que com outros. Avaliar a vantagem individual de pessoas submetidas à destituição e a desigualdades profundas somente por seus desejos e preferências efetivos significa corroborar com a injustiça de que são vítimas. Sen aponta que teremos que recorrer a escolhas ou preferências “contrafatuais”. Pergunta-se: a pessoa escolheria viver se não estivesse submetida a certas circunstâncias arbitrárias?

Sen destaca que a forma de igualdade com a qual devemos nos preocupar é a “capacidade igual de funcionar” de várias maneiras. Sen denomina aqui os “functionings”, pois o que realmente importa não são os bens e recursos em si, mas os estados e atividades aos quais esses bens e recursos possibilitam que as pessoas tenham acesso. E as “functionings” valiosas são a de estar adequadamente nutrido e vestido, estar livre de doenças facilmente curáveis, ser alfabetizado, poder aparecer em público sem sentir vergonha de si próprio, desenvolver um senso de auto respeito, ser capaz de participar de forma ativa da vida da própria comunidade. A noção normativa mais abrangente é a capacidade. As “functionings” constituem os ingredientes do bem-estar; e as functionings que uma pessoa consegue realizar ( ou ter acesso) em sua vida definem o nível de bem estar efetivamente alcançado.

Não se valoriza um tipo específico de vida e sim a capacidade de escolher entre tipos de vida que as pessoas têm razões para valorizar. Depois a ênfase na capacidade de efetivar diferentes combinações de functionings distancia o enfoque de Sen de outras concepções tradicionais, pois em uma sociedade comprometida como igualdade de funcionar, o nível de bem estar que cada um efetivamente alcança, sempre dependerá das preferências, valores e escolhas de cada qual. Aí a responsabilidade será individual, portanto não podemos verificar somente as vantagens individuais, mas também, as oportunidades que cada pessoa tem. Outra razão reside na liberdade de escolha de cada um, pois a escolha entre tipos diferentes de vida tem um valor intrínseco individual.

Desta forma o cidadão não pode fazer os seus direitos á saúde, educação, salário justo, valer, pois as normas, mesmo que hospedadas na constituição, são meras aspirações, promessas. As intitulações de Sen são compostas justamente por estes pré-requisitos básicos da capacidade pessoal mínima para ter liberdade, pois não há liberdade na fome e ignorância. Sen sugere uma versão relativa de interdisciplinaridade e indica as relações de fertilização recíproca possíveis. Ele nos propõe uma visão dos propósitos humanos que não se detêm no espaço do “ter”, abrangendo o “fazer” e o “ser”, algo que corresponde à idéia de “funcionamentos” (functionings). Entretanto, teres, fazeres e seres são importantes não tanto em si mesmos mas como indicadores da liberdade efetiva dos indivíduos, que corresponde à noção de “capacidades”.