Submarino.com.br

Trabalhador multifuncional. A flexibilização da legislação trabalhista para acomodar os interesses do mercado.


O artigo abaixo transcrito publicado pela Gazeta Mercantil defende a flexibilização das leis trabalhistas para acomodar as necessidades de mercado, que com o Toyotismo implantou uma nova modalidade de produção descentralizada e em que o trabalhador tem que ser multifuncional. Visa-se o interesse da empresa por maior produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional possível, sem se preocupar com a dignidade da pessoa humana.

Examinando o referido artigo, a Dra. Luciana Cury de Mogi das Cruzes-SP analisando o referido artigo, com perspicácia e argúcia, assim se manifesta:

“Desculpem caso eu não tenha entendido bem. A proposta é de legalização da multifunção? Da secretária, por exemplo, que assessora o gerente e mais uma equipe inteira, atende telefone, serve café, enfim um "turbo" . E a saúde ? Depois de "usada" multifuncionalmente, é demitida, vai para o SUS, recebe os recursos da previdência que deveria ser social, por doença. comum, custeada pela sociedade? Ou, a empresa fará uma CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho para cada função? Poderia ser assim : tendinite para a função de secretária, bursite para a função de telefonista, tenossinovite pela função de copeira e síndrome do túnel do carpo para todas as funções... Já vi essa essa história. Não posso esquecê-la, pois ela insiste em demonstrar suas sequelas. A matéria foi publicada na Gazeta Mercantil? Que tal lançarmos a Gazeta da Dignidade?”

NOTA.
A Dra. Luciana Cury Calia é bacharel em Direito e Relações Públicas, pesquisadora do nexo de causalidade de acidentes do trabalho e doenças profissionais, e-mail: lucalia@uol.com.br


Leiam a íntegra do referido artigo e que tem o teor seguinte:

“O mercado e o direito do trabalho”. 17 de Junho de 2004 - Hoje em dia o mercado busca a figura de um novo profissional: o profissional multifuncional, que é apto ao exercício de diversas atividades ao mesmo tempo. Tal situação é claramente visível, acho que cada um de nós conhece alguém formado em engenharia que exerce as atividades de consultor administrativo, com especialidade na área de comércio exterior e que também desempenha as atividades de gerente do departamento e na ausência do diretor assume a função deste.

Este é o típico emprego polivalente. Também temos como exemplo a figura da secretária que não é só secretária, atende as ligações da empresa, serve cafezinho e ainda dá suporte à equipe. Este é o profissional do futuro, que atende as exigências do mercado, onde os departamentos foram enxugados em nome da reengenharia e da globalização.

Tal situação tem origem no declínio da organização fordista, que prestigiava a especialização. Os japoneses foram os pioneiros na introdução de um novo modelo de organização o "toyotismo" que substituiu a rigidez da linha de montagem pela flexibilização da linhas de produção. Nesta nova organização os operários passaram se auto-organizarem no espaço da fábrica, além de deterem conhecimento sobre o processo inteiro de produção da mercadoria. Considerando esta evolução social, o trabalho do futuro exige lógica de raciocínio; compreensão dos processos; capacidade de transferir conhecimentos; prontidão para antecipar e resolver problemas; condições para apreender continuamente; conhecimento de línguas; habilidade para tratar com pessoas e trabalhar em equipe.

O mercado de trabalho passou a ser muito exigente, em virtude das transformações trazidas pelas novas tecnologias. Considerando este atual contexto social, e toda a evolução da organização profissional, há uma tendência natural de abrandamento da rigidez dos princípios que informam o direito do trabalho, em especial o que consagra o protecionismo do trabalhador.

Tal situação se faz necessária e significa a troca de garantias de condições de emprego, pela manutenção do próprio emprego, em face da ocorrência de situações sócio-econômicas adversas, que atingem a sociedade no contexto social em que vivemos atualmente. Neste contexto, a finalidade social da norma deve ser analisada sob a luz de conferir às empresas a possibilidade de ajustar a sua produção, emprego e condições de trabalho às contingências rápidas ou contínuas do sistema econômico. Assim, compete ao direito do trabalho e aos operadores do direito visar à mitigação da crise social e a coibir o desemprego. Por isso, o direito do trabalho merece ser visto com outros olhos, na tendência de visar o alcance efetivo das normas protetoras adaptadas a nova realidade econômica social.

Assim, surgem novos paradigmas do direito do trabalho, como por exemplo, a multifuncionalidade (exercício de diferentes funções) e a figura do empregado polivalente. O profissional do futuro deve ser multifuncional. A multifuncionalidade é uma meta que as empresas têm perseguido. Por isso, o nosso ordenamento jurídico deve atentar para enquadrar esta figura, por se tratar de uma realidade. Assim, é necessário implementar instrumentos possíveis a regulamentar este novo conceito de profissional, como já há regulamentação sobre algumas novas formas de contratação, como exemplo, o contrato por tempo parcial, consórcio de trabalhador rural, a terceirização e cooperativa.kicker: O direito do trabalho merece ser visto na tendência da economia social

Fonte: (Gazeta Mercantil/Legal & Jurisprudência1)(Giseli Angela Tartaro Ho - Advogada trabalhista - gerente do departamento trabalhista do escritório Wilton Roveri Advogados Associados, especialista em direito constitucional com ênfase em direito do trabalho pela Escola Superior de Direito Constitucional e mestranda em direito do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC /SP).)

Fonte: Enviado pelo Dr. Luiz Salvador

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 25 de junho de 2004