Bloqueio em veículos acedentados
por Marcelo José Araújo
Os motoristas que se envolveram em acidentes com veículos automotores, e cujos danos materiais tenham sido consideráveis poderão ser surpreendidos com o bloqueio na documentação de seus veículos, para fins de licenciamento e transferência, e essa nova situação deve ser devidamente esclarecida.
O Contran baixou no dia 22/05/98 a Resolução 25/98, a qual entrou em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, 19/09/98, e que em seu Art. 9º estabelece que quando da ocorrência de acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores deverão especificar no Boletim de Ocorrência a situação que ficou o veículo após o acidente. Três são as categorias que poderá ser enquadrada a situação do veículo, conforme o dano, sendo: I) Pequena monta - quando o veículo sofrer danos que não afetem sua estrutura ou sistemas de segurança; II) Média monta - o veículo foi afetado em seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição e equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular; III) Grande monta ou Perda Total - quando há um laudo que indique a perda total. Nesse último caso, o proprietário poderá no prazo de 60 dias confirmar ou contestar essa situação através de outro laudo.
Quando se tratar de danos de Grande ou Média monta, o veículo sofrerá bloqueio em seu cadastro, o qual somente será desfeito quando o veículo passar por um instituto credenciado pelo INMETRO e for emitido um Certificado de Segurança Veicular - CSV. Doravante será prudente observar esse detalhe no B.O . para evitar aborrecimentos. O problema é que a definição para as categorias de gravidade de danos não tem dados objetivos, e efetivamente está nas mãos da autoridade que fizer o atendimento do acidente. Haverá uma seleção no mercado de oficinas de reparo, pois ninguém irá aceitar ser reprovado pela má qualidade dos serviços.
Essa regra que está sendo efetivada pelos Detrans certamete causará polêmica. Apesar do transtorno e do custo para obtenção do CSV, ela não deixa de ser uma garantia na recuperação de veículos sinistrados de que oferecem segurança, e procura evitar a prática de regularização de veículos roubados, que herdam o chassi de veículos sinistrados ("esquentados"). Importante lembrar que essa regulamentação não está relacionada com a "Inspeção Veicular". Esse será um assunto para um futuro breve...
O Contran baixou no dia 22/05/98 a Resolução 25/98, a qual entrou em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, 19/09/98, e que em seu Art. 9º estabelece que quando da ocorrência de acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores deverão especificar no Boletim de Ocorrência a situação que ficou o veículo após o acidente. Três são as categorias que poderá ser enquadrada a situação do veículo, conforme o dano, sendo: I) Pequena monta - quando o veículo sofrer danos que não afetem sua estrutura ou sistemas de segurança; II) Média monta - o veículo foi afetado em seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição e equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular; III) Grande monta ou Perda Total - quando há um laudo que indique a perda total. Nesse último caso, o proprietário poderá no prazo de 60 dias confirmar ou contestar essa situação através de outro laudo.
Quando se tratar de danos de Grande ou Média monta, o veículo sofrerá bloqueio em seu cadastro, o qual somente será desfeito quando o veículo passar por um instituto credenciado pelo INMETRO e for emitido um Certificado de Segurança Veicular - CSV. Doravante será prudente observar esse detalhe no B.O . para evitar aborrecimentos. O problema é que a definição para as categorias de gravidade de danos não tem dados objetivos, e efetivamente está nas mãos da autoridade que fizer o atendimento do acidente. Haverá uma seleção no mercado de oficinas de reparo, pois ninguém irá aceitar ser reprovado pela má qualidade dos serviços.
Essa regra que está sendo efetivada pelos Detrans certamete causará polêmica. Apesar do transtorno e do custo para obtenção do CSV, ela não deixa de ser uma garantia na recuperação de veículos sinistrados de que oferecem segurança, e procura evitar a prática de regularização de veículos roubados, que herdam o chassi de veículos sinistrados ("esquentados"). Importante lembrar que essa regulamentação não está relacionada com a "Inspeção Veicular". Esse será um assunto para um futuro breve...
Fonte: Expressamente autorizado pelo autor (online)
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 2 de maio de 2003