Permissão internacional

A Resolução 168 do CONTRAN, que se tornou famosa pela exigência de curso de primeiros socorros e direção defensiva para quem for renovar sua Carteira de Habilitação e não possuísse tais cursos impõe aos Detran uma obrigação que eles nunca tiveram, que é a emissão da Permissão Internacional para Dirigir. É o documento destinado para os nacionais que desejam conduzir em países signatários da Convenção de Viena entre outros com reciprocidade de tratamento, cujo modelo se encontra no Anexo VII da própria Convenção.

Ocorre que esse documento sempre foi emitido por clubes de serviço ligados a veículos, como o Touring Clube, Automóvel Clube, entre outros, mediante delegação dada através de Resoluções do Contran editadas na vigência do antigo Código Nacional de Trânsito, entre 1966 e 1997. O atual Código de Trânsito que passou a vigorar a partir de janeiro/1998 deu a competência ao Departamento Nacional de Trânsito para expedir tal documento, mediante delegação aos Departamentos Estaduais – Detran (Art.19, inc.XX do CTB), o que teria em princípio revogado implicitamente as Resoluções que autorizaram os clubes de serviço a expedi-la, por conflitarem com o dispositivo legal citado. Na prática tais clubes continuaram emitindo os documentos, e nunca se questionou isso durante esses 7 anos. Agora a Resolução 168 do Contran revogou expressamente todas as resoluções que autorizavam tais clubes, o que nos leva a crer que houve legitimação dos documentos emitidos nesse período de 7 anos porque ao revogar expressamente só agora implica em dizer que se reconheceu a recepção quando o CTB começou a vigorar.

Agora os Detran estão com a atribuição de fazer algo que nunca fizeram, que é emitir a tal Permissão Internacional. Na prática também os clubes de serviço continuam emitindo o tal documento, e particularmente acho absolutamente impossível que fora do país alguma autoridade estrangeira venha a questionar se foi emitido pelo Touring ou pelo Detran o tal documento, até porque nem nós brasileiros conhecemos nossa legislação de trânsito em seus detalhes, quanto mais um agente de outro país.

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 16 de setembro de 2005