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Bloqueio em veículos sinistrados

Os motoristas que se envolveram em acidentes com veículos automotores, e cujos danos materiais tenham sido consideráveis poderão ser surpreendidos com o bloqueio na documentação de seus veículos, para fins de licenciamento e transferência..

A Resolução 25/98 do CONTRAN vigente desde 19/09/98, em seu Art. 9º estabelece que quando da ocorrência de acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores deverão especificar no Boletim de Ocorrência a situação que ficou o veículo após o acidente. Três são as categorias que poderá ser enquadrada a situação do veículo, conforme o dano, sendo: I) Pequena monta - quando o veículo sofrer danos que não afetem sua estrutura ou sistemas de segurança; II) Média monta - o veículo foi afetado em seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição e equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular; III) Grande monta ou Perda Total - quando há um laudo que indique a perda total. Nesse último caso, o proprietário poderá no prazo de 60 dias confirmar ou contestar essa situação através de outro laudo.

Quando se tratar de danos de Grande ou Média monta, o veículo sofrerá bloqueio em seu cadastro, o qual somente será desfeito quando o veículo passar por um instituto credenciado pelo INMETRO e for emitido um Certificado de Segurança Veicular - CSV. É prudente observar esse detalhe no B.O . para evitar aborrecimentos. O problema é que a definição para as categorias de gravidade de danos não tem dados objetivos, e efetivamente está nas mãos da autoridade que fizer o atendimento do acidente, apesar de alguns critérios não formalizados legalmente já tenham sido instituídos em treinamentos dos agentes. Haverá uma seleção no mercado de oficinas de reparo, pois ninguém irá aceitar ser reprovado pela má qualidade dos serviços.

Essa regra que está sendo efetivada pelos Detrans certamete causa polêmica. Apesar do transtorno e do custo para obtenção do CSV, ela não deixa de ser uma garantia na recuperação de veículos sinistrados de que oferecem segurança, e procura evitar a prática de regularização de veículos roubados, que herdam o chassi de veículos sinistrados ("esquentados"). Importante lembrar que essa regulamentação não está relacionada com a "Inspeção Veicular” periódica, que ainda está suspensa.

Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 23 de agosto de 2005