Sentenciado para Morrer
por Luiz Salvador
brasileira.
(*) Luiz Salvador
O direito do trabalho e a advocacia trabalhista estão sentenciados para morrer.
Propostas neste sentido estão em curso no âmbito do FNT, em Brasília, cujos fundamentos perseguidos são o da tal de “autonomia da vontade coletiva”.
Extrai-se do exame dessas propostas a visão nítida da pretensão dos “reformadores” da pretensão do afastamento do Estado das relações capital-trabalho, que sempre interviu para impor às partes desiguais o necessário e justo equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Pela nova proposta tida como de “consenso” tudo será permitido, incluindo-se a flexibilização/precarização - a negociação “in pejus” - ou seja o retorno do ideário neoliberal de FHC da prevalência do negociado sobre o legislado.
O Prof. João José Sady muito bem examina esse quadro do ponto de vista jurídico em seu artigo entitulado: REFORMA SINDICAL - Proposta em curso privatiza o direito do trabalho e restabelece o ideário de FHC, publicado no site: www.defesadotrabalhador.com.br.
O mundo caminha para a desregulamentação dos direitos trabalhistas e sociais, privilegiando os interesses econômicos e financeiros impostos pela ideologia neoliberal do capital transnacional, em que os trabalhadores passem a trabalhar sem registro, sem garantias e com os sindicatos enfraquecidos, como decorrência do desemprego estrutural, de todos conhecido.
Tal situação já vem ocorrendo até mesmo nos Países considerados ricos, incluindo-se os que compõem a EU, que estão utilizando mão de obra barata, vindas de todas as partes e por último em especial da África e do próprio leste europeu, que se sujeitam a qualquer tipo de trabalho precarizado, mesmo “escravisado”.
Não há proteção legal para esses trabalhadores. Não há nenhum compromisso do capital com o social objetivando a perseguição desenfreada da melhor lucratividade e produtividade ao atingimento das metas de produção, fixadas.
O renomado doutrinador pátrio, o grande Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior acaba de escrever um precioso artigo traçando um paralelo entre a história do direito do trabalho e o da música popular brasileira, como anuncia o Dr. Luís Carlos Moro, ex-Presidente da Abrat e atual Presidente da ALAL – Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas.
O artigo citado “PAI, AFASTA DE MIM ESSE CÁLICE!” segue o raciocínio lúcido dos filósofos da escola de Frankfurt, incluindo-se o saudoso Theodor Adorno, que fazia filosofia a partir da crítica da arte.
O direito do trabalho e a advocacia trabalhista estão sentenciados para morrer.
Propostas neste sentido estão em curso no âmbito do FNT, em Brasília, cujos fundamentos perseguidos são o da tal de “autonomia da vontade coletiva”.
Extrai-se do exame dessas propostas a visão nítida da pretensão dos “reformadores” da pretensão do afastamento do Estado das relações capital-trabalho, que sempre interviu para impor às partes desiguais o necessário e justo equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Pela nova proposta tida como de “consenso” tudo será permitido, incluindo-se a flexibilização/precarização - a negociação “in pejus” - ou seja o retorno do ideário neoliberal de FHC da prevalência do negociado sobre o legislado.
O Prof. João José Sady muito bem examina esse quadro do ponto de vista jurídico em seu artigo entitulado: REFORMA SINDICAL - Proposta em curso privatiza o direito do trabalho e restabelece o ideário de FHC, publicado no site: www.defesadotrabalhador.com.br.
O mundo caminha para a desregulamentação dos direitos trabalhistas e sociais, privilegiando os interesses econômicos e financeiros impostos pela ideologia neoliberal do capital transnacional, em que os trabalhadores passem a trabalhar sem registro, sem garantias e com os sindicatos enfraquecidos, como decorrência do desemprego estrutural, de todos conhecido.
Tal situação já vem ocorrendo até mesmo nos Países considerados ricos, incluindo-se os que compõem a EU, que estão utilizando mão de obra barata, vindas de todas as partes e por último em especial da África e do próprio leste europeu, que se sujeitam a qualquer tipo de trabalho precarizado, mesmo “escravisado”.
Não há proteção legal para esses trabalhadores. Não há nenhum compromisso do capital com o social objetivando a perseguição desenfreada da melhor lucratividade e produtividade ao atingimento das metas de produção, fixadas.
O renomado doutrinador pátrio, o grande Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior acaba de escrever um precioso artigo traçando um paralelo entre a história do direito do trabalho e o da música popular brasileira, como anuncia o Dr. Luís Carlos Moro, ex-Presidente da Abrat e atual Presidente da ALAL – Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas.
O artigo citado “PAI, AFASTA DE MIM ESSE CÁLICE!” segue o raciocínio lúcido dos filósofos da escola de Frankfurt, incluindo-se o saudoso Theodor Adorno, que fazia filosofia a partir da crítica da arte.

Leia na íntegra o artigo do Juiz Jorge Souto Maior
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Fonte: Enviado pelo Dr. Luiz Salvador.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 5 de março de 2004