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Táxi, Locadora ou “Pirata”

É uma prática comum você estar num hotel, em algum lugar do Brasil, e ao pedir ao porteiro um táxi ele assoviar para o motorista de um veículo que está parado ali próximo. Desde logo você percebe que o referido veículo possui placas cinza (particular) ao invés de vermelhas (aluguel), não possui capelinha (pode ser “especial”), mas também não possui taxímetro. O motorista faz um acerto prévio do valor e segue adiante. Se você se sujeitou a isso acabou de ser conivente com uma irregularidade e prejudicar toda a classe de taxistas que se sujeita a rigorosas regras para exercer sua profissão.

Ocorre que muitos que exercem atividade de transporte de forma irregular, procuram maquiar a irregularidade apresentando-se como “motoristas de locadoras”, já que é perfeitamente possível que alguém que não conheça uma cidade prefira a comodidade de ter um carro à disposição integral conduzido por uma pessoa que conheça bem o trânsito local, e isso é possível locando-se um veículo com motorista, o que pode ser comprovado apresentando-se o contrato de locação. Muitos não entendem o por quê justamente veículos de locadoras não possuem placas de aluguel (vermelhas). É porque nos veículos da categoria ‘aluguel’, sejam de carga sejam de passageiros, a remuneração é pelo transporte, e nas locadoras a remuneração é pelo disponibilidade do bem. Porém, se um veículo de locadora é utilizado para terceirização de frota de uma transportadora, p.ex., precisaria ser registrado com placas vermelhas.

O Poder Público municipal é o responsável pela concessão da atividade de transporte remunerado de caráter individual (taxi) e também coletivo (transporte de linha e fretamentos), quando essa atividade é desenvolvida dentro de sua circunscrição. Aliás, diferentemente dos veículos de carga, os veículos de passageiros somente podem ser registrados com placas vermelhas (aluguel) quando apresentam ao Detran a autorização do poder concedente, por força do Art. 135 do Código de Trânsito. Tem, portanto, responsabilidade de fiscalizar e disciplinar essas atividades de transporte remunerado e é cobrado disso, mas precisa de critérios para selecionar o joio do trigo.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 12 de maio de 2005