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Portadores de restrições físicas - passageiros e pedestres -

A sociedade reconhece cada vez mais a igualdade, e não desigualdade, das pessoas que possuem alguma restrição física, e nesse caso igualdade significa a criação de aparatos e facilidades que permitam a elas agirem com a máxima independência possível. No caso do trânsito não é diferente, porém a legislação vigente ainda não acolhe algumas situações com as quais nos deparamos constantemente. O usuário condutor é submetido a vários exames práticos e teóricos para que possa conduzir um veículo, tenha ou não restrições, porém o pedestre e o próprio passageiro é um cidadão que pode ter as mais diversas dificuldades e restrições. Não se pode alegar o desconhecimento da Lei, e o pedestre também está sujeito às regras de trânsito, mas não adianta saber que no sinal vermelho se deve parar se a pessoa não foi agraciada com o sentido da visão. – “ O que é vermelho?”

Já está sendo comum o serviço de transporte remunerado, coletivo ou individual (táxi) em que o veículo utilizado dispõe de elevador capaz de embarcar uma cadeira de rodas, sem a necessidade que a pessoa seja dela retirada, e após o embarque no veículo ela permanece sentada em sua cadeira, a qual é fixada no veículo, e não no assento do veículo. Vans e Kombis são comumente utilizadas nesse tipo de transporte. A legislação não reconhece esse tipo de situação e a capacidade do veículo, constante inclusive em seu documento de registro, é aquele correspondente ao número de assentos incluído o do motorista. Essa capacidade serve também para determinar a categoria de habilitação que o condutor do veículo deve possuir. O veículo que sofra essas adaptações deveria também ser submetido a uma inspeção veicular de alteração de características e a cadeira a ser ajustada nos encaixes deveria ser de um mesmo padrão, para que tivesse efeito o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por organismo credenciado pelo Inmetro, tal como ocorre com veículos que possuem assentos retráteis, nos quais inclusive a capacidade se torna variável (ex.; 5/7 lugares).

Outro dispositivo, velho conhecido, é o semáforo com a emissão de sons, destinado a pessoas com restrições visuais, e que procura comunicar-se com o pedestre através do sentido da audição, já que no caso de semáforos a legislação acolhe tão-só a comunicação visual e através de cores e ordem de instalação das cores. Na verdade a única situação que a legislação de trânsito reconhece são as adaptações nos veículos destinadas ao condutor portador de restrições motoras.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 5 de maio de 2005