Mancada. Governo percebe equívoco e já prepara mudanças na MP 242
por Luiz Salvador
Alertado por técnicos, o próprio Ministro Romero Jucá da Previdência já articula com a Casa Civil alteração na MP 242 que alterou o regramento para a concessão do benefício auxílio-doença e acidentário, prejudicando os trabalhadores beneficiários do INSS.
As críticas sobre a equivocada MP do governo encontram-se minudenciadas nos artigos seguintes:
http://conjur.uol.com.br/textos/253334/
http://conjur.uol.com.br/textos/253555/
http://www.fazer.com.br/a2_default2.asp?cod_materia=1328
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, Assessores do ministro dizem que ele discorda de vários pontos da MP e demonstrou sua insatisfação à Casa Civil uma semana depois de a medida ser editada, sendo que a contrariedade de Jucá à MP surgiu imediatamente após a divulgação bombástica pelo governo das novas reformulações. Em conversas com técnicos do ministério, foi alertado sobre os problemas que as mudanças poderão acarretar no futuro, como processos judiciais questionando as inovações.
O movimento de resistência e oposição às novas medidas prejudiciais aos trabalhadores tomou corpo, sendo que diversas entidades se manifestaram contrários à aprovação da medida. Uma delas, a Anfip (Associação Nacional do Auditores Fiscais da Previdência Social), na avaliação do vice-presidente da Anfip, Rodrigo Possas, esclarece que a A MP eleva o período de carência que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso ao benefício, o que termina por punir pessoas de mais baixa renda:
“Antes, se um trabalhador ficasse desempregado por mais de um ano, poderia recolher a contribuição para a Previdência por quatro meses e ter acesso ao auxílio em caso de doença. Com a mudança, quem contribuiu a vida inteira para a Previdência, mas ficou desempregado por um ano, tem de cumprir uma carência de 12 meses. Se ficar doente (antes dos 12 meses), não recebe nada.Além de elevar a carência, a medida provisória mudou a forma de calcular o auxílio-doença. Antes, a conta era feita levando em conta as 80% maiores contribuições desde 1994. Agora, são consideradas as contribuições dos últimos 36 meses”.
Também já tramita no STF – Supremo Tribunal Federal a Adin 3467 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo PSDB, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 242, sendo Rel. O Ministro Marco Aurélio, que estuda o pedido de concessão da liminar ao fundamento de que a alteração praticada prejudica os contribuintes de menor renda e menor capacidade laboral, bem como viola o princípio da justiça contributiva, pelo qual cada trabalhador recebe de acordo com o que recolheu no período em que estava na atividade.medida reivindicada.
Leia mais:
1)- Folha de São Paulo
“PREVIDÊNCIA. Ministro Romero Jucá diz não concordar com o texto, que prejudicaria trabalhador; governo teme ações judiciais. MP que altera auxílio-doença será mudada. JULIANNA SOFIA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA. O principal opositor da medida provisória 242 -que altera as regras do auxílio-doença, dificultando o acesso do trabalhador ao benefício previdenciário- é o próprio ministro da Previdência, Romero Jucá, que assina o texto com as mudanças junto com o presidente Lula. A Folha apurou que a MP deverá ser alterada. Assessores do ministro dizem que ele discorda de vários pontos da MP e demonstrou sua insatisfação à Casa Civil uma semana depois de a medida ser editada. Desde então, a Previdência e a Casa Civil vêm acertando mudanças. A oposição de Jucá à MP surgiu após conversas com técnicos do ministério, em que foi feito um alerta sobre os problemas que as mudanças poderão acarretar no futuro, como processos judiciais questionando as inovações. Segundo os assessores do ministro, o mentor das novas regras e, portanto, o responsável por elas é o ex-ministro da pasta e senador Amir Lando (PMDB-RO). Por meio de auxiliares, Lando informou que o texto editado não é o mesmo que foi elaborado por ele. O espírito das alterações no auxílio-doença, afirmava o governo, era combater as fraudes e as distorções na concessão do benefício. Nos últimos três anos, os gastos com o pagamento do auxílio triplicaram de R$ 3 bilhões para R$ 9 bilhões anuais. Entre os motivos citados para a alta das despesas estava o fato de as regras de acesso ao benefício serem muito flexíveis. Também era apontado que um trabalhador vinha recebendo, em média, 30% a mais do que o próprio salário. Coro. A Anfip (Associação Nacional do Auditores Fiscais da Previdência Social), no entanto, contesta as mudanças estabelecidas na MP 242. Em coro com outras entidades de classe, a associação alega que, embora a medida provisória tenha mirado o combate às fraudes, acabou prejudicando os trabalhadores em geral. Na avaliação do vice-presidente da Anfip, Rodrigo Possas, a MP eleva o período de carência que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso ao benefício, o que termina por punir pessoas de mais baixa renda. “Antes, se um trabalhador ficasse desempregado por mais de um ano, poderia recolher [a contribuição] para a Previdência por quatro meses e ter acesso ao auxílio em caso de doença. Com a mudança, quem contribuiu a vida inteira para a Previdência, mas ficou desempregado por um ano, tem de cumprir uma carência de 12 meses. Se ficar doente antes [dos 12 meses], não recebe nada.” Além de elevar a carência, a medida provisória mudou a forma de calcular o auxílio-doença. Antes, a conta era feita levando em conta as 80% maiores contribuições desde 1994. Agora, são consideradas as contribuições dos últimos 36 meses”.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1304200528.htm
2)- Site do Supremo Tribunal Federal
“PSDB ajuíza ação contra MP que altera critérios de benefícios previdenciários. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3467, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória (MP) 242, editada em março de 2005. A MP alterou dispositivos da Lei 8213/91 sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo a ação, a medida modifica, de imediato, critérios para a concessão e cálculo de benefícios. Na ADI, o partido sustenta violação ao artigo 62 da Constituição Federal, que pressupõe situação de urgência e relevância para a edição de uma MP. Para o PSDB, além de infringir o texto constitucional com a edição de medidas provisórias fora da situação de estado de necessidade legislativa, a norma configura, também, violação ao artigo 2º da CF, que dispõe sobre o princípio da separação de Poderes. Ao trazer nova regulamentação para o benefício conhecido como “auxílio-doença”, a MP, de acordo com o partido, restringe a possibilidade de concessão e o valor do benefício a ser recebido. Com a condição imposta pelo artigo 59, a concessão do auxílio aos segurados portadores de doença ou lesão preexistente ficará prejudicada em caso de manifestação da incapacidade para o trabalho antes do cumprimento do prazo de carência, o que não era exigido antes. O PSDB explica que antes da Medida Provisória 242/05, o auxílio-doença correspondia à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Com a MP, o auxílio-doença passou a corresponder à média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição ou, não alcançando esse limite, na média aritmética simples dos salários de contribuição existentes. Assim, o PSDB alega que a substituição da regra de cálculo dos benefícios resulta em prejuízo para os trabalhadores. “O Poder Executivo desguarneceu o trabalhador exatamente quando ele mais está fragilizado e mais carece do apoio da seguridade social”, ressalta o partido na ADI. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio”.
Fonte:http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=129926&tip=UN¶m=
As críticas sobre a equivocada MP do governo encontram-se minudenciadas nos artigos seguintes:
http://conjur.uol.com.br/textos/253334/
http://conjur.uol.com.br/textos/253555/
http://www.fazer.com.br/a2_default2.asp?cod_materia=1328
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, Assessores do ministro dizem que ele discorda de vários pontos da MP e demonstrou sua insatisfação à Casa Civil uma semana depois de a medida ser editada, sendo que a contrariedade de Jucá à MP surgiu imediatamente após a divulgação bombástica pelo governo das novas reformulações. Em conversas com técnicos do ministério, foi alertado sobre os problemas que as mudanças poderão acarretar no futuro, como processos judiciais questionando as inovações.
O movimento de resistência e oposição às novas medidas prejudiciais aos trabalhadores tomou corpo, sendo que diversas entidades se manifestaram contrários à aprovação da medida. Uma delas, a Anfip (Associação Nacional do Auditores Fiscais da Previdência Social), na avaliação do vice-presidente da Anfip, Rodrigo Possas, esclarece que a A MP eleva o período de carência que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso ao benefício, o que termina por punir pessoas de mais baixa renda:
“Antes, se um trabalhador ficasse desempregado por mais de um ano, poderia recolher a contribuição para a Previdência por quatro meses e ter acesso ao auxílio em caso de doença. Com a mudança, quem contribuiu a vida inteira para a Previdência, mas ficou desempregado por um ano, tem de cumprir uma carência de 12 meses. Se ficar doente (antes dos 12 meses), não recebe nada.Além de elevar a carência, a medida provisória mudou a forma de calcular o auxílio-doença. Antes, a conta era feita levando em conta as 80% maiores contribuições desde 1994. Agora, são consideradas as contribuições dos últimos 36 meses”.
Também já tramita no STF – Supremo Tribunal Federal a Adin 3467 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo PSDB, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 242, sendo Rel. O Ministro Marco Aurélio, que estuda o pedido de concessão da liminar ao fundamento de que a alteração praticada prejudica os contribuintes de menor renda e menor capacidade laboral, bem como viola o princípio da justiça contributiva, pelo qual cada trabalhador recebe de acordo com o que recolheu no período em que estava na atividade.medida reivindicada.
Leia mais:
1)- Folha de São Paulo
“PREVIDÊNCIA. Ministro Romero Jucá diz não concordar com o texto, que prejudicaria trabalhador; governo teme ações judiciais. MP que altera auxílio-doença será mudada. JULIANNA SOFIA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA. O principal opositor da medida provisória 242 -que altera as regras do auxílio-doença, dificultando o acesso do trabalhador ao benefício previdenciário- é o próprio ministro da Previdência, Romero Jucá, que assina o texto com as mudanças junto com o presidente Lula. A Folha apurou que a MP deverá ser alterada. Assessores do ministro dizem que ele discorda de vários pontos da MP e demonstrou sua insatisfação à Casa Civil uma semana depois de a medida ser editada. Desde então, a Previdência e a Casa Civil vêm acertando mudanças. A oposição de Jucá à MP surgiu após conversas com técnicos do ministério, em que foi feito um alerta sobre os problemas que as mudanças poderão acarretar no futuro, como processos judiciais questionando as inovações. Segundo os assessores do ministro, o mentor das novas regras e, portanto, o responsável por elas é o ex-ministro da pasta e senador Amir Lando (PMDB-RO). Por meio de auxiliares, Lando informou que o texto editado não é o mesmo que foi elaborado por ele. O espírito das alterações no auxílio-doença, afirmava o governo, era combater as fraudes e as distorções na concessão do benefício. Nos últimos três anos, os gastos com o pagamento do auxílio triplicaram de R$ 3 bilhões para R$ 9 bilhões anuais. Entre os motivos citados para a alta das despesas estava o fato de as regras de acesso ao benefício serem muito flexíveis. Também era apontado que um trabalhador vinha recebendo, em média, 30% a mais do que o próprio salário. Coro. A Anfip (Associação Nacional do Auditores Fiscais da Previdência Social), no entanto, contesta as mudanças estabelecidas na MP 242. Em coro com outras entidades de classe, a associação alega que, embora a medida provisória tenha mirado o combate às fraudes, acabou prejudicando os trabalhadores em geral. Na avaliação do vice-presidente da Anfip, Rodrigo Possas, a MP eleva o período de carência que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso ao benefício, o que termina por punir pessoas de mais baixa renda. “Antes, se um trabalhador ficasse desempregado por mais de um ano, poderia recolher [a contribuição] para a Previdência por quatro meses e ter acesso ao auxílio em caso de doença. Com a mudança, quem contribuiu a vida inteira para a Previdência, mas ficou desempregado por um ano, tem de cumprir uma carência de 12 meses. Se ficar doente antes [dos 12 meses], não recebe nada.” Além de elevar a carência, a medida provisória mudou a forma de calcular o auxílio-doença. Antes, a conta era feita levando em conta as 80% maiores contribuições desde 1994. Agora, são consideradas as contribuições dos últimos 36 meses”.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1304200528.htm
2)- Site do Supremo Tribunal Federal
“PSDB ajuíza ação contra MP que altera critérios de benefícios previdenciários. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3467, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória (MP) 242, editada em março de 2005. A MP alterou dispositivos da Lei 8213/91 sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo a ação, a medida modifica, de imediato, critérios para a concessão e cálculo de benefícios. Na ADI, o partido sustenta violação ao artigo 62 da Constituição Federal, que pressupõe situação de urgência e relevância para a edição de uma MP. Para o PSDB, além de infringir o texto constitucional com a edição de medidas provisórias fora da situação de estado de necessidade legislativa, a norma configura, também, violação ao artigo 2º da CF, que dispõe sobre o princípio da separação de Poderes. Ao trazer nova regulamentação para o benefício conhecido como “auxílio-doença”, a MP, de acordo com o partido, restringe a possibilidade de concessão e o valor do benefício a ser recebido. Com a condição imposta pelo artigo 59, a concessão do auxílio aos segurados portadores de doença ou lesão preexistente ficará prejudicada em caso de manifestação da incapacidade para o trabalho antes do cumprimento do prazo de carência, o que não era exigido antes. O PSDB explica que antes da Medida Provisória 242/05, o auxílio-doença correspondia à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Com a MP, o auxílio-doença passou a corresponder à média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição ou, não alcançando esse limite, na média aritmética simples dos salários de contribuição existentes. Assim, o PSDB alega que a substituição da regra de cálculo dos benefícios resulta em prejuízo para os trabalhadores. “O Poder Executivo desguarneceu o trabalhador exatamente quando ele mais está fragilizado e mais carece do apoio da seguridade social”, ressalta o partido na ADI. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio”.
Fonte:http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=129926&tip=UN¶m=
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 13 de abril de 2005