“Valet Parking”
por Marcelo José Araújo
Já está se proliferando pela capital paranaense a moda importada de outras cidades grandes que é a modalidade de prestação de serviço de estacionamento conhecido por VALET PARKING , ou numa tradução mais ou menos fiel de “estacionamento com criado ou servo”. Uma casa noturna, restaurante ou outro estabelecimento de grande movimento disponibiliza o serviço (próprio ou prestado por terceiros) diante da porta do estabelecimento que não possui estacionamento. O veículo é entregue a um funcionário o qual conduz o veículo até o estacionamento que se encontra nas imediações, e na saída traz novamente o veículo na porta do estabelecimento.
Nota-se desde logo que o serviço prestado pelo “criado” vai muito além da função de manobrista, típica dos estacionamentos. Ele é um verdadeiro transportador desse veículo. Ele não faz uma mera manobra de estacionamento em área particular fora da via pública, e sim conduz o veículo pela via pública até o estacionamento. Muitos donos zelosos evitam emprestar o carro até para esposa ou namorada, mesmo estando ao lado (por ciúmes do carro), mas, nessas ocasiões acabam confiando o carro a um condutor que nunca viram antes, não sabem se é ou não habilitado ou pelo menos para a categoria do veículo, não ficam com cópia da habilitação por eventuais infrações, e sequer sabem exatamente onde o veículo será guardado.
Sem citar nomes, nas poucas vezes que acompanhamos o deslocamento de alguns veículos depois de serem confiados a esses profissionais, não tivemos boa impressão sobre a forma de condução dos veículos, e considerando a série de riscos que o veículo está sujeito num deslocamento, confesso que hoje não me sentiria seguro o suficiente para confiar meu veículo dessa forma. Falando em seguro, não há que se discutir que a responsabilidade civil por eventuais acidentes é do prestador do serviço, não estando o cliente obrigado a usar seu próprio seguro em caso de acidente. Na eventualidade de infração de trânsito o proprietário ficará obrigado a fazer indicação do real infrator, o qual além de não conhecer obviamente não terá cópia de sua CNH.
Outro detalhe que nos chama a atenção nesse serviço é que geralmente o local onde é deixado o veículo é defronte ao estabelecimento comercial que se irá freqüentar onde normalmente o estacionamento é permitido. O prestador desse serviço coloca cones impedindo o estacionamento regular de quem quisesse fazê-lo, e ocupa parte da calçada com um balcão e guarda-sol para receber e entregar os veículos, o que dispensa dizer que é um procedimento no mínimo questionável. Mas, o que realmente irrita quando você confia seu veículo a um manobrista de estacionamento fechado, o a tais “transportadores” é o fato de alterar a posição dos assentos e dos espelhos, o que é inevitável para uma condução mais segura, mas, extremamente desagradável para quem retoma o carro com essas alterações.
Nota-se desde logo que o serviço prestado pelo “criado” vai muito além da função de manobrista, típica dos estacionamentos. Ele é um verdadeiro transportador desse veículo. Ele não faz uma mera manobra de estacionamento em área particular fora da via pública, e sim conduz o veículo pela via pública até o estacionamento. Muitos donos zelosos evitam emprestar o carro até para esposa ou namorada, mesmo estando ao lado (por ciúmes do carro), mas, nessas ocasiões acabam confiando o carro a um condutor que nunca viram antes, não sabem se é ou não habilitado ou pelo menos para a categoria do veículo, não ficam com cópia da habilitação por eventuais infrações, e sequer sabem exatamente onde o veículo será guardado.
Sem citar nomes, nas poucas vezes que acompanhamos o deslocamento de alguns veículos depois de serem confiados a esses profissionais, não tivemos boa impressão sobre a forma de condução dos veículos, e considerando a série de riscos que o veículo está sujeito num deslocamento, confesso que hoje não me sentiria seguro o suficiente para confiar meu veículo dessa forma. Falando em seguro, não há que se discutir que a responsabilidade civil por eventuais acidentes é do prestador do serviço, não estando o cliente obrigado a usar seu próprio seguro em caso de acidente. Na eventualidade de infração de trânsito o proprietário ficará obrigado a fazer indicação do real infrator, o qual além de não conhecer obviamente não terá cópia de sua CNH.
Outro detalhe que nos chama a atenção nesse serviço é que geralmente o local onde é deixado o veículo é defronte ao estabelecimento comercial que se irá freqüentar onde normalmente o estacionamento é permitido. O prestador desse serviço coloca cones impedindo o estacionamento regular de quem quisesse fazê-lo, e ocupa parte da calçada com um balcão e guarda-sol para receber e entregar os veículos, o que dispensa dizer que é um procedimento no mínimo questionável. Mas, o que realmente irrita quando você confia seu veículo a um manobrista de estacionamento fechado, o a tais “transportadores” é o fato de alterar a posição dos assentos e dos espelhos, o que é inevitável para uma condução mais segura, mas, extremamente desagradável para quem retoma o carro com essas alterações.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 13 de abril de 2005