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Código de Trânsito - 2 anos

O Novo Código de Trânsito Brasileiro, apesar de já não poder ser considerado tão novo assim, traz novidades a cada dia. Estamos em seu segundo ano de vigência, período cercado por discussões, polêmicas, mas, o mais importante, Código de Trânsito tornou-se assunto do dia-a-dia de todos nós, não só profissionais da área, mas de todos os cidadãos. Antes de suas regras começarem a valer, todos recordam-se, houve a polêmica sobre a data correta de sua entrada em vigor, se 22/01/98 ou 23/01/98. Após um complicado exercício mental de contagem de prazo, chegou-se à conclusão que a primeira era a correta.

Nosso Código, acima de tudo, é uma leitura interessante, pois exige raciocínio. O leitor vai perceber que "foco de pedestres" não é um monte de pedestres reunidos em algum evento, e sim a luz semafórica destinada aos pedestres. Descobre também que para fazer a ultrapassagem de uma bicicleta a uma distância lateral inferior a 1,5 metros, está sujeito a uma infração média. Ele mostra a importância de conhecimentos matemáticos, pois o cidadão tem que saber que se ele está entre a velocidade máxima até 20% acima, está numa infração grave, e acima desse percentual estará numa infração gravíssima multiplicada por três. Isso se for rodovia, via rápida ou arterial, porque se for outro tipo (estrada, coletora ou local) esse percentual de conversão de gravidade (!?) é de 50%. Logicamente que no cálculo o humilde leitor não deve esquecer de computar os 7km/h de tolerância se a velocidade for de até 100km/h, ou 7% se for superior a 100km/h, conforme a Portaria 115/98 do INMETRO.

Não se deve esquecer, porém, que o Código de Trânsito é muito mais que estabelecer infrações e multar, apesar de ser notório o afã que causou nas Prefeituras diante da possibilidade de engordar a arrecadação. Isso, aliás, deveria ter sido a última preocupação, pois teoricamente a infração deveria ser a exceção e não a regra, e essa arrecadação deveria estar fora de qualquer expectativa. Faz parecer aquelas discussões infantis sobre quem vai sentar no banco da frente do carro novo, quando sequer o dinheiro para sua compra foi ganho na loteria...

O Código foi muito além disso, pois ele também despertou o senso de cidadania no trânsito. Não só para punir os maus motoristas que colocam a segurança de todos em risco, mas também para questionar a autoridade que abusa em suas atribuições. Que a pessoa que dirige embriagado ou em excesso de velocidade deve ser penalizada é fácil defender, mas o difícil é saber se o equipamento que o agente utiliza está devidamente aferido e aponta resultados confiáveis, ou se, apesar de legalmente possível, não é imoral contratar empresas particulares que deixam funcionários escondidos em veículos estacionados irregularmente, apenas para flagrar excesso de velocidade em descidas, ou se é razoável limitar as vias em velocidades irrisórias e sem quaisquer critérios. Não é porque o Código iniciou de forma um pouco conturbada que está fadado ao fracasso, assim como uma Lua-de-Mel conturbada não quer significar, necessariamente, um casamento fracassado. É, sem dúvida, um forte indício que as experiências ruins devem ser utilizadas para atingir os objetivos a que essa Lei se propôs.


Artigo elaborado, em junho de 2000, incluído no site, em abril de 2002

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 30 de dezembro de 2002