Capacete x cinto de segurança
por Marcelo José Araújo
Muito se ouve falar de motoristas de automóveis que foram multados por estarem sem capacete, assim como poder-se-ia ouvir casos de motociclistas multados por não utilizarem o cinto de segurança. Essa segunda hipótese seria mais difícil pela necessidade da abordagem direta para autuação na falta do cinto, mas a primeira é mais comum, não por ser obrigatório o capacete em automóveis, mas devido à clonagem de placas de carros em motos, e não havendo a parada do veículo, isso só se percebe ou no cadastramento do auto de infração, ou quando o proprietário é notificado.
Da forma como a legislação de trânsito está posta, podemos afirmar que nos veículos que se exige o uso do cinto de segurança não se exige capacete e viseira, e vice-versa (excluídos apenas os ônibus). Essa afirmativa, por mais óbvia que possa parecer não é coerente com a utilização de alguns tipos de veículos, como por exemplo jipes ou buggys que tenham pára-brisa que possa ser baixado. O mais interessante é que em automóveis o limpador e o lavador de pára-brisa são equipamentos obrigatórios, mas o pára-brisa não é. Isso significa que se você tirar o limpador do veículo um agente pode multá-lo e reter o veículo, mas se estiver sem o pára-brisa não pode. Convenhamos que é mais que recomendável num jipe ou buggy abertos que se utilize uma viseira ou óculos de proteção. Já numa moto ou triciclo, mesmo que ela tenha um pára-brisa (tipo "patrulheiro") que protegeria mais, a falta da viseira ao condutor, além de ser infração gravíssima, gera suspensão direta da carteira, independente de pontos.
Outro detalhe quanto aos jipes e buggys é que o santantônio (barra de cano que impede o esmagamento ao capotar) não é equipamento obrigatório, e será que não seria melhor, nesse caso, estar solto com capacete do que preso com cinto? Há também o caso dos triciclos fechados daqueles que se utiliza na India e na China (e que em breve devem ser comercializados no Brasil), e que pela legislação atual os ocupantes devem utilizar capacete (e viseira o condutor), quando o veículo possui tanto teto quanto pára-brisa fixo, mas o cinto de segurança seria o mais adequado.
Pela redação do Código de Trânsito apenas motocicletas, motonetas e ciclomotores obrigariam ao uso de capacete e viseira. O CONTRAN incluiu, também, por meio de Resolução, os triciclos e quadriciclos (estrutura de moto com quatro rodas) nessa obrigação, e pelo que expusemos, vê-se que não é algo tão absurdo assim utilizar-se capacetes e viseira em alguns automóveis, nem cinto de segurança em alguns triciclos, conforme algumas características peculiares desses veículos.
Artigo elaborado, em fevereiro de 2000, incluído no site, em abril de 2002
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 30 de dezembro de 2002