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Veículos de coleção (ou antigos?)

O leitor já deve ter percebido (e se ainda não percebeu começará a fazê-lo) que alguns veículos antigos transitam com uma placa de identificação um pouco sombria, cujo fundo é da cor preta e os caracteres são em cinza. Essa placa identifica que o veículo é antigo e mantém suas características originais, e que integra uma coleção. O Regulamento do Código anterior previa em seu Art.78 que os veículos deviam atender aos requisitos de segurança e equipamentos, excetuados os veículos antigos. Para se enquadrar nessa exceção o veículo deveria ter mais de 20 anos de fabricação e pertencer a uma coleção, ostentar valor histórico e apresentar Certificado de Originalidade expedido por entidade credenciada, como por exemplo, o Veteran Car Club. A regulamentação dessa regra foi feita pela Resolução 771/93. Estabelecia, também, restrições a datas e eventos especiais para o trânsito desses veículos.

O Código de Trânsito Brasileiro em seu Anexo I passou a definir o "Veículo de Coleção" como aquele que fabricado há mais de 30 anos, conserva características originais e possui valor histórico. Vê-se que na definição trazida pelo Novo Código aumentou-se em 10 anos a antiguidade do veículo. Ocorre que o CONTRAN, através da Resolução 56/98, estabeleceu que a fabricação do veículo é de mais de 20 anos. Ou seja, há um conflito direto entre a Resolução 56/98 do Contran e o Anexo I do Código de Trânsito. Pela Resolução um veículo fabricado em 1979 pode ser considerado como tal, e pelo Código apenas se for de 1969 ou mais antigo. Não é necessário dizer que deveria prevalecer o Código pela hierarquia, mas não é o que acontece na prática.

Um outro requisito discutível é que o veículo deve pertencer a uma coleção. Ora, uma coleção são pelo menos dois veículos. Além do mais a coleção costuma ficar em exposição fora da via pública (num museu, p.ex.) onde sequer a placa seria necessária. O mais importante, entendemos, não seria portanto, integrar ou não uma coleção, e sim manter as características originais, até porque é isso que interessa quando transita por vias públicas. O fato de apenas tais veículos poderem manter as características originais (sem necessidade de instalar equipamentos) soa como uma blasfêmia, pois em princípio ninguém precisa alterar características originais para adaptá-lo a novas normas de segurança. Se isso for feito num carro com 19 ou 29 anos, ele não terá 20 ou 30 com características originais. Hoje não há, também, qualquer restrição a datas ou eventos especiais para o trânsito de tais veículos. Se considerarmos que ninguém precisa adaptar características mais modernas a veículos antigos (e nenhuma agente poderá exigir isso), que não há restrições ao trânsito de veículos antigos, que um veículo antigo original é assim em qualquer lugar do mundo, independente da cor da placa, concluímos que não há sentido prático algum nessa placa, e não passa de uma vaidade ou capricho de seu proprietário, a qual deve ser respeitada.


Artigo elaborado, em janeiro de 2000, incluído no site, em abril de 2002

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 30 de dezembro de 2002