Os meios eletrônicos e a tributação
por Aldemário Araújo Castro
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. As mudanças tecnológicas e os paradigmas jurídico-tributários. 3. Os principais problemas jurídico-tributários suscitados pelos novos meios eletrônicos. 3.1. Software. 3.2. Livro eletrônico. 3.3. Provedor de acesso à Internet (rede mundial de computadores). 3.4. Comércio eletrônico impróprio ou indireto. 3.5. Comércio eletrônico próprio ou direto. 3.6. Estabelecimento virtual. 4. Conclusões. Notas. Bibliografia.
Atualmente, somos testemunhas de transformações radicais na forma de vida na face do planeta. Destacamos, entre os vários fenômenos observados e vivenciados, a chamada Revolução da Informação. A utilização crescente de expressões como "Era da Informação", "Sociedade da Informação", "Nova Economia", entre outras, anunciam as mudanças em curso, algumas delas tão-somente na sua fase inaugural.
Importa destacar que a informação sempre esteve presente na sociedade humana. Portanto, a decantada "Revolução da Informação" não fez surgir a codificação, o armazenamento e a transmissão da informação. Entretanto, este fenômeno está modificando profundamente as formas de existência, produção, posse, propriedade e transmissão da mesma. Hoje, a informação não conhece, em termos de propagação, limites temporais ou geográficos. Mesmo os limites políticos, relacionados com a soberania dos Estados, estão sendo superados com imensa facilidade.
Entre os aspectos mais relevantes da revolução em andamento, pelas variedade e profundidade das conseqüências antevistas, estão a interatividade generalizada e a separação entre a informação e seu substrato material. Este último ponto deve ser sublinhado. Afinal, durante quase três séculos de Revolução Industrial, ou mesmo nos três últimos milênios, a sociedade humana lidou com bens corpóreos, com realidades materiais e suas múltiplas relações. Os universos econômico, social e jurídico, para citar alguns, estão voltados para este traço da existência, verdadeiro paradigma para construção do conhecimento científico, do arcabouço intelectual para compreensão do mundo (1). Agora, temos a informação dissociada de seu suporte físico, como algo autônomo, prometendo mudar radicalmente nosso estilo de vida em sociedade.
Vale lembrar que as considerações realizadas neste trabalho são precárias e parciais. Conspiram contra elas a complexidade, a novidade e a vertiginosa velocidade das mudanças. Assim, quanto ao conhecimento, estamos na fase de perplexidade, de aproximação, de problematização. No futuro, inexoravelmente, os esforços científicos, incluindo os do direito, terão de aprofundar suas percepções e construir os elementos necessários para lidarmos com estas novas realidades.
Fonte: Site do Autor
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 30 de dezembro de 2002